Diana Piroli | Scuola Superiore Sant'Anna (original) (raw)
Papers by Diana Piroli
Ethic@, Dec 13, 2023
RESUMO É amplamente reconhecido que para mitigar a mudança climática antropogênica são necessário... more RESUMO É amplamente reconhecido que para mitigar a mudança climática antropogênica são necessários urgentes esforços institucionais em várias dimensões: tecnológicos, infraestruturais, mas também socioculturais. Isso significa que, para que haja a transição ecológica para uma sociedade mais verde e sustentável, um conjunto de mudanças estruturais econômicas, políticas e culturais deverão ser rearticuladas nos próximos anos. Por um lado, ao passo que é inegável que, para conter a mudança antropogênica, o uso do poder institucional deve ser usado de modo mais incisivo nas mais diversas esferas que estruturam o social. Por outro lado, não fica evidentemente se as liberdades serão afetadas e, em caso positivo, como elas serão afetadas. Diante da urgência do problema, o artigo propõe normativamente explorar o conflito entre, por um lado, a exigência do uso do poder institucional para conter a mudança climática antropogênica em tempo e, por outro, a garantia pelo mais amplo esquema de liberdades políticas, econômicas e civis nas sociedades democráticas liberais.
The sixth IPCC report states that a proper conception of climate justice that can address the com... more The sixth IPCC report states that a proper conception of climate justice that can address the complexity of the phenomenon of anthropogenic climate change as a whole requires considering not only one but rather three dimensions of justice today: redistributive, procedural, and recognition dimensions. In this article, my focus is on exploring the latter dimension, drawing special attention to climate policies addressing cultural-identity issues. In the first section, I illustrate how climate policies can be connected to discriminatory practices against minority cultures and their identities. To do so, I take the struggles of Black movements against environmental racism and the struggles of Indigenous peoples against a colonialist cultural heritage as case studies. In the second section, I look into the most advanced normative model to address the dimension of recognition, its advantages, and how it addresses the so-called 'institutionalization of cultural patterns' in climate policies: the Nancy Fraser model. Finally, in the third section, I investigate an aspect that remains open. It concerns the matter of how to use institutional authority to 'deinstitutionalize' non-ecological cultural patterns, while respecting pluralism and avoiding falling into the risks of institutional paternalism.
Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, fi... more Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, finja que esqueceu a coisa toda Eu quero é que eles se... !" (Emicida, 2016) Palavras-chave: Humilhação institucional. Rawls. Margalit. Nussbaum.
Voluntas: Revista Internacional de Filosofia
O artigo desafia certa interpretação da teoria da justiça rawlsiana que a concebe como um paradig... more O artigo desafia certa interpretação da teoria da justiça rawlsiana que a concebe como um paradigma distributivo-alocativo concentrado na “distribuição de coisas” para pessoas entendidas como “portadoras de coisas”, como objeta Iris Young na sua obra magna. Dada a influência da objeção da filósofa nos debates em teorias da justiça, na primeira seção é reconstruída sua crítica do paradigma distributivo-alocativo dos trabalhos de Rawls. Na segunda seção, com base no artigo divisor de águas de Elisabeth Anderson, é argumentado em que sentido a intuição original de Young acerta no diagnóstico das desventuras dos debates distributivos da época, momento no qual se disputava o sentido do “igualitarismo social” da justiça rawlsiana. Em congruência com o diagnóstico descrito pelas autoras, Rainer Forst condensa suas intuições na célebre distinção das duas “imagens da justiça”: a distributiva-alocativa e a relacional. Ao passo que Forst concorda que no cenário contemporâneo concorre uma image...
Justiça e Libertação: A Tribute to John Rawls, 2021
Em Uma Teoria da Justica John Rawls ao eleger como bem primario mais importante as bases sociais ... more Em Uma Teoria da Justica John Rawls ao eleger como bem primario mais importante as bases sociais do autorrespeito (autoestima), aponta que a capacidade do individuo de reconhecer seu proprio valor moral e a legitimidade do seu plano de vida tambem e objeto de justica social. Martha Nussbaum, Axel Honneth e Avishai Margalit defendem que a humilhacao privaria os individuos de respeitarem (ou estimarem) a si mesmos. Neste artigo sera salientado como cada autor, a sua maneira, salienta pontos sobre a humilhacao: a humilhacao institucional (Avishai Margalit), a humilhacao como a face publica da vergonha social (Martha Nussbaum), e por fim a humilhacao como rompimento de expectativas normativas de reconhecimento (Axel Honneth). Palavras-chave: Humilhacao; Bases sociais do autorrespeito; Rawls; Nussbaum; Honneth; Margalit.
Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, fi... more Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, finja que esqueceu a coisa toda Eu quero é que eles se... !" (Emicida, 2016) Palavras-chave: Humilhação institucional. Rawls. Margalit. Nussbaum.
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, 2019
Neste trabalho defendemos que o progresso da abordagem das capabilities está no desenvolvimento t... more Neste trabalho defendemos que o progresso da abordagem das capabilities está no desenvolvimento teórico da estrutura política democrática, para tanto, tomaremos como base o modelo normativo de Nussbaum. Primeiramente esta investigação classifica a teoria das capabilities em dois grupos: o modelo top down e o bottom up. Nussbaum tem um tipo de abordagem de “cima para baixo”, na qual inicia construindo uma teoria que parte de questões mais abstratas e somente depois desce para o nível de implementação institucional. Enquanto Amartya Sen, em contrapartida, possui um modelo “de baixo para cima”, iniciando das demandas de justiça que vem da esfera pública, depois subindo para questões normativas menos concretas (a sua “ideia de justiça”). No segundo momento, apresentamos a teoria parcial de justiça de Nussbaum argumentando que ela é composta de quatro estágios: (a) primeiro, a elaboração da lista de capabilities, (b) segundo, o processo de validade normativa, (c) terceiro, a estabilidad...
O debate fomentado nos anos oitenta entre liberais e “comunitaristas” tende a contrastar radicalm... more O debate fomentado nos anos oitenta entre liberais e “comunitaristas” tende a contrastar radicalmente as concepções teóricas de John Rawls e Charles Taylor, sendo o primeiro o representante principal da vertente liberal e o segundo do “comunitarismo”. Ao contrário do que sustenta essa distinção, neste artigo proponho ir para além dela, a fim de defender que há convergências dos autores no que tange à discussão sobre o pluralismo. Em um primeiro momento, apresento os diagnósticos de Rawls e de Taylor quanto ao fato do pluralismo nas sociedades modernas como uma característica contextual irreversível (I). Em um segundo momento, diante da tensão ética insuperável entre divergentes concepções bem, a saída mais viável caminha para a justiça. Para tanto, desenvolvo a concepção de “justiça política” de Rawls em “O Liberalismo Político” e as publicações mais recentes de Charles Taylor como em “Secularism and Freedom of Conscience”, “A Secular Age” e “Why We Need a Radical Redefinition of S...
Ethic@, Dec 13, 2023
RESUMO É amplamente reconhecido que para mitigar a mudança climática antropogênica são necessário... more RESUMO É amplamente reconhecido que para mitigar a mudança climática antropogênica são necessários urgentes esforços institucionais em várias dimensões: tecnológicos, infraestruturais, mas também socioculturais. Isso significa que, para que haja a transição ecológica para uma sociedade mais verde e sustentável, um conjunto de mudanças estruturais econômicas, políticas e culturais deverão ser rearticuladas nos próximos anos. Por um lado, ao passo que é inegável que, para conter a mudança antropogênica, o uso do poder institucional deve ser usado de modo mais incisivo nas mais diversas esferas que estruturam o social. Por outro lado, não fica evidentemente se as liberdades serão afetadas e, em caso positivo, como elas serão afetadas. Diante da urgência do problema, o artigo propõe normativamente explorar o conflito entre, por um lado, a exigência do uso do poder institucional para conter a mudança climática antropogênica em tempo e, por outro, a garantia pelo mais amplo esquema de liberdades políticas, econômicas e civis nas sociedades democráticas liberais.
The sixth IPCC report states that a proper conception of climate justice that can address the com... more The sixth IPCC report states that a proper conception of climate justice that can address the complexity of the phenomenon of anthropogenic climate change as a whole requires considering not only one but rather three dimensions of justice today: redistributive, procedural, and recognition dimensions. In this article, my focus is on exploring the latter dimension, drawing special attention to climate policies addressing cultural-identity issues. In the first section, I illustrate how climate policies can be connected to discriminatory practices against minority cultures and their identities. To do so, I take the struggles of Black movements against environmental racism and the struggles of Indigenous peoples against a colonialist cultural heritage as case studies. In the second section, I look into the most advanced normative model to address the dimension of recognition, its advantages, and how it addresses the so-called 'institutionalization of cultural patterns' in climate policies: the Nancy Fraser model. Finally, in the third section, I investigate an aspect that remains open. It concerns the matter of how to use institutional authority to 'deinstitutionalize' non-ecological cultural patterns, while respecting pluralism and avoiding falling into the risks of institutional paternalism.
Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, fi... more Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, finja que esqueceu a coisa toda Eu quero é que eles se... !" (Emicida, 2016) Palavras-chave: Humilhação institucional. Rawls. Margalit. Nussbaum.
