Nelson Juliano Cardoso Matos | Universidade de Federal do Piauí (original) (raw)

Papers by Nelson Juliano Cardoso Matos

Research paper thumbnail of DOS CASOS DIFÍCEIS E DOS CASOS FÁCEIS OU DE COMO OS JUÍZES PRATICAM SUA ARTE

Anais do XIV Encontro Nacional do CONPEDI, 2006

Pretendeu-se desvendar o significado da distinção entre a interpretação dos casos fáceis e a inte... more Pretendeu-se desvendar o significado da distinção entre a interpretação dos casos fáceis e a interpretação dos casos difíceis. A distinção é feita por autores como Herbert Hart, Ronald Dworkin, Chaim Perelman, Neil McCormick e Recasen Siches, geralmente, para justificar um estudo minucioso sobre a interpretação e aplicação do direito nos casos difíceis, considerando, como premissa, que nos casos fáceis não há problemas hermenêuticos. A partir deste estudo tentar-se-á demonstrar que (a) os métodos hermenêuticos dependem da arte jurídica que os utiliza; e (b) que não há distinção substantiva entre os casos fáceis e os casos difíceis, sendo os primeiros aqueles que já se tornaram e que ainda são modelos paradigmáticos e estes os que ainda não são modelos paradigmáticos. O ensaio está dividido em três partes. Na primeira seção, o problema da cientificidade do direito será situado, inicialmente, a partir do debate travado por Popper e Kuhn contra a concepção tradicional de ciência, para então distinguir as ciências e as artes jurídicas. Na segunda seção, analisar-se-á como os casos fáceis são resolvidos. Na terceira seção, como os casos difíceis são resolvidos. Na seção preliminar-Introdução-serão apresentados os referenciais teóricos do ensaio, bem como será delimitado o objeto do estudo.

Research paper thumbnail of Doutrina da separação de poderes

Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI, 2010

RESUMO Resumo: Trata-se de estudo acerca da doutrina da separação de poderes. Considera-se que o ... more RESUMO Resumo: Trata-se de estudo acerca da doutrina da separação de poderes. Considera-se que o sentido difundido da doutrina da separação de poderes é originário de uma concepção racionalista; entretanto, a doutrina formulada por Montesquieu é originária de uma concepção republicana. A doutrina republicana da separação de poderes se fundamenta, entre outros elementos, na doutrina do governo misto, na doutrina do governo moderado e na doutrina do governo da lei. Da exegese do livro O Espírito das Leis a respeito do tema, percebe-se o objetivo do autor: proteger a liberdade e destacam-se três teorias da separação de poderes: uma jurídica, outra social e uma política. PALAVRAS-CHAVES: Palavras-chave: separação de poderes-Montesquieu-liberdade-republicanismo RESUMEN Resumen: Este es el estudio de la doctrina de separación de poderes. Se considera que la sensación generalizada de la doctrina de separación de poderes proviene de un racionalista, sin embargo, la doctrina formulada por Montesquieu trata de una visión republicana. La doctrina republicana de separación de poderes se basa, entre otras cosas, la doctrina de gobierno mixto, la doctrina del gobierno moderado y la doctrina del Estado de Derecho. Exégesis del libro El Espíritu de las Leyes sobre el tema, nos encontramos con el propósito del autor: para proteger la libertad y destacan tres teorías de la separación de poderes: una política, una social y una legal. PALAVRAS-CLAVE: Palabras claves: la separación de poderes-Montesquieu-la libertad-el republicanismo Constitui a premissa do presente ensaio o reconhecimento do paradigma oitocentista como núcleo paradigmático dominante, na modernidade, para o direito e para o Estado; considerou-se que o referido paradigma foi sintetizado no século XIX, especialmente pela doutrina jurídica liberal alemã; considerou-se, também, que a idéia fundamental do paradigma oitocentista é a concepção moderna de lei, e se considerou que a idéia mestra, que faz a conexão com todos os outros conceitos correlatos, é a separação de poderes. O presente ensaio se restringirá apenas a este aspecto do paradigma oitocentista, isto é, a doutrina da separação de poderes; que será conduzido desde a sua elaboração teórica até os elementos necessários para a compreensão da crise, que foi objeto da última seção do capítulo anterior. Assim, o objetivo presente ensaio é revisitar o debate tradicional acerca da doutrina da separação de poderes, reconstituindo as etapas mais importantes de sua formação. Faz-se necessário tal reconstituição, sobretudo, porque, embora o princípio da separação de poderes seja amplamente difundido nas constituições ocidentais como dogma, e, embora a doutrina em direito constitucional, em teoria do Estado e em ciência política trate a respeito do tema superficialmente (como se não fosse necessário perder palavras com um assunto por demais claro e incontroverso), o tema, quando devidamente abordado, é complexo e controvertido [1]. Geralmente, o princípio jurídico da separação de poderes é entendido como estrita separação orgânica entre os três poderes do Estado, reservando exclusivamente a cada um deles o conjunto de atribuições da mesma natureza; o que resulta no seguinte quadro: o órgão legislativo legisla, o órgão executivo administra e governa e o órgão jurisdicional julga. Há variações desta concepção, enfatizando que as atribuições são distribuídas aos respectivos órgãos, não de forma exclusiva, mas apenas de modo preferencial, assim, explicam-se situações em que o órgão executivo legisla (decreto autônomo ou decreto-lei ou medida provisória), em que o órgão legislativo julga (crimes de responsabilidade) e em que o órgão jurisdicional administra (atos rotineiros da administração no âmbito da corporação de juízes e serventuários da justiça). Geralmente, também, considera-se que o princípio da separação de poderes é decorrente da doutrina de mesmo nome, que seria de autoria do Barão de Montesquieu, apresentada em meados do século XVIII, na França. No entanto, como se verá a seguir, tais informações tão difundidas pela doutrina tradicional, particularmente pelos manuais utilizados nas escolas jurídicas, expressam uma interpretação equivocada da doutrina original ou um mito formulado à margem do rigoroso exame a respeito do tema [2]. Pinto Ferreira, mesmo, lembra que Montesquieu nunca empregou a expressão "separação de poderes" na sua obra e que sua ampla aceitação está relacionada à fórmula reproduzida na Declaração dos direitos do homem e do cidadão [3]. Pretende-se desmistificar a doutrina que chegou aos nossos dias, descortinando a posição de Montesquieu, situando-a no seu contexto, assim como extraindo a contribuição para o debate contemporâneo. Parece mesmo que a contribuição de Montesquieu é mais rica e mais densa teoricamente do que aquilo que os seus divulgadores pretendiam.

