Haroldo Pereira | Universidade de São Paulo (original) (raw)

Papers by Haroldo Pereira

Research paper thumbnail of UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO/USP -FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE TEORIA & FILOSOFIA DO DIREITO DISCIPLINA Temas e Leituras Contemporâneas em Teoria do Direito II -2º semestre de 2015 PROF. TITULAR

DISCURSO DE ÓDIO: Vantagens do argumento da "dignidade", como fundamento regulatório, para proteç... more DISCURSO DE ÓDIO: Vantagens do argumento da "dignidade", como fundamento regulatório, para proteção de grupos vulneráveis vis a vis ao argumento impeditivo da "legitimidade"

Research paper thumbnail of JURIMETRIA E O DEBATE METODOLOGICO

JURIMETRIA é a aplicação da estatística, da ciência de dados e da computação ao Direito. Trata-se... more JURIMETRIA é a aplicação da estatística, da ciência de dados e da computação ao Direito. Trata-se de uma disciplina interdisciplinar. A ênfase inicial deve ser dada à palavra APLICAÇÃO. E tal ênfase implica que consideremos o que é uma e outra disciplina. Discriminar uma e outra disciplina no plano conceitual aqui tem um sentido ainda mais preciso, ie, significa que para apresentar as condições de possibilidade da interdisciplinaridade será preciso adentrar o aspecto metodológico pressuposto. Como as disciplinas quantitativas lidam basicamente com dados, sua coleta, organização,

Research paper thumbnail of Artigo sobre normas como incentivos

Uma das assunções do programa de pesquisa em D&E é o de que as normas jurídicas funcionam como pr... more Uma das assunções do programa de pesquisa em D&E é o de que as normas jurídicas funcionam como preço implícitos, ou seja, como uma estrutura de incentivos ou

Research paper thumbnail of Direito & Economia da Prescrição e Decadência Haroldo Pereira1

"Nossos estudantes queriam saber tudo; mas, em qualquer campo que fosse, só a teoria mais recente... more "Nossos estudantes queriam saber tudo; mas, em qualquer campo que fosse, só a teoria mais recente parecia merecer-lhes atenção. Fartos de todos os festins intelectuais do passado, que aliás só conheciam por ouvir dizer, já que não liam as obras originais, conservavam um entusiasmo sempre disponível pelos pratos novos." (LEVI-STRAUSS, Claude. Tristes Trópicos, p. 111) "De sorte que os incultos e abomináveis escravistas até certa data quando esta forma de produção veio a ser menos rentável que o trabalho assalariado foi no essencial, capitalistas mais consequentes do que nossos defensores de Adam Smith, que no capitalismo achavam antes que tudo a liberdade. Está-se vendo que para a vida intelectual o nó estava armado. Em matéria de racionalidade, os papéis se embaralhavam e trocavam normalmente: a ciência era fantasia e moral, o obscurantismo era realismo e responsabilidade, a técnica não era prática, o altruísmo implantava a mais-valia etc." (SCHWARTZ, Roberto. As ideias fora do lugar) "(...) quando examinamos o que se deve dizer e quando se deve fazê-lo, que palavras devemos usar em determinadas situações, não estamos examinando simplesmente palavras (ou seus "significados" ou seja lá o que isto for) mas sobretudo a realidade sobre a qual falamos ao usar estas palavras-usamos uma consciência mais aguçada das palavras para aguçar nossa percepção (...) dos fenômenos" (AUSTIN, John.) SUMÁRIO. 1. Introdução: o retrofit jurídico. 2. A cozinha metodológica. 3. Sala de estar conceitual.

Research paper thumbnail of Projeto pedagógico - Curso de Prática Forense para Estagiários da Procuradoria Judicial

O curso objetiva capacitar os estagiários na prática forense: elaboração das peças processuais, p... more O curso objetiva capacitar os estagiários na prática forense: elaboração das peças processuais, pesquisa jurisprudencial e contato com os demais operadores do Direito, sob supervisão e orientação dos Procuradores do Estado. Tem por conteúdo aspectos teóricos e práticos, com ênfase nos últimos, das matérias relacionadas à atuação da Procuradoria Judicial, judicial e extrajudicialmente. É formado por dois módulos, cada um de 15 (quinze) horas: o primeiro relacionado à prática do processo civil em seus diversos temas e o segundo vinculado ao direito material -especialmente direito administrativo e constitucional -na atuação do ESTADO DE SÃO PAULO na defesa do interesse público.

