André Vaz | UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University (original) (raw)
Papers by André Vaz
Revista Pensamiento Penal, 2024
Este artículo parte de la observación de las dificultades que enfrenta la criminología crítica m... more Este artículo parte de la observación de las dificultades que enfrenta la
criminología crítica marxista para explicar contextos en los cuales la prisión se desvincula de la función que tradicionalmente se le atribuye dentro de la economía política del castigo, es decir, la de disciplinar la fuerza de trabajo y de regular el ejército industrial de reserva para así favorecer la acumulación de capital. Se busca demostrar la plausibilidad de una hipótesis que, a diferencia de lo que tienden los criminólogos radicales, no se aleja del marco teórico marxista, sino que, por el contrario, se profundiza en él.
Revista Direito e Práxis, 2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/42607 Versao original: Vortrag Ingo Elbe, Allgemeine Rechtslehre und... more DOI: 10.1590/2179-8966/2019/42607 Versao original: Vortrag Ingo Elbe, Allgemeine Rechtslehre und Marxismus von Paschukanis. Proferida em 17.01.2018 , disponivel em https://www.youtube.com/watch?v=kFjFuJcfJIg Traducao Andre Vaz Porto Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.
Revista Direito e Práxis, 2017
Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista n... more Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista no que tange à relação entre as esferas sociais da individualidade e da coletividade: o jurista soviético E. Pachukanis, o filósofo húngaro G. Lukács e o historiador canadense M. Postone. Demonstra-se a compatibilidade e superioridade analítica das formulações destes últimos em relação às daquele, cujos pontos problemáticos se destacam.
Revista Direito e Práxis, 2022
Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista n... more Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista no que tange à relação entre as esferas sociais da individualidade e da coletividade: o jurista soviético E. Pachukanis, o filósofo húngaro G. Lukács e o historiador canadense M. Postone. Demonstra-se a compatibilidade e superioridade analítica das formulações destes últimos em relação às daquele, cujos pontos problemáticos se destacam.
11º Congresso de Ciências Criminais da PUC-RS , 2020
Trabalho apresentado no 11º Congresso de Ciências Criminais da PUC-RS (pendente de publicação nos... more Trabalho apresentado no 11º Congresso de Ciências Criminais da PUC-RS (pendente de publicação nos anais do evento)
Anais do Encontro Internacional e Nacional de Política Social, 2020
Resumo: O trabalho pretende lançar considerações acerca dos direitos dos presos, em debate com a ... more Resumo: O trabalho pretende lançar considerações acerca dos direitos dos presos, em debate com a concepção de Massimo Pavarini a respeito do tema. Com isso, apresentarei uma evidência de que, na produção tardia do criminólogo italiano, procedeu-se a um abandono da perspectiva materialista que adotara por exemplo em sua obra fundamental "Cárcere e Fábrica", em co-autoria com Dario Melossi. Por fim, apresentarei indicações de que um tratamento mais adequado do tema exigiria não o abandono, mas a reafirmação daquele compromisso teórico, desde que afastada a perspectiva tradicional a que o autor se prendia, e adotadas as premissas da teoria crítica do valor.
Palavras-chave: direitos dos presos; criminologia crítica; crítica do valor.
2020
Publicado em 8 jul 2020 em http://www.justificando.com/2020/07/08/contra-ofascismo-a-tortura/) ... more Publicado em 8 jul 2020 em <http://www.justificando.com/2020/07/08/contra-ofascismo-a-tortura/>) Professores antifascistas, entregadores antifascistas. Manicures, tosadores de cães, policiais antifascistas. Almoxarifes e juízes antifascistas. Há pouco, proliferaram avatares de apoio a mobilizações globais deflagradas a partir do assassinato de George Floyd, homem negro, por um policial branco nos EUA. Sem se limitar à revolta diante de mais esse ato de brutalidade, os protestos dirigiram-se mais amplamente aos diversos horrores que constituem a atual barbárie humana e natural posta em marcha acelerada nos quatro cantos da Terra.
