Laura Gigante Albuquerque | Unilasalle (original) (raw)
Papers by Laura Gigante Albuquerque
Policiamento ostensivo e as novas tecnologias: ensaio sobre o policiamento preditivo, 2021
As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como... more As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como um cenário atual – tanto no campo acadêmico de estudos, quanto na criação do chamado policiamento preditivo (predictive policing) e suas implicações nas atuações dos atores sociais envolvidos. Como será demonstrado no artigo que segue, com a implementação de utilização do Big Data como fonte informacional e de base para mapeamentos, sua introdução na esfera de segurança pública trouxe significativas mudanças nas formas de policiamento e na própria relação dessas instituições com a sociedade. Pode-se dizer que o Big Data é entendido a partir de sua possibilidade de organização e análise, incitado por uma grande gama de informações de elementos – antes incompreensíveis, quando utilizados apenas em menores montantes – agora minerados ou objeto de aprendizagem de máquina. Com o crescimento da utilização de consideráveis quantidades de dados para a estruturação social dos diversos campos de interação da sociedade, os novos meios de tecnificação do agir se colocam perante as instituições policiais e restabelecem as legitimidades do fazer-policial e do próprio policiamento. Contudo, demonstrados a partir de um viés de neutralidade – ao retirar a subjetividade policial a decisão do agir – questionase acerca das possíveis relegitimizações de um agir policial5 apenas com novas roupagens, demonstrando as permanências autoritárias e discriminatórias já antes conhecidas.
Advocacia Criminal Feminista, 2020
O artigo compõe a obra "Advocacia Criminal Feminista", coordenada por Ezilda Melo e Thaise Mattar... more O artigo compõe a obra "Advocacia Criminal Feminista", coordenada por Ezilda Melo e Thaise Mattar Assad, publicada em 2020 pela editora Tirant Lo Blanch.
Quarentena: reflexões sobre direito, política e violência na Pandemia de COVID-19, 2020
Texto que compõe a obra "Quarentena: reflexões sobre direito, política e violência na Pandemia de... more Texto que compõe a obra "Quarentena: reflexões sobre direito, política e violência na Pandemia de COVID-19", organizada por Bruno Silveira Rigon e Maurício Sant'Anna dos Reis.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2018
Ao analisar a violência doméstica contra as mulheres, entende-se que este é um fenômeno mais comp... more Ao analisar a violência doméstica contra as mulheres, entende-se que este é um fenômeno mais complexo do que as narrativas sobre o tema sugerem. Em que pese a mulher, em muitas situações, esteja em uma posição vulnerável à violência, esse enquadramento fixo e unívoco acaba invisibilizando a complexidade desse sujeito mulher, bem como sua capacidade de agência e resistência. Sendo necessário romper com essa ideia engessada e constante da posição de vítima, a qual reforça uma lógica patriarcal de docilização, objetiva-se realizar uma análise sobre a complexidade das relações violentas. Para tanto, parte-se de uma abordagem teórica crítica, pautada por estudos interdisciplinares do fenômeno da violência, das questões de gênero e das suas interfaces com o Direito. Além disso, o trabalho baseia-se em dados quantitativos e qualitativos provenientes de pesquisas sociológicas já realizadas sobre o tema, buscando uma maior aproximação com a realidade do sistema de justiça criminal. Desse modo, central questionar qual é o sujeito mulher tutelado pelas ferramentas institucionais paternalistas oferecidas, a fim de que se possa romper com o silenciamento, o enquadramento e a essencialização da figura "mulher vítima”.
Revista da Defensoria Pública, 2020
A audiência de custódia foi implantada no Brasil em 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de ... more A audiência de custódia foi implantada no Brasil em 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, apenas recentemente, a partir da Lei nº 13.964/2019, ela foi incorporada ao Código de Processo Penal. O presente artigo tem como objetivo retratar o contexto em que esse instrumento foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, bem como seus objetivos e procedimento. Apresentam-se as alterações trazidas pela denominada Lei Anticrime questionando, especialmente, a nova redação prevista no artigo 287 do Código de Processo Penal e a possibilidade de facultar a realização da audiência para alguns tipos de prisão, bem como a (in)constitucionalidade do § 2º do artigo 310 do mesmo diploma, e à impossibilidade de liberdade provisória para alguns casos.
