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Papers by Lisieux Borges

Research paper thumbnail of Testamento Cerrado repensando refletido e redemocratizado na Era Digital

Resumo: O presente artigo tem como finalidade principal propor uma profunda reflexão e readaptaç... more Resumo: O presente artigo tem como finalidade principal propor uma profunda reflexão e readaptação do testamento cerrado nesta Era Digital, que temos vivenciado no Brasil neste século XXI. Esta espécie testamentária, apesar de sua importância pragmática de proteger a intimidade e sigilo das disposições de última vontade do testador, tem como ponto negativo a fragilidade de seu modo de execução, pois, muito formal e cheio de ritos de natureza material. Consequentemente, esta fragilidade acaba por trazer insegurança jurídica no momento de cumprimento do testamento, e, nem sempre sua validade poderá ser confirmada no post mortem do testador. Assim, a tecnologia em tempos digitais é uma possibilidade real e viável para que o testamento cerrado possa cumprir seus objetivos de forma válida e eficaz, bem como assumir também um papel inclusivo e redemocratizado. Permitindo, deste modo, que um maior número de pessoas possa fazê-lo. No entanto, será necessária uma ampla reflexão e modificações legislativas, para que este instituto seja, nos dias de hoje, utilizado de forma eficaz e não corra o risco de cair no ostracismo.

Abstract: This article has as main purpose to propose a deep reflection and upgrading of the closed testament in this Digital Age, that we lived in Brazil in the XXI century. This testamentary species, despite its pragmatic importance of protecting the privacy and confidentiality of the provisions of last will of the testator, has the downside of the fragility of its mode of execution, therefore very formal and full of rites of material nature. Consequently, this weakness eventually bring legal uncertainty in the will of the fulfillment of time, and not always its validity can be confirmed in the post mortem of the testator. Thus, the technology in digital times is a real and viable possibility for the closed testament to fulfill their goals in a valid and effective, and also take an inclusive paper and redemocratized. Allowing thus a greater number of persons can do it. However, a broad reflection and legislative changes will be required, so that this institute is the day used effectively and not run the risk of falling into obscurity O testamento cerrado é uma espécie de testamento ordinário vigente, no Brasil. No entanto, as características específicas e as especiais circunstâncias que levavam a produção desta forma testamentária são hoje inadequadas do ponto de vista tecnológico e social. Se houvesse uma única frase para definir a atual situação deste tipo de testamento, sem sombra de dúvidas, a frase seria: " readequação ou morte ". A inércia legislativa em torno do testamento cerrado acabará por levá-lo ao desuso, ou total ostracismo em nosso meio jurídico. A pergunta que urge a ser feita sobre o tema é: esta hipótese testamentária, ainda hoje, é um instituto viável dentro de nossa realidade social e jurídica? E, em caso afirmativo, como fazer para que esta espécie esteja adequada a nossa práxis?

Research paper thumbnail of Superando as restrições testamentárias "pressupostas" no Brasil  em razão de deficiências físicas: auditiva, fonadora, visual e motora.

O presente artigo foi publicado pela Revista IBDFAM : Famílias e Sucessões, Edição n.11, (set/ou... more O presente artigo foi publicado pela Revista IBDFAM : Famílias e Sucessões, Edição n.11, (set/out 2015).

Resumo: O presente artigo tem como finalidade refletir e repensar as restrições testamentárias pressupostas, e impostas, às pessoas que têm deficiências físicas: auditiva, fonadora, visual e motora. O atual sistema social e jurídico que hoje se tem no Brasil, Pós-Constituição de 1988, de caráter inclusivo, democrático e que busca a implementação da dignidade de cada um de seus cidadãos, não mais comporta que direitos sejam negados com base em presunções de incapacidade, que na atualidade, não são mais absolutas. Hoje, em virtude de diversas tecnologias assistivas, bem como de ações inclusivas de setores públicos e privados, o fato de possuir alguma deficiência não significa estar segregado do meio social que se faz parte, e muito menos, que não se tenha capacidade de exprimir sua vontade de forma plena e sem obstáculos. Assim, no Brasil do século XXI, se faz necessário refletir e superar estas restrições de caráter excludente, e buscar novas soluções para o tema. Palavra – Chave: Deficiência Física; Restrições Testamentárias; Dignidade da Pessoa Humana; Constituição Brasileira de 1988.

