SAULO DE MATOS | UFPA - Federal University of Pará (original) (raw)
Papers by SAULO DE MATOS
Dissonância, 2021
Entrevista realizada no dia 22 de junho de 2020 através da plataforma Zoom sobre o pensamento e o... more Entrevista realizada no dia 22 de junho de 2020 através da plataforma Zoom sobre o pensamento e obra da filósofa estadunidense Amy Allen (Pennsylvania State University).
Crise Democrática e (de suas) instituições de garantia, 2020
Constitutionalism consists in the thesis that governmental powers can and ought to be limited thr... more Constitutionalism consists in the thesis that governmental powers can and ought to be limited through norms, and that governmental authority or legitimacy depends on the level of compliance with these limitations. In the background, on the one side, there is the fundamental right of each citizen, member of a political community, to have a justification of the exercise of governmental power, and, on the other side, the idea that the Government should be regarded as a rational entity, capable of understanding necessities and interests of citizens, and of acting in conformity with the general will of political community, based on public morality and the value of autonomy. This study discusses some main critics to constitutionalism, judicial review and constitutional theories that defend an active role of constitutional courts. On the basis of Jeremy Waldron’s fundamental arguments against judicial review (i), the text discusses a possible answer to this criticism based on two constitutional theories, that is to say, Ronald Dworkin’s and W. J. Waluchow’s theories (ii). Finally, Mildenberger’s argument on the necessity of a theory of rational agency for constitutionalism will be analyzed (iii). The study concludes that a theory of rational agency is always implicit or explicit in each constitutional theory, as in the case of Dworkin and Waluchow.
Philosophy of Law as an Integral Part of Philosophy: Essays on the Jurisprudence of Gerald J Postema, 2020
In my view, Postema’s argument for the future of legal theory runs in the right direction of advo... more In my view, Postema’s argument for the future of legal theory runs in the right direction of advocating a systematic approach to law in connection with other social institutions and phenomena, and arguing for a concept of law based on typical features of law rather than its essential properties. I will argue, however, that such a kind of methodology is not in its epistemological essence different from Dworkin’s methodology of jurisprudence. I will make a case for the conclusion that the main difference between the two approaches consists in the domain of language which is privileged by each author: whereas Dworkin develops a doctrinal concept of law, Postema sheds light on a sociological concept of law. First, I will reconstruct the dispute of method (Methodenstreit) between Hart and Dworkin in analytical jurisprudence as a dispute between descriptive and normative jurisprudence. Second, I will explore a possible understanding of Postema’s methodology for legal theory in connection with Schauer’s project as stated in his book “The Force of Law”. Finally, I will explain how it is possible to understand Postema’s approach in the same direction of Dworkin’s project for analytical legal theory.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2021
O presente artigo busca compreender as transformações da noção de Direito (Recht) nas obras “Luta... more O presente artigo busca compreender as transformações da noção de Direito (Recht) nas obras “Luta por Reconhecimento” (1992) e “O Direito da Liberdade” (2011) de Axel Honneth. Trata-se, destarte, de uma investigação conceitual acerca do papel que desempenha o Direito na reconstrução da realidade social. A hipótese central é que o reconhecimento jurídico, como possível forma de compreensão das reivindicações sociais em sociedades democráticas modernas, deixa de cumprir um papel central de emancipação social ao longo da teoria de Honneth. Para tanto, parte-se de uma espécie da localização de Honneth na tradição filosófica daquilo que se denomina por Teoria Crítica (Escola de Frankfurt), com objetivo de indicar a sua compreensão metodológica da investigação filosófica, construída a partir do que se chama comumente por “método reconstrutivo”. Apresenta-se, então, uma análise conceitual da noção de Direito nos dois referidos textos de Honneth, partindo dos “padrões de reconhecimento subjetivo” em “Luta por Reconhecimento” e do subtópico sobre a liberdade jurídica em “O Direito da Liberdade”. Por fim, conclui-se que o teórico alemão não só compreende o fenômeno jurídico de maneiras diferentes no desenvolvimento de sua obra, mas, fundamentalmente, de maneiras contrapostas, principalmente no que se refere à esfera da relação entre Direito, Ética e emancipação.
Jurisprudencialismo e idiomas vizinhos: Diálogos com Castanheira Neves, 2020
The concept of axiological normativity of legal validity refers to the intentionality or sense of... more The concept of axiological normativity of legal validity refers to the intentionality or sense of legal practice as an element that allows the identification of the content of the law (in Hohfeldian sense). This study argues that Castanheira Neves’ legal theory can be understood as an unity of three fundamental claims: law as social practice implies necessarily practical intentionality, that is to say, the practice of identifying legal propositions in order to solve a social conflict through authority is always an instance of practical rationality directed to justify an action (T1); the better way to understand the social practice of law implies the fact that identification of valid legal propositions always appeals to an axiological dimension or value (T2); legal practice is an autonomous social practice, that is to say, the identification of valid legal propositions does not depend on any dimension outside the law (T3). The study concludes that the appeal to facticity, or, in Castanheira Neves’ terms, to the problem rather than the system, is not able to justify how to identify the axiological dimension of an autonomous legal practice without having similar problems of the so-called inclusive legal positivism.
Human Dignity: Studies in Law, Politics, and Society, 2022
The central thesis developed during this study is the idea that human dignity must be understood ... more The central thesis developed during this study is the idea that human dignity must be understood as the right to be recognized as a participant in the institutional practice of human and fundamental rights. This form of association between human dignity and human rights is a response to the various barbarities of the 20th century, whether by fascist, Nazi and socialist regimes in Europe, either by South African apartheid or by military dictatorships in Latin America. Human dignity after Auschwitz is the foundation for the construction of a post-metaphysical institutional morality, independent of an idealized concept of rational subjective personality and closer to the historical and material conditions to guarantee the political personality of every human being. In order to defend this thesis, the study is conducted in two steps. First, two conceptions of dignity will be discussed, namely dignity of man and human dignity. Secondly, it is intended to discuss how modern conception was incorporated into the practice of human rights after Auschwitz as a way of responding to a crisis in the modern model of the practice of rights.