Revista da Defensoria Pública, 2020
A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal,... more A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal, vem sofrendo tensionamentos em que corriqueiramente é coagida. A observância de tal princípio assume papel imprescindível no processo de mitigação de arbitrariedades cometidas pelos juízes dentro do espectro de um processo penal democrático e de matriz acusatória. A questão enfrentada assume papel protagonista quanto aos limites da legalidade face à lógica massiva de negociação penal. O Pacote Anticrime, dentro dessa dinâmica negocial, previu o acordo de não persecução penal (ANPP) como uma nova prática procedimental dentro do processo penal. Portanto, este artigo visa a questionar dogmaticamente, por meio de pesquisa bibliográfica, a aplicabilidade do ANPP em processos penais em curso.
Pandemia e Mulheres, 2020
O artigo integra a coletânea Pandemia e Mulheres - volume 02, organizada por Carla Estela Rodrigu... more O artigo integra a coletânea Pandemia e Mulheres - volume 02, organizada por Carla Estela Rodrigues, Ezilda Melo e Maria Julia Poletine. Neste volume, temos 42 artigos, escritos por 86 pesquisadores brasileiros, em sua grande maioria da área jurídica, apesar de termos um debate transdisciplinar nos textos que aqui se apresentam. No volume 01 tivemos 36 artigos e participação de 78 autores. Juntando volume 01 e 02 temos uma produção acadêmica que conta com mais de mil páginas tratando eminentemente da relação das mulheres brasileiras no contexto da pandemia. São pesquisadores de várias instituições de ensino do país e há uma demonstração clara de que as mulheres estão em situação de maior vulnerabilidade no contexto pandêmico. Os recortes temáticos ficaram enumerados nas seguintes perspectivas de abordagens teóricas: direito das mulheres quilombolas, direitos das mulheres imigrantes e refugiadas, a questão do isolamento da mulher e as repercussões em sua saúde, o aumento da violência doméstica, a questão dos marcadores interseccionais de classe, raça e gênero, o Legislativo e as normas de proteção às mulheres, a questão das mulheres trans, as mulheres grávidas, a questão do direito do trabalho e renda para mulheres, a ética da alteridade foi colocada a partir da filosofia, da literatura e da estética, a epistemologia do cuidado e o autocuidado da mulher, textos sobre mulheres encarceradas, as mulheres na linha de frente no combate ao vírus, trabalho doméstico das mulheres, a inter-relação entre a maternidade solo e a pandemia, os direitos internacionais de proteção às mulheres, o ensino tele presencial e os efeitos nas vidas das mulheres, a gestão feminista no espaço público, a justiça restaurativa no contexto da violência contra a mulher.
Garantias penais: estudos alusivos aos 20 anos de docência do professor Alexandre Wunderlich, 2019
O artigo propõe um debate sobre a atual política de drogas no Brasil, buscando analisar os seus a... more O artigo propõe um debate sobre a atual política de drogas no Brasil, buscando analisar os seus antecedentes históricos e propor perspectivas para além dos discursos autoritários. Capítulo publicado na obra coletiva "Garantias penais: estudos alusivos aos 20 anos de docência do professor Alexandre Wunderlich" organizada por Fabiane da Rosa Cavalcanti, Luciano Feldens e Alberto Ruttke.
Anais do VIII Seminário Nacional de Sociologia Política , 2017
Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informaçõe... more Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denuncia-se o abuso das prisões cautelares pelos magistrados brasileiros e a consequente superpopulação dos presídios. Foram realizadas críticas ao sistema prisional brasileiro pelo chefe da delegação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas. Os principais apontamentos realizados envolviam tortura pelos agentes estatais, realidade ainda presente nas instituições totais de nosso país.
Nesse contexto, o projeto-piloto lançado pelo CNJ visou a regulamentar a audiência de custódia, já prevista em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O projeto visava a efetivar o direito do preso em flagrante de ser apresentado a uma autoridade judiciária, possibilitando a fiscalização da regularidade na atuação policial. Ao analisar os resultados colhidos desde a implantação do instituto até janeiro de 2017, foi possível constatar que alguns estados, como o Rio Grande do Sul, permanecem utilizando a prisão cautelar como regra no processo penal – a despeito das expectativas geradas pelo projeto. A partir disso, a presente pesquisa objetiva levantar algumas problemáticas quanto à maneira de implantação da audiência de custódia, bem como questionar a real efetividade do instituto na redução do número de presos provisórios.
