Bruno Saraiva | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (original) (raw)
Books by Bruno Saraiva
Atenção: livro anterior à Lei n° 13.777/2018
TEORIA GERAL DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Atenção: livro anterior à Lei n° 13.777/2018
Papers by Bruno Saraiva
Todos os direitos desta edição reservados à EDITORA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA. A ... more Todos os direitos desta edição reservados à EDITORA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA. A reprodução de qualquer parte desta publicação será permitida desde que citada a obra. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
Revista de Direito Privado, 2024
O mercado depende do Direito. No entanto, embora as instituições jurídicas existam também para co... more O mercado depende do Direito. No entanto, embora as instituições jurídicas existam também para constituir o mercado, isso não importa reconhecer que as normas jurídicas sejam elaboradas, per si, de maneira eficiente. Considerando que, com base no Direito Romano, os três preceitos fundamentais do Direito, segundo Ulpiano, são viver honestamente (honeste vivere), não lesar a outrem (alterum non laedere) e dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere), o presente artigo tem por objetivo averiguar se esses preceitos têm aptidão para promover a construção de um mercado eficiente. Para tanto, apresenta-se, inicialmente, o mercado eficiente e suas características, para, ato contínuo, traçar considerações sobre os três preceitos de Ulpiano e relacioná-los com aquelas características de mercado eficiente. Ao final, conclui-se que honeste vivere, alterum non laedere e suum cuique tribuere são preceitos fundamentais não só do Direito, mas também dos mercados eficientes.
The market depends on the Law. However, although legal institutions also exist to constitute the market, it
does not imply to recognize that legal norms are developed, per se, in an efficient way. Considering that, based on
Roman Law, the three fundamental precepts of Law, according to Ulpian, are to live honestly (honeste vivere), to injure
no one (alterum non laedere) and to give each his own (suum cuique tribuere), this article aims to determine whether
these precepts can promote the construction of an efficient market. To this end, the efficient market and its
characteristics are initially presented, in order to then draw considerations on Ulpiano’s three precepts and relate them
to those characteristics of the efficient market. In the end, it is concluded that honeste vivere, alterum non laedere and
suum cuique tribuere are fundamental precepts not only of Law, but also of efficient markets.
Revista de Direito Civil Contemporâneo, 2024
Este artigo analisa o art. 1.320, § 1º, do Código Civil, que prevê o pacto de indivisão no condom... more Este artigo analisa o art. 1.320, § 1º, do Código Civil, que prevê o pacto de indivisão no condomínio, pelo qual temporariamente se impede o exercício do direito de divisão da coisa comum. Justifica-se o estudo porquanto se trate de tema pouco abordado pela doutrina, em virtude da pretensa clareza que se pretende atribuir ao referido dispositivo, o que acaba por formar um vácuo na matéria referente a condomínios. Procura-se, enfim, preencher esse vácuo e, com isso, promover o debate sobre o tema. Para tanto, inicia-se com algumas considerações gerais acerca do condomínio: primeiramente, confrontam-se os conceitos de propriedade individual, condomínio e comunhão, para, em seguida, traçar considerações acerca das características, natureza jurídica, espécies e formas de extinção do condomínio. Em seguida, avança-se à temática do pacto de indivisão: seu conceito, sua previsão legal e sua fundamentação. Por fim, apresentam-se questionamentos-e respectivas respostas-acerca do pacto de indivisão no que tange aos limites da autonomia privada nele contida, o prazo de duração da indivisão e sua prorrogação, quórum para sua constituição, sua forma, seus efeitos perante terceiros, seu desfazimento judicial e sua repercussão em caso de expropriação processual. Palavras-chave: Direito Civil-Direito das coisas-Condomínio-Pacto de indivisão-Autonomia privada Abstract: This article analyzes Art. 1,320, § 1, of the Brazilian Civil Code, which establishes the so-called indivision co-ownership agreement, temporarily authorizing the parties to exclude the right to demand the partition of a jointly held property. This subject has received little attention in legal literature due to the perceived clarity of the rule, leading to a gap in the field of ownership in indivision. The aim of this article is to bridge this gap and, in doing so, promote further debate on the subject. To achieve this, we begin with some general considerations about co-ownership in indivision. Firstly, we compare the concepts of ownership of individual property, co-ownership, and communion. Then, we delve into the characteristics, legal nature, types, and forms of the extinction of co-ownership. We subsequently move on to the indivision co-ownership agreement, exploring its concept, general provisions, and foundations. Finally, we present some questions-along with respective answersabout the indivision agreement. These include discussions on the limits of freedom of contract, the period of the indivision agreement and its extension, the quorum for its creation, its format, its effects concerning third parties, its judicial dissolution, and its consequences in the event of judicial seizure.