PROBLEMA: Anuario de Filosofía y Teoría del Derecho, 2020
Moral Combat by Heidi Hurd can be understood as an attempt to provide a moral justification for p... more Moral Combat by Heidi Hurd can be understood as an attempt to provide a moral justification for political authority in contrast to the various contemporary theories that are restricted to developing a conception of political legitimacy. For this, the author explores the dilemma of legal perspectivism. Such a moral dilemma is constituted by the antinomy of two proposals, each of which is linked to a theory about the justification of the use of coercive power by the State: weak retributivism, which holds that the State should not normally punish (innocent) people that break unjust laws; and systematic values, which holds that the State should normally punish people who have broken unjust laws because of the prevalence of systematic values, such as, for example, majoritarian democracy and the rule of law. Hurd defends the primacy of weak retributivism. The thesis of this study is that Hurd’s antinomy is dependent on a specific conception about morality, which maintains that its content is perfectly determined. The hypothesis is that, once this view of an underdetermined and dependent morality is accepted on a holistic view on social practices and forms of life, the proposed antinomy is usually answered by considering the values underlying the social functioning of institutions.
Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2016
Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-... more Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-se, para tanto, de uma distinção entre uma perspectiva positivista e uma perspectiva hermenêutica acerca do direito. Segundo a perspectiva hermenêutica, um conceito de direito, para que seja considerado adequado, (i) deve exercer um papel hermenêutico, a dizer, possibilitar, mediante sua aplicação, uma
melhor compreensão do ser humano e de suas práticas, e (ii) sua extensão deve ser determinada por este papel hermenêutico. O objetivo deste artigo, portanto, passa a ser a identificação do núcleo semântico do conceito de hermenêutica ao longo da sua história, a fim de indicar quais os pressupostos da aceitação do modelo hermenêutico para o direito. O núcleo semântico do termo “hermenêutica” será caracterizado
como a passagem de um sermo interior (fala interior) para um sermo exterior (fala exterior). Contudo, este núcleo ganhará contornos próprios a depender dos pressupostos linguísticos adotados pelas diversas correntes filosóficas. Três correntes serão analisadas: a hermenêutica iluminista, romântica e filosófica. Ao cabo, defende-se o conceito hermenêutico de direito, a saber: discurso como objeto, caráter ordinário
da compreensão, holismo, hermenêutica como parte da ética, autocompreensão como parte de toda compreensão e caráter constitutivo da linguagem.
Conflitos jurídico-políticos na Amazônia e processos de enfrentamento, 2018
O objetivo principal deste estudo é apresentar razões decisivas para colocar em dúvida a viabilid... more O objetivo principal deste estudo é apresentar razões decisivas para colocar em dúvida a viabilidade da teoria lockeana como fundamento para reivindicações de povos tradicionais à propriedade. Em primeiro lugar, o conceito de propriedade lockeano será apresentado. Em seguida, o conceito jurídico de propriedade será explicado a partir da ideia de “estado jurídico” (“legal status”), pela qual a propriedade consiste em qualquer sistema de regras que estabeleça os parâmetros para alocação e uso de recursos relevantes, a dizer, regras de entrada e saída da condição ou estado de proprietário, além de regras de uso do bem. Num segundo momento, serão apresentadas as razões para a adoção da teoria de Locke como base das reivindicações de povos tradicionais à propriedade a partir dos princípios da primeira ocupação e da ocupação prévia e, ao mesmo tempo, as críticas epistemológicas e políticas a estes princípios. O texto conclui com uma reflexão acerca do papel que o conceito de povo indígena ocupa para determinação da justiça na distribuição de recursos.
International Journal for the Semiotics of Law - Revue internationale de Sémiotique juridique, 2020
In normative terms, human dignity usually implies two consequences: (a) human beings cannot be tr... more In normative terms, human dignity usually implies two consequences: (a) human beings cannot be treated in some particular ways due to their condition as humans; and (b) some forms of life do not correspond to the ideal life of our community. This study consists in discussing the meaning of this idea of human dignity in contrast to the concept of humiliation in the context of institutional, i.e. political and legal, rights. Two concepts of human dignity will be discussed. The first absolute/neces-sary and formal/transcendental concept implies the proposition "because human beings have dignity, the following cluster of rights is valid". Conversely, the second contingent and material concept corresponds to the thought "for being able to live in dignity, we must respect the following rights". This paper claims that human dignity should be understood as the right to be protected from humiliation. Humiliation is the situation of incapacity or absence of self-determination.
ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, 2019
RESUMO: Este estudo busca discutir qual o papel da narratividade na teoria do direito de Ronald D... more RESUMO: Este estudo busca discutir qual o papel da narratividade na teoria do direito de Ronald Dworkin. Sua pergunta central consiste em saber se a teoria do direito de Dworkin pode ser considerada uma teoria narrativa do direito. Por teoria narrativa, compreende-se toda teoria que parta de uma caracterização heurística de personagens, tramas, gêneros narrativos etc. Seis teses são apresentadas por Dworkin para uma aproximação entre direito e literatura em seu clássico "How law is like literature": (1) o direito como prática de identificação de proposições jurídicas válidas pode ser melhor compreendido se comparado com a prática da literatura (tese da metodologia sinestésica); (2) a compressão da prática do direito sempre envolve uma dimensão descritiva e valorativa (tese da teoria normativa); (3) todo juízo acerca da arte pressupõe uma teoria acerca do que é a arte (hipótese estética); (4) todo juízo acerca de proposições jurídicas válidas pressupõe a determinação do que é o direito (hipótese política); (5) a hipótese política do direito depende da compreensão da intencionalidade da comunidade política (romance em cadeia); e (6) o romance em cadeia depende da compreensão da história institucional da comunidade política (tese da história institucional). A conclusão do estudo é no sentido de que a teoria do direito de Dworkin precisa ser considerada uma espécie de teoria narrativa e que, ademais, sem tal caráter narrativo, a sua teoria pode ser, equivocadamente, interpretada como uma teoria jusnaturalista, dado que o propósito ou valor do direito passa a ser absoluto.
Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, 2019
Este estudo é uma contribuição à recepção do pensamento naturalista brasileiro do início do sécul... more Este estudo é uma contribuição à recepção do pensamento naturalista brasileiro do início do século XX. Como a primeira grande discussão da Ciência Jurídica Brasileira foi metodológica e Pontes de Miranda desempenhou nela um papel de vulto, há que se indagar no que propôs, por que essa proposta não vingou e o que seria necessário para que fosse implementada. O objetivo deste artigo é expor sua proposta metodológica para a Ciência Jurídica. O método empregado foi documental, dedutivo e histórico, porque pretende reconstituir os argumentos de um autor do início do século XX. O artigo levanta quatro hipóteses: o regalismo foi o problema-motivo da proposta metodológica de Pontes (seção 1); Pontes rejeitou os métodos contemporâneos a seu pensamento, porque os considerou subjetivos (seção 2); para eliminar sua subjetividade, propôs a identidade funcional (seção 3) e metodológica (seção 4) dos atores jurídicos, adaptando o método científico ao Direito. Os resultados obtidos foram que (1) o método proposto só poderia ser implementado após uma reviravolta indiscriminada na maneira com que o Direito é pensado; (2) a crítica de Lopes (inconsistência de princípios e prática naturalista) não cabe para o pensamento de Pontes de Miranda, porque ele pressupunha um auxílio mútuo dos juristas, e não uma concentração de forças para a revelação solitária do direito. A falta de empiria em seus escritos se justifica pelo auxílio dos juristas, que, juntos, se ajudam na melhor da compreensão do Direito a partir do método científico, como foi feito na Física.
Interpretando O Império do Direito: ensaios críticos e analíticos, 2018
Nos capítulos segundo e terceiro de Law’s Empire, Ronald Dworkin propõe um novo mapa para a teori... more Nos capítulos segundo e terceiro de Law’s Empire, Ronald Dworkin propõe
um novo mapa para a teoria do direito a partir da superação daquilo que
se convencionou chamar de teorias semânticas do direito. É imperioso diferenciar entre teorias semânticas em sentido amplo e em sentido estrito. Toda teoria é semântica em sentido amplo, caso ela busque identificar quais as condições de verdade de uma dada proposição, como, por exemplo, quais são as condições para que eu possa afirmar que a proposição “José tem direito a uma indenização de B em razão de danos físicos sofridos em seu automóvel” é verdadeira ou falsa em um dado sistema jurídico. A teoria interpretativa de Dworkin é semântica em sentido amplo, porque busca identificar sob quais condições uma proposição jurídica pode ser tomada como verdadeira ou falsa. Porém, quando Dworkin se vale do termo “teoria semântica do direito”, ele se refere a qualquer teoria que identifique as condições de verdade de uma proposição ou standard jurídico com referência, exclusivamente, a um fato simples ou descritivo. É, por isso, que não só as teorias positivistas podem ser consideradas teorias semânticas em sentido estrito, mas, igualmente, por exemplo, teorias do direito natural.
Aristotle on Emotions in Law and Politics (Springer), 2018
This article explores the language of law and politics in Aristotle's ethical writings and the di... more This article explores the language of law and politics in Aristotle's ethical writings and the difference between Aristotle's teleological model and the nomological model of Christian ethics, especially in the case of Ockham. Nomo-logical politics and law are only possible when based on authority, that is, on a communicative theory between sender and addressee, according to which the intention of the sender is somehow contingent. The nomological approach clearly represents a nominalistic metaphysical view on social reality, since legal and political concepts become completely contingent if their content depends only on the will of an authority. In contrast to nomological politics, the Aristotelian or teleological view is based on a non-authoritative interpretation of the function argument. The function argument hinges above all on grasping the final cause of an action. The core of grasping law and politics in Aristotle's model consists in the cognitive task of identifying the goal or the end of law. This end of actions is holistic, in the sense that it aims to present a permanent continuum between desire and reason, even in the case of social actions. Whereas emotions do not play a significant role in the nomological approach, they are pivotal in identifying the proper end of the individual and political action according to the Aristotelian model.
RiHumSo - Revista de Investigación del Departamento de Humanidades y Ciencias Sociales
Este estudo busca discutir a importância dos conceitos de soberania e soberania popular para a co... more Este estudo busca discutir a importância dos conceitos de soberania e soberania popular para a construção do direito moderno. O direito moderno, para fins deste estudo, é compreendido como uma linguagem de direitos subjetivos (pretensão, liberdade, poder e imunidade), sendo, portanto, nomológico e autoritativo. A passagem da baixa idade média para o início da modernidade é o período decisivo para compreensão desse desenvolvimento do direito moderno em virtude da recepção dos escritos políticos de Aristóteles e do direito romano, além do abandono gradativo do realismo forte ou tomista. Três obras são colocadas em destaque, a saber: “Defensor Pacis”, de Marsílio de Pádua, “Breviloquium de PrincipaturTyrannico”, de Guilherme de Ockham e “Os Seis Livros da República”, de Jean Bodin. Como conclusão, pode-se observar que a funcionalidade da soberania popular, como fundamento da linguagem jurídica, está em direta oposição à aceitação do conceito forte de soberania, tal qual proposto por Jean Bodin.
Revista Direito e Práxis, 2019
Em termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ... more Em termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ser humano não deve ser tratado de determinadas formas pelo simples fato de se tratar de seres humanos; e (b) determinadas formas de vida não correspondem ao ideal de vida de nossa comunidade. O objeto formal deste estudo consiste em discutir o sentido desta ideia de dignidade humana como oposição à noção de humilhação no contexto dos direitos institucionais (políticos e jurídicos). Dois conceitos de dignidade humana serão contrapostos. O primeiro, absoluto/necessário e formal/transcendental, compreende a dignidade humana a partir do pensamento: “Porque os seres humanos possuem dignidade, os seguintes direitos são válidos.”. O segundo, contingente e material, corresponde ao desenvolvimento da seguinte assertiva: “Para que os seres humanos possam viver com dignidade, precisamos respeitar os seguintes direitos.”. A hipótese principal consiste na defesa da dignidade como o direito de não ser humilhado, sendo a humilhação a experiência da incapacidade ou ausência de poder para autodeterminar-se.
REVISTA DO INSTITUTO DE HERMENÊUTICA JURÍDICA – RIHJ, 2016
Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-... more Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-se, para tanto, de uma distinção entre uma perspectiva positivista e uma perspectiva hermenêutica acerca do direito. Segundo a perspectiva hermenêutica, um conceito de direito, para que seja considerado adequado, (i) deve exercer um papel hermenêutico, a dizer, possibilitar, mediante sua aplicação, uma melhor compreensão do ser humano e de suas práticas, e (ii) sua extensão deve ser determinada por este papel hermenêutico. O objetivo deste artigo, portanto, passa a ser a identificação do núcleo semântico do conceito de hermenêutica ao longo da sua história, a fim de indicar quais os pressupostos da aceitação do modelo hermenêutico para o direito. O núcleo semântico do termo “hermenêutica” será caracterizado como a passagem de um sermo interior (fala interior) para um sermo exterior (fala exterior). Contudo, este núcleo ganhará contornos próprios a depender dos pressupostos linguísticos adotados pelas diversas correntes filosóficas. Três correntes serão analisadas: a hermenêutica iluminista, romântica e filosófica. Ao cabo, defende-se o conceito hermenêutico de direito, a saber: discurso como objeto, caráter ordinário da compreensão, holismo, hermenêutica como parte da ética, autocompreensão como parte de toda compreensão e caráter constitutivo da linguagem.