Anais do XI Seminário Internacional Fazendo Gênero [recurso eletrônico]. Florianópolis: UFSC, 2018
Resumo: O objeto do presente trabalho tem como ponto de partida o estudo dos crimes comissivos po... more Resumo: O objeto do presente trabalho tem como ponto de partida o estudo dos crimes comissivos por omissão ou crimes omissivos impróprios. A particularidade destes crimes é que a sua autoria não é atribuída a quem efetivamente pratica a ação prevista como crime: nos crimes omissivos impróprios, a autoria é estabelecida pela omissão em cumprir um dever de cuidado, que pode contribuir para o resultado típico (crime). O dever de cuidado é uma obrigação de proteção que incumbe à pessoa que se encontra na chamada posição de garantidor, tal como os pais em relação aos(às) filhos(as) ou os(as) profissionais da saúde em relação aos(às) pacientes. Em especial, esta pesquisa busca analisar o instituto da omissão imprópria com enfoque na responsabilização penal de mães em virtude de crimes cometidos contra seus(suas) filhos(as) melhores de idade. Entende-se que a análise e o entendimento do fenômeno da culpabilização dessas mães está intimamente relacionado à opressão de gênero e a estereótipos que foram incorporados às práticas discursivas dos atores do sistema de justiça criminal. Ainda, considerando a seletividade do sistema penal, considera-se essencial que a análise das questões de gênero venha acompanhada de um estudo interseccional que revele as demais problemáticas que perpassam o fenômeno, como as opressões de raça e classe.
Sistema Penal & Violência, 2016
Este artigo está licenciado sob forma de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internaciona... more Este artigo está licenciado sob forma de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, que permite uso irrestrito, distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que a publicação original seja corretamente citada.
Books by Laura Gigante Albuquerque
Criminologias, Controle e Tecnologias Emergentes, 2021
Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as ... more Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as partes os cadáveres recheiam as covas dos cemitérios, como se estivéssemos revivendo as guerras e pestes que, quase sempre, nos pegam com as calças na mão. Com os pés trocados, entre a inquietação e a confiança, cremos que a doença não atingirá os nossos e esquecemos que “o pior da peste não é que mata os corpos, mas que desnuda as almas” (Camus). Em isolamento domiciliar, essa peste nos golpeia forte, abala o sentido de nossa existência e transforma o cotidiano em uma absurda repetição diária. Sem futuro, os dias passam em suspensão, em um hiato de nossos planos de vida. Tateamos uma saída, uma luz, que nos conduza para longe de tudo isso. Mesmo assim, os fatos nos caem feito pedra e somos impelidos, como Sísifo, a tentar novamente. A esperança de recolocar a vida em movimento é a chama que nos aquece o coração. Essa compulsão por manter o domínio de nossas vidas nos tornou digitais. Para continuar com nossos projetos, explodimos os limites entre on e offline para trabalhar desde nossas casas. Se já havia uma tendência no emprego de novas tecnologias digitais nos mais diferentes setores, a pandemia serviu como um bacilo que catalisou e deu impulso a um processo já em marcha. Quem diria que até mesmo os mais resistentes à digitalização da vida serenderiam tão rapidamente a esses dispositivos? Essas circunstâncias alteraram profundamente os paradigmas interpretativos da realidade. Se antes não largávamos o smartphone, agora nossas relações de trabalho e estudos estão ainda mais dependentes da tecnologia. A pandemia fez com que todos corressem contra o tempo para adotar ferramentas que possibilitassem a continuidade remota de suas atividades. Para os pesquisadores das ciências sociais aplicadas, emerge a necessidade de compreender as causas, as consequências e as prospecções possíveis nesse novo cenário. Essa mesma inquietação e confiança foi a que nos moveu a organizar esta obra coletiva, a qual reúne escritos de pesquisadoras e pesquisadores que se debruçam sobre o controle e as novas tecnologias, no âmbito das Ciências Criminais.