Research paper thumbnail of Aspectos práticos e teóricos para um desenho metodológico das políticas públicas, a partir da análise de um caso (direito à saúde), na atuação da advocacia pública contenciosa, e, segundo duas matrizes teóricas: o neoinstitucionalismo histórico e o positivismo jurídico hartiano

O presente artigo sonda um esboço de método para o estudo das políticas públicas. Parte de um exe... more O presente artigo sonda um esboço de método para o estudo das políticas públicas. Parte de um exemplo prático tirado de um conjunto de ações judiciais. Os referenciais teóricos são: a teoria neoinstitucional e o positivismo jurídico de Herbert Hart. Divide-se em 04 partes: uma introdução (1) que estipula o objeto e seus referenciais práticos e teóricos; uma segunda parte (2) que descreve de forma analítica o percurso da política pública, a partir da atuação da advocacia pública contenciosa; a terceira parte (3) que tira desse traçado um esforço teórico, que talvez engendre aspectos metodológicos, com destaque para o papel do direito no desenho e na modelagem das políticas públicas. Por fim, uma quarta parte (4), à guisa de conclusão, que rastreia as anteriores para alinhavar as chaves operativas de um pretenso método de apreensão teórica das políticas públicas.

Drafts by Haroldo Pereira

Research paper thumbnail of A importancia da teoria na pratica AGOSTO 1

Haroldo Pereira, 2021

A relação entre teoria e prática jurídica: o caso da disciplina "Introdução ao Estudo do Direito"... more A relação entre teoria e prática jurídica: o caso da disciplina "Introdução ao Estudo do Direito" 1 RESUMO: O presente artigo busca elucidar o papel didático-pedagógico da disciplina Introdução ao Estudo do Direito. A chave para uma bem sucedida empreitada está na relação teoria-prática. Discriminar as disciplinas teóricas do direito por meio do chamado problema demarcatório e trazer à tona os temas da prática jurídica-aplicação do direito: interpretação, argumentação e decisão jurídicas-permitem o acesso mais efetivo às categorias mais gerais do direito.

Research paper thumbnail of Direito & Economia da Prescrição e Decadência Haroldo Pereira1

HAROLDO PEREIRA, 2020

SUMÁRIO. 1. Introdução: o retrofit jurídico. 2. A cozinha metodológica. 3. Sala de estar conceitu... more SUMÁRIO. 1. Introdução: o retrofit jurídico. 2. A cozinha metodológica. 3. Sala de estar conceitual. 3.1 Direito. 3.2 Direito & Economia. 3.3. Varanda Gourmet: os custos de oportunidade e de transação em P&D. 4. Conclusão. Referências.

Resumo. O ensaio propõe uma leitura da prescrição e decadência, em termos de teoria geral do direito, com o aporte do Direito & Economia, segundo os conceitos de custo de oportunidade e custo de transação. O objetivo é ampliar a cognição de P&D para além dos recursos da dogmática e doutrina jurídicas tradicionais.
Palavras-chave: Prescrição. Decadência. Direito & Economia. Custos de oportunidade e transação.

Abstract: The article proposes a reading of prescription and decay in terms of general theory of law with the contribution of Law & Economics, according to the concepts of opportunity cost and transaction cost. The objective is to expand the P&D cognition beyond the resources of traditional legal doctrine.
Key-words: Prescription. Decay. Law & Economics. Opportunity and transaction costs.

Research paper thumbnail of JUSTIFICATIVAS PARA O DESENHO DO MÓDULO DE FILOSOFIA & TEORIA DO DIREITO

