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Papers by Guilherme Porto
O presente ensaio trata das ações de classe existente nos Estados Unidos, apontando suas particul... more O presente ensaio trata das ações de classe existente nos Estados Unidos, apontando suas particularidades e sua influência no direito brasileiro; examina, em particular, a ação contra a PETROBRAS, cujo resultado produzirá evidentes reflexos no Brasil.
A ciência processual encontra-se em momento de grandes debates. Diferente não seria, uma vez pres... more A ciência processual encontra-se em momento de grandes debates. Diferente não seria, uma vez presente uma nova codificação com marcos ideológicos em alguma medida diferentes do que a codificação de outrora. Um dos temas que é fonte de intensas discussões na doutrina e nos tribunais é a massificação dos conflitos. Isso porque tornouse impossível ignorar os maus efeitos que essa massificação trouxe à qualidade da prestação jurisdicional.
Já a algum tempo que a doutrina e a jurisprudência debatem a respeito da relativa (im)penhoralida... more Já a algum tempo que a doutrina e a jurisprudência debatem a respeito da relativa (im)penhoralidade do bem de família em contraste com a natureza da dívida que dá azo à execução. Importantes doutrinadores e também os tribunais superiores dedicaram tempo ao estudo e firmaram posição quanto à importância do tema. Importante pontuar. Relativa impenhorabilidade, pois poucos ou nenhum direito possui aplicação absoluta. No que diz respeito a penhorabilidade do bem de família diferente não seria. As exceções fazem bem ao sistema jurídico, uma vez que permite uma flexibilização e adaptação a situações diversas que se apresentam ao Poder Judiciário.
Resumo: o presente estudo busca, de forma objetiva, apresentar uma visão panorâmica sobre as disp... more Resumo: o presente estudo busca, de forma objetiva, apresentar uma visão panorâmica sobre as disposições atuais em torno da teoria da prova. Nessa linha, são comentados os artigos pertinentes ao tema no novo CPC, com intuito especial de demonstrar o que foi mantido e aquilo que foi introduzido nessa sede.
The purpose of this paper is to adress the question of the effectiveness of the jurisdiction as a... more The purpose of this paper is to adress the question of the effectiveness of the jurisdiction as a fundamental right based on procedural techniques and how they can collaborate so that the jurisdiction is really effective for the citizen, especially from the point of view of the new CPC and the Constitution. Specifically, celerity in contrast to safety and also of the sentence itself as a technique of effectiveness.
Código de Processo Civil Comentado - OAB
Comentários ao artigo 966 do novo CPC
Codigo de Processo Cvil Comentado OAB
Art.276 Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não po... more Art.276 Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Art. 2 o Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 3 o A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. Guilherme Athayde Porto Anotações aos artigos 276º a 278: A forma de realização dos atos processuais ocupa espaço de inegável relevância na ciência processual. Não à toa, em sua maioria, os atos judiciais devem observar requisitos prescritos em lei. O respeito à forma, antes de tudo, figura como elemento indispensável ao processo democrático. Além de garantir a isonomia entre as partes naquilo que diz respeito à prática das atividades processuais, busca também prevenir a existência de invalidades futuras. Ao assim proceder, tem como escopo final garantir a idoneidade do processo e afastar a possibilidade de existência de quaisquer prejuízos às partes ou o benefício de uma em detrimento de outra. Contudo, no estágio que hoje se encontra o direito processual, vislumbra-se um amplo espaço para flexibilização desta norma do que outrora era vista como um imperativo rígido e inescapável. Hoje está consagrado no próprio CPC aqui comentado (e já estava no seu predecessor) a ideia de que não se fala em nulidade caso inexista prejuízo. No entanto, ainda que modernamente a rigidez na forma de realização dos atos processuais seja menor, sobrevive a preferência pela realização dos mesmos conforme descrito em lei. Porém, ao mesmo tempo, há uma série de princípios que dão conta da necessidade do processo
O presente ensaio trata das ações de classe existente nos Estados Unidos, apontando suas particul... more O presente ensaio trata das ações de classe existente nos Estados Unidos, apontando suas particularidades e sua influência no direito brasileiro; examina, em particular, a ação contra a PETROBRAS, cujo resultado produzirá evidentes reflexos no Brasil.
