Paulo Thadeu Gomes da Silva (original) (raw)
Papers by Paulo Thadeu Gomes da Silva
Revista Juridicidade Constitucional e Democracia, 2023
Revista de Direito Administrativo, 2012
Enfim, cada um o que quer aprova, o senhor sabe: pão ou pães, é questão de opiniães... João Guima... more Enfim, cada um o que quer aprova, o senhor sabe: pão ou pães, é questão de opiniães... João Guimarães Rosa, Grande sertão veredas 1. Introdução Escrever um trabalho científico, seja de que formato for, é empresa de grande risco, pois o trabalho solitário impede o exercício da crítica voltado para si mesmo, alerta já feito por Freud (1996:30). Esse óbice faz com que não se possa ter à vista os defeitos do trabalho, desde sua estrutura formal até seu conteúdo. A tarefa se torna, então, mais árdua quanto mais se constata a complexidade do mundo da vida. Esta, a vida, que na feliz metáfora de Calvino (2002:205) pode ser comparada a uma alcachofra, realidade com estratos densamente sobrepostos, e é a partir dela que se percebe a complexidade da sociedade. Respostas a perguntas ontológicas, desta feita, se mostram quase impossíveis de formular, causando frustração no sujeito que conhece. Efeito que se espraia a todos os eventos da sociedade moderna e que pode ser traduzido pela falta de condições de possibilidade para se ir em busca do fundamento-Zu Grund gehen-, seja porque não há mais fundamento, seja porque não há apenas um único fundamento, preocupação que de resto, na área jurídica, mostra sua cara de forma tímida e quando muito na filosofia do direito.
Boletim Científico da ESMPU, 2021
Resumo: A Constituição como obra de arte é resultado de um processo consciente e calculado que te... more Resumo: A Constituição como obra de arte é resultado de um processo consciente e calculado que tem por finalidade servir de ambiente facilitador à manifestação da liberdade, que, por sua vez, orientada pela verdade e pela beleza, faz emergir o humano da Humanidade: o Amor Mundi. Palavras-chave: Constituição. Liberdade artística. Humanidade. Amor Mundi.
Abstract: The Constitution as a work of art is a result of a conscious and calculated process that intends to provide a facilitating environment in terms of freedom, that, in itself, and oriented by truth and by beauty, enables the human to emerge from Humanity: the Amor Mundi.
Temas do Ministério Público: Liberdade de Expressão, 2019
Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, como matérias fundamentais da Ciência do Direito, a... more Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, como matérias fundamentais da Ciência do Direito, apresentam um determinado parentesco; mas suas relações mostram-como é praxe entre parentes-que não são totalmente não problemáticas. Comumente ambas as disciplinas são demarcadas uma em relação a outra de tal maneira que a Filosofia do Direito ocupa-se do Direito de forma valorativa: com a avaliação do direito válido como com as propostas justificadas de mudanças no direito com base em critérios do justo. A Sociologia do Direito investiga, ao contrário, a realidade empírica do Direito em suas diferentes dimensões sociais (i.e., o nascimento das normas jurídicas e suas consequências, sua aplicação na realidade, seu cumprimento, o emprego das normas jurídicas pelos atores jurídicos e pelo cidadão, o conhecimento do Direito e as atitudes para com o Direito etc.). Eu penso que a relação de ambas as matérias com o Nacional-socialismo alimenta a explicação sobre o caráter dessas disciplinas como também sobre o caráter do Nacional-socialismo. Eu me atenho na primeira parte ao que a Filosofia do Direito se dedica no Nacional-socialismo, tratando das seguintes questões:
O Brasil experimenta, desde a promulgação da Constituição de 1988, um alto índice de reforma cons... more O Brasil experimenta, desde a promulgação da Constituição de 1988, um alto índice de reforma constitucional, o que acaba por configurar a Constituição como um instrumento de ação, e não uma estrutura para a ação 1 . A distinção entre instrumento de ação e estrutura para a ação rege o Constitucionalismo moderno, seja ele já um tanto tradicional, como o norte-americano e o britânico, seja ele denominado de novo Constitucionalismo, como é o caso das novas democracias da América Latina e do Leste Europeu.
