Personal Income Tax Research Papers (original) (raw)

O presente artigo tem como objetivo examinar, sob a perspectiva jurídico-dogmática, se o descumprimento de qualquer requisito da Lei n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, acarretaria, em si, a impossibilidade de dedução, para fins do... more

O presente artigo tem como objetivo examinar, sob a perspectiva jurídico-dogmática, se o descumprimento de qualquer requisito da Lei n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, acarretaria, em si, a impossibilidade de dedução, para fins do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, dos pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados. Para tanto, analisa-se se a dedução de tais verbas, prevista pelo art. 3º, § 1º, dessa Lei, possui natureza técnica ou de benefício fiscal. Posteriormente, aborda-se se é adequado o emprego da interpretação a contrario sensu para se extrair a conclusão de que a inobservância de qualquer requisito de tal Lei conduziria, per se, à impossibilidade de dedução, para fins de IRPJ, daqueles pagamentos. Por fim, enfrenta-se se é aplicável, para esses pagamentos, a regra geral de dedutibilidade do IRPJ, considerando se a natureza atribuída a tais verbas, à luz das decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Introdução
1. Da natureza técnica da dedução dos pagamentos de PLR.
1.1. Da natureza jurídica da PLR: entre salário, contrato de sociedade e pagamento sui generis.
1.2. Da sistemática tributária da PLR para fins de IRPJ: a opção pelo pagamento em virtude de prestação laboral.
1.2.1. Da sistemática tributária da PLR no âmbito do Imposto de Renda: a perspectiva histórica até a CRFB/88.
1.2.2. Da sistemática tributária da PLR no âmbito do Imposto de Renda sob a égide da CRFB/88.
1.2.3. Da incidência do IRPF sobre o recebimento da PLR.
1.3. Da natureza técnica da dedução dos pagamentos de PLR.
2. Da interpretação a contrario sensu do art. 3º, §1º, da Lei nº 10.101/00 e a falácia do antecedente.
2.1. Do argumento a contrario sensu como contraposição à interpretação extensiva e à analogia.
2.2. Da interpretação a contrario sensu como criadora de norma implícita (negativa).
2.3. Da falácia do antecedente na interpretação a contrario sensu no caso do art. 3º, §1º, da Lei nº 10.101/00.
3. Da dedutibilidade dos pagamentos a título de PLR independentemente da observância da Lei nº 10.101/00.
3.1. Das regras de dedutibilidade voltadas ao IRPJ.
3.1.1. Da regra geral de dedutibilidade do IRPJ: breves considerações.
3.1.2. Das regras específicas de dedutibilidade do IRPJ voltadas às gratificações: da limitação quantitativa à plena dedutibilidade.
3.2. Da dedutibilidade do pagamento a título de PLR mesmo em caso de descumprimento dos requisitos da Lei nº 10.101/00.
3.2.1 Da recaracterização dos pagamentos a título de PLR como remuneração/salário.
3.2.2. Da dedutibilidade dos pagamentos a título de PLR recaracterizados como remuneração/salário.
Conclusão.
Bibliografia.

Palavras-chave: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, interpretação a contrario sensu, dedutibilidade de despesas, Participação nos Lucros e Resultados, gratificações.

SCHOUERI, Luís Eduardo; GALDINO, Guilherme. A Dedutibilidade da Participação nos Lucros ou Resultados: Natureza e a Interpretação a Contrario Sensu. Revista Direito Tributário Atual, vol. 57, 2024, pp. 310–350.