A violência policial é uma das faces da violação sistemática a direitos humanos no Brasil. A real... more A violência policial é uma das faces da violação sistemática a direitos humanos no Brasil. A realidade exige que se (re)pensem os meios de controle sobre agentes policiais e as formas de coibição das práticas violentas. É neste âmbito que se insere a presente pesquisa, que tem como objeto central a audiência de custódia, implementada no Brasil em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, e posteriormente incluída no Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/2019 (“Lei Anticrime”). A finalidade da audiência de custódia é proporcionar um maior controle do trabalho policial através da apresentação imediata da pessoa presa ou detida a uma autoridade judicial, de forma que o seu advento poderia contribuir com o trabalho de fiscalização, representando um novo canal de denúncias aos órgãos de controle. A partir do substrato teórico que vem se formando sobre a audiência de custódia, chega-se à pergunta-problema que norteou a presente obra: quais são os reflexos da implantação das audiências de custódia no controle das práticas de violência policial? Analisa-se, portanto, de que forma o advento das audiências de custódia influencia o trabalho dos órgãos de controle, em especial do Ministério Público, quanto à fiscalização e coibição da violência. Para tanto, além da pesquisa teórica realizada, apresenta-se um estudo de caso da Comarca de Porto Alegre/RS, mediante pesquisa etnográfica, além do levantamento de dados quantitativos sobre o instituto. O trabalho é fruto de dissertação de mestrado, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Para além do estudo teórico do instituto, pretende-se colaborar com um debate crítico que proporcione a implantação efetiva da audiência de custódia, acompanhada por uma mudança de paradigma em direção a um processo penal humanizado.
Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda g... more Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda global fluida e de constante (des)construção de parâmetros e valores antes tidos como estáticos. As sociedades contemporâneas estão pautadas pela efemeridade e utilitarismo, e nada mais natural que essa lógica de velocidade - que rege nossas relações sociais -, implique reflexos no processo penal contemporâneo. A mudança significativa que observamos no processo penal, em escala mundial, acaba por evidenciar a importância de se discutir e consolidar uma defesa forte aos direitos e garantias fundamentais, pois os tempos demonstram que reações conserva-doras estão dispostas a retirar tais conquis-tas, que são fruto de muita luta no processo de democratização. Esta obra reúne estudos que buscam justa-mente debater questões em voga na academia, questionando-se algumas das velhas práticas e novas tendências, a contribuir com parâmetros essenciais à consolidação de um processo penal mais democrático e humanizado.
Fórum de Ciências Criminais, 2017
Policiamento ostensivo e as novas tecnologias: ensaio sobre o policiamento preditivo, 2021
As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como... more As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como um cenário atual – tanto no campo acadêmico de estudos, quanto na criação do chamado policiamento preditivo (predictive policing) e suas implicações nas atuações dos atores sociais envolvidos. Como será demonstrado no artigo que segue, com a implementação de utilização do Big Data como fonte informacional e de base para mapeamentos, sua introdução na esfera de segurança pública trouxe significativas mudanças nas formas de policiamento e na própria relação dessas instituições com a sociedade. Pode-se dizer que o Big Data é entendido a partir de sua possibilidade de organização e análise, incitado por uma grande gama de informações de elementos – antes incompreensíveis, quando utilizados apenas em menores montantes – agora minerados ou objeto de aprendizagem de máquina. Com o crescimento da utilização de consideráveis quantidades de dados para a estruturação social dos diversos campos de interação da sociedade, os novos meios de tecnificação do agir se colocam perante as instituições policiais e restabelecem as legitimidades do fazer-policial e do próprio policiamento. Contudo, demonstrados a partir de um viés de neutralidade – ao retirar a subjetividade policial a decisão do agir – questionase acerca das possíveis relegitimizações de um agir policial5 apenas com novas roupagens, demonstrando as permanências autoritárias e discriminatórias já antes conhecidas.
Advocacia Criminal Feminista, 2020
O artigo compõe a obra "Advocacia Criminal Feminista", coordenada por Ezilda Melo e Thaise Mattar... more O artigo compõe a obra "Advocacia Criminal Feminista", coordenada por Ezilda Melo e Thaise Mattar Assad, publicada em 2020 pela editora Tirant Lo Blanch.
