Martonio Mont'Alverne Barreto Lima | Universidade de Fortaleza (original) (raw)

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Papers by Martonio Mont'Alverne Barreto Lima

Research paper thumbnail of Timeliness of the Reification of Marx as an Instrument for the Analysis of Legal and Social Relations

Beijing Law Review, 2024

This article seeks to investigate Karl Marx's reflection on the reification of social relations i... more This article seeks to investigate Karl Marx's reflection on the reification of social relations in the economic and political development of the capitalist system remains timeliness and useful. From the notion of reification-Verdinglichung-established in Book III of The Capital, it is an attempt to reinsert the subject in the current sociological-legal debate; a debate being developed in many places of the world. We consider the concept of reification as a concept-diagnosis, or at least an indispensable element of diagnosis of a historical epoch. This is due to the fact that such debate deals with a phenomenon linked to forms of consciousness and a set of social practices inspired by them that may single out a certain historical time. This thematic field has been abandoned by the social and legal sciences for years, at least since the 1980s. However, we emphasize that this theme was central to the German, Austrian, and Latin American debate in the 1920s and 1930s. Thus, the article originates from this historical need to propose a revised version of the reification concept, updated for modern times, giving Law a valuable ontological tool to explain its phenomenal forms of modernity.

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Research paper thumbnail of Superinterpretação no Direito

Tirant Emporio do Direito Editorial LTDA eBooks, May 2, 2023

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Research paper thumbnail of Democracia e moral: a ação penal nº 470 no Supremo Tribunal Federal

ius gentium, Sep 11, 2016

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Research paper thumbnail of Das Grundrecht der Brasilianischen Indigenen auf Land: Der Fall Raposa Serra Do Sol

Verfassung und Recht in Übersee, 2011

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Research paper thumbnail of Orlando Gomes, “Direito e Desenvolvimento” (1961) e a crise do Direito Privado: o direito em mor a com os fatos

Journal of Contemporary Private Law, 2020

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Research paper thumbnail of A modernização das forças nucleares da Rússia: reposicionamento geopolítico

Revista Brasileira de Estudos de Defesa, Jun 21, 2023

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Revista Culturas Jurídicas, Aug 16, 2021

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Dec 3, 2016

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DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Mar 1, 2021

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Revista Brasileira de Direito, Dec 1, 2019

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Research paper thumbnail of Judiciário versus executivo/legislativo: o dilema da efetivação dos direitos fundamentais numa democracia

Pensar, 2006

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Research paper thumbnail of Judiciário versus executivo/legislativo: o dilema da efetivação dos direitos fundamentais numa democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p185

Pensar, Feb 12, 2010

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Research paper thumbnail of Políticas Indigenistas No Brasil Colonial, Imperial e Republicano: A Evolução Do Ordenamento Jurídico Brasileiro

Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito

O presente artigo visa investigar documentos jurídicos datados nos períodos do Brasil colonial, i... more O presente artigo visa investigar documentos jurídicos datados nos períodos do Brasil colonial, imperial e republicano, a fim de discutir o lugar do índio na história brasileira, abordando o ordenamento jurídico nacional diante das populações indígenas da época até os dias atuais. Desse modo, analisa-se que, desde a primeira Carta Magna de 1824, até a Constituição Federal de 1988, os nativos eram considerados desprovidos de autonomia e “não civilizados”. Por isso, deveriam ser integrados à comunhão nacional pela imposição da visão eurocentrista, das suas culturas e leis. O objetivo da pesquisa cuida de demonstrar a evolução no tratamento dos povos indígenas, conforme as análises das legislações vigentes à época, tendo como pressuposto a importância desses povos para a construção da história do Estado nacional brasileiro. O artigo será apresentado com base em estudo descritivo-analítico, utilizando-se do método dedutivo, com investigação bibliográfica em livros dos principais expoent...

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Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, May 24, 2022

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Research paper thumbnail of Uma defesa do princípio da maioria no contexto dos debates sobre a legitimidade democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis

Cadernos de Ética e Filosofia Política, Aug 23, 2022

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Research paper thumbnail of Timeliness of the Reification of Marx as an Instrument for the Analysis of Legal and Social Relations

Beijing Law Review, 2024

This article seeks to investigate Karl Marx's reflection on the reification of social relations i... more This article seeks to investigate Karl Marx's reflection on the reification of social relations in the economic and political development of the capitalist system remains timeliness and useful. From the notion of reification-Verdinglichung-established in Book III of The Capital, it is an attempt to reinsert the subject in the current sociological-legal debate; a debate being developed in many places of the world. We consider the concept of reification as a concept-diagnosis, or at least an indispensable element of diagnosis of a historical epoch. This is due to the fact that such debate deals with a phenomenon linked to forms of consciousness and a set of social practices inspired by them that may single out a certain historical time. This thematic field has been abandoned by the social and legal sciences for years, at least since the 1980s. However, we emphasize that this theme was central to the German, Austrian, and Latin American debate in the 1920s and 1930s. Thus, the article originates from this historical need to propose a revised version of the reification concept, updated for modern times, giving Law a valuable ontological tool to explain its phenomenal forms of modernity.

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Tirant Emporio do Direito Editorial LTDA eBooks, May 2, 2023

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ius gentium, Sep 11, 2016

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Verfassung und Recht in Übersee, 2011

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Journal of Contemporary Private Law, 2020

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Revista Brasileira de Estudos de Defesa, Jun 21, 2023

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Revista Culturas Jurídicas, Aug 16, 2021

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Dec 3, 2016

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DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Mar 1, 2021

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Revista Brasileira de Direito, Dec 1, 2019

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Research paper thumbnail of Judiciário versus executivo/legislativo: o dilema da efetivação dos direitos fundamentais numa democracia

Pensar, 2006

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Research paper thumbnail of Judiciário versus executivo/legislativo: o dilema da efetivação dos direitos fundamentais numa democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p185

Pensar, Feb 12, 2010

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Research paper thumbnail of Políticas Indigenistas No Brasil Colonial, Imperial e Republicano: A Evolução Do Ordenamento Jurídico Brasileiro

Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito

O presente artigo visa investigar documentos jurídicos datados nos períodos do Brasil colonial, i... more O presente artigo visa investigar documentos jurídicos datados nos períodos do Brasil colonial, imperial e republicano, a fim de discutir o lugar do índio na história brasileira, abordando o ordenamento jurídico nacional diante das populações indígenas da época até os dias atuais. Desse modo, analisa-se que, desde a primeira Carta Magna de 1824, até a Constituição Federal de 1988, os nativos eram considerados desprovidos de autonomia e “não civilizados”. Por isso, deveriam ser integrados à comunhão nacional pela imposição da visão eurocentrista, das suas culturas e leis. O objetivo da pesquisa cuida de demonstrar a evolução no tratamento dos povos indígenas, conforme as análises das legislações vigentes à época, tendo como pressuposto a importância desses povos para a construção da história do Estado nacional brasileiro. O artigo será apresentado com base em estudo descritivo-analítico, utilizando-se do método dedutivo, com investigação bibliográfica em livros dos principais expoent...

