A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS PARA JULGAMENTO DA MACROLIDE – AÇÃO COLETIVA E A EFETIVIDADE PROCESSUAL (original) (raw)
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2014
Este artigo teve como ponto de partida a necessidade do entendimento das provas ilicitas no processo individual e coletivo. Mostrar-se-a que o processo como ciencia juridica teve por um longo tempo a apreensao e de maneira especial o perfil de tutelas individuais, como tambem das coletivas, mas, e neste momento em que o Estado procura a justica social, com a intencao de acolher as necessidades da coletividade, o Processo Civil deve se amoldar as novidades, na construcao do novo modelo, ajustando os dogmas e alterando paradigmas e desenvolvendo determinadas premissas basilares, atraves da constitucionalizacao e do reconhecimento do processo, como um direito fundamental e como centro da ciencia do Direito Processual no Processo Civil. O presente trabalho tem a intencao de mostrar que a prova e um regime probatorio proprio, e que e admissivel dar o adequado direcionamento a este instituto no que se refere as provas ilicitas.
Área do Direito: Processual Resumo: Este ensaio pretende apresentar as aproximações e distinções entre as ações coletivas e o incidente de julgamento de casos repetitivos. Para tanto, parte da premissa de que ambos são espécies de processo coletivo. Propõe, ainda, diretrizes para resolver os problemas relacionados à pendência simultânea de um ou outro. Palavras-chave: Código de Processo Civil-Processo coletivo-Ação coletiva-Incidente de julgamento de casos repetitivos Abstract: This paper aims to present approaches and distinctions between Class Actions and the aggregate litigation by " julgamento de casos repetitivos ". Therefore, we begin with the premise of both are species of collective process, further, we design the guidelines to solve problems related to simultaneous uses of both techniques.
Revista Eletrônica de Direito Processual
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de processos coletivos, que permitem a extensão da coisa julgada para beneficiar os indivíduos que possuam direitos individuais homogêneos ligados ao objeto da tutela coletiva. Nesse sentido, caso o processo coletivo e os processos individuais com objetos similares tramitem simultaneamente, há a possibilidade da suspensão do processo individual, para que se aguarde o julgamento da ação coletiva. Discute-se, entretanto, se a adoção dessa prática, sem a aquiescência das partes, violaria o direito fundamental de acesso à justiça, uma vez que impediria o indivíduo de prosseguir com a sua demanda de forma individual. Destarte, o presente estudo teve por objetivo analisar a possibilidade de aplicação da técnica de suspensão do processo individual conexo com demanda coletiva, cotejando, para tanto, um acórdão proferido em recurso especial repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, com o direito fundamental de acesso à justiça e o con...
Tema que desafia os estudiosos do direito está ligado ao tempo de duração dos processos e a grande quantidade de incidentes processuais. O CPC provoca grande reflexão acerca da necessidade de se pensar o processo como meio de garantia de direitos, com a efetiva da brevidade da prestação jurisdicional, evitando-se a eternização da discussão envolvendo capítulos de mérito resolvidos precocemente. Este trabalho pretende enfrentar a duração razoável do processo, com a necessária revisão de aspectos ligados à formação de coisa julgada, a recorribilidade das decisões judiciais e os seus reflexos em relação às normas fundamentais do direito processual.
JULGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA DO MÉRITO E A BUSCA SUPRANACIONAL PELA EFETIVIDADE DO PROCESSO CIVIL, 2019
O estudo, pelo método dedutivo, aborda a inovação do julgamento antecipado de parcela do mérito, previsto no art. 356, do Código de Processo Civil, que inova ao permitir o julgamento fracionado da lide, afastando-se do dogma da unicidade do julgamento, na hipótese de um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. Acredita-se que tal instituto é relevante na busca de uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva, pois tendo o Estado o monopólio da jurisdição, é fundamental que sua resposta às partes seja prestada em tempo adequado, sob pena de ferir o acesso à ordem jurídica justa, direito inseparável do homem, com previsão na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil
Revista de Direito do Consumidor, 2023
O artigo analisará a suspensão das ações individuais em razão da pendência de processo coletivo, a partir de precedente do STJ (REsp 1.110.549/RS) e das previsões legais nos PLs 4.778/2020, 4.441/2020 e 1.641/2021. Constrói-se um modelo para aplicação da suspensão das ações individuais, compatibilizando-o com o processo coletivo. A regra promove três normas-princípio: eficiência, isonomia e segurança jurídica. O correto tratamento do tema preservará o devido processo legal e o acesso à justiça na hipótese de macrolide geradora de litígios multitudinários. This paper analyzes the stay of the individual claims by court order in Brazilian class actions, adopted by the precedent of the Brazilian Superior Court of Justice (REsp 1,110.549/RS) and provided by the proposed bill 4,441/2020 and 1,641/2021. The main goal is to elaborate a model for the application of the stay of individuals claims, making it compatible with the Brazilian collective redress. The rule promotes three principles: efficiency, isonomy and legal certainty. The correct treatment of the subject allows to guarantee due process of law and access to justice in the event of macro-cases that generate repetitive individual claims.