PERI, 2016
Este estudo busca contribuir para a compreensão da estrutura do pensamento hermenêutico de Hans-G... more Este estudo busca contribuir para a compreensão da estrutura do pensamento hermenêutico de Hans-Georg Gadamer por meio de uma análise do conceito fundamental de imagem (Bild). A hipótese defendida é que Gadamer propõe um modelo holista para a as ciências do espírito, o qual se opõe ao modelo atomista ou reducionista. Enquanto este defende que fenômenos sociais devem ser reduzidos a ações singulares, aquele afirma que há diferenças ontológicas ou substanciais entre fenômenos ou fatos individuais e fenômenos ou fatos sociais. Nesse sentido, o conceito de imagem estética possibilita a compreensão do modo como o significado da experiência humana é constituído de modo holístico. O holismo linguístico se caracteriza, em última instância, por uma relação de interdependência entre o caráter de "ser por si" (Fürsichsein) e da "estrutura de referência" (Struktur der Verweisung) de toda imagem, i.e., de toda palavra.
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 2016
Este estudo busca identificar os pressupostos do tratamento hermenêutico da ciência do direito pr... more Este estudo busca identificar os pressupostos do tratamento hermenêutico da ciência do direito proposto pelo mais importante jusfilósofo alemão do século XX, Gustav Radbruch. A relevância dos esclarecimentos de tais pressupostos pode ser dividida em dois níveis. Primeiro, do ponto de vista histórico, compreender a hermenêutica jurídica proposta por Radbruch possibilita uma compreensão mais larga acerca do movimento da escola do direito livre (Freirechtsschule). Defende-se que tal escola foi decisiva para a posterior teoria do direito em virtude da sua crítica aos métodos tradicionais de interpretação jurídica, possibilitando, assim, o surgimento das três correntes principais da teoria do direito no século XX: objetivismo, subjetivismo e normativismo. Segundo, sob uma perspectiva filosófica, o estudo da hermenêutica de Radbruch possibilita compreender como é possível o tratamento do conhecimento jurídico como um fenômeno cultural, sem, ao mesmo tempo, defender o abandono completo do seu caráter científi co. A hermenêutica jurídica, tal qual proposta por Radbruch, possui a virtude de dialogar de forma profícua com a dogmática jurídica, como forma moderna da ciência do direito, o que, para boa parte dos adeptos da hermenêutica filosófica, é tarefa ainda árdua. As teses principais de Radbruch acerca do fenômeno da interpretação no direito são: (a) a interpretação jurídica consiste na mediação do sentido objetivo de um ordenamento jurídico; (b) mediação significa o tratamento científico do direito como essência de normas positivas e gerais para a vida social; (c) o sentido objetivo não é determinado pela intenção do legislador; (d) o sentido objetivo pressupõe a construção de um todo no sentido de um instituto jurídico ou ordenamento jurídico; (e) a construção de um instituto jurídico ou de um ordenamento jurídico é realizada através dos conceitos jurídicos verdadeiros do tipo categórico e teleológico; e (f) o todo do direito depende, em última instância, de uma decisão do aplicador do direito por um dos possíveis fi ns objetivos. Palavras-chave: Radbruch, hermenêutica jurídica, movimento do direito livre, neokantismo, interpretação.
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 2012
Hans-Georg Gadamer é reconhecido como um dos mais importantes filósofos do famoso linguistic turn... more Hans-Georg Gadamer é reconhecido como um dos mais importantes filósofos do famoso linguistic turn. Malgrado a aparente recepção de seus debates filosóficos no campo da hermenêutica jurídica e, mais recentemente, da ética do direito, o seu conceito de direito ou, mais precisamente, os fundamentos de uma possível filoso-fia do direito gadameriana nunca foram submetidos a uma investigação jusfilosófica mais detalhada. Em parte porque a maioria dos comentadores da obra de Gadamer continua a ler seus escritos com uma forte referência às categorias ontológicas da sua obra magna, Verdade e Método. Neste ensaio, entretanto, propõe-se o estudo de alguns conceitos fundamentais da obra de Gadamer, em especial, os desenvolvidos em seus escritos posteriores, a fim de proporcionar uma visão mais adequada acerca dos fins, estrutura e fundamentos da sua ideia de direito. A tese principal deste estudo consiste em apresentar uma das possíveis interpretações do conceito aristotélico de phronesis como a principal fonte da contribuição de Gadamer para a filosofia prática e, por conseguinte, para o direito. Como consequência, será possível esclarecer, de forma não ontológica, os pontos básicos do projeto ético proposto por Gadamer e a fricção praxis-theoria presente no seu conceito de direito.
Palavras-chave: Gadamer, direito, filosofia moral, phronesis.
Dissonância, 2021
Entrevista realizada no dia 22 de junho de 2020 através da plataforma Zoom sobre o pensamento e o... more Entrevista realizada no dia 22 de junho de 2020 através da plataforma Zoom sobre o pensamento e obra da filósofa estadunidense Amy Allen (Pennsylvania State University).
Crise Democrática e (de suas) instituições de garantia, 2020
Constitutionalism consists in the thesis that governmental powers can and ought to be limited thr... more Constitutionalism consists in the thesis that governmental powers can and ought to be limited through norms, and that governmental authority or legitimacy depends on the level of compliance with these limitations. In the background, on the one side, there is the fundamental right of each citizen, member of a political community, to have a justification of the exercise of governmental power, and, on the other side, the idea that the Government should be regarded as a rational entity, capable of understanding necessities and interests of citizens, and of acting in conformity with the general will of political community, based on public morality and the value of autonomy. This study discusses some main critics to constitutionalism, judicial review and constitutional theories that defend an active role of constitutional courts. On the basis of Jeremy Waldron’s fundamental arguments against judicial review (i), the text discusses a possible answer to this criticism based on two constitutional theories, that is to say, Ronald Dworkin’s and W. J. Waluchow’s theories (ii). Finally, Mildenberger’s argument on the necessity of a theory of rational agency for constitutionalism will be analyzed (iii). The study concludes that a theory of rational agency is always implicit or explicit in each constitutional theory, as in the case of Dworkin and Waluchow.