RESUMO: O Ministério Público, quando atua, judicial ou extrajudicialmente, o faz por meio de duas... more RESUMO: O Ministério Público, quando atua, judicial ou extrajudicialmente, o faz por meio de duas linguagens: a da organização dos poderes e a dos direitos fundamentais. Cada uma dessas linguagens refere-se às distinções: a da organização dos poderes à distinção direito/política e a dos direitos fundamentais à distinção direito/moral. O êxito da atuação depende, necessariamente, da escolha da linguagem adequada a cada tipo de tema. Essa escolha pressupõe o conhecimento mínimo das teorias que informam as distinções aqui tratadas. Para isso é importante conhecer a história e os paradoxos inerentes a cada uma das distinções. Por meio do conhecimento desses dois tópicos pode-se obter uma decisão adequada ao direito. O mais relevante é que a comunicação produzida pelo Ministério Público será sempre jurídica. Palavras-chave: Ministério Público -linguagens -organização dos poderes: direito/política -direitos fundamentais: direito/moral. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Ministério Público como organização do sistema jurídico. 3. Funções do Ministério Público. 4. Condições de possibilidade de manifestação das linguagens específicas do Ministério Público. 4.1. O Ministério Público e a linguagem da organização dos poderes. 4.2. O Ministério Público e a linguagem dos direitos fundamentais. 5. Dois casos constitucionais complexos. 6. Conclusões.
é uma herança que nos foi deixada pela desintegração do direito natural vetero-europeu. No direit... more é uma herança que nos foi deixada pela desintegração do direito natural vetero-europeu. No direito natural foi eficaz um conceito de natureza que continha tanto componentes cognitivos quanto normativos. Também foi a natureza pensada como corruptível, pois ela obviamente nem sempre alcançava o seu imanente objetivo de perfeição. Por outro lado, isto vale também para as competências cognitivas e normativas da natureza (mas precisamente dessa maneira a corruptibilidade), como ela se revela particularmente na natureza racional dos homens. As técnicas dos conceitos, que procuram corresponder a essa semântica, foram técnicas de eliminação dos paradoxos. Isso vale muito obviamente para a problemática do tempo, desde que ela é cientificamente tratada em um modelo de uma aula de Física no esquema ontológico do Ser e Não-ser 1 . Isto vale também para a abstração que se orienta das ideias de espécies e gêneros, que, embora ela queira incluir em cada genos diferentes indivíduos, contudo e em seguida insiste que um determinado genos não é diferente dele mesmo e nem os diferentes são os mesmos 2 .
Descreve-se a distinção direito/política pela dupla jurisdição constitucional/parlamento
Breve descrição histórica dos direitos humanos no Brasil
Os tribunais regionais eleitorais, ao organizarem as eleições, podem dispor em sentido distinto -... more Os tribunais regionais eleitorais, ao organizarem as eleições, podem dispor em sentido distinto - e não contrário - do disposto pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de alargar o âmbito de proteção do direito fundamental de caráter político, v.g., direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes internados.
Drafts by Paulo Thadeu Gomes da Silva
I A superação da violação do Direito causada pela guerra, por meio de atos religiosos e acordos j... more I A superação da violação do Direito causada pela guerra, por meio de atos religiosos e acordos jurídicos, é um dos temas mais antigos da História do Direito 1 . Os deuses eram chamados, comiam e bebiam em conjunto, e mutuamente casavam-se e davam-se em casamento para a "confirmação" da paz, mais tarde assinavam-se tratados de paz, promulgavam-se anistias, restituíam-se homens e bens roubados e prometiam-se futuros bons comportamentos. Na celebração do contrato é o até então adversário reconhecido como igual.
O artigo se divide em quatro partes e a tradução ora apresentada se refere às duas primeiras.