Voluntas: Revista Internacional de Filosofia
O artigo desafia certa interpretação da teoria da justiça rawlsiana que a concebe como um paradig... more O artigo desafia certa interpretação da teoria da justiça rawlsiana que a concebe como um paradigma distributivo-alocativo concentrado na “distribuição de coisas” para pessoas entendidas como “portadoras de coisas”, como objeta Iris Young na sua obra magna. Dada a influência da objeção da filósofa nos debates em teorias da justiça, na primeira seção é reconstruída sua crítica do paradigma distributivo-alocativo dos trabalhos de Rawls. Na segunda seção, com base no artigo divisor de águas de Elisabeth Anderson, é argumentado em que sentido a intuição original de Young acerta no diagnóstico das desventuras dos debates distributivos da época, momento no qual se disputava o sentido do “igualitarismo social” da justiça rawlsiana. Em congruência com o diagnóstico descrito pelas autoras, Rainer Forst condensa suas intuições na célebre distinção das duas “imagens da justiça”: a distributiva-alocativa e a relacional. Ao passo que Forst concorda que no cenário contemporâneo concorre uma image...
Justiça e Libertação: A Tribute to John Rawls, 2021
Em Uma Teoria da Justica John Rawls ao eleger como bem primario mais importante as bases sociais ... more Em Uma Teoria da Justica John Rawls ao eleger como bem primario mais importante as bases sociais do autorrespeito (autoestima), aponta que a capacidade do individuo de reconhecer seu proprio valor moral e a legitimidade do seu plano de vida tambem e objeto de justica social. Martha Nussbaum, Axel Honneth e Avishai Margalit defendem que a humilhacao privaria os individuos de respeitarem (ou estimarem) a si mesmos. Neste artigo sera salientado como cada autor, a sua maneira, salienta pontos sobre a humilhacao: a humilhacao institucional (Avishai Margalit), a humilhacao como a face publica da vergonha social (Martha Nussbaum), e por fim a humilhacao como rompimento de expectativas normativas de reconhecimento (Axel Honneth). Palavras-chave: Humilhacao; Bases sociais do autorrespeito; Rawls; Nussbaum; Honneth; Margalit.
Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, fi... more Eles querem que alguém Que vem de onde nós vem Seja mais humilde, baixe a cabeça Nunca revide, finja que esqueceu a coisa toda Eu quero é que eles se... !" (Emicida, 2016) Palavras-chave: Humilhação institucional. Rawls. Margalit. Nussbaum.
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, 2019
Neste trabalho defendemos que o progresso da abordagem das capabilities está no desenvolvimento t... more Neste trabalho defendemos que o progresso da abordagem das capabilities está no desenvolvimento teórico da estrutura política democrática, para tanto, tomaremos como base o modelo normativo de Nussbaum. Primeiramente esta investigação classifica a teoria das capabilities em dois grupos: o modelo top down e o bottom up. Nussbaum tem um tipo de abordagem de “cima para baixo”, na qual inicia construindo uma teoria que parte de questões mais abstratas e somente depois desce para o nível de implementação institucional. Enquanto Amartya Sen, em contrapartida, possui um modelo “de baixo para cima”, iniciando das demandas de justiça que vem da esfera pública, depois subindo para questões normativas menos concretas (a sua “ideia de justiça”). No segundo momento, apresentamos a teoria parcial de justiça de Nussbaum argumentando que ela é composta de quatro estágios: (a) primeiro, a elaboração da lista de capabilities, (b) segundo, o processo de validade normativa, (c) terceiro, a estabilidad...
O debate fomentado nos anos oitenta entre liberais e “comunitaristas” tende a contrastar radicalm... more O debate fomentado nos anos oitenta entre liberais e “comunitaristas” tende a contrastar radicalmente as concepções teóricas de John Rawls e Charles Taylor, sendo o primeiro o representante principal da vertente liberal e o segundo do “comunitarismo”. Ao contrário do que sustenta essa distinção, neste artigo proponho ir para além dela, a fim de defender que há convergências dos autores no que tange à discussão sobre o pluralismo. Em um primeiro momento, apresento os diagnósticos de Rawls e de Taylor quanto ao fato do pluralismo nas sociedades modernas como uma característica contextual irreversível (I). Em um segundo momento, diante da tensão ética insuperável entre divergentes concepções bem, a saída mais viável caminha para a justiça. Para tanto, desenvolvo a concepção de “justiça política” de Rawls em “O Liberalismo Político” e as publicações mais recentes de Charles Taylor como em “Secularism and Freedom of Conscience”, “A Secular Age” e “Why We Need a Radical Redefinition of S...