Philosophy of Law as an Integral Part of Philosophy: Essays on the Jurisprudence of Gerald J Postema, 2020
In my view, Postema’s argument for the future of legal theory runs in the right direction of advo... more In my view, Postema’s argument for the future of legal theory runs in the right direction of advocating a systematic approach to law in connection with other social institutions and phenomena, and arguing for a concept of law based on typical features of law rather than its essential properties. I will argue, however, that such a kind of methodology is not in its epistemological essence different from Dworkin’s methodology of jurisprudence. I will make a case for the conclusion that the main difference between the two approaches consists in the domain of language which is privileged by each author: whereas Dworkin develops a doctrinal concept of law, Postema sheds light on a sociological concept of law. First, I will reconstruct the dispute of method (Methodenstreit) between Hart and Dworkin in analytical jurisprudence as a dispute between descriptive and normative jurisprudence. Second, I will explore a possible understanding of Postema’s methodology for legal theory in connection with Schauer’s project as stated in his book “The Force of Law”. Finally, I will explain how it is possible to understand Postema’s approach in the same direction of Dworkin’s project for analytical legal theory.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2021
O presente artigo busca compreender as transformações da noção de Direito (Recht) nas obras “Luta... more O presente artigo busca compreender as transformações da noção de Direito (Recht) nas obras “Luta por Reconhecimento” (1992) e “O Direito da Liberdade” (2011) de Axel Honneth. Trata-se, destarte, de uma investigação conceitual acerca do papel que desempenha o Direito na reconstrução da realidade social. A hipótese central é que o reconhecimento jurídico, como possível forma de compreensão das reivindicações sociais em sociedades democráticas modernas, deixa de cumprir um papel central de emancipação social ao longo da teoria de Honneth. Para tanto, parte-se de uma espécie da localização de Honneth na tradição filosófica daquilo que se denomina por Teoria Crítica (Escola de Frankfurt), com objetivo de indicar a sua compreensão metodológica da investigação filosófica, construída a partir do que se chama comumente por “método reconstrutivo”. Apresenta-se, então, uma análise conceitual da noção de Direito nos dois referidos textos de Honneth, partindo dos “padrões de reconhecimento subjetivo” em “Luta por Reconhecimento” e do subtópico sobre a liberdade jurídica em “O Direito da Liberdade”. Por fim, conclui-se que o teórico alemão não só compreende o fenômeno jurídico de maneiras diferentes no desenvolvimento de sua obra, mas, fundamentalmente, de maneiras contrapostas, principalmente no que se refere à esfera da relação entre Direito, Ética e emancipação.
Jurisprudencialismo e idiomas vizinhos: Diálogos com Castanheira Neves, 2020
The concept of axiological normativity of legal validity refers to the intentionality or sense of... more The concept of axiological normativity of legal validity refers to the intentionality or sense of legal practice as an element that allows the identification of the content of the law (in Hohfeldian sense). This study argues that Castanheira Neves’ legal theory can be understood as an unity of three fundamental claims: law as social practice implies necessarily practical intentionality, that is to say, the practice of identifying legal propositions in order to solve a social conflict through authority is always an instance of practical rationality directed to justify an action (T1); the better way to understand the social practice of law implies the fact that identification of valid legal propositions always appeals to an axiological dimension or value (T2); legal practice is an autonomous social practice, that is to say, the identification of valid legal propositions does not depend on any dimension outside the law (T3). The study concludes that the appeal to facticity, or, in Castanheira Neves’ terms, to the problem rather than the system, is not able to justify how to identify the axiological dimension of an autonomous legal practice without having similar problems of the so-called inclusive legal positivism.
Human Dignity: Studies in Law, Politics, and Society, 2022
The central thesis developed during this study is the idea that human dignity must be understood ... more The central thesis developed during this study is the idea that human dignity must be understood as the right to be recognized as a participant in the institutional practice of human and fundamental rights. This form of association between human dignity and human rights is a response to the various barbarities of the 20th century, whether by fascist, Nazi and socialist regimes in Europe, either by South African apartheid or by military dictatorships in Latin America. Human dignity after Auschwitz is the foundation for the construction of a post-metaphysical institutional morality, independent of an idealized concept of rational subjective personality and closer to the historical and material conditions to guarantee the political personality of every human being. In order to defend this thesis, the study is conducted in two steps. First, two conceptions of dignity will be discussed, namely dignity of man and human dignity. Secondly, it is intended to discuss how modern conception was incorporated into the practice of human rights after Auschwitz as a way of responding to a crisis in the modern model of the practice of rights.
PROBLEMA: Anuario de Filosofía y Teoría del Derecho, 2020
Moral Combat by Heidi Hurd can be understood as an attempt to provide a moral justification for p... more Moral Combat by Heidi Hurd can be understood as an attempt to provide a moral justification for political authority in contrast to the various contemporary theories that are restricted to developing a conception of political legitimacy. For this, the author explores the dilemma of legal perspectivism. Such a moral dilemma is constituted by the antinomy of two proposals, each of which is linked to a theory about the justification of the use of coercive power by the State: weak retributivism, which holds that the State should not normally punish (innocent) people that break unjust laws; and systematic values, which holds that the State should normally punish people who have broken unjust laws because of the prevalence of systematic values, such as, for example, majoritarian democracy and the rule of law. Hurd defends the primacy of weak retributivism. The thesis of this study is that Hurd’s antinomy is dependent on a specific conception about morality, which maintains that its content is perfectly determined. The hypothesis is that, once this view of an underdetermined and dependent morality is accepted on a holistic view on social practices and forms of life, the proposed antinomy is usually answered by considering the values underlying the social functioning of institutions.
Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2016
Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-... more Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-se, para tanto, de uma distinção entre uma perspectiva positivista e uma perspectiva hermenêutica acerca do direito. Segundo a perspectiva hermenêutica, um conceito de direito, para que seja considerado adequado, (i) deve exercer um papel hermenêutico, a dizer, possibilitar, mediante sua aplicação, uma
melhor compreensão do ser humano e de suas práticas, e (ii) sua extensão deve ser determinada por este papel hermenêutico. O objetivo deste artigo, portanto, passa a ser a identificação do núcleo semântico do conceito de hermenêutica ao longo da sua história, a fim de indicar quais os pressupostos da aceitação do modelo hermenêutico para o direito. O núcleo semântico do termo “hermenêutica” será caracterizado
como a passagem de um sermo interior (fala interior) para um sermo exterior (fala exterior). Contudo, este núcleo ganhará contornos próprios a depender dos pressupostos linguísticos adotados pelas diversas correntes filosóficas. Três correntes serão analisadas: a hermenêutica iluminista, romântica e filosófica. Ao cabo, defende-se o conceito hermenêutico de direito, a saber: discurso como objeto, caráter ordinário
da compreensão, holismo, hermenêutica como parte da ética, autocompreensão como parte de toda compreensão e caráter constitutivo da linguagem.