Revista de Direito Tributário Contemporâneo, 2023
Este artigo analisa o impacto da Lei 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade imobiliária ... more Este artigo analisa o impacto da Lei 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade imobiliária no Direito brasileiro, no âmbito do Direito Tributário, mais especificamente em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de competência da União. Lança-se a hipótese segundo a qual o conceito de multipropriedade não se encaixa na prescrição descrita no art. 153, VI, CF/1988, de forma que a União não tem competência para instituir ITR individualizado sobre cada fração espaço-temporal. Para tanto, apresenta o conceito de propriedade quadridimensional, que fundamenta a concepção de multipropriedade imobiliária adotada pelo legislador. Em seguida, estuda o ITR, tanto em sua evolução histórica quanto em sua regulamentação pelo Código Tributário Nacional – CTN e previsão na Constituição de 1988. Após, demonstra a hipótese lançada, analisando o tributo tanto sob o aspecto semântico quanto sob o aspecto econômico e confrontando-o com a concepção de multipropriedade imobiliária.
Revista de Direito Privado, 2022
SARAIVA, Bruno de Sousa. A boa-fé objetiva contratual sob a ótica da philia aristotélica. Revista... more SARAIVA, Bruno de Sousa. A boa-fé objetiva contratual sob a ótica da philia aristotélica. Revista de Direito Privado. vol. 112. ano 23. p. 117-137. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 2022. Disponivel em: inserir link consultado. Acesso em: DD.MM.AAAA.
A relevância da cláusula geral da boa-fé objetiva nas relações contratuais é evidente. Todavia, em virtude de uma concepção meramente econômica do contrato, não é reconhecida a real dimensão de sua relevância. Mas qual é a real dimensão da boa-fé objetiva nas relações contratuais? Para responder a essa questão, o presente artigo procura apresentar a boa-fé objetiva nos termos da philia aristotélica, considerando o contrato como uma relação de amizade; nesse contexto, essa cláusula geral impõe aos contratantes o dever de comportar-se como amigo, em função da utilidade envolvida na relação contratual. Assim, lança-se a hipótese segundo a qual a boa-fé objetiva deve ser encarada como componente essencial à própria existência do contrato, já que ela traduz o dever de agir como amigo, sendo o contrato, em essência, uma relação de amizade. O estudo, para tanto, encontra-se estruturado da seguinte forma: inicialmente, demonstra-se que a finalidade essencial do contrato é proporcionar utilidade aos recursos intercambiados; em seguida, aborda-se a concepção tradicional de boa-fé objetiva, apresentando-a como uma cláusula geral que traz consigo um mandamento de consideração aos interesses do alter; após, adentra-se ao tema central da pesquisa, descrevendo o contrato como uma relação de amizade fundada na utilidade, à luz do pensamento aristotélico, para, em seguida, demonstrar a essencialidade da boa-fé objetiva às relações contratuais, na medida em que ela impõe o dever de comportar-se como amigo. Ao final, restará demonstrada a hipótese acima lançada.