Revista Direito e Práxis, 2020
O artigo consiste na revisão de duas obras paradigmáticas da criminologia crítica que analisam o ... more O artigo consiste na revisão de duas obras paradigmáticas da criminologia crítica que analisam o surgimento e o estabelecimento da prisão como modalidade punitiva típica da modernidade: Punição e Estrutura Social, de Rusche e Kirchheimer, e Cárcere e Fábrica, de Melossi e Pavarini. Em específico, escrutina-se, à luz da teoria crítica do
valor, o tipo de sustentação no marco teórico materialista sobre o qual elas se desenvolvem.
The research consists of a review of two paradigmatic works of the critical criminology that analyze the emergence and establishing of the prison as typical punitive form of the modernity: Punishment and Social Structure, of Rusche and Kirchheimer, and The Prison and The Factory, of Melossi and Pavarini. In particular I investigate, in the light of the value criticism, the type of materialistic theoretical basis over which their arguments are developed.
Revista Direito e Práxis, 2019
De início, de modo relativamente breve e didaticamente, tentarei apresentar algumas posições fund... more De início, de modo relativamente breve e didaticamente, tentarei apresentar algumas posições fundamentais da crítica do direito de Pachukanis. Após, trarei dados pontuais sobre a vida de Pachukanis. Então, mais algumas poucas informações sobre a concepção sobre Estado e direito no marxismo tradicional à época de Pachukanis, com a qual ele contrasta. Na parte principal, descreverei a argumentação fundamental de Pachukanis acerca da relação existente entre forma mercadoria, forma jurídica e forma estatal, e também contornos sobre sua ideia de fetichismo jurídico. Na terceira parte, apresentarei alguns pontos críticos que foram formulados contra Pachukanis, pois suas posições, desde a época em que ele viveu e a publicação de sua principal obra -aqui na Alemanha sua obra mais conhecida -, foram largamente criticadas por importantes teóricos assim chamados "burgueses", e também por juristas marxistas. 1 Primeiro, brevemente sobre o próprio Pachukanis, ele nasceu em 1891 e morreu supostamente em 1937. O "supostamente" deve-se a um contexto relativamente dramático. Pachukanis estudou direito em vários países, inclusive na Alemanha 2 , e exerceu inicialmente nos anos 1920, na então formada União Soviética, juntamente com Piotr Stuchka, papéis de liderança na teoria jurídica. Com isso quero dizer que Pachukanis foi ativo tanto como teórico do direito quanto como funcionário nas mais diversas instituições de cúpula da URSS no que tange à teoria jurídica. Ele não foi um intelectual de escritório, mas uma das duas principais lideranças no campo do direitofuncionário e jurista -na União Soviética.
primeira parte do texto publicado na revista Margem Esquerda nº 30 da Editora Boitempo -1º Semest... more primeira parte do texto publicado na revista Margem Esquerda nº 30 da Editora Boitempo -1º Semestre de 2018) Karl Marx sempre entendeu sua obra como crítica da política, e submeteu o endeusamento do Estado, já em seu tempo disseminado no movimento dos trabalhadores, a uma crítica impiedosa. Ele ainda pôde perguntar "Estado livre -o que é isso? "(1) 1 , e já depois o próprio marxismo dos partidos comunistas, e então o marxismo estatal oficial, tanto no Oriente quanto no próprio Ocidente, tinham esquecido essa pergunta. Marx não legou, todavia, uma elaborada teoria do Estado, uma que se encontrasse exatamente ao nível de sua crítica à economia política. Dada a centralidade do direito moderno e do Estado para um -ao menos segundo as próprias pretensões -movimento de emancipação radical, a ausência de uma teoria marxiana de Estado levou, no marxismo, a uma multiplicidade de concepções teóricas acerca do Estado, em parte, significativamente contraditórias entre si. A seguir, com as posições de V. I. Lenin e de E. B. Pachukanis, serão apresentados dois paradigmas marxistas opostos de crítica do Estado e do Direito 2 . A escolha das posições não é arbitrária: enquanto as concepções de Lênin sobre o Estado como instrumento da classe dominantede modo frequentemente atenuado e absolutamente paradoxal(2) 3elevaram-se ao fundamento de um marxismo estatal-oficial e ainda hoje persistem em muitas mentes críticas à globalização, a abordagem analítico-formal de Pachukanis pode ser tida como fonte teórica importante do heterodoxo assim chamado "debate da derivação do Estado", germinado, sobretudo na República Federal da Alemanha 4 .