Conflitos jurídico-políticos na Amazônia e processos de enfrentamento, 2018
O objetivo principal deste estudo é apresentar razões decisivas para colocar em dúvida a viabilid... more O objetivo principal deste estudo é apresentar razões decisivas para colocar em dúvida a viabilidade da teoria lockeana como fundamento para reivindicações de povos tradicionais à propriedade. Em primeiro lugar, o conceito de propriedade lockeano será apresentado. Em seguida, o conceito jurídico de propriedade será explicado a partir da ideia de “estado jurídico” (“legal status”), pela qual a propriedade consiste em qualquer sistema de regras que estabeleça os parâmetros para alocação e uso de recursos relevantes, a dizer, regras de entrada e saída da condição ou estado de proprietário, além de regras de uso do bem. Num segundo momento, serão apresentadas as razões para a adoção da teoria de Locke como base das reivindicações de povos tradicionais à propriedade a partir dos princípios da primeira ocupação e da ocupação prévia e, ao mesmo tempo, as críticas epistemológicas e políticas a estes princípios. O texto conclui com uma reflexão acerca do papel que o conceito de povo indígena ocupa para determinação da justiça na distribuição de recursos.
International Journal for the Semiotics of Law - Revue internationale de Sémiotique juridique, 2020
In normative terms, human dignity usually implies two consequences: (a) human beings cannot be tr... more In normative terms, human dignity usually implies two consequences: (a) human beings cannot be treated in some particular ways due to their condition as humans; and (b) some forms of life do not correspond to the ideal life of our community. This study consists in discussing the meaning of this idea of human dignity in contrast to the concept of humiliation in the context of institutional, i.e. political and legal, rights. Two concepts of human dignity will be discussed. The first absolute/neces-sary and formal/transcendental concept implies the proposition "because human beings have dignity, the following cluster of rights is valid". Conversely, the second contingent and material concept corresponds to the thought "for being able to live in dignity, we must respect the following rights". This paper claims that human dignity should be understood as the right to be protected from humiliation. Humiliation is the situation of incapacity or absence of self-determination.
ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, 2019
RESUMO: Este estudo busca discutir qual o papel da narratividade na teoria do direito de Ronald D... more RESUMO: Este estudo busca discutir qual o papel da narratividade na teoria do direito de Ronald Dworkin. Sua pergunta central consiste em saber se a teoria do direito de Dworkin pode ser considerada uma teoria narrativa do direito. Por teoria narrativa, compreende-se toda teoria que parta de uma caracterização heurística de personagens, tramas, gêneros narrativos etc. Seis teses são apresentadas por Dworkin para uma aproximação entre direito e literatura em seu clássico "How law is like literature": (1) o direito como prática de identificação de proposições jurídicas válidas pode ser melhor compreendido se comparado com a prática da literatura (tese da metodologia sinestésica); (2) a compressão da prática do direito sempre envolve uma dimensão descritiva e valorativa (tese da teoria normativa); (3) todo juízo acerca da arte pressupõe uma teoria acerca do que é a arte (hipótese estética); (4) todo juízo acerca de proposições jurídicas válidas pressupõe a determinação do que é o direito (hipótese política); (5) a hipótese política do direito depende da compreensão da intencionalidade da comunidade política (romance em cadeia); e (6) o romance em cadeia depende da compreensão da história institucional da comunidade política (tese da história institucional). A conclusão do estudo é no sentido de que a teoria do direito de Dworkin precisa ser considerada uma espécie de teoria narrativa e que, ademais, sem tal caráter narrativo, a sua teoria pode ser, equivocadamente, interpretada como uma teoria jusnaturalista, dado que o propósito ou valor do direito passa a ser absoluto.
Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, 2019
Este estudo é uma contribuição à recepção do pensamento naturalista brasileiro do início do sécul... more Este estudo é uma contribuição à recepção do pensamento naturalista brasileiro do início do século XX. Como a primeira grande discussão da Ciência Jurídica Brasileira foi metodológica e Pontes de Miranda desempenhou nela um papel de vulto, há que se indagar no que propôs, por que essa proposta não vingou e o que seria necessário para que fosse implementada. O objetivo deste artigo é expor sua proposta metodológica para a Ciência Jurídica. O método empregado foi documental, dedutivo e histórico, porque pretende reconstituir os argumentos de um autor do início do século XX. O artigo levanta quatro hipóteses: o regalismo foi o problema-motivo da proposta metodológica de Pontes (seção 1); Pontes rejeitou os métodos contemporâneos a seu pensamento, porque os considerou subjetivos (seção 2); para eliminar sua subjetividade, propôs a identidade funcional (seção 3) e metodológica (seção 4) dos atores jurídicos, adaptando o método científico ao Direito. Os resultados obtidos foram que (1) o método proposto só poderia ser implementado após uma reviravolta indiscriminada na maneira com que o Direito é pensado; (2) a crítica de Lopes (inconsistência de princípios e prática naturalista) não cabe para o pensamento de Pontes de Miranda, porque ele pressupunha um auxílio mútuo dos juristas, e não uma concentração de forças para a revelação solitária do direito. A falta de empiria em seus escritos se justifica pelo auxílio dos juristas, que, juntos, se ajudam na melhor da compreensão do Direito a partir do método científico, como foi feito na Física.
