Reforma Do Código De Processo Civil Research Papers (original) (raw)

O presente trabalho tem por problema de pesquisa analisar se o protagonismo institucional previsto no Código de Processo Civil para os processos individuais interferiu no processo de desocupação do Edifício Holiday, em Recife (que... more

O presente trabalho tem por problema de pesquisa analisar se o protagonismo institucional previsto no Código de Processo Civil para os processos individuais interferiu no processo de desocupação do Edifício Holiday, em Recife (que abrigava mais de 3.000 pessoas, dentre as quais idosos, crianças e pessoas com deficiência), um litígio de natureza estrutural. Pretende-se, com isso, investigar se foi conferido maior protagonismo às partes e aos agentes ligados diretamente ao cumprimento da medida ou, do contrário, em que pese à natureza estrutural, o magistrado condutor do caso utilizou-se, em maior medida, dos poderes-deveres executivos à sua disposição na legislação processual. Para balizar a análise, colheu-se dados referentes à execução judicial no Brasil, dando-se ênfase à problemática quando se envolve execução de políticas públicas ou medidas estruturantes. Ademais, lançou-se premissas teóricas com base na "Execução Negociada de Políticas Públicas", ideia encampada por Eduardo José da Fonseca Costa e com certa adesão por parte da processualística nacional. Trata-se de uma via alternativa à execução forçada das decisões que impõem obrigações de fazer em face da Fazenda Pública, propondo a possibilidade de o juiz, em reuniões conjuntas com as partes (e, se necessário, individuais), fixar o cronograma de cumprimento da decisão proferida, buscando entender as reais necessidades dos litigantes, bem como as condições de exequibilidade, por parte da Fazenda Pública, do que foi decidido, valendo, ainda, ouvir os potencialmente envolvidos na execução da política pública, ainda que não sejam parte no processo. Tais ideias são reforçadas pela processualística que tem se debruçado sobre os processos estruturais, que tem denunciado que uma série de normas previstas no Código de Processo Civil têm forte vocação aos processos individuais, sendo insuficientes para balizar a condução de feitos de natureza estrutural.