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Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, May 24, 2022

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Cadernos de Ética e Filosofia Política, Aug 23, 2022

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Research paper thumbnail of Jamais esquecer O Povo

1964: jamais esquecer!, 2024

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Research paper thumbnail of O POVO PL 2630 noticias falsas

O Povo, 2023

Não parece restar dúvida de que um dos temas centrais dos próximos dias será a discussão a respei... more Não parece restar dúvida de que um dos temas centrais dos próximos dias será a discussão a respeito do Projeto de Lei nº 2630/2022 – ou PL 2630/22 – que busca instituir a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. O PL 2630/22 já foi aprovado no Senado Federal e caminha para a aprovação da Câmara dos Deputados, agora sob a relatoria do Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP).

O que chama a atenção é a reação que se assiste à regulação. De um lado, empresas de alta tecnologia e entidades que se beneficiam da completa ausência de regulação disfarçam seu interesse monetário em defesa da “liberdade de manifestação de pensamento”. Por outro lado, recorrendo ao mesmo disfarce, atores políticos das bancadas evangélicas e conservadoras trombeteiam a ameaça de sua liberdade de continuar divulgando inverdades, alegando que o PL 2630/22 limitará sua atuação. No que estão corretos!

O PL 2630/22 aparece precisamente para impor limites à liberdade de manifestação de pensamento criminosa e mentirosa. Surge na esteira do que a democracia moderna tem de mais precioso: a imposição de limites econômicos, políticos e sociais, como nos advertiu Noberto Bobbio, quando afirmou que a democracia é um sistema de limites.

Os limites econômicos não deveriam surpreender a ninguém. Qualquer investidor saber disso, já que se supõe que seja conhecedor da Constituição e das leis que temos. Estes textos legais não deixam dúvidas de que temos um Estado dirigente e intervencionistas. Seria risível desejar que o Estado, autorizado pelo poder constituinte e igualmente limitado, não lançasse mão das atribuições que a Constituição lhe manda exercer.

No mundo inteiro, há vozes – sinceras e insinceras – que reconhecem o estrago das notícias falsas para a democracia, além da disseminação do criminoso discurso de ódio. No Brasil, os casos recentes de proliferação deste discurso trouxeram tragédias que outros países já vivem, como as mortes em escolas. A necessidade de órgão do Estado democrático que disponha da civilizada legalidade para identificar, combater e punir autores ou cúmplices facilitadores de tais crimes nada tem de inconstitucional, tampouco de ameaçador das liberdades individuais. É o contrário que se opera. O Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, conforme disposto no art. 25 do PL 2630/22 conta com integrantes do Estado e da Sociedade, além de ser organismo vinculado ao Poder Legislativo e que atuará como entidade de avaliação das ações em defesa da democracia. Onde estariam ameaçadas a criatividade, a liberdade de expressar críticas contundentes ou a tomada de posições divergente?

O que não se pode aceitar na convivência democrática é a sua própria destruição. Chegamos até aqui sabedores do que a falta de limites foi capaz de convencer populações inteiras, por exemplo, de que era necessário o extermínio de certas categorias de pessoas; tudo às custas do discurso falsificado da história, do pensamento político. Uma vez que no Brasil celebramos um pacto civilizatório em 1988, não há como deixar de reconhecer que o PL 2630/22 é mais um elemento que dialoga e fortalece este pacto. Que seja, então, aprovado e convertido em Lei.

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Research paper thumbnail of ConJur - Bheron Rocha e Martonio B Lima A necessária defesa do regime democrático