Research paper thumbnail of Democracia possível e democracia desejável

Revista Jus Navigandi, 2010

A democracia desejável (o ideal de Rousseau). Os problemas da democracia. Será possível a democra... more A democracia desejável (o ideal de Rousseau). Os problemas da democracia. Será possível a democracia desejável? Será desejável a democracia possível? John Stuart Mill e a inversão dos problemas. Democracia como campo de luta (uma releitura da lição de Ihering).

Research paper thumbnail of MODERNIDADE E TRADICIONALISMO NO BRASIL

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2011

Resumo: Estudo das instituições políticas e jurídicas brasileiras a partir do dualismo modernidad... more Resumo: Estudo das instituições políticas e jurídicas brasileiras a partir do dualismo modernidade e tradicionalismo (patrimonialismo). Trata-se de quadro didático de teoriais referenciais sobre a brasilidade, especialmente nos estudos sobre o patrimonialismo, o feudalismo, o coronelismo e o patriarcalismo no Brasil. Palavras-chave: Patrimonialismo-Modernidade-Privatismo O presente trabalho pretender destacar parte da bibliografia relevante sobre o estudo dos fundamentos das instituições sociais, políticas e jurídicas brasileiras e considerar, aplicando a idéia de "escravidão moura", o dualismo da modernidade e do tradicionalismo como mecanismo de interação. Trata-se, portanto, de uma apresentação simplificada e didática sobre o tema. A crise paradigmática no direito e no Estado é uma manifestação da crise da modernidade. Preferiu-se, no caso do direito e do Estado, o uso da expressão crise do paradigma "oitocentista" para determinar um objeto mais preciso, menos ambíguo que a expressão "modernidade"; a delimitação não é apenas temporal-o século XIX-, mas, também, espacial: o paradigma moderno é um modelo teórico europeu, particularmente da Europa Ocidental. A origem européia do paradigma não impediu que o mesmo se expandisse pelo mundo, pacífica ou impositivamente; neste sentido é que o paradigma norte-americano é, mutatis mutandis, o mesmo paradigma moderno de origem européia. O debate sobre a modernidade é, portanto, inevitavelmente, um debate eurocentrista; pois, impõe a referência moderna (modernidade européia) às outras partes do mundo. O referencial moderno também é um referencial valorativo, no sentido de que o que não é moderno é considerado ilegítimo, não-emancipador ou não-desenvolvido.

Research paper thumbnail of Montesquieu e a Constituição da Inglaterra

Revista Jus Navigandi, 2011

Estudo sobre o Capítulo VI do Livro XI, denominado Da Constituição da Inglaterra, de O Espírito d... more Estudo sobre o Capítulo VI do Livro XI, denominado Da Constituição da Inglaterra, de O Espírito das Leis, de Montesquieu. Sobre três dimensões da sua teoria da separação de poderes: jurídica, social e política.

Research paper thumbnail of Subsídios para uma Ciência Pragmática da Legislação: uma alternativa para a cientificidade do direito (o retorno ao pragmatismo ou o direito para o homem-mau

Revista Espaço Acadêmico, 2011

Resumo O presente artigo pretende, a partir da leitura de autores clássicos do pragmatismo, desta... more Resumo O presente artigo pretende, a partir da leitura de autores clássicos do pragmatismo, destacar a importância da legislação para a ciência do direito e apresentar elementos para a elaboração de uma ciência pragmática da legislação, baseada nas idéias de hábito e de crença. Trata-se, também, indiretamente, de apresentar indícios de uma alternativa para a crise paradigmática do direito a partir de elementos Abstract This article presents elements for construction a pragmatic science of legislation, based on ideas of habit and belief. We used classical works of pragmatism. It is also a study about alternatives to the paradigmatic crisis of law.