R. Themis, Fortaleza, v. 19, n. 2, p.93-124, jul./dez. 2021
A pós-modernidade desafia o jurista, em virtude de sua notória instabilidade que avassaladorament... more A pós-modernidade desafia o jurista, em virtude de sua notória instabilidade que avassaladoramente transforma as relações sociais. Diante desse contexto, o presente artigo procura analisar os efeitos da pós-modernidade sobre o direito de propriedade, notadamente sua relação com a economia do compartilhamento, descrevendo o estado atual de coisas (diagnóstico) e traçando suas perspectivas (prognóstico). Para tanto, utiliza-se o método da análise econômica do direito. Ao f inal, conclui-se que, atualmente, ocorre um processo de emulação (imitação) do direito de propriedade, pois os indivíduos pagam não para serem donos do bem, mas sim pela experiência de acessá-los temporariamente (diagnóstico), e que a tendência disso é perdurar, por ser racionalmente mais vantajoso (prognóstico), de forma a popularizar construções jurídicas tradicionais, como o contrato de locação, e pós-modernas, como os fundos de investimentos imobiliários e a multipropriedade.
Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, 2017
SARAIVA, Bruno de Sousa. Os efeitos do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro Im... more SARAIVA, Bruno de Sousa. Os efeitos do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro Imobiliário no direito de acesso à propriedade urbana e no direito à cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 39-62, jul./dez. 2017.
Revista de Direito Privado, vol. 109, 2021
O presente artigo procura demonstrar que toda e qualquer violação à boa-fé objetiva processual, e... more O presente artigo procura demonstrar que toda e qualquer violação à boa-fé objetiva processual, expressamente prevista no art. 5º, CPC/2015, uma vez tendo se causado danos, enseja a responsabilidade civil do agente infrator com base no art. 79, CPC/2015, por enquadrar-se, automaticamente, nas hipóteses elencadas no art. 80, CPC/2015, rol esse jurisprudencialmente reputado como taxativo. Com efeito, mais do que regras de proteção à boa-fé, concretizadoras desta, as hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 são formas diversas de enunciar aquela norma jurídica principiológica, obtendo-se o seu mesmo alcance. Em outras palavras, toda litigância de má-fé implica violação à boa-fé objetiva, e toda violação à boa-fé objetiva implica litigância de má-fé. Assim, tem-se que a violação da boa-fé objetiva processual é fonte de responsabilidade civil, nos termos do art. 79, desde que ocorrido o dano, demonstrado o dolo do agente e comprovado o nexo causal entre eles.
Revista de Estudos Jurídicos UNA, 2020
Resumo: O Brasil é um país urbano e a tendência é que a parcela da população nos centros urbanos ... more Resumo: O Brasil é um país urbano e a tendência é que a parcela da população nos centros urbanos chegue a 90% até 2030. Esse contexto exige reflexões acerca do acesso à propriedade imobiliária urbana e o direito à cidade. O presente estudo procura analisar a repercussão do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) nesses dois pontos, com base na ocupação do espaço urbano e das características do mercado imobiliário. A hipótese a ser verificada é, quanto ao acesso à propriedade, que ambos os sistemas, cada um à sua maneira, não atendem ao público mais carente da população; já em relação ao direito à cidade, a hipótese é de que tanto o SFH quanto o SFI contribuem para a segregação sócioeconômico-espacial. Para tanto, o método utilizado é o indutivo e observacional, e a pesquisa se caracteriza por ser descritiva, documental e bibliográfica. Ao final, comprova-se a hipótese lançada, ou seja, que SFH e SFI financiam, em verdade, a desigualdade urbana.