Quarentena: reflexões sobre direito, política e violência na Pandemia de COVID-19, 2020
Texto que compõe a obra "Quarentena: reflexões sobre direito, política e violência na Pandemia de... more Texto que compõe a obra "Quarentena: reflexões sobre direito, política e violência na Pandemia de COVID-19", organizada por Bruno Silveira Rigon e Maurício Sant'Anna dos Reis.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2018
Ao analisar a violência doméstica contra as mulheres, entende-se que este é um fenômeno mais comp... more Ao analisar a violência doméstica contra as mulheres, entende-se que este é um fenômeno mais complexo do que as narrativas sobre o tema sugerem. Em que pese a mulher, em muitas situações, esteja em uma posição vulnerável à violência, esse enquadramento fixo e unívoco acaba invisibilizando a complexidade desse sujeito mulher, bem como sua capacidade de agência e resistência. Sendo necessário romper com essa ideia engessada e constante da posição de vítima, a qual reforça uma lógica patriarcal de docilização, objetiva-se realizar uma análise sobre a complexidade das relações violentas. Para tanto, parte-se de uma abordagem teórica crítica, pautada por estudos interdisciplinares do fenômeno da violência, das questões de gênero e das suas interfaces com o Direito. Além disso, o trabalho baseia-se em dados quantitativos e qualitativos provenientes de pesquisas sociológicas já realizadas sobre o tema, buscando uma maior aproximação com a realidade do sistema de justiça criminal. Desse modo, central questionar qual é o sujeito mulher tutelado pelas ferramentas institucionais paternalistas oferecidas, a fim de que se possa romper com o silenciamento, o enquadramento e a essencialização da figura "mulher vítima”.
Revista da Defensoria Pública, 2020
A audiência de custódia foi implantada no Brasil em 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de ... more A audiência de custódia foi implantada no Brasil em 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, apenas recentemente, a partir da Lei nº 13.964/2019, ela foi incorporada ao Código de Processo Penal. O presente artigo tem como objetivo retratar o contexto em que esse instrumento foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, bem como seus objetivos e procedimento. Apresentam-se as alterações trazidas pela denominada Lei Anticrime questionando, especialmente, a nova redação prevista no artigo 287 do Código de Processo Penal e a possibilidade de facultar a realização da audiência para alguns tipos de prisão, bem como a (in)constitucionalidade do § 2º do artigo 310 do mesmo diploma, e à impossibilidade de liberdade provisória para alguns casos.
Revista da Defensoria Pública, 2020
A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal,... more A legalidade, compreendida como princípio norteador do direito penal material e processual penal, vem sofrendo tensionamentos em que corriqueiramente é coagida. A observância de tal princípio assume papel imprescindível no processo de mitigação de arbitrariedades cometidas pelos juízes dentro do espectro de um processo penal democrático e de matriz acusatória. A questão enfrentada assume papel protagonista quanto aos limites da legalidade face à lógica massiva de negociação penal. O Pacote Anticrime, dentro dessa dinâmica negocial, previu o acordo de não persecução penal (ANPP) como uma nova prática procedimental dentro do processo penal. Portanto, este artigo visa a questionar dogmaticamente, por meio de pesquisa bibliográfica, a aplicabilidade do ANPP em processos penais em curso.
Pandemia e Mulheres, 2020
O artigo integra a coletânea Pandemia e Mulheres - volume 02, organizada por Carla Estela Rodrigu... more O artigo integra a coletânea Pandemia e Mulheres - volume 02, organizada por Carla Estela Rodrigues, Ezilda Melo e Maria Julia Poletine. Neste volume, temos 42 artigos, escritos por 86 pesquisadores brasileiros, em sua grande maioria da área jurídica, apesar de termos um debate transdisciplinar nos textos que aqui se apresentam. No volume 01 tivemos 36 artigos e participação de 78 autores. Juntando volume 01 e 02 temos uma produção acadêmica que conta com mais de mil páginas tratando eminentemente da relação das mulheres brasileiras no contexto da pandemia. São pesquisadores de várias instituições de ensino do país e há uma demonstração clara de que as mulheres estão em situação de maior vulnerabilidade no contexto pandêmico. Os recortes temáticos ficaram enumerados nas seguintes perspectivas de abordagens teóricas: direito das mulheres quilombolas, direitos das mulheres imigrantes e refugiadas, a questão do isolamento da mulher e as repercussões em sua saúde, o aumento da violência doméstica, a questão dos marcadores interseccionais de classe, raça e gênero, o Legislativo e as normas de proteção às mulheres, a questão das mulheres trans, as mulheres grávidas, a questão do direito do trabalho e renda para mulheres, a ética da alteridade foi colocada a partir da filosofia, da literatura e da estética, a epistemologia do cuidado e o autocuidado da mulher, textos sobre mulheres encarceradas, as mulheres na linha de frente no combate ao vírus, trabalho doméstico das mulheres, a inter-relação entre a maternidade solo e a pandemia, os direitos internacionais de proteção às mulheres, o ensino tele presencial e os efeitos nas vidas das mulheres, a gestão feminista no espaço público, a justiça restaurativa no contexto da violência contra a mulher.