CONJUR, 2023

O artigo inaugural da Constituição de 1988 define a República Federativa do Brasil com um Estad... more O artigo inaugural da Constituição de 1988 define a República Federativa do Brasil com um Estado Democrático de Direito, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de formarem uma união indissolúvel, têm competência comum de zelar pela guarda das instituições democráticas (art. 23, I).
Demais Poderes e órgãos públicos devem se comprometer com o Estado Democrático de Direito, ficando responsáveis os partidos políticos pela mesma democracia, conforme art. 17. Eis a origem dos membros do Legislativo, que são responsáveis por resguardar o regime democrático, juntamente com a guarda da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.
A Constituição desenhou, ainda, um complexo orgânico na “Organização dos Poderes” (Título IV), formado pelas instituições protagonistas do sistema de acesso à justiça: Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública e Advocacia Privada. Tais instituições foram inscritas topicamente em capítulo próprio, fora dos demais, que preveem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e devem guardar em suas missões o valor máximo da defesa do regime democrático.
De forma explícita a Constituição incumbe ao Ministério Público a defesa do regime democrático e à Defensoria Pública o ser expressão e instrumento do regime democrático. Também a Constituição revela que a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União, e, em sendo a esta incumbida a competência de zelar pela guarda das instituições democráticas, por uma decorrência lógica a execução das leis que buscam salvaguardar a democracia, deve ser realizada pelo Poder Executivo por todos os seus órgãos, inclusive pela AGU.
Apesar desta expressa missão conferida aos entes de direito público interno, houve estranhas surpresa e crítica quando, no dia 1º de janeiro de 2023, edição especial do Diário Oficial publicou o Decreto 11.328, que “Aprova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”, criando Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), cujas funções seriam: (i) representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (ii) representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas (art. 47).
A crítica à criação da PNDD se fundamentaria na ausência de definição de critérios e esclarecimentos sobre a atuação desta nova Procuradoria A oposição à recém-criada Procuradoria tem feito críticas como um possível mecanismo de censura, ou de que suas funções caberiam melhor ao Ministério Público, como se este não já detivesse esta atribuição, na conformidade da solar redação do art. 127 da Constituição.
A partir dos estarrecedores, embora esperados, acontecimentos de dia 8 de janeiro de 2023 e da pronta atuação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia ante a inação de outros atores, parecem sem razão as críticas proferidas.
Os atos praticados na Capital da República, que destruíram as sedes dos Três Poderes, podem ser considerados como uma obra conjunta: de terroristas, de grande parte da mídia, de políticos e de instituições que não funcionaram como e quando se esperava.
Na ordem apresentada, os terroristas disfarçados de “patriotas” foram incentivados e organizados ao longo dos últimos seis anos para este desfecho, especialmente por uma elite econômica que jamais aceitou a universalização de direitos, tampouco assimilou a ideia de uma democracia econômica para amplos setores de nossa sociedade. A empregada doméstica na Disney e sua filha nos bancos da faculdade de medicina incomodaram muito.
Quanto à grande mídia, até um desatento observador saberia qual o resultado da equação promovida quando fora potencializada a criminalização e espetacularização da política, transformando a avareza econômica e intelectual de uma classe média em covarde e falsa indignação moral, em ódio aos mais fracos e pobres e idolatria aos fortes e ricos.
Por sua vez, os políticos que deram apoio ao golpe de 2016 rapidamente compreenderam que o espaço para Bolsonaro e o bolsonarismo estava se abrindo. Embarcaram nessa aventura e, a despeito de pandemia, notícias de corrupção, aparelhamento da burocracia pública, benesses para apoiadores e destruição de nossa soberania econômica, não arredaram pé do apoio a um dos piores governos que o Brasil conheceu. Após 30 de outubro de 2022, muitos saltaram do barco. Outros ainda tocam seus violinos no convés.
Quanto às instituições omissas, a marcha dos terroristas contra a institucionalidade democrática cruzou caminho com uma apática e aparentemente conivente força policial, que somente interveio quando as sedes dos Poderes da República estavam praticamente destruídas. Antes, entre 2014 até 2022, alguns membros do Ministério Público Federal e da Justiça Federal se constituíram em pivôs da instabilidade institucional do País, sendo necessário que o acaso providenciasse as provas do conluio da operação lava jato, para que o Supremo Tribunal Federal revisse o estrago democrático, e procurasse salvar o que ainda poderia ser salvo.
Como foi possível a sucessão de acontecimentos que levaram ao 8 de janeiro, quando já se sabia dos planos dos terroristas? Onde estavam as autoridades federais e do Distrito Federal que não se moveram para qualquer ação preventiva? O caldo fica mais entornado quando se sabe que o Ministério Público tem como obrigação constitucional do controle externo da atividade policial. Não sabiam do que se preparava, desconhecendo as ligações políticas de integrantes das forças policiais federais, estaduais e distritais com os partidários do bolsonarismo? Estas ligações são tão abertas que basta um desatento olhar para a representação política das bancadas da bala no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, e Câmaras Municipais.
Não se pode admitir que o setor armado de nossa sociedade esteja nas mãos de dirigentes que sejam mais leais aos seus interesses localizados do que à institucionalidade democrática. Não se pode admitir que decida aquela que tem as armas: quem tema armas obedece; quem decide – os Poderes eleitos, isto é, Executivo e Legislativo – não tem armas. É assim que está na Constituição.
Eis a inação institucional que também responde pelos episódios de 8 de janeiro de 2023, cujos atos de destruição – física e institucional – envergonharam o Brasil perante a comunidade internacional, como bem destacou Lenio Streck em sua coluna diária neste Conjur .
Decorrente desta omissão, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia é uma necessidade, cuja implantação algumas sociedades já há muito tempo compreenderam, como a Alemanha que criou seu Serviço de Proteção Constitucional desde novembro de 1950. De lá para cá, nenhum governo de direita, de esquerda ou centro-esquerda da Alemanha foi acusado de censura. E a existência deste Serviço não se confundiu com a atuação da persecução penal e civil sob a responsabilidade do Ministério Público ou com a atuação de porta de acesso à cidadania e à dignidade às pessoas e coletividades necessitadas a cargo da Defensoria Pública.
O temor em torno da criação da PNDD resta ainda esvaziado com a publicação da Portaria Normativa nº 80/2023 da Advocacia-Geral da União, que cria um Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD para realizar o “acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais correlatos”, convidando a participar deste grupo representantes do Supremo Tribunal Federal, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Casa Civil da Presidência da República, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e Ministério da Justiça e Segurança Pública .
O certo é que a promoção, consecução e defesa da democracia é atribuição de todos os entes, órgãos e agentes públicos, bem assim de todo e qualquer cidadão, não havendo respaldo constitucional para que qualquer um destes se arrogue na exclusiva competência de fazê-lo.
As lições que tiramos desta tragédia recente brasileira somente serão conhecidas com o passar do tempo. O que temos até o momento, porém, é revelador da urgência do compromisso de formação de cultura democrática na burocracia nacional, para além dos Poderes constituídos e das Instituições responsáveis pela defesa e pela guarda da Constituição, em especial, relativamente aos componentes das forças armadas e policiais, e se espera que a criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia seja uma alentadora iniciativa neste sentido.

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O Povo

A Procuradoria da defesa da democracia Um governante que promete solenemente cumprir e fazer cump... more A Procuradoria da defesa da democracia Um governante que promete solenemente cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis nada mais faz do que obedecer a esta promessa quando organiza, no âmbito da administração pública, a defesa da democracia

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Research paper thumbnail of A razão para o mal - publicado

O Povo, 2022

Desde o final os anos 60 que fomos advertidos por Max Horkheimer de que a razão pode ser usada pa... more Desde o final os anos 60 que fomos advertidos por Max Horkheimer de que a razão pode ser usada para favorecer e fortalecer o mal. É melhor não manter ilusões quanto à superação desta afirmativa. Em 2018 não foram poucos os ativistas, intelectuais, jornalistas, políticos que rapidamente enxergaram o que significaria Bolsonaro e seu governo. Já que praticamente inexiste direta democraticamente civilizada no Brasil, outro grupo maior de ativistas, intelectuais, jornalistas e políticos cuidou em condenar o "exagero" do primeiro grupo e ratificar a crença na suposta solidez da democracia brasileira.

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O Povo

O título deste artigo é emprestado da obra de Alexis de Tocqueville, quando da publicação de seu ... more O título deste artigo é emprestado da obra de Alexis de Tocqueville, quando da publicação de seu clássico liberal, em 1835. Uma das boas reflexões sobre a então nascente democracia nos Estados Unidos, embora Tocqueville não enfrente a indagação sobre como uma democracia pode conviver com escravidão, exclusão de mulheres e pobres dos processos políticos. Assim como na nossa monarquia constitucional que vigorou até 1889.
Eis o autêntico liberalismo econômico e político, que conviveu com escravidão, num duradouro casamento, interrompido somente por forças que lhes eram exógenas.
Na semana passada, a Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou apenas uma das deficiências da democracia americana. Na semana anterior às férias de verão, a Suprema Corte: 1) anulou centenária lei que restringia o porte de armas em vias públicas no Estado de Nova York; 2) declarou que escolas confessionais podem receber dinheiro público, ainda que neguem a evolução das espécies e rejeitem estudantes transgêneros; e 3) revogou o direito de aborto, estabelecido há quase cinquenta anos no caso
Roe. vs. Wade. Constata-se a procedência das afirmações do professor da Universidade de Chicago, Ian Millhiser, no seu livro Injustices: de que a história da Corte é aquela de afligir os já aflitos e de confortar os já confortáveis.
Estas 3 decisões foram tomadas exatamente em correspondência à nova maioria conservadora da Corte: por 6 votos contra 3. Os dois últimos casos chamam nossa atenção pelo inexorável vínculo com o obscurantismo religioso que se esconde numa pretensão de racionalidade da decisão judicial, mas que apenas serve de disfarce para impor uma concepção religiosa sobre todas as outras concepções religiosas, políticas e sociais. Quem faz a razão serva da fé, não enlouquece sozinho: obriga os outros a enlouquecerem juntos.

