Roberto W L Nogueira | Universidade Católica de Petrópolis (original) (raw)
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Thesis Chapters by Roberto W L Nogueira
No início do terceiro milênio, em vários países, o município vem sendo considerado, cada vez mais... more No início do terceiro milênio, em vários países, o município vem sendo considerado, cada vez mais, como o nível governamental apropriado para a prestação da grande maioria dos serviços públicos que influenciam decisivamente a qualidade de vida do cidadão". Andreas Joachim Krell 2 SUMÁRIO 1. O desafio da descentralização como uma das premissas que nortearam os anseios da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. 2. Proposta de um novo federalismo cooperativo e descentralizado pela ótica dos municípios brasileiros. Um retorno ao indivíduo e suas liberdades. O princípio da subsidiariedade. 3. O Município e sua autonomia tributária e financeira na Alemanha. 4. Caminhando para as conclusões. 5. Bibliografia. 1. O desafio da descentralização como uma das premissas que nortearam os anseios da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988.
Tribunais: São Paulo. V. II. 2011. Página | 3 SUMÁRIO ATUALIZANDO O TEMA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE... more Tribunais: São Paulo. V. II. 2011. Página | 3 SUMÁRIO ATUALIZANDO O TEMA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NO IPTU E NO ITBI 1. Introdução. 2. O conceito de base de cálculo dos impostos no direito tributário brasileiro. 2.1. A base de cálculo no IPTU e a capacidade contributiva. 2.2. A base de cálculo no ITBI e a capacidade contributiva. 2.3. A base de cálculo no IPTU e no ITBI na jurisprudência.
Books by Roberto W L Nogueira
Aos familiares cabem a nossa aceitação maior, porque feita no cotidiano da vida. Portanto, dedico... more Aos familiares cabem a nossa aceitação maior, porque feita no cotidiano da vida. Portanto, dedico este estudo aos meus pais, Jorge (em memória) e Ivoni: minha formação. Nasta (esposa), e filhas Isadora e Sarah: oásis da minha vida, minhas paixões. Meus irmãos, Marcos e Rogério: históricos amigos de origem. Minha tia Thereza: porque educar é crer no outro. Meus sogros, Nilton Abdu (em memória) e Dilma Abdu: a educação a serviço da educação.
Papers by Roberto W L Nogueira
O que se pretende no presente estudo é aprofundar uma reflexão sobre a tributação indireta do con... more O que se pretende no presente estudo é aprofundar uma reflexão sobre a tributação indireta do consumo, mas, especificamente sobre o tributo ICMS, de competência dos estados, à luz de alguns pressupostos da filosofia política de Rawls, quais sejam, justiça tributária como equidade. Para tanto sintetizamos Rawls, na medida do possível, articulamos as virtudes e críticas da doutrina tributária em face da tributação indireta, fizemos críticas à renúncia de receita como forma de justiça tributária e apontamos algumas notas sobre o que poderia vir a ser uma justiça tributária no âmbito do atual ICMS, além de nos referir sobre a proposta de reforma dos tributos sobre o consumo lançadas pelo C.CiF.
Ressaltamos que orçamento é visto aqui na sua vertente normativa e financeira, já que uma repercu... more Ressaltamos que orçamento é visto aqui na sua vertente normativa e financeira, já que uma repercute na outra. O presente texto quer fazer eco a grave crise financeira que atinge os municípios fluminenses, impedindo os mais frágeis economicamente, até mesmo arcar com despesas básicas na área de saúde, alimentação dos alunos nas escolas e folha de pagamento de servidores públicos.
O objetivo aqui é fazer um breve diagnóstico, apontar os pontos principais da crise e pensar oportunidades de gestão para a administração deste conflito que tanto aflige os governos e as populações das cidades fluminenses atingidas.
Comecemos por uma primeira premissa básica: o município é um ente subnacional financeiramente hip... more Comecemos por uma primeira premissa básica: o município é um ente subnacional financeiramente hipossuficiente no federalismo fiscal brasileiro. Dito isso, firmamos uma segunda premissa: a elaboração, definição e execução das políticas públicas de saúde num processo democrático, não são questões que devam ser judicializadas, e uma vez judicializadas, devem ser decididas com parcimônia, como prescreve o art. 6º do CPC , sob a égide de um prévio contraditório de maneira a induzir um comportamento normativo cooperativo dos sujeitos processuais, mediante deveres de consulta, esclarecimento, auxílio e correção. (NUNES; LUD; PEDRON, 2018, p. 192/193.)