Research paper thumbnail of A lei moderna e a crise paradigmática no direito

Revista Jus Navigandi, 2012

A judicialização da política como uma anomalia paradigmática e a transgressão do postulado do Est... more A judicialização da política como uma anomalia paradigmática e a transgressão do postulado do Estado de direito oitocentista e dos seus corolários, como a lei moderna e o princípio da separação de poderes.

Research paper thumbnail of O estado constitucional contra a democracia: aspectos da crise paradigmática no direito e no estado

Revista Eletrônica Direito e Política, 2012

O presente trabalho objetiva comparar posições teóricas contemporâneas divergentes sobre a democr... more O presente trabalho objetiva comparar posições teóricas contemporâneas divergentes sobre a democracia constitucional, particularmente ressaltando as implicações na tensão entre o princípio liberal da proteção dos direitos e o princípio democrático, bem como na tensão percebida na atuação do poder judiciário e na atuação dos poderes de representação popular.

Research paper thumbnail of Do republicanismo clássico ao neorepublicanismo

Jus Navigandi, 2012

Modelos históricos do republicanismo Republicanismo da cidade-Estado Republicanismo do Império Re... more Modelos históricos do republicanismo
Republicanismo da cidade-Estado
Republicanismo do Império
Repúblicas modernas
A república como politeia, como res publica e como commonwealth
A liberdade como liberdade da cidade
Do governo (da organização das magistraturas)
Republicanismo contemporâneo

Research paper thumbnail of O DILEMA DA LIBERDADE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O SENTIDO MODERNO DE LIBERDADE THE DILEMMA OF FREEDOM: CONSIDERATIONS ON THE MODERN CONCEPT OF FREEDOM EL DILEMA DE LA LIBERTAD: CONSIDERACIONES SOBRE EL SENTIDO MODERNO DE LIBERTAD

Novos Estudos Jurídicos, 2012

RESUMO Estudo crítico do conceito moderno de liberdade, fazendo uma releitura das obras clássicas... more RESUMO Estudo crítico do conceito moderno de liberdade, fazendo uma releitura das obras clássicas a respeito do tema. O estudo enfrenta o dilema entre a concepção liberal e a concepção democrática de liberdade e analisa a redução do debate às idEias de liberdade como liberdade legal e de liberdade como permissividade da lei. PALAVRAS-CHAVE: Liberdade. Republicanismo. Democracia. Liberalismo. Paradigma. ABSTRACT A critical study of the modern notion of freedom, producing a re-reading of the classic works on the subject. The study presents the dilemma between the liberal concept and the democratic concept of freedom, and analyses the reduction of the debate to the ideas of freedom such as legal freedom and liberty as permissiveness of the law. RESUMEN Estudio crítico del concepto moderno de libertad, haciendo una relectura de las obras clásicas respecto del tema. El estudio enfrenta el dilema entre la concepción liberal y la concepción democrática de libertad y analiza la reducción del debate a las ideas de libertad como libertad legal y de libertad como permisividad de la ley. PALABRAS CLAVE: Libertad. Republicanismo. Democracia. Liberalismo. Paradigma. INTRODUÇÃO O presente trabalho pretende estudar a concepção moderna de liberdade, particularmente analisando os fundamentos teóricos originais das vertentes liberal e democrática. A partir da revisão da leitura de textos clássicos, o tema da liberdade será tratado como um dilema, na medida em que as soluções apresentadas por uma teoria produzem colateralmente outras defi ciências ou novas 1 Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília-UnB (2001) e Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife-UFPE (2008). Professor adjunto da Universidade Federal do Piauí (professor do Curso de Graduação em Direito e do Curso de Mestrado em Ciência Política), subchefe do Departamen-to de Ciências Jurídicas e diretor científi co da ABEDi. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: democracia, república, liberdade, pragmatismo e judicialização da política.

Research paper thumbnail of DIREITO À PRIVACIDADE X DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E UM AMÁLGAMA QUIXOTESCO DE INTEGRIDADE, PONDERAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE RIGHT TO PRIVACY X RIGHT TO FREEDOM OF INFORMATION AND A "AMALGAM QUIXOTESCO" OF INTEGRITY, WEIGHTING AND DISCRETION

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2013

Recebimento em outubro de 2013. Aprovação em novembro de 2013. Resumo: O tema a ser debatido aqui... more Recebimento em outubro de 2013. Aprovação em novembro de 2013. Resumo: O tema a ser debatido aqui é a problemática dos casos concretos em que dois princípios do ordenamento, direito à privacidade e liberdade de informação, fornecem respostas diferentes para o caso concreto. A argumentação terá como escopo mostrar que os tribunais apesar de utilizar retórica de ponderação (R. Alexy) e integridade (R. Dworkin) fazem uso da discricionariedade (H. Hart). Palavras-Chave: Conflito de princípios. Direito à privacidade x direito à liberdade de informação. Integridade. Ponderação. Discricionariedade Judicial. Abstract: The topic to be discussed here is the problem of concrete cases in what two principles of the legal system, the right to privacy and freedom of information, provide different answers to the case. The argument will aim to show that the courts, despite using rhetoric of ponderation (R. Alexy) and integrity (R. Dworkin), are using judicial discretion (H. Hart). Keywords: Collision of Principles. Right to privacy x Right to freedom of information. Integrity. Ponderation. Judicial Discretion. Introdução O tema a ser debatido aqui é a problemática dos casos concretos em que dois princípios do ordenamento jurídico parecem não convergir para a mesma decisão. O texto será desenvolvido a partir de um caso em que há colisão entre o princípio do direito à privacidade e o do direito à liberdade de informação. Julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o caso refere-se ao julgamento, em segunda instância, onde o autor da ação, um vereador de Parnamirim/RN, recorre à Justiça buscando indenização por invasão à privacidade, alegando a existência de duas matérias no Jornal de Hoje (RN Gráfica e Editora Ltda.) que supostamente ligavam o apelante de forma irresponsável e dolosa a cargos