Nesses 150 anos da primeira publicação de O Capital e no centenário da Revolução de 1917, a taref... more Nesses 150 anos da primeira publicação de O Capital e no centenário da Revolução de 1917, a tarefa primordial dos teóricos ainda compromissados com a emancipação humana deve consistir numa interpretação rigorosa daquela obra e do restante da produção marxiana, bem como numa revisão dos desacertos que levaram à derrocada do esperançado projeto colocado em curso pelo povo russo há um século. Neste trabalho, conjugaremos o pensamento de autores que se propuseram a leituras menos convencionais dos textos de Marx com considerações específicas sobre a criminologia e o direito penal, a fim de que estas, devidamente fertilizadas, possam contribuir para um ajuste mais preciso da decisiva estratégia no sentido da revolução social no século XXI – aquela que finalmente nos libertará da lógica do capital.
Duas observações acerca da argumentação contrária à privatização de presídios
Artigo de Joachim Hirsch, John Kannankulam und Jens Wissel, originalmente publicado na coletânea,... more Artigo de Joachim Hirsch, John Kannankulam und Jens Wissel, originalmente publicado na coletânea, organizada pelos mesmos autores, "Der Staat der Bürgerlichen Gesellschaft: zum Staatsverständnis von Karl Marx" (Baden-Baden: Nomos, 2014, S. 93-119). Tradução por André Vaz Porto Silva, e revisão técnica por Luiz Felipe Osorio. Publicada na Revista Direito e Práxis, disponível online em http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/issue/view/1469/showToc.
Ins Portugiesiche übersetzte Text aus dem Buch "Der Staat der Bürgerlichen Gesellschaft: zum Staatsverständnis von Karl Marx" (Baden-Baden: Nomos, 2014, S. 93-119 - "Die Staatstheorie des »westlichen Marxismus«. Gramsci, Althusser,
Poulantzas und die so genannte Staatsableitung". Artikel von Joachim Hirsch, John Kannankulam und Jens Wissel). Übersetzt von André Vaz Porto Silva. Technisch überarbeitet von Luiz Felipe Osório. Übersetzung veröffentlicht in Revista Direito e Práxis, v. 8, n. 1 (2017), online verfügbar in: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/issue/view/1469/showToc.
Books by André Vaz
(texto da dissertação defendida na UFRJ, editado e publicado como e-book pelo IBCrim e disponível... more (texto da dissertação defendida na UFRJ, editado e publicado como e-book pelo IBCrim e disponível aos associados)
O presente trabalho versa sobre o fenômeno da privatização penitenciária, a partir especificamente da investigação de um caso de referência: a parceria público-privada do Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves (MG). Preliminarmente, é traçado um quadro sumário da política criminal ocidental e do histórico da privatização em países centrais. Em seguida, questões teóricas, sempre à luz de uma concepção marxista acerca do Estado, são objeto de reflexão, tais como a tensão que o fenômeno da privatização carcerária apresenta com a posição estatal de separação relativa dos conflitos de classe, e com o monopólio do uso da força legítima que essa separação confere ao Estado. Após, enfrentaremos a discussão acerca do real significado do instituto, conectando-o à satisfação de interesses capitalistas, em detrimento daqueles relacionados às classes dominadas. No momento nuclear do trabalho, traremos uma análise sobre o período que antecede a inauguração do empreendimento, ocorrida em janeiro de 2013, buscando compreender como as dinâmicas no seio da sociedade política e da sociedade civil mineiras – no sentido gramsciano dos termos – culminaram com sua implementação efetiva. Esse mapeamento do embate entre forças hegemônicas e contra-hegemônicas, em que se verificou o sucesso das primeiras, permite sejam lançados diagnósticos acerca da atuação concreta das classes subalternas, e sugestões para o aprimoramento de sua organização. Ao fim, apresentam-se constatações e discussões adicionais, em caráter de apêndice à argumentação central antes desenvolvida.
