Wellington Domingos | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (original) (raw)

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Papers by Wellington Domingos

Research paper thumbnail of O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: A LINHA TÊNUE ENTRE JURISDIÇÃO, DEMOCRACIA E ARBÍTRIO Wellington Domingos de Oliveira 1

Research paper thumbnail of DECRETO Nº 9.507, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

ARTIGO, 2018

Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 9.507 de 24 de sete... more Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 9.507 de 24 de setembro de 2018 que visa regulamentar a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O presente estudo, terá como fundamento três principais razões. Primeiro porque o fenômeno da terceirização, devido suas aplicações controversas, suscitou importantes discussões em nosso Tribunal Constitucional por meio dos julgamentos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, que cominaram na constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim. O que pode ter servido de motivação para a edição do decreto em comento. Segundo, por tratar-se de tema de extrema relevância no atual cenário político, econômico e social brasileiro, que tem produzido reflexos significativos no setor produtivo e preocupantes, na mesma proporção, quanto a possibilidade de estagnação na contratação de pessoal via concursos públicos. Terceiro, porque com a edição do presente decreto, teme-se pela possibilidade da fragilização do Estado social alcançado pelo povo brasileiro, garantidor de direitos sociais fortes aos trabalhadores, como a progressividade do padrão salarial, as melhorias das condições de trabalho tanto no setor privado quanto do funcionalismo público, a garantia pela luta em defesa dos interesses e direitos das categorias profissionais dentre tantos outros. Diante disso, nos propomos a analisar suas hipóteses de aplicações, bem como seus principais reflexos, positivos e negativos, sem, com isso, esgotar o assunto, mas familiarizar o leitor com uma questão de grande importância para o direito. Por fim, a presente abordagem espera contribuir para novas perspectivas de estudo e aguçar o senso crítico dos leitores acerca do tema em questão.

Drafts by Wellington Domingos

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O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: A LINHA TÊNUE ENTRE JURISDIÇÃO, DEMOCRACIA E ARBÍTRIO, 2019

O poder conferido à jurisdição constitucional nas últimas décadas, principalmente após a promulga... more O poder conferido à jurisdição constitucional nas últimas décadas, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, tem permitido ao Supremo Tribunal Federal proferir decisões senão polêmicas, ao menos discutíveis, o que invariavelmente tem incitado críticas de significativa parcela da população ao Tribunal, bem como a alguns de seus ministros. Em paralelo, cresce na doutrina a difusão e a aceitação da corrente neoconstitucionalista (pós-positivismo), que tem como uma de suas premissas a superação da concepção positivista do direito. Objetiva-se, assim, aproximar o direito da moral, por meio de técnicas interpretativas que valorizam a densificação normativa de princípios constitucionais abertos, implícitos ou explícitos. Diante desse cenário, a presente pesquisa teve como escopo apresentar um recorte teórico sobre o ativismo judicial, como modo de potencializar a discricionariedade judicial em contradição ao princípio da Separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito albergados por nossa Carta Maior. O ativismo judicial nunca esteve tão latente em nossa Corte Constitucional, nutrindo-se por anos a fio de teorias interpretativas que possibilitam aos magistrados elevarem a criatividade e discricionariedade em suas decisões, muitas vezes para além dos limites aceitáveis. Assim, o que inicialmente se propunha dar efetividade máxima aos direitos e garantias fundamentais, ao final e ao cabo, transfigurou-se em “legitimação” às arbitrariedades judiciais.

