Heloisa Helena Barboza | UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University (original) (raw)
Drafts by Heloisa Helena Barboza
A COVID-19, tem nos apresentado desafios em todas as áreas. Aos desafios, a comunidade acadêmica ... more A COVID-19, tem nos apresentado desafios em todas as áreas. Aos desafios, a comunidade acadêmica tem respondido com grande exuberância. Muitas pesquisas têm sido propostas, vários grupos e redes de pesquisadores têm sido constituídos-engenheiro/as, médico/as, enfermeiro/as, cientistas sociais, operadores do direito entre outras profissionais têm respondido aos desafios propostos. Tais desafios referem-se à busca por respostas a questões, entre outras: qual é o impacto social e econômico da pandemia sobre as populações? Como projetar e desenvolver um respirador simples e de baixo custo? Ou como produzir rapidamente grandes quantidades de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o enfrentamento da epidemia em meio a escassez total desses recursos e a uma luta comercial por eles em nível mundial? Como testar de forma rápida e eficaz para saber se o novo produto está contaminando? Ou que opções terapêuticas são eficazes? São todas pesquisas que em algum momento vão envolver humanos. É exatamente nesse momento que pesquisadores perguntam como agilizar o processo de avaliação ética, especialmente quando há pesquisadores de áreas que tradicionalmente não submetem seus projetos de pesquisa à avaliação de comitês independentes. Para responder à pergunta do título nossa resposta é não! É fundamental compreendermos que não há lugar para a pesquisa ética sem a garantia do respeito aos direitos humanos. Ou seja, os requisitos éticos devem ser considerados e mantidos-mesmo durante emergências sanitárias.
Papers by Heloisa Helena Barboza
HAL (Le Centre pour la Communication Scientifique Directe), 2016
Civilistica.com, Jul 13, 2016
Revista interdisciplinar de direito, Dec 21, 2020
Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, 2017
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2017
O presente trabalho aborda alguns aspectos da autonomia das mulheres no Brasil sob a perspectiva ... more O presente trabalho aborda alguns aspectos da autonomia das mulheres no Brasil sob a perspectiva da “dignidade social”, a partir do entendimento de Stefano Rodotà, que tem sofrido constantes violações de sua dignidade, não só mediante um processo surdo de discriminação que afronta o princípio da igualdade substancial, como também através de violações corporais de diferentes ordens. Esta situação social recoloca as mulheres na categoria de sujeito de direito em sua formulação original, como entes abstratos, titulares de igualdade formal, não obstante agraciadas por diversos dispositivos legais que lhes asseguram direitos que carecem, muitas vezes, de qualquer efetividade. Optou-se por delimitar o tema ao aspecto da relação da mulher com seu próprio corpo, por apresentar diversas situações que revelam as restrições legais e sociais que desafiam princípios constitucionais, como as que se verificam no campo da reprodução e sexualidade. Visa-se, desse modo, contribuir, em matéria tão vas...
Civilistica.com, 2021
O presente artigo tem por objetivo analisar os atuais contornos da filiação no direito brasileiro... more O presente artigo tem por objetivo analisar os atuais contornos da filiação no direito brasileiro à luz da legalidade constitucional a partir de sua aplicação pelos tribunais superiores brasileiros. A pluralidade dos arranjos familiares e a dinâmica de suas composições repercutem de forma direta nos critérios de atribuição do vínculo de parentesco e enseja renovada e aprofundada análise da filiação a partir da perspectiva dos interesses do filho. Nesse sentido, examina-se a constituição do vínculo jurídico de filiação, investigando os seus modos de imputação a partir dos critérios biológico, socioafetivo e da adoção à brasileira. Através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial no âmbito dos tribunais superiores, demonstrou-se a possibilidade de coexistência entre a filiação socioafetiva e biológica, em patamar hierárquico equiparado, e que é direito do filho buscar o reconhecimento de sua parentalidade, mesmo após a morte do pai biológico, uma vez que lhe é facultado ter declarada...