Revista Pensamiento Penal, 2024
Este artículo parte de la observación de las dificultades que enfrenta la criminología crítica m... more Este artículo parte de la observación de las dificultades que enfrenta la
criminología crítica marxista para explicar contextos en los cuales la prisión se desvincula de la función que tradicionalmente se le atribuye dentro de la economía política del castigo, es decir, la de disciplinar la fuerza de trabajo y de regular el ejército industrial de reserva para así favorecer la acumulación de capital. Se busca demostrar la plausibilidad de una hipótesis que, a diferencia de lo que tienden los criminólogos radicales, no se aleja del marco teórico marxista, sino que, por el contrario, se profundiza en él.
Revista Direito e Práxis, 2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/42607 Versao original: Vortrag Ingo Elbe, Allgemeine Rechtslehre und... more DOI: 10.1590/2179-8966/2019/42607 Versao original: Vortrag Ingo Elbe, Allgemeine Rechtslehre und Marxismus von Paschukanis. Proferida em 17.01.2018 , disponivel em https://www.youtube.com/watch?v=kFjFuJcfJIg Traducao Andre Vaz Porto Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.
Revista Direito e Práxis, 2017
Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista n... more Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista no que tange à relação entre as esferas sociais da individualidade e da coletividade: o jurista soviético E. Pachukanis, o filósofo húngaro G. Lukács e o historiador canadense M. Postone. Demonstra-se a compatibilidade e superioridade analítica das formulações destes últimos em relação às daquele, cujos pontos problemáticos se destacam.
Revista Direito e Práxis, 2022
Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista n... more Comparam-se concepções de três autores quanto às determinações de uma sociedade pós-capitalista no que tange à relação entre as esferas sociais da individualidade e da coletividade: o jurista soviético E. Pachukanis, o filósofo húngaro G. Lukács e o historiador canadense M. Postone. Demonstra-se a compatibilidade e superioridade analítica das formulações destes últimos em relação às daquele, cujos pontos problemáticos se destacam.
11º Congresso de Ciências Criminais da PUC-RS , 2020
Trabalho apresentado no 11º Congresso de Ciências Criminais da PUC-RS (pendente de publicação nos... more Trabalho apresentado no 11º Congresso de Ciências Criminais da PUC-RS (pendente de publicação nos anais do evento)
Anais do Encontro Internacional e Nacional de Política Social, 2020
Resumo: O trabalho pretende lançar considerações acerca dos direitos dos presos, em debate com a ... more Resumo: O trabalho pretende lançar considerações acerca dos direitos dos presos, em debate com a concepção de Massimo Pavarini a respeito do tema. Com isso, apresentarei uma evidência de que, na produção tardia do criminólogo italiano, procedeu-se a um abandono da perspectiva materialista que adotara por exemplo em sua obra fundamental "Cárcere e Fábrica", em co-autoria com Dario Melossi. Por fim, apresentarei indicações de que um tratamento mais adequado do tema exigiria não o abandono, mas a reafirmação daquele compromisso teórico, desde que afastada a perspectiva tradicional a que o autor se prendia, e adotadas as premissas da teoria crítica do valor.
Palavras-chave: direitos dos presos; criminologia crítica; crítica do valor.
2020
Publicado em 8 jul 2020 em http://www.justificando.com/2020/07/08/contra-ofascismo-a-tortura/) ... more Publicado em 8 jul 2020 em <http://www.justificando.com/2020/07/08/contra-ofascismo-a-tortura/>) Professores antifascistas, entregadores antifascistas. Manicures, tosadores de cães, policiais antifascistas. Almoxarifes e juízes antifascistas. Há pouco, proliferaram avatares de apoio a mobilizações globais deflagradas a partir do assassinato de George Floyd, homem negro, por um policial branco nos EUA. Sem se limitar à revolta diante de mais esse ato de brutalidade, os protestos dirigiram-se mais amplamente aos diversos horrores que constituem a atual barbárie humana e natural posta em marcha acelerada nos quatro cantos da Terra.