R. Themis, Fortaleza, v. 18, n. 1, 2020
Resumo A doutrina dos direitos da personalidade fundamenta-os em bases kantianas, o que se tornou... more Resumo A doutrina dos direitos da personalidade fundamenta-os em bases kantianas, o que se tornou ainda mais evidente após a Segunda Guerra Mundial, sem qualquer espaço para o desenvolvimento de outras fundamentações. Nesse contexto de primazia axiológica, este artigo procura demonstrar a existência de uma fundamentação econômica do direito à privacidade-um exemplo de direito da personalidade-, para além da fundamentação axiológica pautada no personalismo ético kantiano. Para tanto, utilizam-se conceitos extraídos da Economia, a fim de analisar economicamente o contexto em que surgiu a doutrina do direito à privacidade, observando-se a evolução da sociedade e sua crescente preocupação pari passu com o direito à privacidade. Trata-se, assim, de pesquisa explicativa, que usa o método observacional e indutivo. Ao Final, conclui-se que a defesa da proposição de um direito à privacidade surgiu à medida que a privacidade se tornou escassa no evolver da sociedade. Palavras-chave: Direitos da personalidade. Direito à privacidade. Personalismo ético. Propriedade. Análise econômica do direito. Fundamentos econômicos.
Revista Themis , 2019
Resumo O contrato é a veste jurídica de uma operação econômica, regulamentada por meio do direito... more Resumo O contrato é a veste jurídica de uma operação econômica, regulamentada por meio do direito dos contratos. O presente artigo procura lançar luzes a essa realidade econômica, descrevendo as relações entre direito dos contratos, mercado e custos de transação. Nesse sentido, lança-se a hipótese segundo a qual os mercados eficientes exigem segurança e fluidez das operações econômicas e que o direito dos contratos, como instituição formal que é, apresenta alto grau de interferência, positiva ou negativa, nos custos de transação e, por consequência, na concretização daqueles objetivos.
RIDB, Ano 3 (2014), nº 10
Direito Tributário Contemporâneo - estudos em memória do Prof. Francisco de Araújo Macêdo Filho. Coordenada pela Professora Dra. Denise Lucena Cavalcante, docente de Direito Tributário da Universidade Federal do Ceará.
Atenção: consultar o REsp 1.273.396
Artigo antigo de minha autoria, com o qual eu não concordo mais. Conferir TEORIA GERAL DA MULTIPR... more Artigo antigo de minha autoria, com o qual eu não concordo mais. Conferir TEORIA GERAL DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO ou seu extrato transformado no artigo NOTAS A RESPEITO DA PROPRIEDADE ESPAÇO-TEMPORAL.
Atenção: livro anterior à Lei n° 13.777/2018
TEORIA GERAL DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Atenção: livro anterior à Lei n° 13.777/2018
Todos os direitos desta edição reservados à EDITORA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA. A ... more Todos os direitos desta edição reservados à EDITORA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA. A reprodução de qualquer parte desta publicação será permitida desde que citada a obra. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
Revista de Direito Privado, 2024
O mercado depende do Direito. No entanto, embora as instituições jurídicas existam também para co... more O mercado depende do Direito. No entanto, embora as instituições jurídicas existam também para constituir o mercado, isso não importa reconhecer que as normas jurídicas sejam elaboradas, per si, de maneira eficiente. Considerando que, com base no Direito Romano, os três preceitos fundamentais do Direito, segundo Ulpiano, são viver honestamente (honeste vivere), não lesar a outrem (alterum non laedere) e dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere), o presente artigo tem por objetivo averiguar se esses preceitos têm aptidão para promover a construção de um mercado eficiente. Para tanto, apresenta-se, inicialmente, o mercado eficiente e suas características, para, ato contínuo, traçar considerações sobre os três preceitos de Ulpiano e relacioná-los com aquelas características de mercado eficiente. Ao final, conclui-se que honeste vivere, alterum non laedere e suum cuique tribuere são preceitos fundamentais não só do Direito, mas também dos mercados eficientes.
The market depends on the Law. However, although legal institutions also exist to constitute the market, it
does not imply to recognize that legal norms are developed, per se, in an efficient way. Considering that, based on
Roman Law, the three fundamental precepts of Law, according to Ulpian, are to live honestly (honeste vivere), to injure
no one (alterum non laedere) and to give each his own (suum cuique tribuere), this article aims to determine whether
these precepts can promote the construction of an efficient market. To this end, the efficient market and its
characteristics are initially presented, in order to then draw considerations on Ulpiano’s three precepts and relate them
to those characteristics of the efficient market. In the end, it is concluded that honeste vivere, alterum non laedere and
suum cuique tribuere are fundamental precepts not only of Law, but also of efficient markets.