Revista Bioética, 2016
Resumo A Resolução CNS 466/2012 do Ministério da Saúde estabelece a possibilidade de se ofertar q... more Resumo A Resolução CNS 466/2012 do Ministério da Saúde estabelece a possibilidade de se ofertar quantia financeira a participante de pesquisas clínicas de fase I ou de bioequivalência, e a Constituição Federal de 1988 assenta a vedação absoluta de comercialização do corpo humano. Esta pesquisa, de cunho ético-jurídico, analisa a participação não gratuita de indivíduos em pesquisa à luz do tratamento teórico internacional do tema e do arcabouço constitucional brasileiro. Conclui que não há consenso no mundo acerca do que seja pagamento que caracterize “indução indevida”, mormente quando se considera que há pessoas que vivem à margem da linha de pobreza, o que, particularmente no Brasil, é um problema crucial. Tendo em conta a vedação constitucional de qualquer tipo de comercialização do corpo humano, este texto sustenta a inadequação ética e legal do dispositivo da Resolução CNS 466/2012.
À luz da bioética, analisamos neste artigo algumas questões morais e jurídicas relacionadas ao ch... more À luz da bioética, analisamos neste artigo algumas questões morais e jurídicas relacionadas ao chamado "fenômeno da transexualidade", em especial, a proposta terapêutica do chamado Processo Transexualizador (PrTr)conjunto de procedimentos médicos para a redesignação sexual da pessoa transexual. Sobretudo, investigamos se o PrTr-política pública de saúde que visa a reduzir o sofrimento psíquico e físico da pessoa transexual-pode verdadeiramente contribuir para a reversão de sua discriminação e exclusão social. Não obstante os bons resultados sob o ponto de vista médico que aquela transformação física representa, concluímos por sua inadequação bioética, uma vez que a autonomia da pessoa transexual em fazer, ou não, a cirurgia de transgenitalização nem sempre é juridicamente respeitada, e a sua condição transexual implica em cerceamento de seus direitos, como é o caso da não automática troca de nome e de sexo (requalificação civil), indispensável para seu bem estar psíquico e social.
Acesso restrito aos ministros e servidores do STJ
In memoriam do Professor José Carlos Barbosa Moreira, com minha perene gratidão. 1. A capacidade ... more In memoriam do Professor José Carlos Barbosa Moreira, com minha perene gratidão. 1. A capacidade civil após o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2. As alterações do Código Civil: questões e soluções. 3. Processo de interdição: interpretação do CPC à luz do modelo social. 4. Considerações finais. intROdUçãO. Em 03 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência-Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Através do Estatuto deu-se cumprimento à obrigação de adotar todas as medidas legislativas para a realização dos direitos reconhecidos na Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), bem como para modificar ou revogar as leis então vigentes que constituíssem discriminação contra pessoas com deficiência. Dentre as diversas modificações promovidas na legislação então existente, foi alterado o regime de (in)capacidade estabelecido no Código Civil (CC), que seguia a orientação adotada no Brasil desde 1916, a despeito de brought to you by CORE View metadata, citation and similar papers at core.ac.uk
- Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Os... more - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 34:614.253(81) B615t- Coordenado por: Heloisa Helena Barboza, Livia Teixeira Leal e Vitor Almeid
Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, 2020
SUMÁRIO: I. A Consulta;-II. Síntese dos fatos;-III. Aspectos preliminares: 1. Inaplicabilidade do... more SUMÁRIO: I. A Consulta;-II. Síntese dos fatos;-III. Aspectos preliminares: 1. Inaplicabilidade do art. 426 do Código Civil;-2. Questões de destaque: afronta à Constituição da República e contrariedade à Lei;-2.1. Objeto do contrato em análise: partilha em vida;-2.2. Natureza jurídica do contrato de partilha em vida. 2.3. Dispensa de inventário e de colação;-2.4. Características da partilha em vida;-3. Ausência de pressupostos e requisitos da partilha em vida: vício insanável;-4. Considerações finais;-Referências. Como citar: BARBOZA, Heloisa Helena. A disciplina jurídica da partilha em vida: validade e efeitos. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 1, 2016. Disponível em: <http://civilistica.com/a-disciplinajuridica-da-partilha-em-vida/>. Data de acesso.