Teoria do Direito para Direito & Economia, 2017

I-O desenho se assentou em duas premissas básicas: o público diversificado, considerando que algu... more I-O desenho se assentou em duas premissas básicas: o público diversificado, considerando que alguns não têm formação jurídica e o tempo para se desenvolver os temas (32 horas). O desafio será o de combinar tempo curto (a) com a transmissão da informação necessária a um público "leigo" (b). II-A melhor aposta, pareceu-nos, ser um curso analítico que apresentasse os problemas efetivos em teoria do direito e como eles se relacionam com Direito&Economia, doravante D&E. A aposta rival seria um curso seriado e panorâmico. A experiência ensina que os cursos panorâmicos e fundados em "evolução histórica" padecem de alguns defeitos, máxime na pós-graduação. Ela mimetiza a cultura do manual de inspiração escolástica. Apresenta a filosofia como uma sequência de autores e obras como se fossem uma sucessão de teses, antíteses e eventuais sínteses. A filosofia é um saber cumulativo e distinto da ciência, essa sim que promove invariáveis superações de paradigmas (Kuhn). Além disso, filosofia não é história e nem mesmo história das ideias, duas disciplinas importantes para o direito, mas que com ela não se confundem (história do direito e história da filosofia do direito, podem ter lugar, como de fato têm, na graduação e na pós-graduação, mas com objetivos distintos dos que perseguimos aqui na especialização em D&E). Filosofia é uma atividade. Isso é mais acendrado quando aplicada ao Direito. Por aqui se entrevê incorporada outra premissa do nosso curso: assumimos que a prática jurídica carrega consigo uma concepção teórica sobre o direito e os desacordos teóricos impactam na prática decisória jurídica (c). III-Assumindo o público leigo, o pouco tempo, a perspectiva analítica, ainda temos que delimitar o ponto de vista temático. Aqui entra a natureza da pós-graduação. Estamos num curso de especialização que não é de filosofia e teoria do direito, doravante FTD. A pergunta que devemos fazer é: o que um especialista em D&E precisa conhecer de Teoria do Direito para merecer tal título? Não existe resposta simples para essa questão. Todavia, é certo que esse aluno-especialista não será especialista em FTD. Temos, portanto, um 1 Doutorando em Teoria do Direito pela USP (razão, argumentação e acao jurídica), mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP (analise econômica do direito como teoria do direito), pos-graduado (MBA) em Direito Administrativo

Research paper thumbnail of UNIVERSIDADE DE SAO PAULO/USP – FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DO ESTADO APONTAMENTOS SOBRE ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS

O presente artigo objetiva traçar alguns aspectos teóricos balizadores do julgamento da ADI 4439 ... more O presente artigo objetiva traçar alguns aspectos teóricos balizadores do julgamento da ADI 4439 que versa o ensino religioso nas escolas públicas. Seu ponto de partida é a petição inicial manejada pelo estrito, como um dos momentos da interpretação, a qual se consubstanciaria num processo de intelecção mais abrangente e aprofundado que extrapola a mera aplicação. Essa distinção, conquanto apenas aproximativa, tem o intuito de tornar claros conceitos, ademais de seguir de perto a distinção entre regra (que no mais das vezes implica mera aplicação, precedida por um momento interpretativo que terá respondido à questão: qual regra se aplica ao caso em questão) e princípio (exige sempre mais que mera aplicação, demandado esforço adicional para solução do caso concreto). Todavia, os pretensos modelos abarcam tanto a aplicação quanto à interpretação nos sentidos aqui emprestados aos termos.

Research paper thumbnail of Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito de São Paulo Haroldo Pereira A MANUTENÇÃO DOS EFEITOS CONCRETOS DO ATO ADMINISTRATIVO VICIADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF

O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos admi... more O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos administrativos que contenham vícios. O foco se dirige aos efeitos produzidos por esses atos. Analiticamente procura-se demonstrar as respectivas teses que acolhem ou rejeitam a manutenção dos efeitos.

Research paper thumbnail of POSITIVISMO PRESUMIDO: O MODELO DE TOMADA DE DECISAO BASEADO EM REGRAS NA METODOLOGIA DA TEORIA DO DIREITO 1

O presente trabalho discutirá aspectos da formulação do conceito de regra, no processo de tomada ... more O presente trabalho discutirá aspectos da formulação do conceito de regra, no processo de tomada de decisão, em Playing by Rules de Frederick Schauer, com destaque para a formulação do positivismo presuntivo

Thesis Chapters by Haroldo Pereira

Research paper thumbnail of Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito de São Paulo Haroldo Pereira A MANUTENÇÃO DOS EFEITOS CONCRETOS DO ATO ADMINISTRATIVO VICIADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF

O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos admi... more O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos administrativos que contenham vícios. O foco se dirige aos efeitos produzidos por esses atos. Analiticamente procura-se demonstrar as respectivas teses que acolhem ou rejeitam a manutenção dos efeitos.