Revista de Direito Civil Contemporâneo, 2024
Este artigo analisa o art. 1.320, § 1º, do Código Civil, que prevê o pacto de indivisão no condom... more Este artigo analisa o art. 1.320, § 1º, do Código Civil, que prevê o pacto de indivisão no condomínio, pelo qual temporariamente se impede o exercício do direito de divisão da coisa comum. Justifica-se o estudo porquanto se trate de tema pouco abordado pela doutrina, em virtude da pretensa clareza que se pretende atribuir ao referido dispositivo, o que acaba por formar um vácuo na matéria referente a condomínios. Procura-se, enfim, preencher esse vácuo e, com isso, promover o debate sobre o tema. Para tanto, inicia-se com algumas considerações gerais acerca do condomínio: primeiramente, confrontam-se os conceitos de propriedade individual, condomínio e comunhão, para, em seguida, traçar considerações acerca das características, natureza jurídica, espécies e formas de extinção do condomínio. Em seguida, avança-se à temática do pacto de indivisão: seu conceito, sua previsão legal e sua fundamentação. Por fim, apresentam-se questionamentos-e respectivas respostas-acerca do pacto de indivisão no que tange aos limites da autonomia privada nele contida, o prazo de duração da indivisão e sua prorrogação, quórum para sua constituição, sua forma, seus efeitos perante terceiros, seu desfazimento judicial e sua repercussão em caso de expropriação processual. Palavras-chave: Direito Civil-Direito das coisas-Condomínio-Pacto de indivisão-Autonomia privada Abstract: This article analyzes Art. 1,320, § 1, of the Brazilian Civil Code, which establishes the so-called indivision co-ownership agreement, temporarily authorizing the parties to exclude the right to demand the partition of a jointly held property. This subject has received little attention in legal literature due to the perceived clarity of the rule, leading to a gap in the field of ownership in indivision. The aim of this article is to bridge this gap and, in doing so, promote further debate on the subject. To achieve this, we begin with some general considerations about co-ownership in indivision. Firstly, we compare the concepts of ownership of individual property, co-ownership, and communion. Then, we delve into the characteristics, legal nature, types, and forms of the extinction of co-ownership. We subsequently move on to the indivision co-ownership agreement, exploring its concept, general provisions, and foundations. Finally, we present some questions-along with respective answersabout the indivision agreement. These include discussions on the limits of freedom of contract, the period of the indivision agreement and its extension, the quorum for its creation, its format, its effects concerning third parties, its judicial dissolution, and its consequences in the event of judicial seizure.
Revista de Direito Tributário Contemporâneo, 2023
Este artigo analisa o impacto da Lei 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade imobiliária ... more Este artigo analisa o impacto da Lei 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade imobiliária no Direito brasileiro, no âmbito do Direito Tributário, mais especificamente em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de competência da União. Lança-se a hipótese segundo a qual o conceito de multipropriedade não se encaixa na prescrição descrita no art. 153, VI, CF/1988, de forma que a União não tem competência para instituir ITR individualizado sobre cada fração espaço-temporal. Para tanto, apresenta o conceito de propriedade quadridimensional, que fundamenta a concepção de multipropriedade imobiliária adotada pelo legislador. Em seguida, estuda o ITR, tanto em sua evolução histórica quanto em sua regulamentação pelo Código Tributário Nacional – CTN e previsão na Constituição de 1988. Após, demonstra a hipótese lançada, analisando o tributo tanto sob o aspecto semântico quanto sob o aspecto econômico e confrontando-o com a concepção de multipropriedade imobiliária.
Revista de Direito Privado, 2022
SARAIVA, Bruno de Sousa. A boa-fé objetiva contratual sob a ótica da philia aristotélica. Revista... more SARAIVA, Bruno de Sousa. A boa-fé objetiva contratual sob a ótica da philia aristotélica. Revista de Direito Privado. vol. 112. ano 23. p. 117-137. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 2022. Disponivel em: inserir link consultado. Acesso em: DD.MM.AAAA.
