Priscila Souza | PUC Goiás (original) (raw)
Papers by Priscila Souza
geraldo.pieroni.vilabol.uol.com.br
licenciado em História pela PUC/RJ, bacharel em Direito pelo Centro Integrado de Ensino Superior ... more licenciado em História pela PUC/RJ, bacharel em Direito pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas (CIESA), servidor da Justiça do Trabalho em Manaus (AM) I.Delimitação do objeto de análise, parâmetros teóricos-metodológicos e hipótese de trabalho Este trabalho tem como objetivo expor as concepções de John Locke e Thomas Hobbes acerca do Estado, em especial clarear os aspectos principais das respectivas teorias políticas no tocante a sua importância para a construção dos fundamentos conceituais do Estado Contemporâneo.
… de ciências jurídicas e sociais da …, Jan 1, 2006
CAOS, Jan 1, 2006
Resumo: O que legitima o poder? Bem ao contrário de Hobbes, Locke afirma que a sociedade política... more Resumo: O que legitima o poder? Bem ao contrário de Hobbes, Locke afirma que a sociedade política origina-se do consentimento (e não da submissão) de todos a um poder comum e que tal consentimento, por sua vez, funda-se em relações de confiança mútua. Pode-se ler no Segundo Tratado do Governo Civil, de fato, que é por esses dois atos que se une e fortalece um corpo político. Assim, o artifício do pacto não se constrói sem a esperança de que seu executante assegure o direito natural de cada um àquilo que lhe é próprio: a vida, a liberdade e seus bens. Quando cessa a confiança, isto é, a lealdade e a fidelidade mútuas, o bem público é espoliado e o governo degenera em tirania, o que autoriza então um direito a lhe opor resistência. Palavras-chave: confiança; consentimento; John Locke ; legitimidade política; liberalismo Este trabalho teve origem na vontade de melhor entender o poder que tem um povo de dissolver seu governos. Seria preciso, porém, antes disso, entender a origem das sociedades políticas, legitimadas, segundo a vertente contratualista, pelo consentimento de cada um de seus membros. Mas o que é, afinal, o consentimento? Para Locke, o consentimento de todos à obediência a um poder comum funda-se, de fato, na confiança. Pode-se ler no Segundo Tratado do Governo Civil que é por esses dois atos que se une e fortalece um corpo político. Pensar, então, essas duas noções como os fundamentos do princípio de legitimação dos governos, tal como expostas nas argumentações do Segundo Tratado, apresentou-se como um primeiro passo para aspirações que pretendiam, de início, ir mais longe. * Aluna do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba -UFPB. Desenvolve monografia acerca do estatuto da mulher na configuração do indivíduo político no Brasil do século XIX. (fernandafrancacs@yahoo.com.br)
Revista Lua Nova, Jan 1, 1995
geraldo.pieroni.vilabol.uol.com.br
licenciado em História pela PUC/RJ, bacharel em Direito pelo Centro Integrado de Ensino Superior ... more licenciado em História pela PUC/RJ, bacharel em Direito pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas (CIESA), servidor da Justiça do Trabalho em Manaus (AM) I.Delimitação do objeto de análise, parâmetros teóricos-metodológicos e hipótese de trabalho Este trabalho tem como objetivo expor as concepções de John Locke e Thomas Hobbes acerca do Estado, em especial clarear os aspectos principais das respectivas teorias políticas no tocante a sua importância para a construção dos fundamentos conceituais do Estado Contemporâneo.
… de ciências jurídicas e sociais da …, Jan 1, 2006
CAOS, Jan 1, 2006
Resumo: O que legitima o poder? Bem ao contrário de Hobbes, Locke afirma que a sociedade política... more Resumo: O que legitima o poder? Bem ao contrário de Hobbes, Locke afirma que a sociedade política origina-se do consentimento (e não da submissão) de todos a um poder comum e que tal consentimento, por sua vez, funda-se em relações de confiança mútua. Pode-se ler no Segundo Tratado do Governo Civil, de fato, que é por esses dois atos que se une e fortalece um corpo político. Assim, o artifício do pacto não se constrói sem a esperança de que seu executante assegure o direito natural de cada um àquilo que lhe é próprio: a vida, a liberdade e seus bens. Quando cessa a confiança, isto é, a lealdade e a fidelidade mútuas, o bem público é espoliado e o governo degenera em tirania, o que autoriza então um direito a lhe opor resistência. Palavras-chave: confiança; consentimento; John Locke ; legitimidade política; liberalismo Este trabalho teve origem na vontade de melhor entender o poder que tem um povo de dissolver seu governos. Seria preciso, porém, antes disso, entender a origem das sociedades políticas, legitimadas, segundo a vertente contratualista, pelo consentimento de cada um de seus membros. Mas o que é, afinal, o consentimento? Para Locke, o consentimento de todos à obediência a um poder comum funda-se, de fato, na confiança. Pode-se ler no Segundo Tratado do Governo Civil que é por esses dois atos que se une e fortalece um corpo político. Pensar, então, essas duas noções como os fundamentos do princípio de legitimação dos governos, tal como expostas nas argumentações do Segundo Tratado, apresentou-se como um primeiro passo para aspirações que pretendiam, de início, ir mais longe. * Aluna do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba -UFPB. Desenvolve monografia acerca do estatuto da mulher na configuração do indivíduo político no Brasil do século XIX. (fernandafrancacs@yahoo.com.br)
Revista Lua Nova, Jan 1, 1995