Revista Direito e Práxis, 2020
O artigo consiste na revisão de duas obras paradigmáticas da criminologia crítica que analisam o ... more O artigo consiste na revisão de duas obras paradigmáticas da criminologia crítica que analisam o surgimento e o estabelecimento da prisão como modalidade punitiva típica da modernidade: Punição e Estrutura Social, de Rusche e Kirchheimer, e Cárcere e Fábrica, de Melossi e Pavarini. Em específico, escrutina-se, à luz da teoria crítica do
valor, o tipo de sustentação no marco teórico materialista sobre o qual elas se desenvolvem.
The research consists of a review of two paradigmatic works of the critical criminology that analyze the emergence and establishing of the prison as typical punitive form of the modernity: Punishment and Social Structure, of Rusche and Kirchheimer, and The Prison and The Factory, of Melossi and Pavarini. In particular I investigate, in the light of the value criticism, the type of materialistic theoretical basis over which their arguments are developed.
Revista Direito e Práxis, 2019
De início, de modo relativamente breve e didaticamente, tentarei apresentar algumas posições fund... more De início, de modo relativamente breve e didaticamente, tentarei apresentar algumas posições fundamentais da crítica do direito de Pachukanis. Após, trarei dados pontuais sobre a vida de Pachukanis. Então, mais algumas poucas informações sobre a concepção sobre Estado e direito no marxismo tradicional à época de Pachukanis, com a qual ele contrasta. Na parte principal, descreverei a argumentação fundamental de Pachukanis acerca da relação existente entre forma mercadoria, forma jurídica e forma estatal, e também contornos sobre sua ideia de fetichismo jurídico. Na terceira parte, apresentarei alguns pontos críticos que foram formulados contra Pachukanis, pois suas posições, desde a época em que ele viveu e a publicação de sua principal obra -aqui na Alemanha sua obra mais conhecida -, foram largamente criticadas por importantes teóricos assim chamados "burgueses", e também por juristas marxistas. 1 Primeiro, brevemente sobre o próprio Pachukanis, ele nasceu em 1891 e morreu supostamente em 1937. O "supostamente" deve-se a um contexto relativamente dramático. Pachukanis estudou direito em vários países, inclusive na Alemanha 2 , e exerceu inicialmente nos anos 1920, na então formada União Soviética, juntamente com Piotr Stuchka, papéis de liderança na teoria jurídica. Com isso quero dizer que Pachukanis foi ativo tanto como teórico do direito quanto como funcionário nas mais diversas instituições de cúpula da URSS no que tange à teoria jurídica. Ele não foi um intelectual de escritório, mas uma das duas principais lideranças no campo do direitofuncionário e jurista -na União Soviética.
primeira parte do texto publicado na revista Margem Esquerda nº 30 da Editora Boitempo -1º Semest... more primeira parte do texto publicado na revista Margem Esquerda nº 30 da Editora Boitempo -1º Semestre de 2018) Karl Marx sempre entendeu sua obra como crítica da política, e submeteu o endeusamento do Estado, já em seu tempo disseminado no movimento dos trabalhadores, a uma crítica impiedosa. Ele ainda pôde perguntar "Estado livre -o que é isso? "(1) 1 , e já depois o próprio marxismo dos partidos comunistas, e então o marxismo estatal oficial, tanto no Oriente quanto no próprio Ocidente, tinham esquecido essa pergunta. Marx não legou, todavia, uma elaborada teoria do Estado, uma que se encontrasse exatamente ao nível de sua crítica à economia política. Dada a centralidade do direito moderno e do Estado para um -ao menos segundo as próprias pretensões -movimento de emancipação radical, a ausência de uma teoria marxiana de Estado levou, no marxismo, a uma multiplicidade de concepções teóricas acerca do Estado, em parte, significativamente contraditórias entre si. A seguir, com as posições de V. I. Lenin e de E. B. Pachukanis, serão apresentados dois paradigmas marxistas opostos de crítica do Estado e do Direito 2 . A escolha das posições não é arbitrária: enquanto as concepções de Lênin sobre o Estado como instrumento da classe dominantede modo frequentemente atenuado e absolutamente paradoxal(2) 3elevaram-se ao fundamento de um marxismo estatal-oficial e ainda hoje persistem em muitas mentes críticas à globalização, a abordagem analítico-formal de Pachukanis pode ser tida como fonte teórica importante do heterodoxo assim chamado "debate da derivação do Estado", germinado, sobretudo na República Federal da Alemanha 4 .
