Luiza Nogueira Barbosa | Universidade de Coimbra (original) (raw)
Papers by Luiza Nogueira Barbosa
Social Science Research Network, Aug 1, 2018
Portuguese Abstract: O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de titulos ... more Portuguese Abstract: O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de titulos estrangeiros de sociedades empresarias que venham a abrir pedido de recuperacao judicial na jurisdicao brasileira. Pelo fato de caber a lei processual do foro competente a determinacao da forma de exercicio da jurisdicao perante os litigios de natureza internacional que lhe sao submetidos, o estudo aponta a omissao da lex fori brasileira em regulamentar os processos de insolvencia transfronteiricos. Adiante, analisa-se o tratamento concedido pelo Poder Judiciario brasileiro que, em regra, tende a conceder aos portadores de titulos estrangeiros (bondholders) o mesmo tratamento dado pela lei aos debenturistas nacionais, os quais sao tidos como um grupo unico de credores, em uma comunidade de interesses e direitos, os quais sao representados pelo agente fiduciario (trustee), que e nomeado e devera aceitar as funcoes na escritura de debentures. E o agente fiduciario dos debenturistas que, de...
The fluidity of borders caused by the mobility of productive factors promotes the transnationaliz... more The fluidity of borders caused by the mobility of productive factors promotes the transnationalization of conflicts. The hermetic structure of civil procedural law is questioned by the need for global access to justice. The harmonization of private international law, in terms of civil procedural law, becomes fundamental for the cross-border effectiveness of rights. As an instrument of such harmonization, the ASADIP principles on Transactional Access to Justice (TRANSJUS) are inserted in the search for the promotion of effective transnational justice. The current paper aims to investigate to what extent the new Brazilian procedural system is compatible with the ASADIP model of framework rules.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2018
A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fatores produtivos, prom... more A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fatores produtivos, promove a transnacionalização dos conflitos sociais. Por sua vez, a estrutura hermética tradicional do direito processual civil coloca-se em xeque frente à necessidade de acesso à justiça para a solução de conflitos que transpassam as fronteiras nacionais. A codificação do direito processual em prol de sua harmonização torna-se fundamental para a efetividade de direitos no mundo globalizado. Neste sentido, os princípios ALI/UNIDROIT são representativos da harmonização multilateral do processo civil transnacional. O objetivo do presente artigo é investigar em que medida o atual sistema processual brasileiro se compatibiliza com este modelo de framework rules
Revista Juridica, 2019
RESUMENLa fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promue... more RESUMENLa fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promueve, cada vez más, la transnacionalización de los conflictos. La estructura hermética del derecho procesal civil es puesta en jaque frente a la necesidad de acceso global a la justicia. La armonización del derecho internacional privado, en materia del derecho procesal civil, se vuelve fundamental para la eficacia transfronteriza de derechos. Como instrumento de tal armonización, los principios ASADIP sobre el Acceso Transaccional a la Justicia (TRANSJUS) se insertan en la búsqueda por la promoción de la justicia transnacional efectiva. El actual paper objetiva investigar en qué medida el recién sistema procesal brasileño se compatibiliza con el modelo ASADIP de framework rules. PALABRAS CLAVE: Principios Asadip sobre el acceso trasnacional a la justicia; TRANSJUS; Proceso Civil Internacional; Derecho internacional Privado. ABSTRACTThe fluidity of borders caused by the mobility of producti...
Revista de Direito Internacional, 2017
Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das front... more Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das fronteiras estatais, surgem os denominados UNO’s (“unidentified normative objects”), elaborados por diversos atores privados, mormente não-estatais, que reivindicam seu reconhecimento como normas jurídicas. Nesse contexto, o conjunto dessas normas forma o direito global, ou direito transnacional, cuja possibilidade de existência tem sido alvo de ataques ceticistas, principalmente de adeptos de uma teoria monista do direito, para os quais direito e Estado tendem a ser tomados como sinônimos. O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, a despeito da teoria monista ora consolidada entre a maioria dos juristas brasileiros, uma análise histórico-sociológica demonstra que o direito sempre existiu, independentemente de Estado e é esta a base pela qual se deve justificar a existência do direito transnacional. Dessa forma, assenta-se a teoria do pluralismo jurídico como teoria fundamentadora p...