Civilistica.com, 2016
O artigo objetiva rastrear o conteudo juridico e as funcoes dos termos sexo e genero na perspecti... more O artigo objetiva rastrear o conteudo juridico e as funcoes dos termos sexo e genero na perspectiva do direito frances e brasileiro. Embora ambas as palavras sejam tradicionalmente utilizadas pelo Direito como elementos identificadores na construcao da identidade das pessoas humanas, acabam por ser manejadas como instrumento de discriminacao. Nessa medida, o sexo e o genero, em lugar de servirem para a protecao do individuo, transformam-se em motivo para cerceamento de direitos. Questiona-se, por tal razao, o quanto e justo classificar a especie humana em dois sexos/generos e proteger essa divisao com a forca material e simbolica do Direito. Propoe-se, desse modo, seja testada a pertinencia juridica dessa dupla e restrita qualificacao, de modo a concluir que a extincao da categoria genero na certidao de nascimento constituiria um avanco na consagracao da pessoa humana, emancipada de uma logica binaria atrelada a uma necessaria vinculacao entre sexo e genero.
Ao contrário do que em geral acontece, sobram palavras para externar meus agradecimentos. A todos... more Ao contrário do que em geral acontece, sobram palavras para externar meus agradecimentos. A todos, que caminharam comigo durante a construção desta tese, poderia aplicar vários adjetivos do rico vocabulário da língua brasileira, mas digo apenas "obrigada", que traduz na sua literalidade o quanto lhes devo. Mas isto é pouco para o muito que recebi, e nada expressa do sentimento que gostaria de transmitir a cada um. Como me faltam "engenho e arte" para tarefa tão delicada, tento fazer talvez o mais difícil: nomear alguns, na certeza de que faltam vários outros, e pontuar algo dos inúmeros momentos convividos. Não há qualquer sentido de ordem nas referências-estão todos sentados em círculo recebendo o mesmo afetuoso abraço. Agradeço a: Simão Isaac Benjó (in memoriam), ainda e sempre, meu professor e orientador de vida. Fermin Roland Schramm, meu estimado orientador nesta tese, por sua dedicação, paciência, mas sobretudo, por ter me ensinado a olhar o mundo de uma nova forma, ao me iniciar na Filosofia. Marlene Braz, e todos os demais professores da Ensp/Fiocruz, por seus ensinamentos. Anibal Guimarães, pela amizade, apoio e conversas infindáveis que me ajudaram a passar pelas difíceis "encruzilhadas" do tema. Verônica Ferreira Vieira, minha assistente de todas as horas, auxiliar de pesquisa, em especial, por sua minuciosa revisão de toda tese. Eloisio Alexsandro da Silva, pelo acolhimento em seu grupo no Hospital Pedro Ernesto, e pelos esclarecimentos sobre os meandros da medicina. Koichi Kameda, Fernando Antonio Pimenta e Patrícia Ennes, auxiliares de pesquisa, pelo paciente trabalho, mas principalmente, pela prova de amizade. Leila Cristina Rodrigues de Andrade, bibliotecária da Faculdade de Direito da UERJ, por sua inestimável colaboração na revisão, especialmente na "decodificação" das regras da ABNT. Lucineide Costa, minha bibliotecária, que viabilizou a pesquisa bibliográfica. Todos os colegas da Ensp/Fiocruz, especialmente da turma de doutorado 2006, que me devolveram a alegria de ser aluna. Todos os colegas da Faculdade de Direito da UERJ-professores, alunos e servidores, pelo apoio e incentivo. Alessandro, Guilherme e Luiza, meus filhos, pelo carinho e compreensão de sempre. Meus amigos, a família escolhida, pelo apoio incondicional. Marcos Roberto, meu companheiro de vida, meu "porto seguro". Tudo que sou não é mais do que abismo Em que uma vaga luz Com que sei que sou eu, e nisto cismo, Obscura me conduz. Um intervalo entre não-ser e ser Feito de eu ter lugar Como o pó, que se vê o vento erguer, Vive de ele o mostrar Fernando Pessoa 22-4-1934 RESUMO Estudo sobre a transexualidade, um fenômeno complexo que diz respeito à transição que uma pessoa faz de um sexo para o outro, através do processo transexualizador, denominação dada pelo Ministério da Saúde ao conjunto de procedimentos médicos realizados para a redesignação sexual da pessoa transexual. O objetivo principal da tese é demonstrar que o processo transexualizador atual é bioeticamente inadequado, em virtude dos problemas que dele decorrem para a pessoa transexual, especialmente no que tange a sua vida em sociedade. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na tese, a saber: sexualidade, sexo, gênero, heterossexualidade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. O exame da bibliografia jurídica foi dirigido à jurisprudência existente nos tribunais brasileiros de segunda instância sobre a transexualidade, e teve o propósito de investigar o posicionamento dos referidos tribunais em face dos pedidos de mudança de nome e/ou de sexo por parte de pessoas transexuais, submetidas ao processo transexualizador. A transexualidade foi estudada no campo definido pela interface entre a sexualidade, a bioética, e o direito. Na análise bioética, a transexualidade é considerada não tanto como "fenômeno", algo que se percebe, mas como objeto de práticas de agentes e pacientes morais, dispositivos, políticas e biopolíticas, como concebidos por Michel Foucault. Embora o processo transexualizador possa produzir bons resultados sob o ponto de vista médico, no que concerne à transformação física de um corpo masculino em feminino e vice-versa, os efeitos sociais dessa mudança podem ser perversos para o transexual. Isto acontece quando o transexual não obtém sua requalificação civil junto ao poder judiciário, o que agrava sua discriminação e exclusão sociais, além de haver restrições a vários de seus direitos. O transexual em tal caso pode ser identificado como um homo sacer, figura do antigo direito romano apresentada por Giorgio Agamben, que era a pessoa condenada a viver uma "vida nua", isto é, uma vida fora do seu contexto, no espaço do "não direito". Esta situação quando vivida pelo transexual é moralmente inaceitável, especialmente na denominada "era dos direitos humanos", e justifica, aliada a outros argumentos apresentados ao longo da tese, a proposta central do trabalho. Sustenta-se que o processo transexualizador é bioeticamente inadequado, enquanto: não se respeitar a autonomia do transexual, no que se refere à realização (ou não) da cirurgia de transgenitalização; forem cerceados direitos das pessoas, pelo fato de serem transexuais; e não for assegurada a requalificação civil dos transexuais. Palavras-chave: bioética-biopolítica-transexualidade-gênero-processo transexualizador.
A COVID-19, tem nos apresentado desafios em todas as áreas. Aos desafios, a comunidade acadêmica ... more A COVID-19, tem nos apresentado desafios em todas as áreas. Aos desafios, a comunidade acadêmica tem respondido com grande exuberância. Muitas pesquisas têm sido propostas, vários grupos e redes de pesquisadores têm sido constituídos-engenheiro/as, médico/as, enfermeiro/as, cientistas sociais, operadores do direito entre outras profissionais têm respondido aos desafios propostos. Tais desafios referem-se à busca por respostas a questões, entre outras: qual é o impacto social e econômico da pandemia sobre as populações? Como projetar e desenvolver um respirador simples e de baixo custo? Ou como produzir rapidamente grandes quantidades de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o enfrentamento da epidemia em meio a escassez total desses recursos e a uma luta comercial por eles em nível mundial? Como testar de forma rápida e eficaz para saber se o novo produto está contaminando? Ou que opções terapêuticas são eficazes? São todas pesquisas que em algum momento vão envolver humanos. É exatamente nesse momento que pesquisadores perguntam como agilizar o processo de avaliação ética, especialmente quando há pesquisadores de áreas que tradicionalmente não submetem seus projetos de pesquisa à avaliação de comitês independentes. Para responder à pergunta do título nossa resposta é não! É fundamental compreendermos que não há lugar para a pesquisa ética sem a garantia do respeito aos direitos humanos. Ou seja, os requisitos éticos devem ser considerados e mantidos-mesmo durante emergências sanitárias.