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Research paper thumbnail of Carl Schmitt e a lição para juristas

O Povo, 2022

Em 2021 a prestigiada Sociedade Editorial Nomos publicou os “Escritos Escolhidos 1933-1936” de Ca... more Em 2021 a prestigiada Sociedade Editorial Nomos publicou os “Escritos Escolhidos 1933-1936” de Carl Schmitt. A publicação inclui as reflexões de um dos mais influentes constitucionalista e pensador político do séc. XX. Estes Escritos de 1933 a 1936 são reveladores da proximidade ao nazismo alemão, a cujo partido Schmitt se filiou em maio de 1933.

Não sem razão que Schmitt foi preso duas vezes após a Guerra: em 1945, por 12 meses; e em 1947, por 5 semanas, quando foi interrogado no Tribunal de Nuremberg. O interrogatório foi bem registrado por Helmut Quaritsch, na obra “Repostas em Nuremberg”, publicada em 2000, embora desde 1987 já se conheça o teor dos depoimentos.

Um dos textos de Schmitt desta época é o infame “O Führer protege o Direito” (Der Führer schützt das Recht), de 1º de agosto de 1934. Em 30 de junho de 1934 Hitler ordenou os assassinatos de membros de seu próprio partido. O episódio ficou conhecido como a “noite dos punhais”. O mesmo Hitler concluiu a operação com a promulgação da “Lei de Medidas de Emergência de Defesa do Estado, de 3 de julho de 1934”, que se resumia a um único artigo: "As medidas executadas para suprimir os ataques de alta traição e traição em 30 de junho, 1º e 2 de julho de 1934 são legais, na forma de defesa da emergência do Estado”.

Em outras palavras, Hitler deu a si próprio a imunidade, por meio da lei. Schmitt afirmou que tais atos normativos resultavam da ação do Führer para unir em si toda a “indignação” resultante da história da “infelicidade” do povo alemão. Tais elementos atribuiriam ao Führer o direito e a força de “fundamentar um novo Estado e uma nova ordem”. Diante de tal cenário, a manifestação de Hitler de que “nesta hora sou responsável pelo destino da nação alemã e por isso também sou o supremo senhor do tribunal do povo alemão”, traduzia-se para Schmitt, na forma de que “o verdadeiro Führer sempre será também o juiz”.

Não se trata aqui de mero oportunismo político-partidário, e sem importância, já que Schmitt, como ele disse perante o Tribunal de Nuremberg, era somete um intelectual. Como Epimeteu, que não foi capaz de se dar conta do que lhe estava diante dos olhos, e aceitar a lição sobre o futuro oferecida por seu irmão, Prometeu, o exemplo de Schmitt é uma advertência a todos. Especialmente para juristas.

O manejo da legalidade pode conduzir a razão para o mal. Destituir-se do horizonte que já se conhece por meio da história, não é posição que deva ser encarada com uma livre e simples opção. Será colaborar para o triunfo da tragédia. Por estes motivos, o argumento de que decisões judiciais se justificam sozinhas, por serem resultado da racionalidade, não é suficiente para a construção da democracia. Tampouco corresponde este argumento ao pluralismo democrático que uma constituição, como a brasileira, previu e impôs à sociedade. É necessário que seu conteúdo seja também resultante de processos democráticos previstos na constituição

O caso de Schmitt, com seus Escritos Escolhidos, serve para mostrar mais uma vez que o perigo da convivência da normalidade com o terror ameaça não somente constituição, democracia e leis: é a destruição do humano. É disso que se trata o desafio que ainda permanece atual.

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Research paper thumbnail of Lula e sua inocencia martonio montalverne OPOVO

O Povo, 2022

Lula e sua inocência Desde 2015 que inúmeros intelectuais e juristas advertiam do que realmente s... more Lula e sua inocência Desde 2015 que inúmeros intelectuais e juristas advertiam do que realmente signi cava a operação lava jato: havia violação ao devido processo legal

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Research paper thumbnail of Tribunais Supremos e democracia martonio-montalverne OPOVO+

O POvo, 2022

o final de janeiro o juiz da Suprema Corte dos EUA, Stephen Breyer, anunciou sua aposentadoria ao... more o final de janeiro o juiz da Suprema Corte dos EUA, Stephen Breyer, anunciou sua aposentadoria aos 83 anos de idade. Breyer foi nomeado por Bill Clinton em 1994. Ocorreu o contrário do que o juiz Breyer sempre afirmou, juntamente com seus colegas e a quase unanimidade de neoconstitucionalistas americanos e brasileiros: a Corte, assim como o STF brasileiro, estaria acima das disputas políticas e partidárias.

Por suas decisões judiciais, pensam agir acima da realidade, e insistem em afirmar que decidem longe da mesma realidade que lhes bate às portas todos os dias. O cálculo político de Breyer revela exatamente que a mais elevada Corte dos EUA tanto é ideologicamente identificada, como é instrumento da luta político-partidária. Breyer sabe que a eleição de outubro para a renovação do Senado americano poderá ser fatal para o presidente Biden, que, já combalido, correrá o risco de sequer aprovar uma indicação sua para a Corte.

Tribunais nunca estão acima da política, embora quando reconheçam que deveriam ter agido a favor da democracia constitucional seja tarde demais. O ministro do STF Luís Roberto Barroso resolveu tornar público o que ele e seus colegas de Tribunal já sabiam: a destituição da presidenta Dilma Rousseff não passou de um golpe, contra ao qual o STF nada fez, quando foi chamado a intervir com base na sua jurisprudência desde 1992.

Na verdade, o ministro Barroso já havia afirmado em 2018 algo semelhante. Em julho de 2021, o mesmo ministro disse "que não deve haver dúvida razoável de que ela não foi afastada por crimes de responsabilidade ou corrupção, mas sim foi afastada por perda de sustentação política".