Books by Haroldo Pereira

Research paper thumbnail of Temas em Direito e Economia II Ebook capa e sumario-combined mais texto do capitulo 10 (1)

Pereira, Haroldo, 2024

Este capítulo explora a seguinte questão: qual teoria do direito estaria subjacente à disciplina/... more Este capítulo explora a seguinte questão: qual teoria do direito estaria
subjacente à disciplina/programa de pesquisa de direito & economia? A
questão é relevante porque se assume que haja uma tendência de “sequestrar” a teoria do direito do programa de pesquisa em direito & economia.
Num certo sentido, o argumento aqui desenvolvido é metateórico – como
se deve fazer uma teoria do direito & economia – e metodológico: sobre a
natureza descritiva ou avaliativa dessa teoria. Por teoria, entende-se uma
representação simplificada e explicativa de uma parte da realidade que
se pretende traduzir

Research paper thumbnail of UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO/USP -FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE TEORIA & FILOSOFIA DO DIREITO DISCIPLINA Temas e Leituras Contemporâneas em Teoria do Direito II -2º semestre de 2015 PROF. TITULAR

DISCURSO DE ÓDIO: Vantagens do argumento da "dignidade", como fundamento regulatório, para proteç... more DISCURSO DE ÓDIO: Vantagens do argumento da "dignidade", como fundamento regulatório, para proteção de grupos vulneráveis vis a vis ao argumento impeditivo da "legitimidade"

Research paper thumbnail of JURIMETRIA E O DEBATE METODOLOGICO

JURIMETRIA é a aplicação da estatística, da ciência de dados e da computação ao Direito. Trata-se... more JURIMETRIA é a aplicação da estatística, da ciência de dados e da computação ao Direito. Trata-se de uma disciplina interdisciplinar. A ênfase inicial deve ser dada à palavra APLICAÇÃO. E tal ênfase implica que consideremos o que é uma e outra disciplina. Discriminar uma e outra disciplina no plano conceitual aqui tem um sentido ainda mais preciso, ie, significa que para apresentar as condições de possibilidade da interdisciplinaridade será preciso adentrar o aspecto metodológico pressuposto. Como as disciplinas quantitativas lidam basicamente com dados, sua coleta, organização,

Research paper thumbnail of Artigo sobre normas como incentivos

Uma das assunções do programa de pesquisa em D&E é o de que as normas jurídicas funcionam como pr... more Uma das assunções do programa de pesquisa em D&E é o de que as normas jurídicas funcionam como preço implícitos, ou seja, como uma estrutura de incentivos ou

Research paper thumbnail of Direito & Economia da Prescrição e Decadência Haroldo Pereira1

"Nossos estudantes queriam saber tudo; mas, em qualquer campo que fosse, só a teoria mais recente... more "Nossos estudantes queriam saber tudo; mas, em qualquer campo que fosse, só a teoria mais recente parecia merecer-lhes atenção. Fartos de todos os festins intelectuais do passado, que aliás só conheciam por ouvir dizer, já que não liam as obras originais, conservavam um entusiasmo sempre disponível pelos pratos novos." (LEVI-STRAUSS, Claude. Tristes Trópicos, p. 111) "De sorte que os incultos e abomináveis escravistas até certa data quando esta forma de produção veio a ser menos rentável que o trabalho assalariado foi no essencial, capitalistas mais consequentes do que nossos defensores de Adam Smith, que no capitalismo achavam antes que tudo a liberdade. Está-se vendo que para a vida intelectual o nó estava armado. Em matéria de racionalidade, os papéis se embaralhavam e trocavam normalmente: a ciência era fantasia e moral, o obscurantismo era realismo e responsabilidade, a técnica não era prática, o altruísmo implantava a mais-valia etc." (SCHWARTZ, Roberto. As ideias fora do lugar) "(...) quando examinamos o que se deve dizer e quando se deve fazê-lo, que palavras devemos usar em determinadas situações, não estamos examinando simplesmente palavras (ou seus "significados" ou seja lá o que isto for) mas sobretudo a realidade sobre a qual falamos ao usar estas palavras-usamos uma consciência mais aguçada das palavras para aguçar nossa percepção (...) dos fenômenos" (AUSTIN, John.) SUMÁRIO. 1. Introdução: o retrofit jurídico. 2. A cozinha metodológica. 3. Sala de estar conceitual.

Research paper thumbnail of Projeto pedagógico - Curso de Prática Forense para Estagiários da Procuradoria Judicial

O curso objetiva capacitar os estagiários na prática forense: elaboração das peças processuais, p... more O curso objetiva capacitar os estagiários na prática forense: elaboração das peças processuais, pesquisa jurisprudencial e contato com os demais operadores do Direito, sob supervisão e orientação dos Procuradores do Estado. Tem por conteúdo aspectos teóricos e práticos, com ênfase nos últimos, das matérias relacionadas à atuação da Procuradoria Judicial, judicial e extrajudicialmente. É formado por dois módulos, cada um de 15 (quinze) horas: o primeiro relacionado à prática do processo civil em seus diversos temas e o segundo vinculado ao direito material -especialmente direito administrativo e constitucional -na atuação do ESTADO DE SÃO PAULO na defesa do interesse público.