HAL (Le Centre pour la Communication Scientifique Directe), 2016
Civilistica.com, Jul 13, 2016
Revista interdisciplinar de direito, Dec 21, 2020
Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, 2017
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2017
O presente trabalho aborda alguns aspectos da autonomia das mulheres no Brasil sob a perspectiva ... more O presente trabalho aborda alguns aspectos da autonomia das mulheres no Brasil sob a perspectiva da “dignidade social”, a partir do entendimento de Stefano Rodotà, que tem sofrido constantes violações de sua dignidade, não só mediante um processo surdo de discriminação que afronta o princípio da igualdade substancial, como também através de violações corporais de diferentes ordens. Esta situação social recoloca as mulheres na categoria de sujeito de direito em sua formulação original, como entes abstratos, titulares de igualdade formal, não obstante agraciadas por diversos dispositivos legais que lhes asseguram direitos que carecem, muitas vezes, de qualquer efetividade. Optou-se por delimitar o tema ao aspecto da relação da mulher com seu próprio corpo, por apresentar diversas situações que revelam as restrições legais e sociais que desafiam princípios constitucionais, como as que se verificam no campo da reprodução e sexualidade. Visa-se, desse modo, contribuir, em matéria tão vas...
Civilistica.com, 2021
O presente artigo tem por objetivo analisar os atuais contornos da filiação no direito brasileiro... more O presente artigo tem por objetivo analisar os atuais contornos da filiação no direito brasileiro à luz da legalidade constitucional a partir de sua aplicação pelos tribunais superiores brasileiros. A pluralidade dos arranjos familiares e a dinâmica de suas composições repercutem de forma direta nos critérios de atribuição do vínculo de parentesco e enseja renovada e aprofundada análise da filiação a partir da perspectiva dos interesses do filho. Nesse sentido, examina-se a constituição do vínculo jurídico de filiação, investigando os seus modos de imputação a partir dos critérios biológico, socioafetivo e da adoção à brasileira. Através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial no âmbito dos tribunais superiores, demonstrou-se a possibilidade de coexistência entre a filiação socioafetiva e biológica, em patamar hierárquico equiparado, e que é direito do filho buscar o reconhecimento de sua parentalidade, mesmo após a morte do pai biológico, uma vez que lhe é facultado ter declarada...
Revista Bioética, 2016
Resumo A Resolução CNS 466/2012 do Ministério da Saúde estabelece a possibilidade de se ofertar q... more Resumo A Resolução CNS 466/2012 do Ministério da Saúde estabelece a possibilidade de se ofertar quantia financeira a participante de pesquisas clínicas de fase I ou de bioequivalência, e a Constituição Federal de 1988 assenta a vedação absoluta de comercialização do corpo humano. Esta pesquisa, de cunho ético-jurídico, analisa a participação não gratuita de indivíduos em pesquisa à luz do tratamento teórico internacional do tema e do arcabouço constitucional brasileiro. Conclui que não há consenso no mundo acerca do que seja pagamento que caracterize “indução indevida”, mormente quando se considera que há pessoas que vivem à margem da linha de pobreza, o que, particularmente no Brasil, é um problema crucial. Tendo em conta a vedação constitucional de qualquer tipo de comercialização do corpo humano, este texto sustenta a inadequação ética e legal do dispositivo da Resolução CNS 466/2012.
À luz da bioética, analisamos neste artigo algumas questões morais e jurídicas relacionadas ao ch... more À luz da bioética, analisamos neste artigo algumas questões morais e jurídicas relacionadas ao chamado "fenômeno da transexualidade", em especial, a proposta terapêutica do chamado Processo Transexualizador (PrTr)conjunto de procedimentos médicos para a redesignação sexual da pessoa transexual. Sobretudo, investigamos se o PrTr-política pública de saúde que visa a reduzir o sofrimento psíquico e físico da pessoa transexual-pode verdadeiramente contribuir para a reversão de sua discriminação e exclusão social. Não obstante os bons resultados sob o ponto de vista médico que aquela transformação física representa, concluímos por sua inadequação bioética, uma vez que a autonomia da pessoa transexual em fazer, ou não, a cirurgia de transgenitalização nem sempre é juridicamente respeitada, e a sua condição transexual implica em cerceamento de seus direitos, como é o caso da não automática troca de nome e de sexo (requalificação civil), indispensável para seu bem estar psíquico e social.