Research paper thumbnail of DEMOCRACIA E CLAREZA

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2015

em um dos seus trabalhos mais conhecidos, afirma que "uma ideia clara é definida como uma que é a... more em um dos seus trabalhos mais conhecidos, afirma que "uma ideia clara é definida como uma que é apreendida de tal forma que será reconhecida onde quer que se encontre, de modo que nunca será confundida com outra. Se esta clareza faltar, dir-se-á então que é obscura". Boa parte das ideias em torno do tema da legitimidade política carrega essa dificuldade do consenso terminológico ou do consenso conceitual. Essa ambiguidade fica

Research paper thumbnail of Recurso ao legislador: considerações em torno do controle legislativo ao poder judiciário (um epitáfio à PEC nº33)

Revista Brasileira de Filosofia do Direito, 2017

Resumo: Este artigo discute se o recurso ao povo ou ao legislador, como instrumento de resolução ... more Resumo: Este artigo discute se o recurso ao povo ou ao legislador, como instrumento de resolução dos conflitos entre os poderes, viola a separação de poderes e a independência do poder judiciário ou se, antes disso, dá fiel execução à separação de poderes. Para alcançar esse objetivo, esse artigo investiga se existe relação entre o recurso ao legislador e os regimes autoritários; se a Constituição Federal de 1988 proíbe outro guardião constitucional, que não o Supremo Tribunal Federal, e quais as consequências e inconsistências teóricas em se recorrer ao povo como árbitro do conflito constitucional. Palavras-chave: recurso ao povo; legislador; separação de poderes, constituição, guardião. AN APPEAL TO THE LEGISLATOR: CONSIDERATIONS ABOUT THE LEGISLATIVE CONTROL OVER JUDICIAL POWER (AN EPITAPH TO PEC Nº 33)

Abstract: This article aims to discuss whether the appeal to the people or to the legislator, as an instrument for resolving conflicts between the branches, violates the separation of powers and independence of the judicial power, or whether, instead, it faithfully implements the separation of powers. To achieve this purpose, this article investigates whether there is a relationship between appeal to the legislator and authoritarian governments; if the Federal Constitution of 1988 prohibits another constitutional guardian, other than the Federal Supreme Court, and Which the consequences and theoretical inconsistencies are in appealing to the people as the arbiter of constitutional conflict.

Research paper thumbnail of REPRESENTAÇÃO SEM ELEIÇÃO: UMA CRÍTICA À TEORIA DA REPRESENTAÇÃO ARGUMENTATIVA NA PERSPECTIVA DO DIÁLOGO E DA AUTONOMIA

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2016

Recebimento em 11 de maio de 2016. Aprovação em 05 de julho de 2016. Resumo: Este trabalho discut... more Recebimento em 11 de maio de 2016. Aprovação em 05 de julho de 2016. Resumo: Este trabalho discute em que medida é possível afirmar que os tribunais podem ser considerados representantes do povo, ainda que sejam compostos por membros não eleitos. Para isso, aborda a relação existente entre eleição e os conceitos de representação de Hanna Pitkin para identificar a possibilidade de existir representação sem eleição e accountability em um governo democrático. Palavras-chave: Accountability. Eleição. Representação argumentativa. Abstract: This paper aims to discuss whether is possible to declare that the courts can be representatives of the people, even they are consisting by unelected members. To achieve this end, this article address the relationship between election and Hanna Pitkin's representation concepts to ascertain if there is representation without election and accountability in a democratic government. A teoria da representação argumentativa, formulada por Robert Alexy, consiste em um esforço do autor em conciliar um conflito recorrente da teoria política e da teoria do direito entre democracia e direitos fundamentais, de forma a legitimar democraticamente o controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais constitucionais. Para alcançar esse intento, Alexy defende outra espécie de representação, além da política, oriunda de uma racionalidade discursiva e de procedimentos de ponderação, capazes de conduzir os juízes a encontrar a decisão adequada, de modo que a vontade do povo possa ser expressa também por

Research paper thumbnail of A natureza do estado federal no contexto contemporâneo

Revista FSA, 2020

Este artigo objetiva analisar os problemas decorrentes da adoção da teoria dualista no federalism... more Este artigo objetiva analisar os problemas decorrentes da adoção da teoria dualista no federalismo, especialmente no que está relacionado à titularidade e ao exercício da soberania, bem como à aplicação do princípio da participação e do princípio da autonomia. Pesquisa no âmbito da dogmática jurídica, com técnica bibliografia e subsidiariamente documental. Ao final: uma abordagem formal e jurídica dos problemas federativos tende à ênfase centralizadora, e uma abordagem dinâmica e política dos problemas federativos, especialmente focada na engenharia institucional, permite (mas não tende obrigatoriamente) uma ênfase descentralizadora.