A ciência processual encontra-se em momento de grandes debates. Diferente não seria, uma vez pres... more A ciência processual encontra-se em momento de grandes debates. Diferente não seria, uma vez presente uma nova codificação com marcos ideológicos em alguma medida diferentes do que a codificação de outrora. Um dos temas que é fonte de intensas discussões na doutrina e nos tribunais é a massificação dos conflitos. Isso porque tornouse impossível ignorar os maus efeitos que essa massificação trouxe à qualidade da prestação jurisdicional.
Já a algum tempo que a doutrina e a jurisprudência debatem a respeito da relativa (im)penhoralida... more Já a algum tempo que a doutrina e a jurisprudência debatem a respeito da relativa (im)penhoralidade do bem de família em contraste com a natureza da dívida que dá azo à execução. Importantes doutrinadores e também os tribunais superiores dedicaram tempo ao estudo e firmaram posição quanto à importância do tema. Importante pontuar. Relativa impenhorabilidade, pois poucos ou nenhum direito possui aplicação absoluta. No que diz respeito a penhorabilidade do bem de família diferente não seria. As exceções fazem bem ao sistema jurídico, uma vez que permite uma flexibilização e adaptação a situações diversas que se apresentam ao Poder Judiciário.
Resumo: o presente estudo busca, de forma objetiva, apresentar uma visão panorâmica sobre as disp... more Resumo: o presente estudo busca, de forma objetiva, apresentar uma visão panorâmica sobre as disposições atuais em torno da teoria da prova. Nessa linha, são comentados os artigos pertinentes ao tema no novo CPC, com intuito especial de demonstrar o que foi mantido e aquilo que foi introduzido nessa sede.
The purpose of this paper is to adress the question of the effectiveness of the jurisdiction as a... more The purpose of this paper is to adress the question of the effectiveness of the jurisdiction as a fundamental right based on procedural techniques and how they can collaborate so that the jurisdiction is really effective for the citizen, especially from the point of view of the new CPC and the Constitution. Specifically, celerity in contrast to safety and also of the sentence itself as a technique of effectiveness.
Código de Processo Civil Comentado - OAB
Comentários ao artigo 966 do novo CPC
Codigo de Processo Cvil Comentado OAB
Art.276 Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não po... more Art.276 Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Art. 2 o Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 3 o A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. Guilherme Athayde Porto Anotações aos artigos 276º a 278: A forma de realização dos atos processuais ocupa espaço de inegável relevância na ciência processual. Não à toa, em sua maioria, os atos judiciais devem observar requisitos prescritos em lei. O respeito à forma, antes de tudo, figura como elemento indispensável ao processo democrático. Além de garantir a isonomia entre as partes naquilo que diz respeito à prática das atividades processuais, busca também prevenir a existência de invalidades futuras. Ao assim proceder, tem como escopo final garantir a idoneidade do processo e afastar a possibilidade de existência de quaisquer prejuízos às partes ou o benefício de uma em detrimento de outra. Contudo, no estágio que hoje se encontra o direito processual, vislumbra-se um amplo espaço para flexibilização desta norma do que outrora era vista como um imperativo rígido e inescapável. Hoje está consagrado no próprio CPC aqui comentado (e já estava no seu predecessor) a ideia de que não se fala em nulidade caso inexista prejuízo. No entanto, ainda que modernamente a rigidez na forma de realização dos atos processuais seja menor, sobrevive a preferência pela realização dos mesmos conforme descrito em lei. Porém, ao mesmo tempo, há uma série de princípios que dão conta da necessidade do processo