foi pesquisador visitante junto ao Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeshichte O conceito... more foi pesquisador visitante junto ao Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeshichte O conceito de Estado de Direito indica uma relevante tradição da história constitucional alemã e, quando se abrange o "rule of law", da total compreensão europeia-americana da Constituição. Diante do significado dessa ideia pode, em primeiro lugar, surpreender que a determinação da forma de Estado do artigo 20 da Constituição alemã não nomeia expressamente o conceito de Estado de Direito. A República Federal alemã não se designa a si mesma e explicitamente como Estado de Direito * . Mas já decorrente de que uma lei constitucional vale, que a total estatalidade ao direito se submete e a criação do direito com a inclusão da legislação constitucional regula a si própria, segue que teria sido desnecessária e confusa uma fixação suplementar e conceitual dos Estados como Estado de Direito 1 . Tem-se apenas isso, o que de toda maneira vale, se enfatizado mais uma vez. No interesse de um uso econômico de um recurso regulativo isto não mais ocorre. Nada mais de novo teria trazido, mas sim levado no máximo à pergunta pelo sentido do aditivo. Ainda que o conceito seja rígido e juridicamente prescindível, isto não nos poupa de uma análise política e histórica. Vista juridicamente cada decisão estatal é vinculada ao direito. Pode a ela ser concedido um considerável espaço de liberdade (p.ex., na moldura da doutrina das questões políticas), mas ela deve ao menos ser permitida pelo direito. Isto não é de modo algum nada especial, pois vale, na compreensão moderna, para todas as condutas. Não há situações de fato (Tatbestände * )
Revista Juridicidade Constitucional e Democracia, 2023
Revista de Direito Administrativo, 2012
Enfim, cada um o que quer aprova, o senhor sabe: pão ou pães, é questão de opiniães... João Guima... more Enfim, cada um o que quer aprova, o senhor sabe: pão ou pães, é questão de opiniães... João Guimarães Rosa, Grande sertão veredas 1. Introdução Escrever um trabalho científico, seja de que formato for, é empresa de grande risco, pois o trabalho solitário impede o exercício da crítica voltado para si mesmo, alerta já feito por Freud (1996:30). Esse óbice faz com que não se possa ter à vista os defeitos do trabalho, desde sua estrutura formal até seu conteúdo. A tarefa se torna, então, mais árdua quanto mais se constata a complexidade do mundo da vida. Esta, a vida, que na feliz metáfora de Calvino (2002:205) pode ser comparada a uma alcachofra, realidade com estratos densamente sobrepostos, e é a partir dela que se percebe a complexidade da sociedade. Respostas a perguntas ontológicas, desta feita, se mostram quase impossíveis de formular, causando frustração no sujeito que conhece. Efeito que se espraia a todos os eventos da sociedade moderna e que pode ser traduzido pela falta de condições de possibilidade para se ir em busca do fundamento-Zu Grund gehen-, seja porque não há mais fundamento, seja porque não há apenas um único fundamento, preocupação que de resto, na área jurídica, mostra sua cara de forma tímida e quando muito na filosofia do direito.
Boletim Científico da ESMPU, 2021
Resumo: A Constituição como obra de arte é resultado de um processo consciente e calculado que te... more Resumo: A Constituição como obra de arte é resultado de um processo consciente e calculado que tem por finalidade servir de ambiente facilitador à manifestação da liberdade, que, por sua vez, orientada pela verdade e pela beleza, faz emergir o humano da Humanidade: o Amor Mundi. Palavras-chave: Constituição. Liberdade artística. Humanidade. Amor Mundi.
Abstract: The Constitution as a work of art is a result of a conscious and calculated process that intends to provide a facilitating environment in terms of freedom, that, in itself, and oriented by truth and by beauty, enables the human to emerge from Humanity: the Amor Mundi.
Temas do Ministério Público: Liberdade de Expressão, 2019
Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, como matérias fundamentais da Ciência do Direito, a... more Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, como matérias fundamentais da Ciência do Direito, apresentam um determinado parentesco; mas suas relações mostram-como é praxe entre parentes-que não são totalmente não problemáticas. Comumente ambas as disciplinas são demarcadas uma em relação a outra de tal maneira que a Filosofia do Direito ocupa-se do Direito de forma valorativa: com a avaliação do direito válido como com as propostas justificadas de mudanças no direito com base em critérios do justo. A Sociologia do Direito investiga, ao contrário, a realidade empírica do Direito em suas diferentes dimensões sociais (i.e., o nascimento das normas jurídicas e suas consequências, sua aplicação na realidade, seu cumprimento, o emprego das normas jurídicas pelos atores jurídicos e pelo cidadão, o conhecimento do Direito e as atitudes para com o Direito etc.). Eu penso que a relação de ambas as matérias com o Nacional-socialismo alimenta a explicação sobre o caráter dessas disciplinas como também sobre o caráter do Nacional-socialismo. Eu me atenho na primeira parte ao que a Filosofia do Direito se dedica no Nacional-socialismo, tratando das seguintes questões:
O Brasil experimenta, desde a promulgação da Constituição de 1988, um alto índice de reforma cons... more O Brasil experimenta, desde a promulgação da Constituição de 1988, um alto índice de reforma constitucional, o que acaba por configurar a Constituição como um instrumento de ação, e não uma estrutura para a ação 1 . A distinção entre instrumento de ação e estrutura para a ação rege o Constitucionalismo moderno, seja ele já um tanto tradicional, como o norte-americano e o britânico, seja ele denominado de novo Constitucionalismo, como é o caso das novas democracias da América Latina e do Leste Europeu.