Tribunais politizados não significam partidarizados. Mas significam o aberto reconhecimento de que a escolha política democrática constituinte é a escolha do Tribunal. O Tribunal não será neutro, já que ninguém sobre a Terra o é. Mas tem a obrigação de ser imparcial. A fingida ignorância sobre a realidade nunca ajudou a construir democracias, nem no Brasil, nem em canto nenhum do mundo: ajudou a destruí-las. É a lição que remanesce

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Research paper thumbnail of 1/01/22, 12:35 Ano novo e paz mundial | martonio-montalverne | OPOVO

O POvo, 2022

A pieguice das mensagens de ano novo e das juras de planos pessoais que jamais se realizam nada s... more A pieguice das mensagens de ano novo e das juras de planos pessoais que jamais se realizam nada significam para a perspectivas de paz mundial. A vazia retórica destes desejos desaparece quando olhamos ao redor. O conflito entre Ocidente e Rússia é agora uma prova de fogo para os valores ocidentais liberais.
As relações da Rússia com a Europa estão num dos centros deste debate. De Bismarck aos sociais-democratas do começo dos anos 70 sempre houve vozes autorizadas, como de Egon Bahr, a insistirem que as relações entre estes dois não devem servir de vassalagem aos Estados Unidos. A Rússia czarista não é contemporânea dos impérios coloniais ocidentais como Portugal, Espanha dos Habsburgos, Holanda, Inglaterra e França. Sua tardia consolidação somente se concluiu com Pedro e Catarina, advertidos pela necessidade de modernização de suas elites militares e de nobreza. Com a União Soviética, a radicalização das artes, ciências, cultura e esporte tornou-a um estado essencialmente moderno a todas as camadas sociais. Insuspeitos, John Steinbeck e Robert Capa escreveram “Um Diário Russo”, a relatarem viagem à União Soviética entre julho e setembro de 1947: os soviéticos mostram a seus visitantes museus e teatros como os ocidentais exibem igrejas.
Desde os diálogos entre Gorbatchev e então líderes ocidentais em 1989, a atual Rússia recebeu garantias que a OTAN não se expandiria além da “linha vermelha”: Bielorrússia, Ucrânia e Moldávia. Os documentos revelados pelo National Security Archive no final de 2021 revelam o quanto tal promessa foi reiteradamente descumprida. Há quem diga que tal promessa jamais foi acertada. Ocorre que os mesmos documentos registram a insistência de Gorbatchev: somente será possível a reunificação alemã com garantias da não expansão da OTAN além de uma Alemanha reunificada.
A crise da Ucrânia se agrava há mais tempo. De verdadeira aliada dos nazistas na II Guerra, a Ucrânia foi ocupada pela União Soviética como espaço estratégico contra a OTAN. Derrubado o governo pró-Moscou de Viktor Yanukovycth em 2014, o Ocidente instalou governo que lhe era simpático de Petro Poroschenko. A cena da atual subsecretária de Estado Victoria Nuland, a distribuir pão na praça central de Kiev para os opositores de Yanukovytch, não deixa dúvida quanto o envolvimento direto dos EUA no episódio. Da mesma forma, a democracia liberal ocidental ignorou a presença de neonazistas e supremacistas no novo governo ucraniano pró-ocidente, o “Setor Direita”. O mesmo Ocidente não contava com a reação da Rússia da rápida ocupação da Crimeia. Modernizada em seu aparato militar, óbvio que Moscou não aceitará armas da OTAN às suas portas. Que país do mundo aceitaria tropas que lhe são hostis estacionadas na sua vizinhança? China e Rússia possuem porta-aviões no Caribe?
O que se assiste é o fracasso de previsões mundiais presentes desde o 1945. De C. Kindleberger e R. Gilpin até R. Aron, nos anos 90, todos afirmaram que, finada a União Soviética, seria necessária e positiva uma única potência liberal a mediar e resolver todos os conflitos da ordem mundial, em nome da paz. Não foi o que se viu. Nunca os EUA e a Europa se viram tão envolvidos em guerras como nos últimos 15 anos. O filósofo alemão Georg Lichtenberg anotou que havia um fermento na França em 1789: a dúvida era se se teria vinho ou vinagre. A história provou que veio o bom vinho. Atualmente, a mesma dúvida permanece para o conflito que se anuncia. E não parece que teremos vinho.

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Research paper thumbnail of Coluna Atos de 19 de junho revelam que cresce a Brasil de Fato

Brasil de Fato, 2021

O sucesso do movimento nas ruas do Brasil e de diversos países mundo contra Bolsonaro no dia 19 d... more O sucesso do movimento nas ruas do Brasil e de diversos países mundo contra Bolsonaro no dia 19 de junho de 2011 é um alento para todos que são sinceros defensores da democracia. Com número significativamente maior do que na manifestação de 29 de maio, houve protestos em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, além de Amsterdã, Berlin, Coimbra, Dublin, Frankfurt, Istambul, Londres, Praga.
Parece ser autorizada uma conclusão inicial. Mesmo sob o risco de contaminação pelo vírus da COVID, a oposição ao presidente do Brasil se dispôs a confirmar o que muitas pesquisas já indicavam: há uma grande insatisfação com o governante brasileiro, e as chances de derrota em 2022 crescem a cada dia. O desafio de sempre retorna para a esquerda e centro-esquerda nacionais, isto é, o que fazer agora?
Todos sabemos que Bolsonaro está longe ainda de ser um candidato derrotado. Uma das apostas de Bolsonaro para permanecer no cargo que hoje ocupa é fora da institucionalidade. Além das ruas, cada vez com mais coesão e firmeza, os atores políticos brasileiros devem deixar claro que não haverá espaço para golpismo. Eis uma tarefa que exigirá muito dos progressistas.

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Research paper thumbnail of Martonio Mont Alverne O julgamento da suspeicao Politica O POVO

O Povo, 2021

'Alverne: O julgamento da suspeição | Política-Últimas Notícias em Fortaleza e Ceará-O POVO https... more 'Alverne: O julgamento da suspeição | Política-Últimas Notícias em Fortaleza e Ceará-O POVO https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2021/03/10/martonio-mont-alverne-o-julgamento-da-suspeicao.html 3/5 Política NOTÍCIA Martonio Mont'Alverne: O julgamento da suspeição Por O POVO Martonio Mont'Alverne Professor doutor da Universidade de Fortaleza-Unifor (Foto: Martonio Mont'Alverne) Não parece restar dúvida que o País respirava suspense desde ontem. Decisão do Min. Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para julgar os processos contra o ex-Presidente Lula. A decisão também declarou a perda do objeto do Habeas Corpus nº 164.493/DF, que tratava da suspeição do então juiz federal Sérgio Moro. A 2ª Turma do STF havia designado a data de hoje para retomar o julgamento do HC nº 164.493. Óbvio que decisão do Min. Fachin teve o efeito desejado: desencadeou a polêmica, especialmente entre juristas, e, claro, entre "mercado", imprensa, política, políticos e sucessão presidencial em 2022. Há distintos ângulos que se pode tratar da questão. Ficarei com dois destes. O político, que não é partidário, e deve integrar necessariamente a análise sobre o episódio. E o jurídico, ou relativo à aplicação da dogmática jurídica normativa, constitucional e legal. No que diz respeito ao primeiro, é óbvio que Fachin procurou resgatar o legado da Lava Jato e de seus protagonistas: o kairós, isto é, o tempo não cronológico, mas o tempo certo à tomada da decisão; a abertura para manutenção dos atos processuais praticados pela Lava Jato; e a exoneração de qualquer responsabilidade da Justiça Federal de Curitiba envolvida nos processos.

