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APRESENTAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO O caráter plurívoco das normas jurídicas pode ser visto como um dos responsáveis pelas constantes discussões argumentativas travadas quando da concretização de tais preceitos pelo intérprete-aplicador do Direito.... more

APRESENTAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO
O caráter plurívoco das normas jurídicas pode ser visto como um dos responsáveis pelas constantes discussões argumentativas travadas quando da concretização de tais preceitos pelo intérprete-aplicador do Direito.
De fato – e em face dos casos concretos –, tal abertura semântica há de ceder lugar a uma definição precisa acerca da regulação jurídica objeto da norma, a materializar o comando normativo específico a partir de selecionados critérios hermenêuticos e, bem assim, a ensejar a necessária segurança jurídica e isonomia, pilares de um Estado Democrático de Direito.
Em tal contexto, ganham relevo os institutos jurídico-processuais tendentes à uniformização dos entendimentos existentes a respeito de determinada matéria, sendo notória, em dias atuais, a ênfase legislativa no disciplinamento de mecanismos aptos a dirimir contendas a partir da solução de embates interpretativos já pacificados, como nítidos prejulgados da tese jurídica em debate. Nesta esteira, são exemplos, entre outros, a regulamentação das decisões com força vinculante (súmulas vinculantes, no âmbito do STF) e a questão dos recursos repetitivos (no âmbito do STJ).
No que toca ao Tribunal de Contas da União – e nos termos de seu Regimento Interno –, a “Súmula da Jurisprudência constituir-se-á de princípios ou enunciados, resumindo teses, soluções, precedentes e entendimentos, adotados reiteradamente pelo Tribunal, ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência” (art. 85). Vê-se, pois, que tal expediente serve de baliza para futuras decisões da Corte de Contas, com esteio nos casos já devidamente julgados, de forma a consagrar, na prática e no bojo do TCU, o espírito uniformizador e racionalizante que se espraia pelos Tribunais pátrios.
Neste ponto, vale apontar, ainda, as determinações constantes da Portaria n. 153/2009 do TCU, que, sob a égide da crescente – e irreversível – tendência de uniformização de jurisprudência, constituiu grupo de trabalho com a finalidade de atuar em conjunto com a Secretaria das Sessões do Tribunal na atualização da base de súmulas de jurisprudência do mesmo, por meio da apresentação de anteprojetos de revogação, revisão ou edição de novos verbetes.
De qualquer sorte, buscou-se, na presente obra, expor o entendimento do TCU cristalizado em seus enuncia-dos de súmulas. Para tanto, procurou-se conferir maior ênfase aos comentários dos verbetes mais recentes e com maior âmbito de aplicabilidade e repercussão. Já em outras passagens – considerando o fato de que várias das súmulas tratam de temas já exauridos –, os comentários expendidos, antes de pretenderem qualquer aprofundamento do assunto abordado, objetivaram, sobretudo, remeter o leitor ao cenário jurídico em vigor quando da edição do verbete, permitindo a contextualização do entendimento à situação jurídica atual.
Demais disso, buscou-se expor de maneira mais racional e abrangente possível a jurisprudência da Corte de Contas da União, pelo que, por vezes, foram reunidos, para comentário em conjunto, enunciados que dispunham acerca de temática análoga.
Desta feita, muito mais com a intenção de contribuir com o estudo em tão relevante segmento jurídico – importante não só para os operadores do Direito, mas, sobretudo, para aqueles que lidam com a res publica –, e sem qualquer pretensão de exaurir as multidisciplinares facetas jurídicas encartadas nas súmulas do TCU, foram elaborados os comentários que integram a obra, cujo aprimoramento contará, sobremaneira, com a colaboração do leitor.
Recife, janeiro de 2012.