RESUMO: O Ministério Público, quando atua, judicial ou extrajudicialmente, o faz por meio de duas... more RESUMO: O Ministério Público, quando atua, judicial ou extrajudicialmente, o faz por meio de duas linguagens: a da organização dos poderes e a dos direitos fundamentais. Cada uma dessas linguagens refere-se às distinções: a da organização dos poderes à distinção direito/política e a dos direitos fundamentais à distinção direito/moral. O êxito da atuação depende, necessariamente, da escolha da linguagem adequada a cada tipo de tema. Essa escolha pressupõe o conhecimento mínimo das teorias que informam as distinções aqui tratadas. Para isso é importante conhecer a história e os paradoxos inerentes a cada uma das distinções. Por meio do conhecimento desses dois tópicos pode-se obter uma decisão adequada ao direito. O mais relevante é que a comunicação produzida pelo Ministério Público será sempre jurídica. Palavras-chave: Ministério Público -linguagens -organização dos poderes: direito/política -direitos fundamentais: direito/moral. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Ministério Público como organização do sistema jurídico. 3. Funções do Ministério Público. 4. Condições de possibilidade de manifestação das linguagens específicas do Ministério Público. 4.1. O Ministério Público e a linguagem da organização dos poderes. 4.2. O Ministério Público e a linguagem dos direitos fundamentais. 5. Dois casos constitucionais complexos. 6. Conclusões.
é uma herança que nos foi deixada pela desintegração do direito natural vetero-europeu. No direit... more é uma herança que nos foi deixada pela desintegração do direito natural vetero-europeu. No direito natural foi eficaz um conceito de natureza que continha tanto componentes cognitivos quanto normativos. Também foi a natureza pensada como corruptível, pois ela obviamente nem sempre alcançava o seu imanente objetivo de perfeição. Por outro lado, isto vale também para as competências cognitivas e normativas da natureza (mas precisamente dessa maneira a corruptibilidade), como ela se revela particularmente na natureza racional dos homens. As técnicas dos conceitos, que procuram corresponder a essa semântica, foram técnicas de eliminação dos paradoxos. Isso vale muito obviamente para a problemática do tempo, desde que ela é cientificamente tratada em um modelo de uma aula de Física no esquema ontológico do Ser e Não-ser 1 . Isto vale também para a abstração que se orienta das ideias de espécies e gêneros, que, embora ela queira incluir em cada genos diferentes indivíduos, contudo e em seguida insiste que um determinado genos não é diferente dele mesmo e nem os diferentes são os mesmos 2 .
Descreve-se a distinção direito/política pela dupla jurisdição constitucional/parlamento
Breve descrição histórica dos direitos humanos no Brasil
Os tribunais regionais eleitorais, ao organizarem as eleições, podem dispor em sentido distinto -... more Os tribunais regionais eleitorais, ao organizarem as eleições, podem dispor em sentido distinto - e não contrário - do disposto pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de alargar o âmbito de proteção do direito fundamental de caráter político, v.g., direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes internados.
I A superação da violação do Direito causada pela guerra, por meio de atos religiosos e acordos j... more I A superação da violação do Direito causada pela guerra, por meio de atos religiosos e acordos jurídicos, é um dos temas mais antigos da História do Direito 1 . Os deuses eram chamados, comiam e bebiam em conjunto, e mutuamente casavam-se e davam-se em casamento para a "confirmação" da paz, mais tarde assinavam-se tratados de paz, promulgavam-se anistias, restituíam-se homens e bens roubados e prometiam-se futuros bons comportamentos. Na celebração do contrato é o até então adversário reconhecido como igual.
O artigo se divide em quatro partes e a tradução ora apresentada se refere às duas primeiras.