Abstract: This present article aims to reflect and rethink the testamentary restrictions that are presupposed, and imposed, to people with physical disability: hearing, speech, visual and of movement. Today, the Social and Law Systems, that we do have on Brazil, after Constitution of 1988, that is inclusive, democratic, and pursuits the implementation of human dignity to all the citizens, do not accept anymore, that rights be denied based on presumptions of inabilities, that nowadays, are not absolutes. Now, there are lot of assistive technologies, and too many inclusive polices from public and private sectors, so, the fact that anyone have a disability, do not necessary means that this person is segregated from social environment where belongs, or that is not able to expose your will with plenitude and without obstructions. Then, in the Brazil of XXI century, it's necessary to rethink, and get over these restrictions that are segregating, and bring out new solutions for the theme. O presente artigo tem como finalidade refletir, e repensar, as restrições testamentárias que o legislador civil pressupõe, e impõe, para certas pessoas que possuem deficiências de natureza física 1 , 1 O presente artigo limitou-se a tratar da superação das restrições testamentárias relacionadas às deficiências de natureza física, deixando, assim, de tratar das restrições que também são impostas àquelas pessoas que possuem deficiências de natureza mental. No entanto, defende-se de igual modo, à possibilidade de superação das restrições testamentárias no que tangem as deficiências mentais, que devem ser apuradas em cada caso, pois, o nosso atual sistema jurídico de caráter inclusivo precisa se adequar, bem como agir com temperança sobre o tema, uma vez que, as deficiências mentais possuem graus e limitações distintas. Hoje, na atualidade, temos diversos casos de pessoas que possuem certas deficiências, e mesmo assim, estão totalmente integradas em nosso meio social, exemplos clássicos, são as pessoas que possuem Síndrome de Down (RUSCHEL; FONTES, 2015) (FSDOWN, 2015). Do ponto de vista jurídico brasileiro, as pessoas que possuem esta síndrome são consideradas pessoas com desenvolvimento mental incompleto, logo,

Research paper thumbnail of Os novos contornos da parentalidade e filiação no Direito brasileiro

Este artigo foi previamente publicado no ano de 2013 pela Revista Brasileira de Direito de Famíl... more Este artigo foi previamente publicado no ano de 2013 pela Revista Brasileira de Direito de Família e Sucessões. Trata das novas possibilidades da parentalidade e da filiação no atual Direito Brasileiro, principalmente, após a Constituição brasileira de 1988, com esta Constituição, novos direitos e novos princípios modificaram toda a estrutura e a concepção da família. Vários critérios passaram a coexistir e possibilitar que tanto os pais, quanto os filhos pudessem fixar seu parentesco entre si, gerando mutuamente direitos e deveres. Hoje, os pais podem ser biológicos, afetivos, registrais, biparentais do mesmo sexo, de sexos diferentes, monoparentais, podem coexistir separadamente ou em conjunto. Torna-se necessária uma reflexão jurídica sobre estas novas questões, bem como também é importante identificar a possibilidade de uma multiparentalidade viável, ou não sendo viável, como tais conflitos de parentalidade serão solucionados.

Research paper thumbnail of Testamento Particular em Braile, por que não ? Inclusão já.

Este artigo, que originalmente foi publicado pela a Revista Brasileira de Direito de Família em ... more Este artigo, que originalmente foi publicado pela a Revista Brasileira de Direito de Família em 2014, aborda e argumenta a possibilidade de que pessoas com deficiência visual total, possam produzir seu testamento de forma particular, desde que capaz e tenha conhecimentos na linguagem braile. Traçou-se todo uma reflexão e sobre o atual estágio do direito brasileiro em relação as pessoas com deficiência, bem como a necessidade que ocorra um efetiva inclusão das mesmas em nosso direito contemporâneo.

Talks by Lisieux Borges

Research paper thumbnail of Entrevista - Professora Lisieux Borges sobre Testamentos na Era Digital

Entrevista concedia ao site do IBDFAM, pela Professora Lisieux Borges , sobre a necessidade d... more Entrevista concedia ao site do IBDFAM, pela Professora Lisieux Borges , sobre a necessidade de repensar os testamentos no Brasil, nesta Era Digital. Pontuou-se, também, como se tornou essencial uma reforma legislativa , bem como interpretativa sobre o tema. Consequentemente, sugere a adoção de várias tecnologias, tais como vídeos, áudios, assinatura digitais, biometria , entre outros, como formas viáveis de materialização dos testamentos, que não apenas são mais adequados as novas práxis sociais, mas que também, permitem a inclusão de pessoas com deficiências, que terão mais acessos e facilidades na confecção dos seus testamentos. Disponível em http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/Entrevista_tes.pdf