Revista Jurídica, 2019
La fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promueve, cad... more La fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promueve, cada vez más, la transnacionalización de los conflictos. La estructura hermética del derecho procesal civil es puesta en jaque frente a la necesidad de acceso global a la justicia. La armonización del derecho internacional privado, en materia del derecho procesal civil, se vuelve fundamental para la eficacia transfronteriza de derechos. Como instrumento de tal armonización, los principios ASADIP sobre el Acceso Transaccional a la Justicia (TRANSJUS) se insertan en la búsqueda por la promoción de la justicia transnacional efectiva. El actual paper objetiva investigar en qué medida el recién sistema procesal brasileño se compatibiliza con el modelo ASADIP de framework rules.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2018
Portuguese abstract: A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fat... more Portuguese abstract: A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fatores produtivos, promove a transnacionalização dos conflitos sociais. Por sua vez, a estrutura hermética tradicional do direito processual civil coloca-se em xeque frente à necessidade de acesso à justiça para a solução de conflitos que transpassam as fronteiras nacionais. A codificação do direito processual em prol de sua harmonização torna-se fundamental para a efetividade de direitos no mundo globalizado. Neste sentido, os princípios ALI/UNIDROIT são representativos da harmonização multilateral do processo civil transnacional. O objetivo do presente artigo é investigar em que medida o atual sistema processual brasileiro se compatibiliza com este modelo de framework rules.
English abstract: The fluidity of national borders, caused by the greater mobility of
productive factors, promotes the transnationalization of social conflicts. In turn, the
traditional hermetic structure of civil procedural law stands against the parties’ need for
access to justice for the solution of conflicts that cross national boundaries. The
codification of the procedural law in favor of its harmonization becomes, then,
fundamental for the effectiveness of rights in the globalized world. In this sense, the
ALI/UNIDROIT Principles represent the attempt to multilateral harmonization of the
transnational civil process. the purpose of this article is to investigate to what extent the
current Brazilian procedural system is compatible with this model of framework rules.
Revista de Direito Internacional, 2016
Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das front... more Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das fronteiras estatais, surgem os denominados UNO’s (“unidentified normative objects”), elaborados por diversos atores privados, mormente não-estatais, que reivindicam seu reconhecimento como normas jurídicas. Nesse contexto, o conjunto dessas normas forma o direito global, ou direito transnacional, cuja possibilidade de existência tem sido alvo de ataques ceticistas, principalmente de adeptos de uma teoria monista do direito, para os quais direito e Estado tendem a ser tomados como sinônimos. O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, a despeito da teoria monista ora consolidada entre a maioria dos juristas brasileiros, uma análise histórico-sociológica demonstra que o direito sempre existiu, independentemente de Estado e é esta a base pela qual se deve justificar a existência do direito transnacional. Dessa forma, assenta-se a teoria do pluralismo jurídico como teoria fundamentadora para concepção do direito global. Mais adiante, demonstra o artigo a necessidade de reconstrução teórica do sistema jurídico, por meio da ruptura do paradigma do nacionalismo metodológico, vez que se conclui que as tentativas de teorização da legitimidade do direito global fundadas em sistemas jurídicos estatais estão fadadas ao fracasso. Por este motivo, apresenta-se a solução concebida pelo professor Lars Viellechner, para o qual a legitimidade e os limites do direito transnacional encontram escopo na eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
English abstract: The increasing and complexity of the globalization and the legal, social and economic inter-relations, beyond state borders, emerge the denominated UNO’s (unidentified normative objects), sourced by several private actors, mainly non-state actors, which claim their recognition as legal norms. In this context, the set of these normative objects comprise the global law, or the transnational law, which possibility of existence has been the target of skeptics attacks, mainly supporters of a monistic theory of law, for which state law and law tend to be understood as synonymous. Thus, this article aims to show that, despite the now consolidated monistic theory among most Brazilian jurists, a historical-sociological analysis shows that law has always existed, regardless of any State. This way, the theory of legal pluralism appears, with critical notes made by Gunther Teubner, as ground theory for the conception of transnational law. Further, the article demonstrates that attempts to theorize the global law legitimacy based on state legal systems (methodological nationalism) are doomed to failure, for which presents the Lars Viellechner’s solution, for whom the legitimacy and limits of transnational law find scope on the horizontal effects of fundamental rights.