Research paper thumbnail of PENA DE MORTE NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DO DECRETO 5.144/2004 QUE REGULAMENTOU TIRO DE ABATE DE AERONAVES

Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 5.144/2004 que alte... more Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 5.144/2004 que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/86), regulamentando o chamado "tiro de abate", onde as aeronaves que entrarem no espaço aéreo brasileiro sem se identificarem, após procedimentos predefinidos, podem ser consideradas hostis ao Estado e posteriormente destruídas em pleno voo com a tripulação a bordo. Em que pese a gravidade e importância do presente tema, este é pouco abordado no meio acadêmico e doutrinário. Pela análise do tema proposto, foi possível apontar uma grave afronta aos princípios constitucionais advindos de sua aplicação, ficando evidente que o instituto da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro está em vigor nos dias atuais, podendo produzir o cerceamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, principalmente no que se refere à garantia do direito ao devido processo legal, além de contrariar o disposto no artigo 5.º Inciso XLVII da Constituição Federal, onde prevê que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, o que não está sendo cumprido, nos levando a concluir que o Decreto 5.144/2004 é inconstitucional. Palavras-chave: Lei do Abate; Princípios Constitucionais; Pena de Morte; Devido Processo Legal. Introdução Em extensão territorial, o Brasil é possuidor de fronteiras contínuas que compreendem uma área de 8.515.767,049 km. Cumpre salientar que, com tal dimensão, faz fronteira com noves países, além de ter 7.367 km de fronteiras marítimas. Atualmente, um dos principais problemas fronteiriços se relaciona à entrada de drogas e armas em território nacional via espaço aéreo. De modo a proteger suas fronteiras contra a entrada de entorpecentes, armamentos e demais artefatos ilícitos provenientes de países vizinhos, houve-se a necessidade da criação de leis que combatam essa prática. Visando inibir as tentativas de se adentrar ao espaço aéreo brasileiro e criar instrumentos que possam servir de prevenção e repressão a tais práticas delituosas, com fundamento no artigo 84, IV, da Constituição Federal, em julho de 2004, o Presidente da República através do Decreto, regulamentou o artigo 303, do Código Brasileiro de Aeronáutica, expedindo o Decreto 5.144/2004, que permite que aeronaves consideradas suspeitas, que não tiverem plano de voo aprovado e que não obedeçam a procedimentos

Research paper thumbnail of A CULTURA CORRUPTÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI N. 8.666/1993 -LEI DE LICITAÇÕES

Resumo: O presente estudo, por se tratar da área de grande "sangria" financeira do serviço públic... more Resumo: O presente estudo, por se tratar da área de grande "sangria" financeira do serviço público como oportunidades a práticas de corrupção no país, foi fundamentado nas aplicações práticas da Lei n. 8.666/93(lei que regulamenta o processo licitatório, em todas as esferas da administração pública brasileira), bem como por intermédio de análise de doutrinas, jurisprudências e atualidades midiáticas. O objetivo é comprovar que a Lei de Licitações é um instituto normativo de boa eficácia e que, se observado de forma séria e idônea pelos agentes públicos, tem plena capacidade de proporcionar a devida aplicação dos recursos financeiros que provém dos contribuintes, resguardando o erário e o interesse público. Isso deixa claro que a corrupção, a falta de idoneidade moral, o desrespeito exacerbado as leis do país e a crescente impunidade, principalmente relacionado aos agentes públicos dotados de poder que, em tese, deveriam zelar por estes preceitos basilares, compõe aspectos que fragilizam não só a lei de licitações, mas como qualquer outra que venha ser posta em prática em nosso ordenamento. Palavras-chave: Lei de Licitações; Agentes Públicos; Corrupção; Impunidade. Introdução No Brasil as contratações a serem realizadas entre o Poder Público e empresas privadas, exigem a imperatividade da isonomia, da impessoalidade e da economicidade, ou seja, eficiência, eficácia e efetividade, assim como determina o art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, c oncluindo, portanto, que a regra em nosso país é a licitação. Muitos conceitos de licitação foram apresentados pelos diversos autores que trataram ou tratam do assunto. Porém, p ara fins de situar a questão objeto deste trabalho, pode-se citar a conceituação bastante analítica de Sayagues Laso: A licitação pode ser definida como um procedimento relativo ao modo de celebrar determinados contratos, cuja finalidade é a determinação da pessoa que ofereça a Administração condições mais vantajosas, após um convite a eventuais interessados para que formulem propostas as quais serão submetidas a uma seleção. (SAYAGUES LASO, 1978, p. 9).

