Tratamento de dados Research Papers (original) (raw)
Historicamente, o Brasil tem falhado na formulação de uma política pública eficaz no campo da segurança pública e da persecução penal. Dentre os vários diagnósticos, destacam-se a ausência de um diálogo institucional das diversas... more
Historicamente, o Brasil tem falhado na formulação de uma política pública eficaz no campo da segurança pública e da persecução penal. Dentre os vários diagnósticos, destacam-se a ausência de um diálogo institucional das diversas entidades-e nos mais diferentes níveis da federação-, a falta de produção de dados confiáveis a instruir a discussão no país e, também, de um quadro jurídico cuja racionalidade foi forjada com base em uma realidade sociotécnica do século passado. O cenário agrava-se, ainda mais, com a introdução de novas tecnologias que, se não modificam por completo, ao menos alteram significativamente os métodos de policiamento e investigação. Nesse contexto, uma lei que governe o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e persecução criminal apresenta-se como uma das várias ferramentas para mudar tal quadro jurídico-institucional. No intuito de compreender quais devem ser o conteúdo e a estrutura normativa de uma lei geral sobre tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e investigação criminal-de forma alinhada à LGPD e às práticas internacionais-, a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa produziu o presente documento que comporta: i) nota técnica elaborada pela equipe do Projeto "Novas Fronteiras de Direitos Digitais" do Data Privacy Brasil e encaminhada à Comissão de Juristas designada à elaboração do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e investigação criminal, bem como ii) parecer intitulado "A esfera protegida dos dados pessoais e as intervenções informacionais do Estado: A dogmática constitucional aplicada ao tratamento de dados na Segurança Pública e no Processo Penal", desenvolvido por uma equipe de consultores contratada especialmente para o aprofundamento dogmático, a fim de melhor embasar a construção das sugestões de dispositivos formuladas pela nota técnica, a partir de diretrizes técnicas para a regulação da proteção de dados nos específicos setores. O parecer, elaborado por Eduardo Viana, Lucas Montenegro e Orlandino Gleizer, explora o paradigma da ordem jurídica alemã e do direito comunitário da União Europeia e confere parâmetros para o levantamento de dados para atividades de segurança pública e de persecução criminal balizados na proteção ideal da autodeterminação informacional, observadas as apartadas finalidades de tais atividades e as particularidades locais que impedem a transposição automática de modelos internacionais. Possibilita, ainda, a reflexão quanto às atividades restritivas, as reservas de lei e parlamentares, principalmente no âmbito das normas autorizativas de intervenção informacional. Explora aspectos como o bem protegido (segurança pública), o perigo (objeto material da ação estatal) e os destinatários (objeto pessoal da ação estatal) na esfera do direito de segurança pública para, então, embasado no princípio da separação informacional, desenvolver a dogmática da intervenção em direitos fundamentais. Suscitam exemplos como a norma de autorização da identificação eletrônica de veículos automotivos e de telecomunicações e sustentam que os requisitos de uma norma de autorização demandariam mais que a mera referência à segurança pública como bem protegido, sendo o perigo concreto ou abstrato-e, em sendo abstrato, sendo exigido o motivo fundado para a medida interventiva, tal como o requisito formal de licitude. Enfim, a diretiva anunciada pelos consultores é no sentido: a) do reconhecimento da autodeterminação informacional culminar no dever de abstenção geral do Estado em relação a qualquer dado pessoal; b) da autodeterminação informacional somada a outros direitos que protejam o livre desenvolvimento da personalidade como sendo importantes para a contenção da sensação de vigilância;