O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de títulos estrangeiros de socie... more O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de títulos estrangeiros de sociedades empresárias que venham a abrir pedido de recuperação judicial na jurisdição brasileira. Pelo fato de caber à lei processual do foro competente a determinação da forma de exercício da jurisdição perante os litígios de natureza internacional que lhe são submetidos, o estudo aponta a omissão da lex fori brasileira em regulamentar os processos de insolvência transfronteiriços. Adiante, analisa-se o tratamento concedido pelo Poder Judiciário brasileiro que, em regra, tende a conceder aos portadores de títulos estrangeiros (bondholders) o mesmo tratamento dado pela lei aos debenturistas nacionais, os quais são tidos como um grupo único de credores, em uma comunidade de interesses e direitos, os quais são representados pelo agente fiduciário (trustee), que é nomeado e deverá aceitar as funções na escritura de debêntures. É o agente fiduciário dos debenturistas que, de acordo com o art. 68, §3°, “d”, da Lei de Sociedades Anônimas, Lei n. 6.404/76, deve, no caso de inadimplemento da companhia, proteger os interesses dos debenturistas, representando-os em processos de falência e recuperação judicial da companhia emissora. No entanto, a aplicação analógica da referida norma à representação dos bondholders não parece ser a solução mais acertada, vez que o agente fiduciário (indenture trustee) pode se encontrar vedado, por normas de direito estrangeiro ou regras contratuais do certificado de emissão, a transigir sobre os termos do título, para, então, votar o plano apresentado pelo devedor. Tampouco parece acertada a imposição ou facultação da habilitação e representação individual dos Bondholders, ante as dificuldades técnicas e financeiras para que estes se façam representar judicialmente. Dessa forma, o estudo pretende apreciar alguns dos riscos, ainda pouco conhecidos, do doing business enfrentados pelos credores estrangeiros ao firmarem contrato para aquisição de títulos de dívida (corporate bonds) de sociedades empresariais que venham a pleitear a sua recuperação judicial no território nacional.
Books by Luiza Nogueira Barbosa
Temas de Direito Processual Contemporâneo, 2019
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por ... more Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e gravação digital) sem a permissão prévia da editora.
Social Science Research Network, Aug 1, 2018
Portuguese Abstract: O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de titulos ... more Portuguese Abstract: O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de titulos estrangeiros de sociedades empresarias que venham a abrir pedido de recuperacao judicial na jurisdicao brasileira. Pelo fato de caber a lei processual do foro competente a determinacao da forma de exercicio da jurisdicao perante os litigios de natureza internacional que lhe sao submetidos, o estudo aponta a omissao da lex fori brasileira em regulamentar os processos de insolvencia transfronteiricos. Adiante, analisa-se o tratamento concedido pelo Poder Judiciario brasileiro que, em regra, tende a conceder aos portadores de titulos estrangeiros (bondholders) o mesmo tratamento dado pela lei aos debenturistas nacionais, os quais sao tidos como um grupo unico de credores, em uma comunidade de interesses e direitos, os quais sao representados pelo agente fiduciario (trustee), que e nomeado e devera aceitar as funcoes na escritura de debentures. E o agente fiduciario dos debenturistas que, de...
