Responsabilidade Civil Por Actos Médicos Research Papers (original) (raw)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL: A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR PARA A AFERIÇÃO DA CULPA MÉDICA E DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO Nestas breves reflexões, verificou-se que,... more

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL: A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR PARA A AFERIÇÃO DA CULPA MÉDICA E DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO
Nestas breves reflexões, verificou-se que, dada a complexidade do diagnóstico em consultas realizadas à distância, caso um litígio envolvendo discussão sobre erro médico em Telemedicina venha a se judicializado no Brasil, uma das maiores dificuldades para o magistrado será a análise do padrão diligente de conduta médica exigível no caso concreto. Por esta razão, buscamos expor um panorama geral de como são realizadas estas teleconsultas e, assim, pudemos concluir que, além da própria obrigação de cunho ético-jurídico de produção e guarda de documentação clínica adequada (prontuário), cabe ao profissional médico prevenir-se num cenário excepcional de pandemia, como forma de possibilitar sua defesa em eventual processo – seja ele judicial ou perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina –, adotando posturas defensivas, de caráter preventivo e em respeito a uma estrita observância ao princípio da transparência e informação, registrando no prontuário eletrônico cada tomada de decisão na teleconsulta e, inclusive, relatando as ações que foram realizadas durante a anamnese e exame físico apoiado pelo paciente.
Além disso, verificou-se que os parâmetros de conduta médica diligente encontram um gigantesco complicador, dada a complexidade e riscos da Telemedicina, somadas à excepcional situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Assim, buscou-se, sem a pretensão de esgotar o tema, tecer algumas ponderações – a fim de verificar eventuais demandas indenizatórias – acerca da principiologia contratual contemporânea, especialmente da boa-fé objetiva, transparência e confiança que regem a relação médico-paciente.
Em suma, teve-se o objetivo de verificar o equacionamento da responsabilidade civil no contexto dos atendimentos médicos à distância, tanto por erro de diagnóstico, como pela violação ao dever de informação. Com efeito, a responsabilidade médica, nos limites deste trabalho, tanto é regida pelas regras específicas da responsabilidade (contratual) civil e de consumo, quanto pela boa-fé contratual. Demonstrou-se, ademais, a necessidade de ênfase à análise pormenorizada da culpa médica na pandemia, à luz da redução equitativa da indenização prevista no art. 944, parágrafo único, do CC.
Por fim, trazemos ao leitor a reflexão final de que os princípios norteadores da teoria contratual, conforme leciona Luiz Edson Fachin, “passam por processos de releituras ao longo do tempo, que os adequam ao contexto histórico e social no qual os contratantes estão inseridos”. Nesse sentido, a manifestação do contrato é vista para além das partes contratantes, isto é, expande-se para todo o ambiente e contexto social, “passando a exercer uma função social em prol da justiça contratual”. Portanto, na análise de eventuais demandas judiciais que surjam, sobre responsabilidade civil do médico na Telemedicina durante a pandemia da Covid-19 no Brasil, essa releitura da função dos contratos será primordial.