A relevância da cláusula geral da boa-fé objetiva nas relações contratuais é evidente. Todavia, em virtude de uma concepção meramente econômica do contrato, não é reconhecida a real dimensão de sua relevância. Mas qual é a real dimensão da boa-fé objetiva nas relações contratuais? Para responder a essa questão, o presente artigo procura apresentar a boa-fé objetiva nos termos da philia aristotélica, considerando o contrato como uma relação de amizade; nesse contexto, essa cláusula geral impõe aos contratantes o dever de comportar-se como amigo, em função da utilidade envolvida na relação contratual. Assim, lança-se a hipótese segundo a qual a boa-fé objetiva deve ser encarada como componente essencial à própria existência do contrato, já que ela traduz o dever de agir como amigo, sendo o contrato, em essência, uma relação de amizade. O estudo, para tanto, encontra-se estruturado da seguinte forma: inicialmente, demonstra-se que a finalidade essencial do contrato é proporcionar utilidade aos recursos intercambiados; em seguida, aborda-se a concepção tradicional de boa-fé objetiva, apresentando-a como uma cláusula geral que traz consigo um mandamento de consideração aos interesses do alter; após, adentra-se ao tema central da pesquisa, descrevendo o contrato como uma relação de amizade fundada na utilidade, à luz do pensamento aristotélico, para, em seguida, demonstrar a essencialidade da boa-fé objetiva às relações contratuais, na medida em que ela impõe o dever de comportar-se como amigo. Ao final, restará demonstrada a hipótese acima lançada.
R. Themis, Fortaleza, v. 19, n. 2, p.93-124, jul./dez. 2021
A pós-modernidade desafia o jurista, em virtude de sua notória instabilidade que avassaladorament... more A pós-modernidade desafia o jurista, em virtude de sua notória instabilidade que avassaladoramente transforma as relações sociais. Diante desse contexto, o presente artigo procura analisar os efeitos da pós-modernidade sobre o direito de propriedade, notadamente sua relação com a economia do compartilhamento, descrevendo o estado atual de coisas (diagnóstico) e traçando suas perspectivas (prognóstico). Para tanto, utiliza-se o método da análise econômica do direito. Ao f inal, conclui-se que, atualmente, ocorre um processo de emulação (imitação) do direito de propriedade, pois os indivíduos pagam não para serem donos do bem, mas sim pela experiência de acessá-los temporariamente (diagnóstico), e que a tendência disso é perdurar, por ser racionalmente mais vantajoso (prognóstico), de forma a popularizar construções jurídicas tradicionais, como o contrato de locação, e pós-modernas, como os fundos de investimentos imobiliários e a multipropriedade.
Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, 2017
SARAIVA, Bruno de Sousa. Os efeitos do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro Im... more SARAIVA, Bruno de Sousa. Os efeitos do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro Imobiliário no direito de acesso à propriedade urbana e no direito à cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 39-62, jul./dez. 2017.
Revista de Direito Privado, vol. 109, 2021
O presente artigo procura demonstrar que toda e qualquer violação à boa-fé objetiva processual, e... more O presente artigo procura demonstrar que toda e qualquer violação à boa-fé objetiva processual, expressamente prevista no art. 5º, CPC/2015, uma vez tendo se causado danos, enseja a responsabilidade civil do agente infrator com base no art. 79, CPC/2015, por enquadrar-se, automaticamente, nas hipóteses elencadas no art. 80, CPC/2015, rol esse jurisprudencialmente reputado como taxativo. Com efeito, mais do que regras de proteção à boa-fé, concretizadoras desta, as hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 são formas diversas de enunciar aquela norma jurídica principiológica, obtendo-se o seu mesmo alcance. Em outras palavras, toda litigância de má-fé implica violação à boa-fé objetiva, e toda violação à boa-fé objetiva implica litigância de má-fé. Assim, tem-se que a violação da boa-fé objetiva processual é fonte de responsabilidade civil, nos termos do art. 79, desde que ocorrido o dano, demonstrado o dolo do agente e comprovado o nexo causal entre eles.