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Research paper thumbnail of A derrota da soberania econômica Política & Direito

18 de Fevereiro de 2020 às 12:58 "Desobrigar, desindexar e desvincular" foram as palavras do mini... more 18 de Fevereiro de 2020 às 12:58 "Desobrigar, desindexar e desvincular" foram as palavras do ministro da Economia sobre o pacto federativo-Wilson Dias / Abr " Desvinculação signi ca desobrigar o investimento em saúde, educação e ciência e tecnologia "

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Research paper thumbnail of INÍCIO  COLUNISTAS  POLÍTICA & DIREITO COLUNA

Brasil de Fato, 2019

"Devem ser afastados aqueles que comprometeram a democracia com a cadeia de ação resultante das d... more "Devem ser afastados aqueles que comprometeram a democracia com a cadeia de ação resultante das decisões da força tarefa e de Sérgio Moro" / Lula Marques " Quatro anos em que nós escrevemos sobre o uso do direito como arma política " Após a divulgação de conversas entre o juiz Sérgio Moro e sua força tarefa do Ministério Público Federal do Paraná, questões sobre a legalidade da divulgação, suas autenticidade e possível utilização em favor de réus têm aparecido e animam o debate jurídico e político nacional da última semana. Comecemos a analisar o episódio desencadeado pelo jornal The Intercept a partir da operação Lava Jato. São 4 anos em que nós juristas escrevemos sobre o uso do direito como arma política no Brasil para destruir nossa democracia. Quando denunciamos a parcialidade do juiz Moro e a não reforma de suas decisões pelas instâncias superiores

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Research paper thumbnail of Con Jur Opiniao Conversas vazadas segundo 10 medidas absolvem Lula20190610 43741 18clj84

CONJUR, 2019

No domingo foram divulgadas notícias pelo site The Intercept dando conta de mensagens secretas tr... more No domingo foram divulgadas notícias pelo site The Intercept dando conta de mensagens secretas trocadas entre membros do Ministério Público Federal componentes da operação Lava Jato. Entre estes, o antigo magistrado federal da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Sergio Fernando Moro. As reportagens têm os seguintes títulos: "Deltan Dallagnol duvidava das provas contra Lula e de propina da Petrobras horas antes da denúncia do triplex; Procuradores da Lava Jato tramaram em segredo para impedir entrevista de Lula antes das eleições por medo de que ajudasse a 'eleger o Haddad'; Moro sugeriu trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão, mostram conversas privadas ao longo de dois anos; e Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro"(aqui). Diversos aspectos chamam atenção, ante a gravidade do que foi revelado até o momento. O conteúdo das mensagens trocadas por Moro e integrantes do Ministério Público Federal na Lava Jato, reveladas pelo The Intercept parece ser verídico, a se tirar pela leitura das notas apresentadas pelo atual ministro da Justiça e pelos integrantes da força tarefa do MPF do Paraná. O teor das notas confirmam a veracidade das transcrições, uma vez que não foram desmentidas, ou falseadas, ao contrário, apenas normalizadas. Na sua recente nota pública, diz o ministro da Justiça, que nas revelações do The Intercept "não se vislumbra qualquer anormalidade ou direcionamento da atuação enquanto magistrado, apesar de terem sido retiradas de contexto e do sensacionalismo das matérias, que ignoram o gigantesco esquema de corrupção revelado pela operação Lava Jato". Com esta declaração, parece reconhecer a veracidade dos diálogos, mas imprime aos mesmos um verniz de normalidade, ou seja, para o Ministro, é normal que juízes e membros do Ministério Público combinem em segredo, longe da participação dialética da defesa, as estratégias de produção de prova (arrolamento de testemunha), de prolação de decisões (levantamento de sigilo). Conversas vazadas pelo Intercept, segundo 10 medidas, absolvem Lula

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Research paper thumbnail of O perigo que vem da direita, por

Jornal GGN, 2019

Salta aos olhos a ignorância dos fãs de Bolsonaro nas ruas a respeito de aspectos elementares sob... more Salta aos olhos a ignorância dos fãs de Bolsonaro nas ruas a respeito de aspectos elementares sobre temas como democracia, estado de direito, previdência, soberania econômica. "O perigo que vem da direita" por Martonio Mont'Alverne Barreto Lima Incansáveis, gritavam os autênticos sociais democratas no parlamento, nos jornais, no debate acadêmico sobre o risco de uma vitória da direita na Alemanha. Uma direita que soube apoderar-se das enormes frustrações generalizadas com a derrota da primeira guerra mundial e da crise econômica de 1929, a dilacerar a dignidade de grande parte da população. A social democracia que fez a transição de uma monarquia reacionária para uma democracia que completaria cem anos em 2019, que deu ao mundo uma nova constituição, a buscar um compromisso mínimo entre capital e trabalho, esta social democracia não estava preparada para a força do inimigo que apareceria com Hitler e seu nazismo. Uma das mais significativas vozes de advertência foi John Maynard Keynes. Em 1919, Keynes já antevia o que significaria uma vitória reacionária na Alemanha: "uma ameaça à segurança do continente, pondo em perigo os frutos da vitória e os fundamentos da paz"¹. Ao escrever sobre o alcance desta ameaça, parece evidente que Keynes e os mais atentos observadores sabiam que as primeiras vítimas seriam internas: a democracia, o estado de direito, a perseguição à intelligentsia e seus principais espaços, dentre eles a universidade. Em perigosa coincidência com o mês de maio, no dia 10 de maio de 1933, pouco mais de três meses após Hitler tornar-se chanceler da Alemanha, deu-se a queima dos livros, Bücherverbrennung, protagonizada por estudantes, professores e membros do partido nazista. Obras científicas e literárias foram queimadas em cerimônias de delírio coletivo, sem precedentes: "O estado foi conquistado; as universidades ainda não". Sabemos o resto da história. A tirar pelas manifestações de 26 de maio em favor do governo Bolsonaro, demonstramos sobretudo que não estamos tão longe deste passado. De todos os fatos durante as manifestações deste dia, nenhum chamou mais atenção que a retirada, sob entusiasmados aplausos, de uma faixa que com dizeres em defesa da educação. A faixa estava exposta no prédio histórico da Universidade Federal Paraná, na Praça Santos Andrade, em Curitiba. O gesto fala por si, e a lembrança ao passado da queima dos livros é inevitável. O que esperar Por Jornal GGN-2 7 / 0 5 / 2 0 1 9