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Research paper thumbnail of DECRETO Nº 9.507, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

ARTIGO, 2018

Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 9.507 de 24 de sete... more Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 9.507 de 24 de setembro de 2018 que visa regulamentar a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O presente estudo, terá como fundamento três principais razões. Primeiro porque o fenômeno da terceirização, devido suas aplicações controversas, suscitou importantes discussões em nosso Tribunal Constitucional por meio dos julgamentos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, que cominaram na constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim. O que pode ter servido de motivação para a edição do decreto em comento. Segundo, por tratar-se de tema de extrema relevância no atual cenário político, econômico e social brasileiro, que tem produzido reflexos significativos no setor produtivo e preocupantes, na mesma proporção, quanto a possibilidade de estagnação na contratação de pessoal via concursos públicos. Terceiro, porque com a edição do presente decreto, teme-se pela possibilidade da fragilização do Estado social alcançado pelo povo brasileiro, garantidor de direitos sociais fortes aos trabalhadores, como a progressividade do padrão salarial, as melhorias das condições de trabalho tanto no setor privado quanto do funcionalismo público, a garantia pela luta em defesa dos interesses e direitos das categorias profissionais dentre tantos outros. Diante disso, nos propomos a analisar suas hipóteses de aplicações, bem como seus principais reflexos, positivos e negativos, sem, com isso, esgotar o assunto, mas familiarizar o leitor com uma questão de grande importância para o direito. Por fim, a presente abordagem espera contribuir para novas perspectivas de estudo e aguçar o senso crítico dos leitores acerca do tema em questão.

Research paper thumbnail of O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: A LINHA TÊNUE ENTRE JURISDIÇÃO, DEMOCRACIA E ARBÍTRIO Wellington Domingos de Oliveira 1

O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: A LINHA TÊNUE ENTRE JURISDIÇÃO, DEMOCRACIA E ARBÍTRIO, 2019

O poder conferido à jurisdição constitucional nas últimas décadas, principalmente após a promulga... more O poder conferido à jurisdição constitucional nas últimas décadas, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, tem permitido ao Supremo Tribunal Federal proferir decisões senão polêmicas, ao menos discutíveis, o que invariavelmente tem incitado críticas de significativa parcela da população ao Tribunal, bem como a alguns de seus ministros. Em paralelo, cresce na doutrina a difusão e a aceitação da corrente neoconstitucionalista (pós-positivismo), que tem como uma de suas premissas a superação da concepção positivista do direito. Objetiva-se, assim, aproximar o direito da moral, por meio de técnicas interpretativas que valorizam a densificação normativa de princípios constitucionais abertos, implícitos ou explícitos. Diante desse cenário, a presente pesquisa teve como escopo apresentar um recorte teórico sobre o ativismo judicial, como modo de potencializar a discricionariedade judicial em contradição ao princípio da Separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito albergados por nossa Carta Maior. O ativismo judicial nunca esteve tão latente em nossa Corte Constitucional, nutrindo-se por anos a fio de teorias interpretativas que possibilitam aos magistrados elevarem a criatividade e discricionariedade em suas decisões, muitas vezes para além dos limites aceitáveis. Assim, o que inicialmente se propunha dar efetividade máxima aos direitos e garantias fundamentais, ao final e ao cabo, transfigurou-se em “legitimação” às arbitrariedades judiciais.

Research paper thumbnail of PENA DE MORTE NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DO DECRETO 5.144/2004 QUE REGULAMENTOU TIRO DE ABATE DE AERONAVES

Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 5.144/2004 que alte... more Resumo: Este artigo pretende explanar algumas considerações acerca do Decreto 5.144/2004 que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/86), regulamentando o chamado "tiro de abate", onde as aeronaves que entrarem no espaço aéreo brasileiro sem se identificarem, após procedimentos predefinidos, podem ser consideradas hostis ao Estado e posteriormente destruídas em pleno voo com a tripulação a bordo. Em que pese a gravidade e importância do presente tema, este é pouco abordado no meio acadêmico e doutrinário. Pela análise do tema proposto, foi possível apontar uma grave afronta aos princípios constitucionais advindos de sua aplicação, ficando evidente que o instituto da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro está em vigor nos dias atuais, podendo produzir o cerceamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, principalmente no que se refere à garantia do direito ao devido processo legal, além de contrariar o disposto no artigo 5.º Inciso XLVII da Constituição Federal, onde prevê que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, o que não está sendo cumprido, nos levando a concluir que o Decreto 5.144/2004 é inconstitucional. Palavras-chave: Lei do Abate; Princípios Constitucionais; Pena de Morte; Devido Processo Legal. Introdução Em extensão territorial, o Brasil é possuidor de fronteiras contínuas que compreendem uma área de 8.515.767,049 km. Cumpre salientar que, com tal dimensão, faz fronteira com noves países, além de ter 7.367 km de fronteiras marítimas. Atualmente, um dos principais problemas fronteiriços se relaciona à entrada de drogas e armas em território nacional via espaço aéreo. De modo a proteger suas fronteiras contra a entrada de entorpecentes, armamentos e demais artefatos ilícitos provenientes de países vizinhos, houve-se a necessidade da criação de leis que combatam essa prática. Visando inibir as tentativas de se adentrar ao espaço aéreo brasileiro e criar instrumentos que possam servir de prevenção e repressão a tais práticas delituosas, com fundamento no artigo 84, IV, da Constituição Federal, em julho de 2004, o Presidente da República através do Decreto, regulamentou o artigo 303, do Código Brasileiro de Aeronáutica, expedindo o Decreto 5.144/2004, que permite que aeronaves consideradas suspeitas, que não tiverem plano de voo aprovado e que não obedeçam a procedimentos

Research paper thumbnail of A CULTURA CORRUPTÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI N. 8.666/1993 -LEI DE LICITAÇÕES

Resumo: O presente estudo, por se tratar da área de grande "sangria" financeira do serviço públic... more Resumo: O presente estudo, por se tratar da área de grande "sangria" financeira do serviço público como oportunidades a práticas de corrupção no país, foi fundamentado nas aplicações práticas da Lei n. 8.666/93(lei que regulamenta o processo licitatório, em todas as esferas da administração pública brasileira), bem como por intermédio de análise de doutrinas, jurisprudências e atualidades midiáticas. O objetivo é comprovar que a Lei de Licitações é um instituto normativo de boa eficácia e que, se observado de forma séria e idônea pelos agentes públicos, tem plena capacidade de proporcionar a devida aplicação dos recursos financeiros que provém dos contribuintes, resguardando o erário e o interesse público. Isso deixa claro que a corrupção, a falta de idoneidade moral, o desrespeito exacerbado as leis do país e a crescente impunidade, principalmente relacionado aos agentes públicos dotados de poder que, em tese, deveriam zelar por estes preceitos basilares, compõe aspectos que fragilizam não só a lei de licitações, mas como qualquer outra que venha ser posta em prática em nosso ordenamento. Palavras-chave: Lei de Licitações; Agentes Públicos; Corrupção; Impunidade. Introdução No Brasil as contratações a serem realizadas entre o Poder Público e empresas privadas, exigem a imperatividade da isonomia, da impessoalidade e da economicidade, ou seja, eficiência, eficácia e efetividade, assim como determina o art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, c oncluindo, portanto, que a regra em nosso país é a licitação. Muitos conceitos de licitação foram apresentados pelos diversos autores que trataram ou tratam do assunto. Porém, p ara fins de situar a questão objeto deste trabalho, pode-se citar a conceituação bastante analítica de Sayagues Laso: A licitação pode ser definida como um procedimento relativo ao modo de celebrar determinados contratos, cuja finalidade é a determinação da pessoa que ofereça a Administração condições mais vantajosas, após um convite a eventuais interessados para que formulem propostas as quais serão submetidas a uma seleção. (SAYAGUES LASO, 1978, p. 9).