Acesso restrito aos ministros e servidores do STJ
In memoriam do Professor José Carlos Barbosa Moreira, com minha perene gratidão. 1. A capacidade ... more In memoriam do Professor José Carlos Barbosa Moreira, com minha perene gratidão. 1. A capacidade civil após o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2. As alterações do Código Civil: questões e soluções. 3. Processo de interdição: interpretação do CPC à luz do modelo social. 4. Considerações finais. intROdUçãO. Em 03 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência-Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Através do Estatuto deu-se cumprimento à obrigação de adotar todas as medidas legislativas para a realização dos direitos reconhecidos na Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), bem como para modificar ou revogar as leis então vigentes que constituíssem discriminação contra pessoas com deficiência. Dentre as diversas modificações promovidas na legislação então existente, foi alterado o regime de (in)capacidade estabelecido no Código Civil (CC), que seguia a orientação adotada no Brasil desde 1916, a despeito de brought to you by CORE View metadata, citation and similar papers at core.ac.uk
- Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Os... more - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 34:614.253(81) B615t- Coordenado por: Heloisa Helena Barboza, Livia Teixeira Leal e Vitor Almeid
Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, 2020
SUMÁRIO: I. A Consulta;-II. Síntese dos fatos;-III. Aspectos preliminares: 1. Inaplicabilidade do... more SUMÁRIO: I. A Consulta;-II. Síntese dos fatos;-III. Aspectos preliminares: 1. Inaplicabilidade do art. 426 do Código Civil;-2. Questões de destaque: afronta à Constituição da República e contrariedade à Lei;-2.1. Objeto do contrato em análise: partilha em vida;-2.2. Natureza jurídica do contrato de partilha em vida. 2.3. Dispensa de inventário e de colação;-2.4. Características da partilha em vida;-3. Ausência de pressupostos e requisitos da partilha em vida: vício insanável;-4. Considerações finais;-Referências. Como citar: BARBOZA, Heloisa Helena. A disciplina jurídica da partilha em vida: validade e efeitos. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 1, 2016. Disponível em: <http://civilistica.com/a-disciplinajuridica-da-partilha-em-vida/>. Data de acesso.
Civilistica.com, 2016
O artigo objetiva rastrear o conteudo juridico e as funcoes dos termos sexo e genero na perspecti... more O artigo objetiva rastrear o conteudo juridico e as funcoes dos termos sexo e genero na perspectiva do direito frances e brasileiro. Embora ambas as palavras sejam tradicionalmente utilizadas pelo Direito como elementos identificadores na construcao da identidade das pessoas humanas, acabam por ser manejadas como instrumento de discriminacao. Nessa medida, o sexo e o genero, em lugar de servirem para a protecao do individuo, transformam-se em motivo para cerceamento de direitos. Questiona-se, por tal razao, o quanto e justo classificar a especie humana em dois sexos/generos e proteger essa divisao com a forca material e simbolica do Direito. Propoe-se, desse modo, seja testada a pertinencia juridica dessa dupla e restrita qualificacao, de modo a concluir que a extincao da categoria genero na certidao de nascimento constituiria um avanco na consagracao da pessoa humana, emancipada de uma logica binaria atrelada a uma necessaria vinculacao entre sexo e genero.
Ao contrário do que em geral acontece, sobram palavras para externar meus agradecimentos. A todos... more Ao contrário do que em geral acontece, sobram palavras para externar meus agradecimentos. A todos, que caminharam comigo durante a construção desta tese, poderia aplicar vários adjetivos do rico vocabulário da língua brasileira, mas digo apenas "obrigada", que traduz na sua literalidade o quanto lhes devo. Mas isto é pouco para o muito que recebi, e nada expressa do sentimento que gostaria de transmitir a cada um. Como me faltam "engenho e arte" para tarefa tão delicada, tento fazer talvez o mais difícil: nomear alguns, na certeza de que faltam vários outros, e pontuar algo dos inúmeros momentos convividos. Não há qualquer sentido de ordem nas referências-estão todos sentados em círculo recebendo o mesmo afetuoso abraço. Agradeço a: Simão Isaac Benjó (in memoriam), ainda e sempre, meu professor e orientador de vida. Fermin Roland Schramm, meu estimado orientador nesta