foi pesquisador visitante junto ao Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeshichte O conceito... more foi pesquisador visitante junto ao Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeshichte O conceito de Estado de Direito indica uma relevante tradição da história constitucional alemã e, quando se abrange o "rule of law", da total compreensão europeia-americana da Constituição. Diante do significado dessa ideia pode, em primeiro lugar, surpreender que a determinação da forma de Estado do artigo 20 da Constituição alemã não nomeia expressamente o conceito de Estado de Direito. A República Federal alemã não se designa a si mesma e explicitamente como Estado de Direito * . Mas já decorrente de que uma lei constitucional vale, que a total estatalidade ao direito se submete e a criação do direito com a inclusão da legislação constitucional regula a si própria, segue que teria sido desnecessária e confusa uma fixação suplementar e conceitual dos Estados como Estado de Direito 1 . Tem-se apenas isso, o que de toda maneira vale, se enfatizado mais uma vez. No interesse de um uso econômico de um recurso regulativo isto não mais ocorre. Nada mais de novo teria trazido, mas sim levado no máximo à pergunta pelo sentido do aditivo. Ainda que o conceito seja rígido e juridicamente prescindível, isto não nos poupa de uma análise política e histórica. Vista juridicamente cada decisão estatal é vinculada ao direito. Pode a ela ser concedido um considerável espaço de liberdade (p.ex., na moldura da doutrina das questões políticas), mas ela deve ao menos ser permitida pelo direito. Isto não é de modo algum nada especial, pois vale, na compreensão moderna, para todas as condutas. Não há situações de fato (Tatbestände * )
A sociedade moderna não sofre mais as contradições do capitalismo, nem real nem intelectualmente.... more A sociedade moderna não sofre mais as contradições do capitalismo, nem real nem intelectualmente. Até mesmo os outrora países socialistas começam a aprender que sem específicos balanços empresariais não se pode decidir o que é e o que não é economicamente racional. Isso requer um cálculo das dependências do mercado dos custos do dinheiro, de material e de trabalho pelo medium quantitativo do dinheiro. Sobre isso mostra-se estar de acordo. Mas com isso todos os problemas não são resolvidos. Porque talvez esse não tenha sido de modo algum o problema central da sociedade moderna. O que atualmente e de preferência assusta ou ao menos surpreende é a virulenta aparência da perda de chances econômicas dos nacionalismos radicais, frequentemente com a adição de práticas religiosas. As artificiais construções de nações do início da modernidade, que se devem à impressão tipográfica e a ela a unidade obtida da língua, perdem-se na força da integração e da soberania externa. Evidentemente não se pode tão facilmente renunciar ao difícil e autóctone pertencimento nacional. Igual a Hydra, para cada cabeça arrancada, muitas outras novas são criadas. Isto não deve logo ser entendido como um anacronismo antimoderno. Mais provavelmente poderia convencer o recurso a um par de opostos como leveza e pesado (leggerezza/pesantezza), que Italo Calvino apresenta, em suas primeiras Lezioni Americane, como palavra-chave para o próximo século. E em realidade: as disposições mundiais e internacionais são de uma peculiar leveza e superficialidade, pode-se pensar no mercado financeiro internacional e na moda, na captura e no experimento das teorias científicas ou no processo de aquecimento e esfriamento das relações políticas. A rapidez das mídias de massa e a transmissão eletrônica da comunicação têm o mesmo efeito. Para poder suportar isso necessita-se evidentemente de um contra-peso ao pesado, o vínculo do sentimento instintivo e indisponível, do qual não se tem culpa, pois com ele se é nascido. Dever-se-ia deixar ficar nesse confronto se não fosse – o futebol. Mais do que alguma outra especialidade da modernidade ele serve para o fim de simbolizar a unidade da leveza e do pesado
1. breve introdução Quando do aniversário de vinte anos da Constituição escrevi um artigo cujo tí... more 1. breve introdução Quando do aniversário de vinte anos da Constituição escrevi um artigo cujo título era Constituição: resiliência e relevância 1. Nesse artigo minha reflexão recaiu sobre o processo de reforma constitucional, bem assim sobre a atribuição de sentido às normas constitucionais levada a efeito pela jurisdição constitucional, da qual o STF é o protagonista, mas não a única instituição a desempenhar esse papel. Neste momento reflito sobre os mais de vinte e cinco anos da Constituição e o Ministério Público, uma outra instituição que assume um certo protagonismo no Estado brasileiro. Com relação à Constituição, não creio que o estado da arte tenha sofrido mudança tão profunda ou drástica, até porque cerca de sete anos, para a história, é um tempo muito curto. A democracia continua seu caminhar em direção à estabilização evolutiva, conseguindo obter resultados adequados para fazer frente à contingência que marca a sociedade moderna, absorvendo, às vezes bem, às vezes mal, a própria complexidade que se apresenta. Esse quadro contribui, decisivamente e, ao que parece, como um necessário antecedente, para o funcionamento adequado, isto é, de acordo com a Constituição, do sistema político e do sistema jurídico, sem embargo da existência de alguns percalços. Com o passar do tempo o que acaba por se consolidar é a própria Constituição e seus sentidos e seus significados, não podendo mais ser considerada como semelhante a um pudim que se obtém por receita 2 , mas sim e já na sociedade moderna como acoplamento estrutural entre os sistemas jurídico e político, e talvez, e por que não, entre outros sistemas sociais também. 1
Violência, Gênero e Populações Vulneráveis, 2021
A obra traz artigos que abordam três temas relacionados à Convenção n. 169 sobre os Povos Indígen... more A obra traz artigos que abordam três temas relacionados à Convenção n. 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais: os seus destinatários, os institutos da consulta e o necessário pluralismo do agir do Estado. São sete artigos em português e quatro em espanhol.