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Research paper thumbnail of Governo e Educação - public

Jorna O Povo, 2019

A eleição de Bolsonaro não representou o brasileiro de classes sociais C e D; representou o brasi... more A eleição de Bolsonaro não representou o brasileiro de classes sociais C e D; representou o brasileiro conservador destas classes. Não representou o brasileiro que claramente queria projetar-se além de seu limite econômico e social, mas aquele que esperava consolidar o que já tinha. Formado o governo, que esperava mandar pela religião, foi por ela mandado; planejava celebrar e dominar investigação e justiça, começa a ser pela investigação dominado; "se rebelou contra seus próprios políticos e escritores"; estes já mostraram nesta semana do que são capazes, após grandes manifestações. Um governo constituído em sua grande maioria de despreparados em todos os sentidos-o quê inclui o presidente-, de perturbados por ideias de um astrólogo, de aproveitadores que apenas esperam futuros cargos e de profetas pentecostais jamais se conciliaria com a ciência e educação. Ao contrário: tem na ciência e educação os primeiros inimigos. Se a universidade brasileira é tão ruim, indicadores internacionais nada significam para este soez agrupamento. Sua visão destrutiva

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Research paper thumbnail of STF e Liberdade de Expressão

Jornal O Povo, 2019

Liberdade de expressão Na recente decisão do STF sobre ataques contra seus membros voltou-se ao t... more Liberdade de expressão Na recente decisão do STF sobre ataques contra seus membros voltou-se ao tema dos limites à liberdade de expressão. Nenhuma constituição democrática, produto de processo igualmente democrático, estabelece direitos absolutos; ainda mais após a Segunda Grande Guerra, quando o mundo testemunhou o horror das falas de ódio e o que desencadeiam. Em 2003, o STF, no conhecido caso do antissemitismo, entendeu que a dignidade humana prevalece sobre a liberdade de expressão. Neste sentido, o STF caminhou na idêntica direção de quase todas as cortes constitucionais da atualidade: palavras de incitamento ao ódio ou racistas não serão toleradas numa democracia. Aqui, seguiu-se o flósofo Karl Popper, quando afrmou que não se pode ter tolerância com a intolerância, por mais paradoxal que pareça. Assim, a recente decisão do STF confrma seu entendimento anterior. Até aqui, nada que seja criticável. Por outro lado, a decisão procura ainda investigar a origem de vazamentos sobre investigações judiciais que envolvem autoridades do STF. Há anos que partidos e personalidades políticas, de diferentes matizes políticos, denunciam o vazamento de informações contidas em investigações e, até agora, nenhum órgão

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Research paper thumbnail of Crise na Venezuela - O Povo.pdf

Jornal o Povo, 2019

Desde 1958, com o Pacto do Ponto Fixo, a Venezuela era governada por dois partidos - AD e COPEI. ... more Desde 1958, com o Pacto do Ponto Fixo, a Venezuela era governada por dois partidos - AD e COPEI. O Caracazo de fevereiro de 1989 deixou mais de 3 mil mortos, um sem número de desaparecidos, que até hoje não se sabe precisar. Tratou-se um grande protesto nacional contra fome e miséria generalizadas no país, até ali governado por oligarquias que importavam tudo, mesmo alimentos que poderiam ser produzidos na Venezuela. Protegidas por um forte apoio midiático, do FMI e do Banco Mundial, a alternância destas oligarquias financeiras transformava eleições numa democracia de ricos. A comunidade internacional jamais proferiu palavras contrárias ao que ocorria no país. O banco central da Venezuela garantia com petróleo, e com todos os ativos do setor estatal, o pagamento da dívida externa. Segundo Michel Hudson, respeitado economista independente, será impossível a utilização das riquezas minerais pela Venezuela para seu desenvolvimento "sem desencadear a fúria dos Estados Unidos" e do sistema financeiro internacional.

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Research paper thumbnail of Brasil no futuro

Entre os diversos grupos sociais que apoiaram Bolsonaro em sua campanha, dois merecerem destaques... more Entre os diversos grupos sociais que apoiaram Bolsonaro em sua campanha, dois merecerem destaques. O primeiro deles é formado pela histeria obscurantista pentecostal; presente tanto em católicos, quanto em evangélicos. Para estes, a superação de nossos problemas é uma tarefa divina e deverá cair dos céus, como resultado de seus delírios em rádio e televisão. Recusam explicações científicas a que chamam de "marxismo cultural", sem nunca terem deitado a vista em qualquer obra de Marx. O segundo dos grupos constitui-se pela mais significativa parte de nossa elite - não no sentido grego de "melhores", inculta em sua quase totalidade. Joel Silveira já decifrava essa gente desde os anos 1940: passam tardes em livrarias, sem sequer comprar ou ler um livro. Idolatram Miami e compras, mas odeiam as tradições populares brasileiras de folclore, literatura ou música. Admiram a elite americana, mas são incapazes de defender seus interesses ou de doar, por exemplo, milhões de dólares para museus, óperas, teatros, universidades, pesquisa científica.

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Research paper thumbnail of A Internalização de Tratados Internacionais d.pdf

Internalización de tratados de derechos humanos en Latinoamérica

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Research paper thumbnail of Progresso e Regresso Político: A Democracia em Risco

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Research paper thumbnail of RISCO E FUTURO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA DIREITO E POLÍTICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

Risco e futuro da democracia brasileira: direito e política no Brasil contemporâneo JUAREZ GUIMAR... more Risco e futuro da democracia brasileira: direito e política no Brasil
contemporâneo
JUAREZ GUIMARÃES; MARCELO ANDRADE CATTONI DE OLIVEIRA; MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA; NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE (organizadores).
São Paulo : Editora Fundação Perseu Abramo, 2016.