Research paper thumbnail of DOS CASOS DIFÍCEIS E DOS CASOS FÁCEIS OU DE COMO OS JUÍZES PRATICAM SUA ARTE

Anais do XIV Encontro Nacional do CONPEDI, 2006

Pretendeu-se desvendar o significado da distinção entre a interpretação dos casos fáceis e a inte... more Pretendeu-se desvendar o significado da distinção entre a interpretação dos casos fáceis e a interpretação dos casos difíceis. A distinção é feita por autores como Herbert Hart, Ronald Dworkin, Chaim Perelman, Neil McCormick e Recasen Siches, geralmente, para justificar um estudo minucioso sobre a interpretação e aplicação do direito nos casos difíceis, considerando, como premissa, que nos casos fáceis não há problemas hermenêuticos. A partir deste estudo tentar-se-á demonstrar que (a) os métodos hermenêuticos dependem da arte jurídica que os utiliza; e (b) que não há distinção substantiva entre os casos fáceis e os casos difíceis, sendo os primeiros aqueles que já se tornaram e que ainda são modelos paradigmáticos e estes os que ainda não são modelos paradigmáticos. O ensaio está dividido em três partes. Na primeira seção, o problema da cientificidade do direito será situado, inicialmente, a partir do debate travado por Popper e Kuhn contra a concepção tradicional de ciência, para então distinguir as ciências e as artes jurídicas. Na segunda seção, analisar-se-á como os casos fáceis são resolvidos. Na terceira seção, como os casos difíceis são resolvidos. Na seção preliminar-Introdução-serão apresentados os referenciais teóricos do ensaio, bem como será delimitado o objeto do estudo.

Research paper thumbnail of Doutrina da separação de poderes

Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI, 2010

RESUMO Resumo: Trata-se de estudo acerca da doutrina da separação de poderes. Considera-se que o ... more RESUMO Resumo: Trata-se de estudo acerca da doutrina da separação de poderes. Considera-se que o sentido difundido da doutrina da separação de poderes é originário de uma concepção racionalista; entretanto, a doutrina formulada por Montesquieu é originária de uma concepção republicana. A doutrina republicana da separação de poderes se fundamenta, entre outros elementos, na doutrina do governo misto, na doutrina do governo moderado e na doutrina do governo da lei. Da exegese do livro O Espírito das Leis a respeito do tema, percebe-se o objetivo do autor: proteger a liberdade e destacam-se três teorias da separação de poderes: uma jurídica, outra social e uma política. PALAVRAS-CHAVES: Palavras-chave: separação de poderes-Montesquieu-liberdade-republicanismo RESUMEN Resumen: Este es el estudio de la doctrina de separación de poderes. Se considera que la sensación generalizada de la doctrina de separación de poderes proviene de un racionalista, sin embargo, la doctrina formulada por Montesquieu trata de una visión republicana. La doctrina republicana de separación de poderes se basa, entre otras cosas, la doctrina de gobierno mixto, la doctrina del gobierno moderado y la doctrina del Estado de Derecho. Exégesis del libro El Espíritu de las Leyes sobre el tema, nos encontramos con el propósito del autor: para proteger la libertad y destacan tres teorías de la separación de poderes: una política, una social y una legal. PALAVRAS-CLAVE: Palabras claves: la separación de poderes-Montesquieu-la libertad-el republicanismo Constitui a premissa do presente ensaio o reconhecimento do paradigma oitocentista como núcleo paradigmático dominante, na modernidade, para o direito e para o Estado; considerou-se que o referido paradigma foi sintetizado no século XIX, especialmente pela doutrina jurídica liberal alemã; considerou-se, também, que a idéia fundamental do paradigma oitocentista é a concepção moderna de lei, e se considerou que a idéia mestra, que faz a conexão com todos os outros conceitos correlatos, é a separação de poderes. O presente ensaio se restringirá apenas a este aspecto do paradigma oitocentista, isto é, a doutrina da separação de poderes; que será conduzido desde a sua elaboração teórica até os elementos necessários para a compreensão da crise, que foi objeto da última seção do capítulo anterior. Assim, o objetivo presente ensaio é revisitar o debate tradicional acerca da doutrina da separação de poderes, reconstituindo as etapas mais importantes de sua formação. Faz-se necessário tal reconstituição, sobretudo, porque, embora o princípio da separação de poderes seja amplamente difundido nas constituições ocidentais como dogma, e, embora a doutrina em direito constitucional, em teoria do Estado e em ciência política trate a respeito do tema superficialmente (como se não fosse necessário perder palavras com um assunto por demais claro e incontroverso), o tema, quando devidamente abordado, é complexo e controvertido [1]. Geralmente, o princípio jurídico da separação de poderes é entendido como estrita separação orgânica entre os três poderes do Estado, reservando exclusivamente a cada um deles o conjunto de atribuições da mesma natureza; o que resulta no seguinte quadro: o órgão legislativo legisla, o órgão executivo administra e governa e o órgão jurisdicional julga. Há variações desta concepção, enfatizando que as atribuições são distribuídas aos respectivos órgãos, não de forma exclusiva, mas apenas de modo preferencial, assim, explicam-se situações em que o órgão executivo legisla (decreto autônomo ou decreto-lei ou medida provisória), em que o órgão legislativo julga (crimes de responsabilidade) e em que o órgão jurisdicional administra (atos rotineiros da administração no âmbito da corporação de juízes e serventuários da justiça). Geralmente, também, considera-se que o princípio da separação de poderes é decorrente da doutrina de mesmo nome, que seria de autoria do Barão de Montesquieu, apresentada em meados do século XVIII, na França. No entanto, como se verá a seguir, tais informações tão difundidas pela doutrina tradicional, particularmente pelos manuais utilizados nas escolas jurídicas, expressam uma interpretação equivocada da doutrina original ou um mito formulado à margem do rigoroso exame a respeito do tema [2]. Pinto Ferreira, mesmo, lembra que Montesquieu nunca empregou a expressão "separação de poderes" na sua obra e que sua ampla aceitação está relacionada à fórmula reproduzida na Declaração dos direitos do homem e do cidadão [3]. Pretende-se desmistificar a doutrina que chegou aos nossos dias, descortinando a posição de Montesquieu, situando-a no seu contexto, assim como extraindo a contribuição para o debate contemporâneo. Parece mesmo que a contribuição de Montesquieu é mais rica e mais densa teoricamente do que aquilo que os seus divulgadores pretendiam.