The fluidity of borders caused by the mobility of productive factors promotes the transnationaliz... more The fluidity of borders caused by the mobility of productive factors promotes the transnationalization of conflicts. The hermetic structure of civil procedural law is questioned by the need for global access to justice. The harmonization of private international law, in terms of civil procedural law, becomes fundamental for the cross-border effectiveness of rights. As an instrument of such harmonization, the ASADIP principles on Transactional Access to Justice (TRANSJUS) are inserted in the search for the promotion of effective transnational justice. The current paper aims to investigate to what extent the new Brazilian procedural system is compatible with the ASADIP model of framework rules.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2018
A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fatores produtivos, prom... more A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fatores produtivos, promove a transnacionalização dos conflitos sociais. Por sua vez, a estrutura hermética tradicional do direito processual civil coloca-se em xeque frente à necessidade de acesso à justiça para a solução de conflitos que transpassam as fronteiras nacionais. A codificação do direito processual em prol de sua harmonização torna-se fundamental para a efetividade de direitos no mundo globalizado. Neste sentido, os princípios ALI/UNIDROIT são representativos da harmonização multilateral do processo civil transnacional. O objetivo do presente artigo é investigar em que medida o atual sistema processual brasileiro se compatibiliza com este modelo de framework rules
Revista Juridica, 2019
RESUMENLa fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promue... more RESUMENLa fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promueve, cada vez más, la transnacionalización de los conflictos. La estructura hermética del derecho procesal civil es puesta en jaque frente a la necesidad de acceso global a la justicia. La armonización del derecho internacional privado, en materia del derecho procesal civil, se vuelve fundamental para la eficacia transfronteriza de derechos. Como instrumento de tal armonización, los principios ASADIP sobre el Acceso Transaccional a la Justicia (TRANSJUS) se insertan en la búsqueda por la promoción de la justicia transnacional efectiva. El actual paper objetiva investigar en qué medida el recién sistema procesal brasileño se compatibiliza con el modelo ASADIP de framework rules. PALABRAS CLAVE: Principios Asadip sobre el acceso trasnacional a la justicia; TRANSJUS; Proceso Civil Internacional; Derecho internacional Privado. ABSTRACTThe fluidity of borders caused by the mobility of producti...
Revista de Direito Internacional, 2017
Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das front... more Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das fronteiras estatais, surgem os denominados UNO’s (“unidentified normative objects”), elaborados por diversos atores privados, mormente não-estatais, que reivindicam seu reconhecimento como normas jurídicas. Nesse contexto, o conjunto dessas normas forma o direito global, ou direito transnacional, cuja possibilidade de existência tem sido alvo de ataques ceticistas, principalmente de adeptos de uma teoria monista do direito, para os quais direito e Estado tendem a ser tomados como sinônimos. O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, a despeito da teoria monista ora consolidada entre a maioria dos juristas brasileiros, uma análise histórico-sociológica demonstra que o direito sempre existiu, independentemente de Estado e é esta a base pela qual se deve justificar a existência do direito transnacional. Dessa forma, assenta-se a teoria do pluralismo jurídico como teoria fundamentadora p...
Revista Jurídica, 2019
La fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promueve, cad... more La fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promueve, cada vez más, la transnacionalización de los conflictos. La estructura hermética del derecho procesal civil es puesta en jaque frente a la necesidad de acceso global a la justicia. La armonización del derecho internacional privado, en materia del derecho procesal civil, se vuelve fundamental para la eficacia transfronteriza de derechos. Como instrumento de tal armonización, los principios ASADIP sobre el Acceso Transaccional a la Justicia (TRANSJUS) se insertan en la búsqueda por la promoción de la justicia transnacional efectiva. El actual paper objetiva investigar en qué medida el recién sistema procesal brasileño se compatibiliza con el modelo ASADIP de framework rules.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2018
Portuguese abstract: A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fat... more Portuguese abstract: A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fatores produtivos, promove a transnacionalização dos conflitos sociais. Por sua vez, a estrutura hermética tradicional do direito processual civil coloca-se em xeque frente à necessidade de acesso à justiça para a solução de conflitos que transpassam as fronteiras nacionais. A codificação do direito processual em prol de sua harmonização torna-se fundamental para a efetividade de direitos no mundo globalizado. Neste sentido, os princípios ALI/UNIDROIT são representativos da harmonização multilateral do processo civil transnacional. O objetivo do presente artigo é investigar em que medida o atual sistema processual brasileiro se compatibiliza com este modelo de framework rules.
English abstract: The fluidity of national borders, caused by the greater mobility of
productive factors, promotes the transnationalization of social conflicts. In turn, the
traditional hermetic structure of civil procedural law stands against the parties’ need for
access to justice for the solution of conflicts that cross national boundaries. The
codification of the procedural law in favor of its harmonization becomes, then,
fundamental for the effectiveness of rights in the globalized world. In this sense, the
ALI/UNIDROIT Principles represent the attempt to multilateral harmonization of the
transnational civil process. the purpose of this article is to investigate to what extent the
current Brazilian procedural system is compatible with this model of framework rules.