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Resumo: O presente artigo tem como finalidade principal propor uma profunda reflexão e readaptaç... more Resumo: O presente artigo tem como finalidade principal propor uma profunda reflexão e readaptação do testamento cerrado nesta Era Digital, que temos vivenciado no Brasil neste século XXI. Esta espécie testamentária, apesar de sua importância pragmática de proteger a intimidade e sigilo das disposições de última vontade do testador, tem como ponto negativo a fragilidade de seu modo de execução, pois, muito formal e cheio de ritos de natureza material. Consequentemente, esta fragilidade acaba por trazer insegurança jurídica no momento de cumprimento do testamento, e, nem sempre sua validade poderá ser confirmada no post mortem do testador. Assim, a tecnologia em tempos digitais é uma possibilidade real e viável para que o testamento cerrado possa cumprir seus objetivos de forma válida e eficaz, bem como assumir também um papel inclusivo e redemocratizado. Permitindo, deste modo, que um maior número de pessoas possa fazê-lo. No entanto, será necessária uma ampla reflexão e modificações legislativas, para que este instituto seja, nos dias de hoje, utilizado de forma eficaz e não corra o risco de cair no ostracismo.

Abstract: This article has as main purpose to propose a deep reflection and upgrading of the closed testament in this Digital Age, that we lived in Brazil in the XXI century. This testamentary species, despite its pragmatic importance of protecting the privacy and confidentiality of the provisions of last will of the testator, has the downside of the fragility of its mode of execution, therefore very formal and full of rites of material nature. Consequently, this weakness eventually bring legal uncertainty in the will of the fulfillment of time, and not always its validity can be confirmed in the post mortem of the testator. Thus, the technology in digital times is a real and viable possibility for the closed testament to fulfill their goals in a valid and effective, and also take an inclusive paper and redemocratized. Allowing thus a greater number of persons can do it. However, a broad reflection and legislative changes will be required, so that this institute is the day used effectively and not run the risk of falling into obscurity O testamento cerrado é uma espécie de testamento ordinário vigente, no Brasil. No entanto, as características específicas e as especiais circunstâncias que levavam a produção desta forma testamentária são hoje inadequadas do ponto de vista tecnológico e social. Se houvesse uma única frase para definir a atual situação deste tipo de testamento, sem sombra de dúvidas, a frase seria: " readequação ou morte ". A inércia legislativa em torno do testamento cerrado acabará por levá-lo ao desuso, ou total ostracismo em nosso meio jurídico. A pergunta que urge a ser feita sobre o tema é: esta hipótese testamentária, ainda hoje, é um instituto viável dentro de nossa realidade social e jurídica? E, em caso afirmativo, como fazer para que esta espécie esteja adequada a nossa práxis?

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O presente artigo foi publicado pela Revista IBDFAM : Famílias e Sucessões, Edição n.11, (set/ou... more O presente artigo foi publicado pela Revista IBDFAM : Famílias e Sucessões, Edição n.11, (set/out 2015).

Resumo: O presente artigo tem como finalidade refletir e repensar as restrições testamentárias pressupostas, e impostas, às pessoas que têm deficiências físicas: auditiva, fonadora, visual e motora. O atual sistema social e jurídico que hoje se tem no Brasil, Pós-Constituição de 1988, de caráter inclusivo, democrático e que busca a implementação da dignidade de cada um de seus cidadãos, não mais comporta que direitos sejam negados com base em presunções de incapacidade, que na atualidade, não são mais absolutas. Hoje, em virtude de diversas tecnologias assistivas, bem como de ações inclusivas de setores públicos e privados, o fato de possuir alguma deficiência não significa estar segregado do meio social que se faz parte, e muito menos, que não se tenha capacidade de exprimir sua vontade de forma plena e sem obstáculos. Assim, no Brasil do século XXI, se faz necessário refletir e superar estas restrições de caráter excludente, e buscar novas soluções para o tema. Palavra – Chave: Deficiência Física; Restrições Testamentárias; Dignidade da Pessoa Humana; Constituição Brasileira de 1988.