Essas duas premissas básicas, demandam urgentemente uma releitura do art. 196 da CF, máxime na aplicação do direito realizada pela honrosa justiça fluminense
No início do terceiro milênio, em vários países, o município vem sendo considerado, cada vez mais... more No início do terceiro milênio, em vários países, o município vem sendo considerado, cada vez mais, como o nível governamental apropriado para a prestação da grande maioria dos serviços públicos que influenciam decisivamente a qualidade de vida do cidadão". Andreas Joachim Krell 2 SUMÁRIO 1. O desafio da descentralização como uma das premissas que nortearam os anseios da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. 2. Proposta de um novo federalismo cooperativo e descentralizado pela ótica dos municípios brasileiros. Um retorno ao indivíduo e suas liberdades. O princípio da subsidiariedade. 3. O Município e sua autonomia tributária e financeira na Alemanha. 4. Caminhando para as conclusões. 5. Bibliografia. 1. O desafio da descentralização como uma das premissas que nortearam os anseios da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988.
Tribunais: São Paulo. V. II. 2011. Página | 3 SUMÁRIO ATUALIZANDO O TEMA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE... more Tribunais: São Paulo. V. II. 2011. Página | 3 SUMÁRIO ATUALIZANDO O TEMA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NO IPTU E NO ITBI 1. Introdução. 2. O conceito de base de cálculo dos impostos no direito tributário brasileiro. 2.1. A base de cálculo no IPTU e a capacidade contributiva. 2.2. A base de cálculo no ITBI e a capacidade contributiva. 2.3. A base de cálculo no IPTU e no ITBI na jurisprudência.
Aos familiares cabem a nossa aceitação maior, porque feita no cotidiano da vida. Portanto, dedico... more Aos familiares cabem a nossa aceitação maior, porque feita no cotidiano da vida. Portanto, dedico este estudo aos meus pais, Jorge (em memória) e Ivoni: minha formação. Nasta (esposa), e filhas Isadora e Sarah: oásis da minha vida, minhas paixões. Meus irmãos, Marcos e Rogério: históricos amigos de origem. Minha tia Thereza: porque educar é crer no outro. Meus sogros, Nilton Abdu (em memória) e Dilma Abdu: a educação a serviço da educação.
O que se pretende no presente estudo é aprofundar uma reflexão sobre a tributação indireta do con... more O que se pretende no presente estudo é aprofundar uma reflexão sobre a tributação indireta do consumo, mas, especificamente sobre o tributo ICMS, de competência dos estados, à luz de alguns pressupostos da filosofia política de Rawls, quais sejam, justiça tributária como equidade. Para tanto sintetizamos Rawls, na medida do possível, articulamos as virtudes e críticas da doutrina tributária em face da tributação indireta, fizemos críticas à renúncia de receita como forma de justiça tributária e apontamos algumas notas sobre o que poderia vir a ser uma justiça tributária no âmbito do atual ICMS, além de nos referir sobre a proposta de reforma dos tributos sobre o consumo lançadas pelo C.CiF.
Ressaltamos que orçamento é visto aqui na sua vertente normativa e financeira, já que uma repercu... more Ressaltamos que orçamento é visto aqui na sua vertente normativa e financeira, já que uma repercute na outra. O presente texto quer fazer eco a grave crise financeira que atinge os municípios fluminenses, impedindo os mais frágeis economicamente, até mesmo arcar com despesas básicas na área de saúde, alimentação dos alunos nas escolas e folha de pagamento de servidores públicos.
O objetivo aqui é fazer um breve diagnóstico, apontar os pontos principais da crise e pensar oportunidades de gestão para a administração deste conflito que tanto aflige os governos e as populações das cidades fluminenses atingidas.
Comecemos por uma primeira premissa básica: o município é um ente subnacional financeiramente hip... more Comecemos por uma primeira premissa básica: o município é um ente subnacional financeiramente hipossuficiente no federalismo fiscal brasileiro. Dito isso, firmamos uma segunda premissa: a elaboração, definição e execução das políticas públicas de saúde num processo democrático, não são questões que devam ser judicializadas, e uma vez judicializadas, devem ser decididas com parcimônia, como prescreve o art. 6º do CPC , sob a égide de um prévio contraditório de maneira a induzir um comportamento normativo cooperativo dos sujeitos processuais, mediante deveres de consulta, esclarecimento, auxílio e correção. (NUNES; LUD; PEDRON, 2018, p. 192/193.)
Essas duas premissas básicas, demandam urgentemente uma releitura do art. 196 da CF, máxime na aplicação do direito realizada pela honrosa justiça fluminense