Usucapione Research Papers - Academia.edu (original) (raw)
A importância da propriedade para a sociedade, para o homem neste mundo, não pode ser negada. Desde os tempos mais remotos, formas primitivas de apreensão de bens já se manifestavam. O homem primitivo começou a individualizar primeiro a... more
A importância da propriedade para a sociedade, para o homem neste mundo, não pode ser negada. Desde os tempos mais remotos, formas primitivas de apreensão de bens já se manifestavam. O homem primitivo começou a individualizar primeiro a propriedade dos utensílios domésticos e dos instrumentos de guerra. Mais tarde, como nos conta a História, a propriedade imobiliária obteve importância, significando, desde então, manifestação de poder.
Na Roma Clássica, e principalmente a partir do feudalismo medieval, a propriedade imobiliária agrária significava a manifestação de detenção do poder político, social e econômico. No sistema capitalista, a propriedade imobiliária constitui a principal forma de acúmulo de capital. Por isso, sua destacada importância para o Direito, principalmente o Direito Civil, segundo a concepção clássica do século XIX, que a tem como um dos pilares fundamentais, ao lado da família e da autonomia da vontade.
Tendo em vista a importância econômica da produção agrária, que se destina basicamente ao sustento das necessidades primárias do ser humano, a propriedade imobiliária agrária ganha destaque neste século, por causa da necessidade do Poder Público de regular de perto seu uso e gozo, para a garantia de produção.
Mesmo perdendo destaque e espaço neste fim de século XX para formas de propriedade imobiliária — títulos e ações societárias —, a propriedade imobiliária ainda mantém importância como reserva de capital.
E, nesse espectro, a propriedade imobiliária agrária, consolidada no imóvel rural, sede da empresa agrária, espaço físico no qual o homem emprega seu trabalho, visando à produção agrária, constitui um instituto importante para o Direito brasileiro e é objeto de nosso estudo.
Destaca-se como bem de produção, indispensável à manutenção da vida humana. Num processo agrobiológico, unido a um risco correlato, o homem, por seu trabalho sobre a terra, tem acesso a bens primários, necessários a sua subsistência e alimentação.
Com base em breve e sintética evolução da história do conceito de propriedade no Direito, e de suas manifestações no Direito brasileiro, faremos uma análise dissertativa do regime jurídico da propriedade imobiliária agrária no Brasil de hoje, tendo a preocupação de destacar os institutos, propondo uma aplicação harmônica destes e tendo em vista os ditames que refletem os valores impostos pela Constituição Federal, na regulamentação da matéria agrária.
Necessário realçar mais uma vez que, neste livro, somente se dará destaque à propriedade imobiliária agrária, uma vez que, para a finalidade desta obra, não se poderia consubstanciar, em um só texto, toda a sistemática que sustenta a atividade agrária.
Como demonstraremos em breve relato histórico dos conceitos jurídicos relativos à propriedade no Direito Civil, a regulamentação genérica de todas as modalidades de propriedade deu-se inicialmente no Código Civil de cada país, geralmente inspirado no Código Napoleônico de 1804. Entretanto, o desenvolvimento das sociedades, o capitalismo evoluindo do comercial ao industrial e financeiro, o incremento dos direitos trabalhistas, o aumento proporcional da população urbana, a escassez de recursos naturais e, atualmente, a globalização da economia levam o legislador a promulgar diplomas que permitem ao Poder Público interferir na propriedade privada.
Visando à preservação e conservação do interesse público, aumenta a interferência do Poder Público na propriedade imobiliária privada. Esta é uma tendência atual, em todas as modalidades e formas de propriedade. O direito urbanístico, o direito de propriedade industrial, o direito ambiental, o direito do consumidor, as legislações do inquilinato, de águas, de florestas, de parcelamento do solo, de condomínios especiais, entre outras legislações, prevêem limitações positivas e negativas ao titular do domínio, em prol do interesse público.
O Código Civil brasileiro dispõe, no art. 524, que a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além de poder reavê-la de quem injustamente a possua. Dessa forma, temos um direito de propriedade do Código Civil, de inspiração liberal francesa, com características absolutas, que deve atualmente conviver com um aparato de leis ordinárias que prescrevem, cada vez mais, limitações ao livre exercício da propriedade. Limitações que exigiam omissão, um não fazer, do proprietário sempre existiram. E atualmente, cada vez mais prescritas pelas leis, limitações que exigem uma ação, um fazer, por parte do proprietário.
Nesse contexto, a Constituição Federal exerce papel de fundamental importância, como diploma jurídico, soberano e rígido, a ditar princípios e valores que devem informar todo o ordenamento jurídico nacional.