Abstract: This present article aims to reflect and rethink the testamentary restrictions that are presupposed, and imposed, to people with physical disability: hearing, speech, visual and of movement. Today, the Social and Law Systems, that we do have on Brazil, after Constitution of 1988, that is inclusive, democratic, and pursuits the implementation of human dignity to all the citizens, do not accept anymore, that rights be denied based on presumptions of inabilities, that nowadays, are not absolutes. Now, there are lot of assistive technologies, and too many inclusive polices from public and private sectors, so, the fact that anyone have a disability, do not necessary means that this person is segregated from social environment where belongs, or that is not able to expose your will with plenitude and without obstructions. Then, in the Brazil of XXI century, it's necessary to rethink, and get over these restrictions that are segregating, and bring out new solutions for the theme. O presente artigo tem como finalidade refletir, e repensar, as restrições testamentárias que o legislador civil pressupõe, e impõe, para certas pessoas que possuem deficiências de natureza física 1 , 1 O presente artigo limitou-se a tratar da superação das restrições testamentárias relacionadas às deficiências de natureza física, deixando, assim, de tratar das restrições que também são impostas àquelas pessoas que possuem deficiências de natureza mental. No entanto, defende-se de igual modo, à possibilidade de superação das restrições testamentárias no que tangem as deficiências mentais, que devem ser apuradas em cada caso, pois, o nosso atual sistema jurídico de caráter inclusivo precisa se adequar, bem como agir com temperança sobre o tema, uma vez que, as deficiências mentais possuem graus e limitações distintas. Hoje, na atualidade, temos diversos casos de pessoas que possuem certas deficiências, e mesmo assim, estão totalmente integradas em nosso meio social, exemplos clássicos, são as pessoas que possuem Síndrome de Down (RUSCHEL; FONTES, 2015) (FSDOWN, 2015). Do ponto de vista jurídico brasileiro, as pessoas que possuem esta síndrome são consideradas pessoas com desenvolvimento mental incompleto, logo,

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Este artigo foi previamente publicado no ano de 2013 pela Revista Brasileira de Direito de Famíl... more Este artigo foi previamente publicado no ano de 2013 pela Revista Brasileira de Direito de Família e Sucessões. Trata das novas possibilidades da parentalidade e da filiação no atual Direito Brasileiro, principalmente, após a Constituição brasileira de 1988, com esta Constituição, novos direitos e novos princípios modificaram toda a estrutura e a concepção da família. Vários critérios passaram a coexistir e possibilitar que tanto os pais, quanto os filhos pudessem fixar seu parentesco entre si, gerando mutuamente direitos e deveres. Hoje, os pais podem ser biológicos, afetivos, registrais, biparentais do mesmo sexo, de sexos diferentes, monoparentais, podem coexistir separadamente ou em conjunto. Torna-se necessária uma reflexão jurídica sobre estas novas questões, bem como também é importante identificar a possibilidade de uma multiparentalidade viável, ou não sendo viável, como tais conflitos de parentalidade serão solucionados.

Research paper thumbnail of Testamento Particular em Braile, por que não ? Inclusão já.

Este artigo, que originalmente foi publicado pela a Revista Brasileira de Direito de Família em ... more Este artigo, que originalmente foi publicado pela a Revista Brasileira de Direito de Família em 2014, aborda e argumenta a possibilidade de que pessoas com deficiência visual total, possam produzir seu testamento de forma particular, desde que capaz e tenha conhecimentos na linguagem braile. Traçou-se todo uma reflexão e sobre o atual estágio do direito brasileiro em relação as pessoas com deficiência, bem como a necessidade que ocorra um efetiva inclusão das mesmas em nosso direito contemporâneo.

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Entrevista concedia ao site do IBDFAM, pela Professora Lisieux Borges , sobre a necessidade d... more Entrevista concedia ao site do IBDFAM, pela Professora Lisieux Borges , sobre a necessidade de repensar os testamentos no Brasil, nesta Era Digital. Pontuou-se, também, como se tornou essencial uma reforma legislativa , bem como interpretativa sobre o tema. Consequentemente, sugere a adoção de várias tecnologias, tais como vídeos, áudios, assinatura digitais, biometria , entre outros, como formas viáveis de materialização dos testamentos, que não apenas são mais adequados as novas práxis sociais, mas que também, permitem a inclusão de pessoas com deficiências, que terão mais acessos e facilidades na confecção dos seus testamentos. Disponível em http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/Entrevista_tes.pdf