Garantias penais: estudos alusivos aos 20 anos de docência do professor Alexandre Wunderlich, 2019
O artigo propõe um debate sobre a atual política de drogas no Brasil, buscando analisar os seus a... more O artigo propõe um debate sobre a atual política de drogas no Brasil, buscando analisar os seus antecedentes históricos e propor perspectivas para além dos discursos autoritários. Capítulo publicado na obra coletiva "Garantias penais: estudos alusivos aos 20 anos de docência do professor Alexandre Wunderlich" organizada por Fabiane da Rosa Cavalcanti, Luciano Feldens e Alberto Ruttke.
Anais do VIII Seminário Nacional de Sociologia Política , 2017
Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informaçõe... more Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denuncia-se o abuso das prisões cautelares pelos magistrados brasileiros e a consequente superpopulação dos presídios. Foram realizadas críticas ao sistema prisional brasileiro pelo chefe da delegação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas. Os principais apontamentos realizados envolviam tortura pelos agentes estatais, realidade ainda presente nas instituições totais de nosso país.
Nesse contexto, o projeto-piloto lançado pelo CNJ visou a regulamentar a audiência de custódia, já prevista em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O projeto visava a efetivar o direito do preso em flagrante de ser apresentado a uma autoridade judiciária, possibilitando a fiscalização da regularidade na atuação policial. Ao analisar os resultados colhidos desde a implantação do instituto até janeiro de 2017, foi possível constatar que alguns estados, como o Rio Grande do Sul, permanecem utilizando a prisão cautelar como regra no processo penal – a despeito das expectativas geradas pelo projeto. A partir disso, a presente pesquisa objetiva levantar algumas problemáticas quanto à maneira de implantação da audiência de custódia, bem como questionar a real efetividade do instituto na redução do número de presos provisórios.
Anais do XI Seminário Internacional Fazendo Gênero [recurso eletrônico]. Florianópolis: UFSC, 2018
Resumo: O objeto do presente trabalho tem como ponto de partida o estudo dos crimes comissivos po... more Resumo: O objeto do presente trabalho tem como ponto de partida o estudo dos crimes comissivos por omissão ou crimes omissivos impróprios. A particularidade destes crimes é que a sua autoria não é atribuída a quem efetivamente pratica a ação prevista como crime: nos crimes omissivos impróprios, a autoria é estabelecida pela omissão em cumprir um dever de cuidado, que pode contribuir para o resultado típico (crime). O dever de cuidado é uma obrigação de proteção que incumbe à pessoa que se encontra na chamada posição de garantidor, tal como os pais em relação aos(às) filhos(as) ou os(as) profissionais da saúde em relação aos(às) pacientes. Em especial, esta pesquisa busca analisar o instituto da omissão imprópria com enfoque na responsabilização penal de mães em virtude de crimes cometidos contra seus(suas) filhos(as) melhores de idade. Entende-se que a análise e o entendimento do fenômeno da culpabilização dessas mães está intimamente relacionado à opressão de gênero e a estereótipos que foram incorporados às práticas discursivas dos atores do sistema de justiça criminal. Ainda, considerando a seletividade do sistema penal, considera-se essencial que a análise das questões de gênero venha acompanhada de um estudo interseccional que revele as demais problemáticas que perpassam o fenômeno, como as opressões de raça e classe.
Sistema Penal & Violência, 2016
Este artigo está licenciado sob forma de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internaciona... more Este artigo está licenciado sob forma de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, que permite uso irrestrito, distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que a publicação original seja corretamente citada.