Research paper thumbnail of Democracia possível e democracia desejável

Revista Jus Navigandi, 2010

A democracia desejável (o ideal de Rousseau). Os problemas da democracia. Será possível a democra... more A democracia desejável (o ideal de Rousseau). Os problemas da democracia. Será possível a democracia desejável? Será desejável a democracia possível? John Stuart Mill e a inversão dos problemas. Democracia como campo de luta (uma releitura da lição de Ihering).

Research paper thumbnail of MODERNIDADE E TRADICIONALISMO NO BRASIL

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2011

Resumo: Estudo das instituições políticas e jurídicas brasileiras a partir do dualismo modernidad... more Resumo: Estudo das instituições políticas e jurídicas brasileiras a partir do dualismo modernidade e tradicionalismo (patrimonialismo). Trata-se de quadro didático de teoriais referenciais sobre a brasilidade, especialmente nos estudos sobre o patrimonialismo, o feudalismo, o coronelismo e o patriarcalismo no Brasil. Palavras-chave: Patrimonialismo-Modernidade-Privatismo O presente trabalho pretender destacar parte da bibliografia relevante sobre o estudo dos fundamentos das instituições sociais, políticas e jurídicas brasileiras e considerar, aplicando a idéia de "escravidão moura", o dualismo da modernidade e do tradicionalismo como mecanismo de interação. Trata-se, portanto, de uma apresentação simplificada e didática sobre o tema. A crise paradigmática no direito e no Estado é uma manifestação da crise da modernidade. Preferiu-se, no caso do direito e do Estado, o uso da expressão crise do paradigma "oitocentista" para determinar um objeto mais preciso, menos ambíguo que a expressão "modernidade"; a delimitação não é apenas temporal-o século XIX-, mas, também, espacial: o paradigma moderno é um modelo teórico europeu, particularmente da Europa Ocidental. A origem européia do paradigma não impediu que o mesmo se expandisse pelo mundo, pacífica ou impositivamente; neste sentido é que o paradigma norte-americano é, mutatis mutandis, o mesmo paradigma moderno de origem européia. O debate sobre a modernidade é, portanto, inevitavelmente, um debate eurocentrista; pois, impõe a referência moderna (modernidade européia) às outras partes do mundo. O referencial moderno também é um referencial valorativo, no sentido de que o que não é moderno é considerado ilegítimo, não-emancipador ou não-desenvolvido.

Research paper thumbnail of Montesquieu e a Constituição da Inglaterra

Revista Jus Navigandi, 2011

Estudo sobre o Capítulo VI do Livro XI, denominado Da Constituição da Inglaterra, de O Espírito d... more Estudo sobre o Capítulo VI do Livro XI, denominado Da Constituição da Inglaterra, de O Espírito das Leis, de Montesquieu. Sobre três dimensões da sua teoria da separação de poderes: jurídica, social e política.

Research paper thumbnail of Subsídios para uma Ciência Pragmática da Legislação: uma alternativa para a cientificidade do direito (o retorno ao pragmatismo ou o direito para o homem-mau

Revista Espaço Acadêmico, 2011

Resumo O presente artigo pretende, a partir da leitura de autores clássicos do pragmatismo, desta... more Resumo O presente artigo pretende, a partir da leitura de autores clássicos do pragmatismo, destacar a importância da legislação para a ciência do direito e apresentar elementos para a elaboração de uma ciência pragmática da legislação, baseada nas idéias de hábito e de crença. Trata-se, também, indiretamente, de apresentar indícios de uma alternativa para a crise paradigmática do direito a partir de elementos Abstract This article presents elements for construction a pragmatic science of legislation, based on ideas of habit and belief. We used classical works of pragmatism. It is also a study about alternatives to the paradigmatic crisis of law.

Research paper thumbnail of A lei moderna e a crise paradigmática no direito

Revista Jus Navigandi, 2012

A judicialização da política como uma anomalia paradigmática e a transgressão do postulado do Est... more A judicialização da política como uma anomalia paradigmática e a transgressão do postulado do Estado de direito oitocentista e dos seus corolários, como a lei moderna e o princípio da separação de poderes.

