LEI DE LICITAÇÕES Research Papers (original) (raw)

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, dando prosseguimento à evolução normativa relativa às contratações públicas no âmbito da Administração Pública Federal, editou a recente Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de... more

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, dando prosseguimento à evolução normativa relativa às contratações públicas no âmbito da Administração Pública Federal, editou a recente Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017, que disciplinou de forma minuciosa as rotinas a serem seguidas nos procedimentos administrativos para a efetivação das licitações contratos administrativos federais.
Com o objetivo de permitir uma melhor visualização das alterações produzidas pela nova legislação, elaboramos uma análise comparativa dos textos da novel Instrução Normativa n° 05 com a revogada Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008, da antiga SLTI, permitindo ao leitor visualizar a redação da norma atual e, logo abaixo, quando existente, a redação do dispositivo correspondente à norma revogada em boxes separados, facilitando a leitura.
Foi igualmente comparada a Instrução Normativa n° 5, de 2017, com a Instrução Normativa n° 4, de 11 de setembro de 2014, da antiga SLTI, ainda em vigor, que traz a disciplina para a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, considerando a importância deste ato normativo para a nova legislação, que aproveitou diversas rotinas que antes eram exclusivas para as contratações de TI, e agora integram todos os processos de contratação, com destaque para a fase de planejamento da contratação.
Não se pode esquecer o poder normativo concedido pelo Decreto n° 9.035, de 20 de abril de 2017, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, de expedir orientações e diretrizes para a Administração Pública Federal, exercendo o papel de órgão central do Sistema de Serviços Gerais.
Além da comparação entre os textos dos atos normativos, o presente estudo também faz breves referências às orientações e pareceres emitidos pela Advocacia-Geral da União, quando pertinentes.
Vale notar, por fim, que o conteúdo apresentado se origina de documentos públicos (Lei n° 8.159/91 e art. 15, inc. I e II, Decreto n° 4.073/02) cujo acesso é livre a qualquer cidadão e disponibilizado nos sítios eletrônicos da Administração.