Criminologias, Controle e Tecnologias Emergentes, 2021
Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as ... more Não dá para contar o presente sem falar da pandemia. É ela que habita nossas mentes. Em todas as partes os cadáveres recheiam as covas dos cemitérios, como se estivéssemos revivendo as guerras e pestes que, quase sempre, nos pegam com as calças na mão. Com os pés trocados, entre a inquietação e a confiança, cremos que a doença não atingirá os nossos e esquecemos que “o pior da peste não é que mata os corpos, mas que desnuda as almas” (Camus). Em isolamento domiciliar, essa peste nos golpeia forte, abala o sentido de nossa existência e transforma o cotidiano em uma absurda repetição diária. Sem futuro, os dias passam em suspensão, em um hiato de nossos planos de vida. Tateamos uma saída, uma luz, que nos conduza para longe de tudo isso. Mesmo assim, os fatos nos caem feito pedra e somos impelidos, como Sísifo, a tentar novamente. A esperança de recolocar a vida em movimento é a chama que nos aquece o coração. Essa compulsão por manter o domínio de nossas vidas nos tornou digitais. Para continuar com nossos projetos, explodimos os limites entre on e offline para trabalhar desde nossas casas. Se já havia uma tendência no emprego de novas tecnologias digitais nos mais diferentes setores, a pandemia serviu como um bacilo que catalisou e deu impulso a um processo já em marcha. Quem diria que até mesmo os mais resistentes à digitalização da vida serenderiam tão rapidamente a esses dispositivos? Essas circunstâncias alteraram profundamente os paradigmas interpretativos da realidade. Se antes não largávamos o smartphone, agora nossas relações de trabalho e estudos estão ainda mais dependentes da tecnologia. A pandemia fez com que todos corressem contra o tempo para adotar ferramentas que possibilitassem a continuidade remota de suas atividades. Para os pesquisadores das ciências sociais aplicadas, emerge a necessidade de compreender as causas, as consequências e as prospecções possíveis nesse novo cenário. Essa mesma inquietação e confiança foi a que nos moveu a organizar esta obra coletiva, a qual reúne escritos de pesquisadoras e pesquisadores que se debruçam sobre o controle e as novas tecnologias, no âmbito das Ciências Criminais.
A violência policial é uma das faces da violação sistemática a direitos humanos no Brasil. A real... more A violência policial é uma das faces da violação sistemática a direitos humanos no Brasil. A realidade exige que se (re)pensem os meios de controle sobre agentes policiais e as formas de coibição das práticas violentas. É neste âmbito que se insere a presente pesquisa, que tem como objeto central a audiência de custódia, implementada no Brasil em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, e posteriormente incluída no Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/2019 (“Lei Anticrime”). A finalidade da audiência de custódia é proporcionar um maior controle do trabalho policial através da apresentação imediata da pessoa presa ou detida a uma autoridade judicial, de forma que o seu advento poderia contribuir com o trabalho de fiscalização, representando um novo canal de denúncias aos órgãos de controle. A partir do substrato teórico que vem se formando sobre a audiência de custódia, chega-se à pergunta-problema que norteou a presente obra: quais são os reflexos da implantação das audiências de custódia no controle das práticas de violência policial? Analisa-se, portanto, de que forma o advento das audiências de custódia influencia o trabalho dos órgãos de controle, em especial do Ministério Público, quanto à fiscalização e coibição da violência. Para tanto, além da pesquisa teórica realizada, apresenta-se um estudo de caso da Comarca de Porto Alegre/RS, mediante pesquisa etnográfica, além do levantamento de dados quantitativos sobre o instituto. O trabalho é fruto de dissertação de mestrado, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Para além do estudo teórico do instituto, pretende-se colaborar com um debate crítico que proporcione a implantação efetiva da audiência de custódia, acompanhada por uma mudança de paradigma em direção a um processo penal humanizado.
Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda g... more Em debates atuais, é difícil escapar à percepção de que estamos sendo movimentados por uma onda global fluida e de constante (des)construção de parâmetros e valores antes tidos como estáticos. As sociedades contemporâneas estão pautadas pela efemeridade e utilitarismo, e nada mais natural que essa lógica de velocidade - que rege nossas relações sociais -, implique reflexos no processo penal contemporâneo. A mudança significativa que observamos no processo penal, em escala mundial, acaba por evidenciar a importância de se discutir e consolidar uma defesa forte aos direitos e garantias fundamentais, pois os tempos demonstram que reações conserva-doras estão dispostas a retirar tais conquis-tas, que são fruto de muita luta no processo de democratização. Esta obra reúne estudos que buscam justa-mente debater questões em voga na academia, questionando-se algumas das velhas práticas e novas tendências, a contribuir com parâmetros essenciais à consolidação de um processo penal mais democrático e humanizado.
Fórum de Ciências Criminais, 2017