Interpretando O Império do Direito: ensaios críticos e analíticos, 2018
Nos capítulos segundo e terceiro de Law’s Empire, Ronald Dworkin propõe um novo mapa para a teori... more Nos capítulos segundo e terceiro de Law’s Empire, Ronald Dworkin propõe
um novo mapa para a teoria do direito a partir da superação daquilo que
se convencionou chamar de teorias semânticas do direito. É imperioso diferenciar entre teorias semânticas em sentido amplo e em sentido estrito. Toda teoria é semântica em sentido amplo, caso ela busque identificar quais as condições de verdade de uma dada proposição, como, por exemplo, quais são as condições para que eu possa afirmar que a proposição “José tem direito a uma indenização de B em razão de danos físicos sofridos em seu automóvel” é verdadeira ou falsa em um dado sistema jurídico. A teoria interpretativa de Dworkin é semântica em sentido amplo, porque busca identificar sob quais condições uma proposição jurídica pode ser tomada como verdadeira ou falsa. Porém, quando Dworkin se vale do termo “teoria semântica do direito”, ele se refere a qualquer teoria que identifique as condições de verdade de uma proposição ou standard jurídico com referência, exclusivamente, a um fato simples ou descritivo. É, por isso, que não só as teorias positivistas podem ser consideradas teorias semânticas em sentido estrito, mas, igualmente, por exemplo, teorias do direito natural.
Aristotle on Emotions in Law and Politics (Springer), 2018
This article explores the language of law and politics in Aristotle's ethical writings and the di... more This article explores the language of law and politics in Aristotle's ethical writings and the difference between Aristotle's teleological model and the nomological model of Christian ethics, especially in the case of Ockham. Nomo-logical politics and law are only possible when based on authority, that is, on a communicative theory between sender and addressee, according to which the intention of the sender is somehow contingent. The nomological approach clearly represents a nominalistic metaphysical view on social reality, since legal and political concepts become completely contingent if their content depends only on the will of an authority. In contrast to nomological politics, the Aristotelian or teleological view is based on a non-authoritative interpretation of the function argument. The function argument hinges above all on grasping the final cause of an action. The core of grasping law and politics in Aristotle's model consists in the cognitive task of identifying the goal or the end of law. This end of actions is holistic, in the sense that it aims to present a permanent continuum between desire and reason, even in the case of social actions. Whereas emotions do not play a significant role in the nomological approach, they are pivotal in identifying the proper end of the individual and political action according to the Aristotelian model.
RiHumSo - Revista de Investigación del Departamento de Humanidades y Ciencias Sociales
Este estudo busca discutir a importância dos conceitos de soberania e soberania popular para a co... more Este estudo busca discutir a importância dos conceitos de soberania e soberania popular para a construção do direito moderno. O direito moderno, para fins deste estudo, é compreendido como uma linguagem de direitos subjetivos (pretensão, liberdade, poder e imunidade), sendo, portanto, nomológico e autoritativo. A passagem da baixa idade média para o início da modernidade é o período decisivo para compreensão desse desenvolvimento do direito moderno em virtude da recepção dos escritos políticos de Aristóteles e do direito romano, além do abandono gradativo do realismo forte ou tomista. Três obras são colocadas em destaque, a saber: “Defensor Pacis”, de Marsílio de Pádua, “Breviloquium de PrincipaturTyrannico”, de Guilherme de Ockham e “Os Seis Livros da República”, de Jean Bodin. Como conclusão, pode-se observar que a funcionalidade da soberania popular, como fundamento da linguagem jurídica, está em direta oposição à aceitação do conceito forte de soberania, tal qual proposto por Jean Bodin.
Revista Direito e Práxis, 2019
Em termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ... more Em termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ser humano não deve ser tratado de determinadas formas pelo simples fato de se tratar de seres humanos; e (b) determinadas formas de vida não correspondem ao ideal de vida de nossa comunidade. O objeto formal deste estudo consiste em discutir o sentido desta ideia de dignidade humana como oposição à noção de humilhação no contexto dos direitos institucionais (políticos e jurídicos). Dois conceitos de dignidade humana serão contrapostos. O primeiro, absoluto/necessário e formal/transcendental, compreende a dignidade humana a partir do pensamento: “Porque os seres humanos possuem dignidade, os seguintes direitos são válidos.”. O segundo, contingente e material, corresponde ao desenvolvimento da seguinte assertiva: “Para que os seres humanos possam viver com dignidade, precisamos respeitar os seguintes direitos.”. A hipótese principal consiste na defesa da dignidade como o direito de não ser humilhado, sendo a humilhação a experiência da incapacidade ou ausência de poder para autodeterminar-se.
REVISTA DO INSTITUTO DE HERMENÊUTICA JURÍDICA – RIHJ, 2016
Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-... more Este estudo discute o significado de um modelo hermenêutico para a compreensão do direito. Parte-se, para tanto, de uma distinção entre uma perspectiva positivista e uma perspectiva hermenêutica acerca do direito. Segundo a perspectiva hermenêutica, um conceito de direito, para que seja considerado adequado, (i) deve exercer um papel hermenêutico, a dizer, possibilitar, mediante sua aplicação, uma melhor compreensão do ser humano e de suas práticas, e (ii) sua extensão deve ser determinada por este papel hermenêutico. O objetivo deste artigo, portanto, passa a ser a identificação do núcleo semântico do conceito de hermenêutica ao longo da sua história, a fim de indicar quais os pressupostos da aceitação do modelo hermenêutico para o direito. O núcleo semântico do termo “hermenêutica” será caracterizado como a passagem de um sermo interior (fala interior) para um sermo exterior (fala exterior). Contudo, este núcleo ganhará contornos próprios a depender dos pressupostos linguísticos adotados pelas diversas correntes filosóficas. Três correntes serão analisadas: a hermenêutica iluminista, romântica e filosófica. Ao cabo, defende-se o conceito hermenêutico de direito, a saber: discurso como objeto, caráter ordinário da compreensão, holismo, hermenêutica como parte da ética, autocompreensão como parte de toda compreensão e caráter constitutivo da linguagem.
PERI, 2016
Este estudo busca contribuir para a compreensão da estrutura do pensamento hermenêutico de Hans-G... more Este estudo busca contribuir para a compreensão da estrutura do pensamento hermenêutico de Hans-Georg Gadamer por meio de uma análise do conceito fundamental de imagem (Bild). A hipótese defendida é que Gadamer propõe um modelo holista para a as ciências do espírito, o qual se opõe ao modelo atomista ou reducionista. Enquanto este defende que fenômenos sociais devem ser reduzidos a ações singulares, aquele afirma que há diferenças ontológicas ou substanciais entre fenômenos ou fatos individuais e fenômenos ou fatos sociais. Nesse sentido, o conceito de imagem estética possibilita a compreensão do modo como o significado da experiência humana é constituído de modo holístico. O holismo linguístico se caracteriza, em última instância, por uma relação de interdependência entre o caráter de "ser por si" (Fürsichsein) e da "estrutura de referência" (Struktur der Verweisung) de toda imagem, i.e., de toda palavra.