Revista de Estudos Jurídicos UNA, 2020
Resumo: O Brasil é um país urbano e a tendência é que a parcela da população nos centros urbanos ... more Resumo: O Brasil é um país urbano e a tendência é que a parcela da população nos centros urbanos chegue a 90% até 2030. Esse contexto exige reflexões acerca do acesso à propriedade imobiliária urbana e o direito à cidade. O presente estudo procura analisar a repercussão do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) nesses dois pontos, com base na ocupação do espaço urbano e das características do mercado imobiliário. A hipótese a ser verificada é, quanto ao acesso à propriedade, que ambos os sistemas, cada um à sua maneira, não atendem ao público mais carente da população; já em relação ao direito à cidade, a hipótese é de que tanto o SFH quanto o SFI contribuem para a segregação sócioeconômico-espacial. Para tanto, o método utilizado é o indutivo e observacional, e a pesquisa se caracteriza por ser descritiva, documental e bibliográfica. Ao final, comprova-se a hipótese lançada, ou seja, que SFH e SFI financiam, em verdade, a desigualdade urbana.
R. Themis, Fortaleza, v. 18, n. 1, 2020
Resumo A doutrina dos direitos da personalidade fundamenta-os em bases kantianas, o que se tornou... more Resumo A doutrina dos direitos da personalidade fundamenta-os em bases kantianas, o que se tornou ainda mais evidente após a Segunda Guerra Mundial, sem qualquer espaço para o desenvolvimento de outras fundamentações. Nesse contexto de primazia axiológica, este artigo procura demonstrar a existência de uma fundamentação econômica do direito à privacidade-um exemplo de direito da personalidade-, para além da fundamentação axiológica pautada no personalismo ético kantiano. Para tanto, utilizam-se conceitos extraídos da Economia, a fim de analisar economicamente o contexto em que surgiu a doutrina do direito à privacidade, observando-se a evolução da sociedade e sua crescente preocupação pari passu com o direito à privacidade. Trata-se, assim, de pesquisa explicativa, que usa o método observacional e indutivo. Ao Final, conclui-se que a defesa da proposição de um direito à privacidade surgiu à medida que a privacidade se tornou escassa no evolver da sociedade. Palavras-chave: Direitos da personalidade. Direito à privacidade. Personalismo ético. Propriedade. Análise econômica do direito. Fundamentos econômicos.
Revista Themis , 2019
Resumo O contrato é a veste jurídica de uma operação econômica, regulamentada por meio do direito... more Resumo O contrato é a veste jurídica de uma operação econômica, regulamentada por meio do direito dos contratos. O presente artigo procura lançar luzes a essa realidade econômica, descrevendo as relações entre direito dos contratos, mercado e custos de transação. Nesse sentido, lança-se a hipótese segundo a qual os mercados eficientes exigem segurança e fluidez das operações econômicas e que o direito dos contratos, como instituição formal que é, apresenta alto grau de interferência, positiva ou negativa, nos custos de transação e, por consequência, na concretização daqueles objetivos.
RIDB, Ano 3 (2014), nº 10
Direito Tributário Contemporâneo - estudos em memória do Prof. Francisco de Araújo Macêdo Filho. Coordenada pela Professora Dra. Denise Lucena Cavalcante, docente de Direito Tributário da Universidade Federal do Ceará.
Atenção: consultar o REsp 1.273.396
Artigo antigo de minha autoria, com o qual eu não concordo mais. Conferir TEORIA GERAL DA MULTIPR... more Artigo antigo de minha autoria, com o qual eu não concordo mais. Conferir TEORIA GERAL DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO ou seu extrato transformado no artigo NOTAS A RESPEITO DA PROPRIEDADE ESPAÇO-TEMPORAL.