Revista de Direito Internacional, 2016
Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das front... more Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das fronteiras estatais, surgem os denominados UNO’s (“unidentified normative objects”), elaborados por diversos atores privados, mormente não-estatais, que reivindicam seu reconhecimento como normas jurídicas. Nesse contexto, o conjunto dessas normas forma o direito global, ou direito transnacional, cuja possibilidade de existência tem sido alvo de ataques ceticistas, principalmente de adeptos de uma teoria monista do direito, para os quais direito e Estado tendem a ser tomados como sinônimos. O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, a despeito da teoria monista ora consolidada entre a maioria dos juristas brasileiros, uma análise histórico-sociológica demonstra que o direito sempre existiu, independentemente de Estado e é esta a base pela qual se deve justificar a existência do direito transnacional. Dessa forma, assenta-se a teoria do pluralismo jurídico como teoria fundamentadora para concepção do direito global. Mais adiante, demonstra o artigo a necessidade de reconstrução teórica do sistema jurídico, por meio da ruptura do paradigma do nacionalismo metodológico, vez que se conclui que as tentativas de teorização da legitimidade do direito global fundadas em sistemas jurídicos estatais estão fadadas ao fracasso. Por este motivo, apresenta-se a solução concebida pelo professor Lars Viellechner, para o qual a legitimidade e os limites do direito transnacional encontram escopo na eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
English abstract: The increasing and complexity of the globalization and the legal, social and economic inter-relations, beyond state borders, emerge the denominated UNO’s (unidentified normative objects), sourced by several private actors, mainly non-state actors, which claim their recognition as legal norms. In this context, the set of these normative objects comprise the global law, or the transnational law, which possibility of existence has been the target of skeptics attacks, mainly supporters of a monistic theory of law, for which state law and law tend to be understood as synonymous. Thus, this article aims to show that, despite the now consolidated monistic theory among most Brazilian jurists, a historical-sociological analysis shows that law has always existed, regardless of any State. This way, the theory of legal pluralism appears, with critical notes made by Gunther Teubner, as ground theory for the conception of transnational law. Further, the article demonstrates that attempts to theorize the global law legitimacy based on state legal systems (methodological nationalism) are doomed to failure, for which presents the Lars Viellechner’s solution, for whom the legitimacy and limits of transnational law find scope on the horizontal effects of fundamental rights.
O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de títulos estrangeiros de socie... more O presente artigo visa analisar o tratamento dado aos portadores de títulos estrangeiros de sociedades empresárias que venham a abrir pedido de recuperação judicial na jurisdição brasileira. Pelo fato de caber à lei processual do foro competente a determinação da forma de exercício da jurisdição perante os litígios de natureza internacional que lhe são submetidos, o estudo aponta a omissão da lex fori brasileira em regulamentar os processos de insolvência transfronteiriços. Adiante, analisa-se o tratamento concedido pelo Poder Judiciário brasileiro que, em regra, tende a conceder aos portadores de títulos estrangeiros (bondholders) o mesmo tratamento dado pela lei aos debenturistas nacionais, os quais são tidos como um grupo único de credores, em uma comunidade de interesses e direitos, os quais são representados pelo agente fiduciário (trustee), que é nomeado e deverá aceitar as funções na escritura de debêntures. É o agente fiduciário dos debenturistas que, de acordo com o art. 68, §3°, “d”, da Lei de Sociedades Anônimas, Lei n. 6.404/76, deve, no caso de inadimplemento da companhia, proteger os interesses dos debenturistas, representando-os em processos de falência e recuperação judicial da companhia emissora. No entanto, a aplicação analógica da referida norma à representação dos bondholders não parece ser a solução mais acertada, vez que o agente fiduciário (indenture trustee) pode se encontrar vedado, por normas de direito estrangeiro ou regras contratuais do certificado de emissão, a transigir sobre os termos do título, para, então, votar o plano apresentado pelo devedor. Tampouco parece acertada a imposição ou facultação da habilitação e representação individual dos Bondholders, ante as dificuldades técnicas e financeiras para que estes se façam representar judicialmente. Dessa forma, o estudo pretende apreciar alguns dos riscos, ainda pouco conhecidos, do doing business enfrentados pelos credores estrangeiros ao firmarem contrato para aquisição de títulos de dívida (corporate bonds) de sociedades empresariais que venham a pleitear a sua recuperação judicial no território nacional.
Temas de Direito Processual Contemporâneo, 2019
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por ... more Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e gravação digital) sem a permissão prévia da editora.