Nesses 150 anos da primeira publicação de O Capital e no centenário da Revolução de 1917, a taref... more Nesses 150 anos da primeira publicação de O Capital e no centenário da Revolução de 1917, a tarefa primordial dos teóricos ainda compromissados com a emancipação humana deve consistir numa interpretação rigorosa daquela obra e do restante da produção marxiana, bem como numa revisão dos desacertos que levaram à derrocada do esperançado projeto colocado em curso pelo povo russo há um século. Neste trabalho, conjugaremos o pensamento de autores que se propuseram a leituras menos convencionais dos textos de Marx com considerações específicas sobre a criminologia e o direito penal, a fim de que estas, devidamente fertilizadas, possam contribuir para um ajuste mais preciso da decisiva estratégia no sentido da revolução social no século XXI – aquela que finalmente nos libertará da lógica do capital.
Duas observações acerca da argumentação contrária à privatização de presídios
Artigo de Joachim Hirsch, John Kannankulam und Jens Wissel, originalmente publicado na coletânea,... more Artigo de Joachim Hirsch, John Kannankulam und Jens Wissel, originalmente publicado na coletânea, organizada pelos mesmos autores, "Der Staat der Bürgerlichen Gesellschaft: zum Staatsverständnis von Karl Marx" (Baden-Baden: Nomos, 2014, S. 93-119). Tradução por André Vaz Porto Silva, e revisão técnica por Luiz Felipe Osorio. Publicada na Revista Direito e Práxis, disponível online em http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/issue/view/1469/showToc.
Ins Portugiesiche übersetzte Text aus dem Buch "Der Staat der Bürgerlichen Gesellschaft: zum Staatsverständnis von Karl Marx" (Baden-Baden: Nomos, 2014, S. 93-119 - "Die Staatstheorie des »westlichen Marxismus«. Gramsci, Althusser,
Poulantzas und die so genannte Staatsableitung". Artikel von Joachim Hirsch, John Kannankulam und Jens Wissel). Übersetzt von André Vaz Porto Silva. Technisch überarbeitet von Luiz Felipe Osório. Übersetzung veröffentlicht in Revista Direito e Práxis, v. 8, n. 1 (2017), online verfügbar in: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/issue/view/1469/showToc.
(texto da dissertação defendida na UFRJ, editado e publicado como e-book pelo IBCrim e disponível... more (texto da dissertação defendida na UFRJ, editado e publicado como e-book pelo IBCrim e disponível aos associados)
O presente trabalho versa sobre o fenômeno da privatização penitenciária, a partir especificamente da investigação de um caso de referência: a parceria público-privada do Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves (MG). Preliminarmente, é traçado um quadro sumário da política criminal ocidental e do histórico da privatização em países centrais. Em seguida, questões teóricas, sempre à luz de uma concepção marxista acerca do Estado, são objeto de reflexão, tais como a tensão que o fenômeno da privatização carcerária apresenta com a posição estatal de separação relativa dos conflitos de classe, e com o monopólio do uso da força legítima que essa separação confere ao Estado. Após, enfrentaremos a discussão acerca do real significado do instituto, conectando-o à satisfação de interesses capitalistas, em detrimento daqueles relacionados às classes dominadas. No momento nuclear do trabalho, traremos uma análise sobre o período que antecede a inauguração do empreendimento, ocorrida em janeiro de 2013, buscando compreender como as dinâmicas no seio da sociedade política e da sociedade civil mineiras – no sentido gramsciano dos termos – culminaram com sua implementação efetiva. Esse mapeamento do embate entre forças hegemônicas e contra-hegemônicas, em que se verificou o sucesso das primeiras, permite sejam lançados diagnósticos acerca da atuação concreta das classes subalternas, e sugestões para o aprimoramento de sua organização. Ao fim, apresentam-se constatações e discussões adicionais, em caráter de apêndice à argumentação central antes desenvolvida.