Research paper thumbnail of Aspectos práticos e teóricos para um desenho metodológico das políticas públicas, a partir da análise de um caso (direito à saúde), na atuação da advocacia pública contenciosa, e, segundo duas matrizes teóricas: o neoinstitucionalismo histórico e o positivismo jurídico hartiano

O presente artigo sonda um esboço de método para o estudo das políticas públicas. Parte de um exe... more O presente artigo sonda um esboço de método para o estudo das políticas públicas. Parte de um exemplo prático tirado de um conjunto de ações judiciais. Os referenciais teóricos são: a teoria neoinstitucional e o positivismo jurídico de Herbert Hart. Divide-se em 04 partes: uma introdução (1) que estipula o objeto e seus referenciais práticos e teóricos; uma segunda parte (2) que descreve de forma analítica o percurso da política pública, a partir da atuação da advocacia pública contenciosa; a terceira parte (3) que tira desse traçado um esforço teórico, que talvez engendre aspectos metodológicos, com destaque para o papel do direito no desenho e na modelagem das políticas públicas. Por fim, uma quarta parte (4), à guisa de conclusão, que rastreia as anteriores para alinhavar as chaves operativas de um pretenso método de apreensão teórica das políticas públicas.

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Haroldo Pereira, 2021

A relação entre teoria e prática jurídica: o caso da disciplina "Introdução ao Estudo do Direito"... more A relação entre teoria e prática jurídica: o caso da disciplina "Introdução ao Estudo do Direito" 1 RESUMO: O presente artigo busca elucidar o papel didático-pedagógico da disciplina Introdução ao Estudo do Direito. A chave para uma bem sucedida empreitada está na relação teoria-prática. Discriminar as disciplinas teóricas do direito por meio do chamado problema demarcatório e trazer à tona os temas da prática jurídica-aplicação do direito: interpretação, argumentação e decisão jurídicas-permitem o acesso mais efetivo às categorias mais gerais do direito.

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HAROLDO PEREIRA, 2020

SUMÁRIO. 1. Introdução: o retrofit jurídico. 2. A cozinha metodológica. 3. Sala de estar conceitu... more SUMÁRIO. 1. Introdução: o retrofit jurídico. 2. A cozinha metodológica. 3. Sala de estar conceitual. 3.1 Direito. 3.2 Direito & Economia. 3.3. Varanda Gourmet: os custos de oportunidade e de transação em P&D. 4. Conclusão. Referências.

Resumo. O ensaio propõe uma leitura da prescrição e decadência, em termos de teoria geral do direito, com o aporte do Direito & Economia, segundo os conceitos de custo de oportunidade e custo de transação. O objetivo é ampliar a cognição de P&D para além dos recursos da dogmática e doutrina jurídicas tradicionais.
Palavras-chave: Prescrição. Decadência. Direito & Economia. Custos de oportunidade e transação.

Abstract: The article proposes a reading of prescription and decay in terms of general theory of law with the contribution of Law & Economics, according to the concepts of opportunity cost and transaction cost. The objective is to expand the P&D cognition beyond the resources of traditional legal doctrine.
Key-words: Prescription. Decay. Law & Economics. Opportunity and transaction costs.

Research paper thumbnail of JUSTIFICATIVAS PARA O DESENHO DO MÓDULO DE FILOSOFIA & TEORIA DO DIREITO