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 2016
Este estudo busca identificar os pressupostos do tratamento hermenêutico da ciência do direito pr... more Este estudo busca identificar os pressupostos do tratamento hermenêutico da ciência do direito proposto pelo mais importante jusfilósofo alemão do século XX, Gustav Radbruch. A relevância dos esclarecimentos de tais pressupostos pode ser dividida em dois níveis. Primeiro, do ponto de vista histórico, compreender a hermenêutica jurídica proposta por Radbruch possibilita uma compreensão mais larga acerca do movimento da escola do direito livre (Freirechtsschule). Defende-se que tal escola foi decisiva para a posterior teoria do direito em virtude da sua crítica aos métodos tradicionais de interpretação jurídica, possibilitando, assim, o surgimento das três correntes principais da teoria do direito no século XX: objetivismo, subjetivismo e normativismo. Segundo, sob uma perspectiva filosófica, o estudo da hermenêutica de Radbruch possibilita compreender como é possível o tratamento do conhecimento jurídico como um fenômeno cultural, sem, ao mesmo tempo, defender o abandono completo do seu caráter científi co. A hermenêutica jurídica, tal qual proposta por Radbruch, possui a virtude de dialogar de forma profícua com a dogmática jurídica, como forma moderna da ciência do direito, o que, para boa parte dos adeptos da hermenêutica filosófica, é tarefa ainda árdua. As teses principais de Radbruch acerca do fenômeno da interpretação no direito são: (a) a interpretação jurídica consiste na mediação do sentido objetivo de um ordenamento jurídico; (b) mediação significa o tratamento científico do direito como essência de normas positivas e gerais para a vida social; (c) o sentido objetivo não é determinado pela intenção do legislador; (d) o sentido objetivo pressupõe a construção de um todo no sentido de um instituto jurídico ou ordenamento jurídico; (e) a construção de um instituto jurídico ou de um ordenamento jurídico é realizada através dos conceitos jurídicos verdadeiros do tipo categórico e teleológico; e (f) o todo do direito depende, em última instância, de uma decisão do aplicador do direito por um dos possíveis fi ns objetivos. Palavras-chave: Radbruch, hermenêutica jurídica, movimento do direito livre, neokantismo, interpretação.
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 2012
Hans-Georg Gadamer é reconhecido como um dos mais importantes filósofos do famoso linguistic turn... more Hans-Georg Gadamer é reconhecido como um dos mais importantes filósofos do famoso linguistic turn. Malgrado a aparente recepção de seus debates filosóficos no campo da hermenêutica jurídica e, mais recentemente, da ética do direito, o seu conceito de direito ou, mais precisamente, os fundamentos de uma possível filoso-fia do direito gadameriana nunca foram submetidos a uma investigação jusfilosófica mais detalhada. Em parte porque a maioria dos comentadores da obra de Gadamer continua a ler seus escritos com uma forte referência às categorias ontológicas da sua obra magna, Verdade e Método. Neste ensaio, entretanto, propõe-se o estudo de alguns conceitos fundamentais da obra de Gadamer, em especial, os desenvolvidos em seus escritos posteriores, a fim de proporcionar uma visão mais adequada acerca dos fins, estrutura e fundamentos da sua ideia de direito. A tese principal deste estudo consiste em apresentar uma das possíveis interpretações do conceito aristotélico de phronesis como a principal fonte da contribuição de Gadamer para a filosofia prática e, por conseguinte, para o direito. Como consequência, será possível esclarecer, de forma não ontológica, os pontos básicos do projeto ético proposto por Gadamer e a fricção praxis-theoria presente no seu conceito de direito.
Palavras-chave: Gadamer, direito, filosofia moral, phronesis.
Nomos Verlag , 2015
Volkssouveränität wird hier als einer der fundamentalen Begriffe des modernen Rechts verstanden. ... more Volkssouveränität wird hier als einer der fundamentalen Begriffe des modernen Rechts verstanden. Die gegenwärtige Literatur wird allerdings vor allem von einer soziologischen Einsicht dominiert, die sie entweder auf ein bloßes Motivationsproblem oder auf ein Verfahren reduziert. Im Gegensatz dazu lässt sich Volkssouveränität als eine rechtsphilosophische Antwort auf die Frage nach der Legitimität des Rechts normativ begründen.
Zunächst wird die Frage erörtert, welche möglichen Funktionen der Begriff der Volkssouveränität im Recht haben kann. Der zweite Teil der Studie beinhaltet dann vor allem eine begriffsgeschichtliche Untersuchung der Volkssouveränität nach spätmittelalterlichen (Thomas von Aquin, Marsilius von Padua und Wilhelm von Ockham) und modernen (Jean Bodin, Thomas Hobbes, John Locke und Jean-Jacques Rousseau) philosophischen Einsichten.
Editora Arraes, 2018
A coletânea “Interpretando O Império do Direito: ensaios críticos e analíticos” foi concebida em ... more A coletânea “Interpretando O Império do Direito: ensaios críticos e analíticos” foi concebida em meio às homenagens aos 30 anos da primeira edição (1986) da obra Law’s Empire (O Império do Direito) do filósofo e jurista norte- -americano Ronald Dworkin.
O livro busca cumprir uma dupla função no contexto da teoria do direito no Brasil. Por um lado, apresentar a professores, estudantes e pesquisadores a teoria do direito de Ronald Dworkin através de comentários analíticos aos capítulos da referida obra. Acreditamos que esta coletânea pode servir de base tanto para cursos de teoria do direito na graduação e pós-graduação, quanto para apresentar o estado da arte acerca do debate em torno da teoria dworkiniana. Por outro lado, nosso escopo compreende, igualmente, um primeiro combate à cultura jurídica dominante nas instituições de ensino superior no Brasil: aquela de chegar a conclusões fortes sobre determinados autores e teorias sem a necessária responsabilidade com a sua leitura, compreensão e crítica. Não se trata de um fenômeno restrito à academia brasileira, mas, decerto, o Brasil representa um ponto importante nessa tradição. A recepção das obras de Dworkin no Brasil é uma das que mais padece dessa prática acadêmica deletéria.
Workshop Filosofia do Direito UFRJ, 2023
Roteiro de palestra ministrada no Workshop de Filosofia do Direito do PPGLM da Universidade Feder... more Roteiro de palestra ministrada no Workshop de Filosofia do Direito do PPGLM da Universidade Federal do Rio de Janeiro em 22.05.2023. Link da palestra: https://www.youtube.com/watch?v=Zh4615M2h6s