Joandre Ferraz - Academia.edu (original) (raw)
Papers by Joandre Ferraz
Sustainable Tourism Law, 2018, ISBN 978-84-1665-298-3, págs. 409-426, 2018
Revista Turismo Em Analise, May 27, 1992
RESUMO: A ordenação do património turístico é fundamental para o desenvolvimento planejado do set... more RESUMO: A ordenação do património turístico é fundamental para o desenvolvimento planejado do setor. Essa ordenação implica, prin cipalmente, disciplinar o uso e ocupação do solo de interesse turístico. Disciplina da espécie compete, também, aos Estados. Este artigo indi ca conceitos, antecedentes, fundamentos jurídicos e cenário da atuação dos Estados na matéria. UNITERMOS: Património turístico: ordenação; solo de interesse turfstico; uso e ocupação. Disciplina jurídica: atuação dos Estados.
Revista Turismo em Análise, 1990
RESUMO: Identificação dos princípios comuns a regras de natureza diver sa, encontrados em todo pr... more RESUMO: Identificação dos princípios comuns a regras de natureza diver sa, encontrados em todo processo de planejamento económico e social, si tuando o turismo no direito positivo brasileiro, e fazendo um retrospecto hist6rico. Análise da posição atual e perspectivas. UNITERMOS: Turismo: legislação brasileira. Legislação: turismo; plane jamento económico e social.
www.joandreferraz.com.br, Jun 21, 2018
Retomamos o tema, após um ano de artigo em que endossamos a opinião de que a prevalência dos limi... more Retomamos o tema, após um ano de artigo em que endossamos a opinião de que a prevalência dos limites de responsabilidade das transportadoras aéreas internacionais contidos em tratados sobre o CDC era restrita aos danos materiais, como expressa trecho da ementa da própria decisão do Supremo Tribunal Federal 3 : " É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente do extravio de bagagem, em voos internacionais " (grifo nosso) Além da indenização do dano material por extravio de bagagem, foi também objeto dessa decisão o prazo de prescrição para seu pedido judicial, tendo, então, prevalecido os dois anos previstos em referidos tratados internacionais, contras os cinco do CDC. Mas a sequência da ementa não mantém a aparente clareza acima sobre os limites indenizatórios não serem extensivos aos danos morais – por não contemplados em referidos tratados – ao, reconhecida a repercussão geral do tema, sob nº 210, fixar a tese abaixo, de aplicação obrigatória a todas as ações judiciais similares: " Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade [genérica] das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor ". Dissemos, no artigo de um ano atrás, que restava aguardar a publicação do inteiro teor dessa decisão, ocorrida só seis meses depois, para conferir se, afinal, ela limitou a responsabilidade em questão aos danos materiais e pessoais no transporte aéreo internacional de passageiros ou a estendeu, também, aos danos morais.
O jornal O Estado de São Paulo, de 14/01/2018, divulgou lei de Ubatuba (SP) taxando, tal qual Cal... more O jornal O Estado de São Paulo, de 14/01/2018, divulgou lei de Ubatuba (SP) taxando, tal qual Caldas Novas (GO), a locação de imóveis para temporada disponibilizados como meio de hospedagem remunerado. A base jurídica estaria na Lei Geral do Turismo (LGT) na Lei do Inquilinato e no Código Tributário Nacional (CTN) e a questão estaria sendo discutida em, ao menos, 275 cidades estrangeiras, como Amsterdã, Londres, Lisboa, Seul e Nova Orleans.
Sustainable Tourism Law, 2018, ISBN 978-84-1665-298-3, págs. 409-426, 2018
Revista Turismo Em Analise, May 27, 1992
RESUMO: A ordenação do património turístico é fundamental para o desenvolvimento planejado do set... more RESUMO: A ordenação do património turístico é fundamental para o desenvolvimento planejado do setor. Essa ordenação implica, prin cipalmente, disciplinar o uso e ocupação do solo de interesse turístico. Disciplina da espécie compete, também, aos Estados. Este artigo indi ca conceitos, antecedentes, fundamentos jurídicos e cenário da atuação dos Estados na matéria. UNITERMOS: Património turístico: ordenação; solo de interesse turfstico; uso e ocupação. Disciplina jurídica: atuação dos Estados.
Revista Turismo em Análise, 1990
RESUMO: Identificação dos princípios comuns a regras de natureza diver sa, encontrados em todo pr... more RESUMO: Identificação dos princípios comuns a regras de natureza diver sa, encontrados em todo processo de planejamento económico e social, si tuando o turismo no direito positivo brasileiro, e fazendo um retrospecto hist6rico. Análise da posição atual e perspectivas. UNITERMOS: Turismo: legislação brasileira. Legislação: turismo; plane jamento económico e social.
www.joandreferraz.com.br, Jun 21, 2018
Retomamos o tema, após um ano de artigo em que endossamos a opinião de que a prevalência dos limi... more Retomamos o tema, após um ano de artigo em que endossamos a opinião de que a prevalência dos limites de responsabilidade das transportadoras aéreas internacionais contidos em tratados sobre o CDC era restrita aos danos materiais, como expressa trecho da ementa da própria decisão do Supremo Tribunal Federal 3 : " É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente do extravio de bagagem, em voos internacionais " (grifo nosso) Além da indenização do dano material por extravio de bagagem, foi também objeto dessa decisão o prazo de prescrição para seu pedido judicial, tendo, então, prevalecido os dois anos previstos em referidos tratados internacionais, contras os cinco do CDC. Mas a sequência da ementa não mantém a aparente clareza acima sobre os limites indenizatórios não serem extensivos aos danos morais – por não contemplados em referidos tratados – ao, reconhecida a repercussão geral do tema, sob nº 210, fixar a tese abaixo, de aplicação obrigatória a todas as ações judiciais similares: " Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade [genérica] das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor ". Dissemos, no artigo de um ano atrás, que restava aguardar a publicação do inteiro teor dessa decisão, ocorrida só seis meses depois, para conferir se, afinal, ela limitou a responsabilidade em questão aos danos materiais e pessoais no transporte aéreo internacional de passageiros ou a estendeu, também, aos danos morais.
O jornal O Estado de São Paulo, de 14/01/2018, divulgou lei de Ubatuba (SP) taxando, tal qual Cal... more O jornal O Estado de São Paulo, de 14/01/2018, divulgou lei de Ubatuba (SP) taxando, tal qual Caldas Novas (GO), a locação de imóveis para temporada disponibilizados como meio de hospedagem remunerado. A base jurídica estaria na Lei Geral do Turismo (LGT) na Lei do Inquilinato e no Código Tributário Nacional (CTN) e a questão estaria sendo discutida em, ao menos, 275 cidades estrangeiras, como Amsterdã, Londres, Lisboa, Seul e Nova Orleans.