Teoria do Direito para Direito & Economia, 2017

I-O desenho se assentou em duas premissas básicas: o público diversificado, considerando que algu... more I-O desenho se assentou em duas premissas básicas: o público diversificado, considerando que alguns não têm formação jurídica e o tempo para se desenvolver os temas (32 horas). O desafio será o de combinar tempo curto (a) com a transmissão da informação necessária a um público "leigo" (b). II-A melhor aposta, pareceu-nos, ser um curso analítico que apresentasse os problemas efetivos em teoria do direito e como eles se relacionam com Direito&Economia, doravante D&E. A aposta rival seria um curso seriado e panorâmico. A experiência ensina que os cursos panorâmicos e fundados em "evolução histórica" padecem de alguns defeitos, máxime na pós-graduação. Ela mimetiza a cultura do manual de inspiração escolástica. Apresenta a filosofia como uma sequência de autores e obras como se fossem uma sucessão de teses, antíteses e eventuais sínteses. A filosofia é um saber cumulativo e distinto da ciência, essa sim que promove invariáveis superações de paradigmas (Kuhn). Além disso, filosofia não é história e nem mesmo história das ideias, duas disciplinas importantes para o direito, mas que com ela não se confundem (história do direito e história da filosofia do direito, podem ter lugar, como de fato têm, na graduação e na pós-graduação, mas com objetivos distintos dos que perseguimos aqui na especialização em D&E). Filosofia é uma atividade. Isso é mais acendrado quando aplicada ao Direito. Por aqui se entrevê incorporada outra premissa do nosso curso: assumimos que a prática jurídica carrega consigo uma concepção teórica sobre o direito e os desacordos teóricos impactam na prática decisória jurídica (c). III-Assumindo o público leigo, o pouco tempo, a perspectiva analítica, ainda temos que delimitar o ponto de vista temático. Aqui entra a natureza da pós-graduação. Estamos num curso de especialização que não é de filosofia e teoria do direito, doravante FTD. A pergunta que devemos fazer é: o que um especialista em D&E precisa conhecer de Teoria do Direito para merecer tal título? Não existe resposta simples para essa questão. Todavia, é certo que esse aluno-especialista não será especialista em FTD. Temos, portanto, um 1 Doutorando em Teoria do Direito pela USP (razão, argumentação e acao jurídica), mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP (analise econômica do direito como teoria do direito), pos-graduado (MBA) em Direito Administrativo

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O presente artigo objetiva traçar alguns aspectos teóricos balizadores do julgamento da ADI 4439 ... more O presente artigo objetiva traçar alguns aspectos teóricos balizadores do julgamento da ADI 4439 que versa o ensino religioso nas escolas públicas. Seu ponto de partida é a petição inicial manejada pelo estrito, como um dos momentos da interpretação, a qual se consubstanciaria num processo de intelecção mais abrangente e aprofundado que extrapola a mera aplicação. Essa distinção, conquanto apenas aproximativa, tem o intuito de tornar claros conceitos, ademais de seguir de perto a distinção entre regra (que no mais das vezes implica mera aplicação, precedida por um momento interpretativo que terá respondido à questão: qual regra se aplica ao caso em questão) e princípio (exige sempre mais que mera aplicação, demandado esforço adicional para solução do caso concreto). Todavia, os pretensos modelos abarcam tanto a aplicação quanto à interpretação nos sentidos aqui emprestados aos termos.

Research paper thumbnail of Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito de São Paulo Haroldo Pereira A MANUTENÇÃO DOS EFEITOS CONCRETOS DO ATO ADMINISTRATIVO VICIADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF

O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos admi... more O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos administrativos que contenham vícios. O foco se dirige aos efeitos produzidos por esses atos. Analiticamente procura-se demonstrar as respectivas teses que acolhem ou rejeitam a manutenção dos efeitos.

Research paper thumbnail of POSITIVISMO PRESUMIDO: O MODELO DE TOMADA DE DECISAO BASEADO EM REGRAS NA METODOLOGIA DA TEORIA DO DIREITO 1

O presente trabalho discutirá aspectos da formulação do conceito de regra, no processo de tomada ... more O presente trabalho discutirá aspectos da formulação do conceito de regra, no processo de tomada de decisão, em Playing by Rules de Frederick Schauer, com destaque para a formulação do positivismo presuntivo

Research paper thumbnail of Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito de São Paulo Haroldo Pereira A MANUTENÇÃO DOS EFEITOS CONCRETOS DO ATO ADMINISTRATIVO VICIADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF

O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos admi... more O presente artigo objetiva apresentar como o Supremo Tribunal Federal julga os casos de atos administrativos que contenham vícios. O foco se dirige aos efeitos produzidos por esses atos. Analiticamente procura-se demonstrar as respectivas teses que acolhem ou rejeitam a manutenção dos efeitos.

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Pereira, Haroldo, 2024

Este capítulo explora a seguinte questão: qual teoria do direito estaria subjacente à disciplina/... more Este capítulo explora a seguinte questão: qual teoria do direito estaria
subjacente à disciplina/programa de pesquisa de direito & economia? A
questão é relevante porque se assume que haja uma tendência de “sequestrar” a teoria do direito do programa de pesquisa em direito & economia.
Num certo sentido, o argumento aqui desenvolvido é metateórico – como
se deve fazer uma teoria do direito & economia – e metodológico: sobre a
natureza descritiva ou avaliativa dessa teoria. Por teoria, entende-se uma
representação simplificada e explicativa de uma parte da realidade que
se pretende traduzir