Research paper thumbnail of O estado constitucional contra a democracia: aspectos da crise paradigmática no direito e no estado

Revista Eletrônica Direito e Política, 2012

O presente trabalho objetiva comparar posições teóricas contemporâneas divergentes sobre a democr... more O presente trabalho objetiva comparar posições teóricas contemporâneas divergentes sobre a democracia constitucional, particularmente ressaltando as implicações na tensão entre o princípio liberal da proteção dos direitos e o princípio democrático, bem como na tensão percebida na atuação do poder judiciário e na atuação dos poderes de representação popular.

Research paper thumbnail of Do republicanismo clássico ao neorepublicanismo

Jus Navigandi, 2012

Modelos históricos do republicanismo Republicanismo da cidade-Estado Republicanismo do Império Re... more Modelos históricos do republicanismo
Republicanismo da cidade-Estado
Republicanismo do Império
Repúblicas modernas
A república como politeia, como res publica e como commonwealth
A liberdade como liberdade da cidade
Do governo (da organização das magistraturas)
Republicanismo contemporâneo

Research paper thumbnail of O DILEMA DA LIBERDADE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O SENTIDO MODERNO DE LIBERDADE THE DILEMMA OF FREEDOM: CONSIDERATIONS ON THE MODERN CONCEPT OF FREEDOM EL DILEMA DE LA LIBERTAD: CONSIDERACIONES SOBRE EL SENTIDO MODERNO DE LIBERTAD

Novos Estudos Jurídicos, 2012

RESUMO Estudo crítico do conceito moderno de liberdade, fazendo uma releitura das obras clássicas... more RESUMO Estudo crítico do conceito moderno de liberdade, fazendo uma releitura das obras clássicas a respeito do tema. O estudo enfrenta o dilema entre a concepção liberal e a concepção democrática de liberdade e analisa a redução do debate às idEias de liberdade como liberdade legal e de liberdade como permissividade da lei. PALAVRAS-CHAVE: Liberdade. Republicanismo. Democracia. Liberalismo. Paradigma. ABSTRACT A critical study of the modern notion of freedom, producing a re-reading of the classic works on the subject. The study presents the dilemma between the liberal concept and the democratic concept of freedom, and analyses the reduction of the debate to the ideas of freedom such as legal freedom and liberty as permissiveness of the law. RESUMEN Estudio crítico del concepto moderno de libertad, haciendo una relectura de las obras clásicas respecto del tema. El estudio enfrenta el dilema entre la concepción liberal y la concepción democrática de libertad y analiza la reducción del debate a las ideas de libertad como libertad legal y de libertad como permisividad de la ley. PALABRAS CLAVE: Libertad. Republicanismo. Democracia. Liberalismo. Paradigma. INTRODUÇÃO O presente trabalho pretende estudar a concepção moderna de liberdade, particularmente analisando os fundamentos teóricos originais das vertentes liberal e democrática. A partir da revisão da leitura de textos clássicos, o tema da liberdade será tratado como um dilema, na medida em que as soluções apresentadas por uma teoria produzem colateralmente outras defi ciências ou novas 1 Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília-UnB (2001) e Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife-UFPE (2008). Professor adjunto da Universidade Federal do Piauí (professor do Curso de Graduação em Direito e do Curso de Mestrado em Ciência Política), subchefe do Departamen-to de Ciências Jurídicas e diretor científi co da ABEDi. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: democracia, república, liberdade, pragmatismo e judicialização da política.

Research paper thumbnail of DIREITO À PRIVACIDADE X DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E UM AMÁLGAMA QUIXOTESCO DE INTEGRIDADE, PONDERAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE RIGHT TO PRIVACY X RIGHT TO FREEDOM OF INFORMATION AND A "AMALGAM QUIXOTESCO" OF INTEGRITY, WEIGHTING AND DISCRETION

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2013

Recebimento em outubro de 2013. Aprovação em novembro de 2013. Resumo: O tema a ser debatido aqui... more Recebimento em outubro de 2013. Aprovação em novembro de 2013. Resumo: O tema a ser debatido aqui é a problemática dos casos concretos em que dois princípios do ordenamento, direito à privacidade e liberdade de informação, fornecem respostas diferentes para o caso concreto. A argumentação terá como escopo mostrar que os tribunais apesar de utilizar retórica de ponderação (R. Alexy) e integridade (R. Dworkin) fazem uso da discricionariedade (H. Hart). Palavras-Chave: Conflito de princípios. Direito à privacidade x direito à liberdade de informação. Integridade. Ponderação. Discricionariedade Judicial. Abstract: The topic to be discussed here is the problem of concrete cases in what two principles of the legal system, the right to privacy and freedom of information, provide different answers to the case. The argument will aim to show that the courts, despite using rhetoric of ponderation (R. Alexy) and integrity (R. Dworkin), are using judicial discretion (H. Hart). Keywords: Collision of Principles. Right to privacy x Right to freedom of information. Integrity. Ponderation. Judicial Discretion. Introdução O tema a ser debatido aqui é a problemática dos casos concretos em que dois princípios do ordenamento jurídico parecem não convergir para a mesma decisão. O texto será desenvolvido a partir de um caso em que há colisão entre o princípio do direito à privacidade e o do direito à liberdade de informação. Julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o caso refere-se ao julgamento, em segunda instância, onde o autor da ação, um vereador de Parnamirim/RN, recorre à Justiça buscando indenização por invasão à privacidade, alegando a existência de duas matérias no Jornal de Hoje (RN Gráfica e Editora Ltda.) que supostamente ligavam o apelante de forma irresponsável e dolosa a cargos