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Research paper thumbnail of Risco e Futuro da Democracia Brasileira: Direito e Política no Brasil Contemporâneo

Trata-se de um esforço coletivo, que procura enfrentar as digressões sobre o cenário instituciona... more Trata-se de um esforço coletivo, que procura enfrentar as digressões sobre o cenário institucional e político da atualidade brasileira, a inserirem-se no contexto
dos últimos 15 anos da América do Sul. Neste continente, as mudanças de constituições e de governos foram caracterizadas pela forte transformação a partir de reflexões a considerarem suas próprias realidades socioeconômicas. Se
for verdade que a influência do pensamento constitucional e político, de matrizes europeia e norte-americana, sempre foi dominante na América Latina, por outro lado há que se reconhecer que formulações originais surgiram em diversos países sul-americanos como produto de suas experiências. Para grande parte da crítica conservadora, a rotulação de constituições e governos populistas desautorizariam maior potência investigativa e original de tais pensamentos, o que
igualmente comprometeria a qualidade, como um todo, de tais experiências genuinamente sul-americanas. Ora, na esteira de Ernesto Laclau, é o populismo um fenômeno de qualquer regime: direita, esquerda; conservador ou progressista.
Visto sob este prisma, o populismo não há de ser avaliado necessariamente como negativo, especialmente pela histórica objetividade de que foi com o populismo, na América do Sul, que as reivindicações dos pobres vieram pela primeira vez para a agenda de governos. Não por acaso, concluímos no Brasil a República Velha com a conhecida frase de seu último presidente, Washington Luís, de que “no Brasil, a questão social é questão de polícia”. Ao dispensar tratamento legislativo à questão social, Getúlio Vargas, Juan Perón e Haya de La Torre proporcionam outra versão do populismo, bastante distinta daquela, por
exemplo, do francês General Boulanger e seu efêmero governo iniciado em janeiro de 1889.
O surgimento de um “constitucionalismo emancipatório”, como novas territorialidades (espaços comunais) e formas de organização do poder político,
nas palavras da recente tese de Heiner Fechner defendida na Universidade de Bremen (Emanzipatorischer Konstitutionalismus), fortalece a noção de que a América Latina tem-se constituído como espaço da construção do novo no âmbito do Direito Constitucional e que seus intelectuais são capazes de pensamentos originais, e não simples reproduções. Na verdade, essa possibilidade
já se constata há muito tempo. O detalhe é que agora ela desperta, pensamos, com inegáveis força e substância teóricas.
Assim, a presente obra organiza-se em dois grandes pontos: aquele da jurisdição constitucional no ambiente politicamente acirrado; e um outro a analisar as tensões judiciais e políticas provocadas por tal acirramento. Com inteira razão, muitos analistas da Ciência Política, diversos cientistas sociais e historiadores chamam a atenção do papel do Poder Judiciário nas sociedades
marcadas por desigualdades estruturais como o Brasil. Não surpreende que mesmo uma tentativa conjuntural de modificação dessa desigualdade encontre resistências em setores do Estado e da sociedade. É aqui que o papel do Poder Judiciário – e da burocracia judicial – destaca-se e, quase sempre, na perspectiva
de bloquear essas tentativas de natureza conjuntural, e não estrutural.
Portanto, no presente livro, o desdobramento da observação do protagonismo do Poder Judiciário mereceu atenção em duas vertentes: as transformações operadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro em casos emblemáticos, como a judicialização da saúde e das políticas públicas, a decisão sobre uniões homoafetivas, as queimadas de canaviais, o financiamento público das
campanhas políticas e a compreensão dos direitos humanos no direito internacional.
Nessa vertente da jurisdição constitucional, ainda é discutida a possibilidade do controle das chamadas questões políticas administrativas e legislativas pelo Poder Judiciário: há ensaios sobre a liberdade de cátedra universitária, o processo legislativo (emendas aglutinativas), a regulação democrática da mídia e a agenda conservadora da atual legislatura brasileira.
Em outra vertente, temos estudos sobre o Poder Judiciário e de seus nexos com a sociedade. O destaque aqui decorre da observação sobre o papel
do Poder Judiciário nas sociedades da América do Sul que experimentaram os chamados “governos populistas” (usa-se o termo com as rápidas ressalvas
igualmente mencionadas anteriormente!). Aliado fundamental da estrutural e histórica desigualdade no continente, o poder da informação revestiu-se de
elemento central para visão dos governantes, dos governos e dos governados, diferente da que tinham de si mesmos... ou da que imaginavam ter de si mesmos.
Não é da ausência de informação que sofrem as sociedades da América do Sul, como nos tempos das ditaduras militares. Sem que se saiba qual delas é
a mais nociva, compartilhamos as palavras de Wanderley Guilherme dos Santos de que o mal a afligir essas sociedades é a informação caolha, trocada, falsificada.
Em outras palavras: a informação monopolizada por apenas um dos lados da disputa política produz o risco do regresso da democracia, ainda a ser consolidada. O que aparentemente se reivindica como radicalidade da liberdade de imprensa, de livre manifestação do pensamento, consiste exatamente
no seu oposto: na liberdade de manifestação de apenas um pensamento, de apenas um dos segmentos do debate político, com interesses claros de enfrentar
qualquer ameaça ao seu monopólio informativo e à sua privilegiada posição dentro das classes sociais. Na esteira dessa colocação, reflexões mais que
oportunas são conduzidas aqui, sobre casos judiciais de combate à corrupção e seus vínculos com a imprensa, bem como a seletividade das informações se
expõe. Notamos que essa realidade não se concretiza somente no Brasil. Salta aos olhos a repetição – sempre contraditória, jamais linear – desses mecanismos constitucional, jurídico e político em outros países sul-americanos. Assim é que os escritos sobre a Operação Lava Jato, sobre corrupção de democracia e ainda sobre o pretorianismo midiático fecham o volume, a circunscrever, sob nossa ótica, um arco de reflexões que certamente serão somente as primeiras de outras que se seguirão.
Nestes anos nos quais a democracia brasileira está lidando pela primeira vez e frontalmente com os fenômenos da corrupção instalada no sistema político
em sua relação com os grandes grupos econômicos, a sua legitimidade, o equilíbrio constitucional e o devido processo legal estão sendo testados em seus limites. Este livro toma partido claramente do caminho democrático e republicano no combate à corrupção, que puna com rigor preservando os direitos legítimos dos processados e condenados, que garanta a publicidade democrática ao invés do uso manipulado e seletivo de informações, que garanta a imparcialidade e o universalismo dos atos, em detrimento de seus usos partidários ou instrumentais, que, enfim, combata a corrupção através do aprofundamento da consciência republicana e dos métodos de controle democrático, do aperfeiçoamento institucional, dos procedimentos e leis, da superação da impunidade Evidente que não se tem a intenção de esgotamento das temáticas com
esta publicação. Por outro lado, arriscamos a certeza de que as provocações lançadas contribuem para que se discuta o outro lado da política nacional, determinante para a qualidade da jovem democracia brasileira.

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Research paper thumbnail of Painel Direito e Política (org. Ingo W. Sarlet, Alfredo de J. Flores 2017-05)

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