tese, por sua dedicação, paciência, mas sobretudo, por ter me ensinado a olhar o mundo de uma nova forma, ao me iniciar na Filosofia. Marlene Braz, e todos os demais professores da Ensp/Fiocruz, por seus ensinamentos. Anibal Guimarães, pela amizade, apoio e conversas infindáveis que me ajudaram a passar pelas difíceis "encruzilhadas" do tema. Verônica Ferreira Vieira, minha assistente de todas as horas, auxiliar de pesquisa, em especial, por sua minuciosa revisão de toda tese. Eloisio Alexsandro da Silva, pelo acolhimento em seu grupo no Hospital Pedro Ernesto, e pelos esclarecimentos sobre os meandros da medicina. Koichi Kameda, Fernando Antonio Pimenta e Patrícia Ennes, auxiliares de pesquisa, pelo paciente trabalho, mas principalmente, pela prova de amizade. Leila Cristina Rodrigues de Andrade, bibliotecária da Faculdade de Direito da UERJ, por sua inestimável colaboração na revisão, especialmente na "decodificação" das regras da ABNT. Lucineide Costa, minha bibliotecária, que viabilizou a pesquisa bibliográfica. Todos os colegas da Ensp/Fiocruz, especialmente da turma de doutorado 2006, que me devolveram a alegria de ser aluna. Todos os colegas da Faculdade de Direito da UERJ-professores, alunos e servidores, pelo apoio e incentivo. Alessandro, Guilherme e Luiza, meus filhos, pelo carinho e compreensão de sempre. Meus amigos, a família escolhida, pelo apoio incondicional. Marcos Roberto, meu companheiro de vida, meu "porto seguro". Tudo que sou não é mais do que abismo Em que uma vaga luz Com que sei que sou eu, e nisto cismo, Obscura me conduz. Um intervalo entre não-ser e ser Feito de eu ter lugar Como o pó, que se vê o vento erguer, Vive de ele o mostrar Fernando Pessoa 22-4-1934 RESUMO Estudo sobre a transexualidade, um fenômeno complexo que diz respeito à transição que uma pessoa faz de um sexo para o outro, através do processo transexualizador, denominação dada pelo Ministério da Saúde ao conjunto de procedimentos médicos realizados para a redesignação sexual da pessoa transexual. O objetivo principal da tese é demonstrar que o processo transexualizador atual é bioeticamente inadequado, em virtude dos problemas que dele decorrem para a pessoa transexual, especialmente no que tange a sua vida em sociedade. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na tese, a saber: sexualidade, sexo, gênero, heterossexualidade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. O exame da bibliografia jurídica foi dirigido à jurisprudência existente nos tribunais brasileiros de segunda instância sobre a transexualidade, e teve o propósito de investigar o posicionamento dos referidos tribunais em face dos pedidos de mudança de nome e/ou de sexo por parte de pessoas transexuais, submetidas ao processo transexualizador. A transexualidade foi estudada no campo definido pela interface entre a sexualidade, a bioética, e o direito. Na análise bioética, a transexualidade é considerada não tanto como "fenômeno", algo que se percebe, mas como objeto de práticas de agentes e pacientes morais, dispositivos, políticas e biopolíticas, como concebidos por Michel Foucault. Embora o processo transexualizador possa produzir bons resultados sob o ponto de vista médico, no que concerne à transformação física de um corpo masculino em feminino e vice-versa, os efeitos sociais dessa mudança podem ser perversos para o transexual. Isto acontece quando o transexual não obtém sua requalificação civil junto ao poder judiciário, o que agrava sua discriminação e exclusão sociais, além de haver restrições a vários de seus direitos. O transexual em tal caso pode ser identificado como um homo sacer, figura do antigo direito romano apresentada por Giorgio Agamben, que era a pessoa condenada a viver uma "vida nua", isto é, uma vida fora do seu contexto, no espaço do "não direito". Esta situação quando vivida pelo transexual é moralmente inaceitável, especialmente na denominada "era dos direitos humanos", e justifica, aliada a outros argumentos apresentados ao longo da tese, a proposta central do trabalho. Sustenta-se que o processo transexualizador é bioeticamente inadequado, enquanto: não se respeitar a autonomia do transexual, no que se refere à realização (ou não) da cirurgia de transgenitalização; forem cerceados direitos das pessoas, pelo fato de serem transexuais; e não for assegurada a requalificação civil dos transexuais. Palavras-chave: bioética-biopolítica-transexualidade-gênero-processo transexualizador.