Research paper thumbnail of DEMOCRACIA E CLAREZA

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2015

em um dos seus trabalhos mais conhecidos, afirma que "uma ideia clara é definida como uma que é a... more em um dos seus trabalhos mais conhecidos, afirma que "uma ideia clara é definida como uma que é apreendida de tal forma que será reconhecida onde quer que se encontre, de modo que nunca será confundida com outra. Se esta clareza faltar, dir-se-á então que é obscura". Boa parte das ideias em torno do tema da legitimidade política carrega essa dificuldade do consenso terminológico ou do consenso conceitual. Essa ambiguidade fica

Research paper thumbnail of Recurso ao legislador: considerações em torno do controle legislativo ao poder judiciário (um epitáfio à PEC nº33)

Revista Brasileira de Filosofia do Direito, 2017

Resumo: Este artigo discute se o recurso ao povo ou ao legislador, como instrumento de resolução ... more Resumo: Este artigo discute se o recurso ao povo ou ao legislador, como instrumento de resolução dos conflitos entre os poderes, viola a separação de poderes e a independência do poder judiciário ou se, antes disso, dá fiel execução à separação de poderes. Para alcançar esse objetivo, esse artigo investiga se existe relação entre o recurso ao legislador e os regimes autoritários; se a Constituição Federal de 1988 proíbe outro guardião constitucional, que não o Supremo Tribunal Federal, e quais as consequências e inconsistências teóricas em se recorrer ao povo como árbitro do conflito constitucional. Palavras-chave: recurso ao povo; legislador; separação de poderes, constituição, guardião. AN APPEAL TO THE LEGISLATOR: CONSIDERATIONS ABOUT THE LEGISLATIVE CONTROL OVER JUDICIAL POWER (AN EPITAPH TO PEC Nº 33)

Abstract: This article aims to discuss whether the appeal to the people or to the legislator, as an instrument for resolving conflicts between the branches, violates the separation of powers and independence of the judicial power, or whether, instead, it faithfully implements the separation of powers. To achieve this purpose, this article investigates whether there is a relationship between appeal to the legislator and authoritarian governments; if the Federal Constitution of 1988 prohibits another constitutional guardian, other than the Federal Supreme Court, and Which the consequences and theoretical inconsistencies are in appealing to the people as the arbiter of constitutional conflict.

Research paper thumbnail of REPRESENTAÇÃO SEM ELEIÇÃO: UMA CRÍTICA À TEORIA DA REPRESENTAÇÃO ARGUMENTATIVA NA PERSPECTIVA DO DIÁLOGO E DA AUTONOMIA

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, 2016

Recebimento em 11 de maio de 2016. Aprovação em 05 de julho de 2016. Resumo: Este trabalho discut... more Recebimento em 11 de maio de 2016. Aprovação em 05 de julho de 2016. Resumo: Este trabalho discute em que medida é possível afirmar que os tribunais podem ser considerados representantes do povo, ainda que sejam compostos por membros não eleitos. Para isso, aborda a relação existente entre eleição e os conceitos de representação de Hanna Pitkin para identificar a possibilidade de existir representação sem eleição e accountability em um governo democrático. Palavras-chave: Accountability. Eleição. Representação argumentativa. Abstract: This paper aims to discuss whether is possible to declare that the courts can be representatives of the people, even they are consisting by unelected members. To achieve this end, this article address the relationship between election and Hanna Pitkin's representation concepts to ascertain if there is representation without election and accountability in a democratic government. A teoria da representação argumentativa, formulada por Robert Alexy, consiste em um esforço do autor em conciliar um conflito recorrente da teoria política e da teoria do direito entre democracia e direitos fundamentais, de forma a legitimar democraticamente o controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais constitucionais. Para alcançar esse intento, Alexy defende outra espécie de representação, além da política, oriunda de uma racionalidade discursiva e de procedimentos de ponderação, capazes de conduzir os juízes a encontrar a decisão adequada, de modo que a vontade do povo possa ser expressa também por

Research paper thumbnail of A natureza do estado federal no contexto contemporâneo

Revista FSA, 2020

Este artigo objetiva analisar os problemas decorrentes da adoção da teoria dualista no federalism... more Este artigo objetiva analisar os problemas decorrentes da adoção da teoria dualista no federalismo, especialmente no que está relacionado à titularidade e ao exercício da soberania, bem como à aplicação do princípio da participação e do princípio da autonomia. Pesquisa no âmbito da dogmática jurídica, com técnica bibliografia e subsidiariamente documental. Ao final: uma abordagem formal e jurídica dos problemas federativos tende à ênfase centralizadora, e uma abordagem dinâmica e política dos problemas federativos, especialmente focada na engenharia institucional, permite (mas não tende obrigatoriamente) uma ênfase descentralizadora.