Nanotecnologia Research Papers - Academia.edu (original) (raw)

Produtos e aplicações com nanotecnologia estão presentes em diferentes setores (cosméticos, medicina, diagnóstico e prevenção de doenças, sistemas de direcionamento de medicamentos e pesticidas, energia, têxtil, construção civil,... more

Produtos e aplicações com nanotecnologia estão presentes em
diferentes setores (cosméticos, medicina, diagnóstico e prevenção de
doenças, sistemas de direcionamento de medicamentos e pesticidas,
energia, têxtil, construção civil, tratamento e remediação de águas,
alimentos, automotivo, aeroespacial, naval, siderurgia, polímeros, alimentos, bactericidas, tecnologia da informação e comunicação, entre
outros), que proporcionam características nunca antes vistas. Fruto da
convergência de diversas áreas, mensura-se que existam no mercado
9.052 (STATNANO, 2021) produtos que contenham nanotecnologia e
que geram enormes impactos na sociedade.
Todavia, além das oportunidades de evolução, as nanotecnologias também representam sérios riscos, pois os elementos químicos
em escala nanométrica possuem atributos totalmente distintos dos
em escala macrométrica. Em razão da escala 10-9, as capacidades de
permeabilidade, dispersão, persistência, absorção e interação são potencialmente maiores, se comparado com os materiais produzidos em
escalas tradicionais. Por isso, as evidências científicas apontam que as
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NANOTECNOLOGIAS E MEIO AMBIENTE
RISCOS E “PREVPREC”
nanotecnologias podem apresentar riscos graves de alta magnitude à
saúde humana e ao meio ambiente.
Para tanto, neste cenário de desenvolvimento nanotecnológico,
mudanças na forma jurídica de prevenção e precaução são o desafio,
pois, na atual sociedade de riscos, preceitos e fundamentos tradicionais do Direito não são mais suficientes para gerenciar estes riscos,
especialmente em razão da característica reparatória e não precaucional do Direito. Neste viés, uma abordagem de proteção em nível global,
partindo-se pela base dos Direito Humanos, demonstra-se essencial e
aplicável.
A partir de tal premissa, o problema a ser enfrentado no presente
artigo está assim delineado: de que maneira os Direitos Humanos poderiam contribuir para a prevenção/precaução aos riscos nanotecnológicos?
Para responder ao problema da pesquisa, utilizar-se-á a pesquisa
bibliográfica e a matriz sistêmico-construtivista como metodologia, em
razão da necessária observação dos riscos nanotecnológicos pelo sistema do Direito. O objetivo é evidenciar a aplicação dos Direitos Humanos
diante dos riscos nanotecnológicos, em um cenário global e complexo.
Assim, pretende-se demonstrar a existência de relação entre a terceira Dimensão dos Direitos Humanos e os riscos nanotecnológicos, para
então apontar a necessidade de uma governança internacional para
as nanotecnologias fundada na vigilância, cuidado, dignidade humana,
responsabilidade com a integridade corpo/mente e em novos conceitos
para a proteção dos seres humanos e do meio ambiente, inclusive para
as próximas gerações.