A inversão do ônus da prova como instrumento de efetividade na prestação da tutela jurisdicional dos interesses dos consumidores (original) (raw)
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A inversão do ônus da prova como mecanismo de equilíbrio entre as partes
Resumo: O presente estudo tem o escopo de analisar as divergências existentes tanto na doutrina quando na seara jurisprudencial sobre a inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor, bem como no Direito Processual Civil. Brevemente, ainda pretende desmistificar a questão do momento da inversão do ônus da prova, tendo em vista a natureza instrumental do processo para a concretização de um direito material. Palavras-chave: Ônus da prova. Código de Defesa do Consumidor. Momento da inversão do ônus da prova.
A inversão do ônus da prova no novo Código de Processo Civil e a discricionariedade judicial
Revista Do Curso De Direito Do Unifor, 2012
Resumo: A finalidade deste artigo é o estudo das provas no Projeto de Lei nº 8046/2010 em trâmite na Câmara dos Deputados no seu art. 358, cáput, a respeito da possibilidade do juiz inverter o ônus da prova e impor a uma das partes que possuir melhores condições de produzí-la. Tal dispositivo poderá gerar abuso em sua aplicação, o ativismo judicial. Portanto, o presente estudo possui três objetivos específicos analisados no âmbito do Novo Código de Processo Civil, ou seja, a análise da distribuição de modo diverso do ônus da prova a critério do julgador; a necessidade de uma reformulação processual sob uma perspectiva democrática e a construção do provimento Jurisdicional pelos sujeitos do processo em simétrica paridade de armas. Palavras-chave: Inversão do ônus da prova; ativismo judicial; participação das partes.
Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro - RECONTO , 2019
O presente trabalho busca fazer um estudo da distribuição do ônus da prova no Direito do Consumidor, tecendo comentários acerca da função do magistrado na inversão dos encargos probatórios, sob o enfoque do processo cooperativo. A problemática da pesquisa girou em torno das dificuldades enfrentadas pelos consumidores na prova de suas alegações em juízo e nos limites da atuação ativa do aplicador do direito dentro da colaboração processual. Faz-se uma abordagem a respeito da inversão do ônus da prova nas causas de consumo, ocasião em que são feitas observações sobre o acesso à justiça e o processo cooperativo voltado ao direito do consumidor. Destaca o papel do juiz na consolidaçãos dos direitos dos consumidores, tendo como plano de fundo a moderna principiologia da colaboração processual e a busca da decisão justa e efetiva. Para atingir o objetivo do estudo, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, além de meios de pesquisa eletrônico e bibliográficos.
Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 2020
Este artigo aborda a perda alargada, recentemente incorpora-da ao Código Penal (artigo 91-A) e à Lei n. 11.343/06 (artigo 63-F), e aprecia um aspecto processual em particular, atinente ao ônus da prova subjacente àquela espécie de confisco. O problema remete à seguinte indagação: a perda alargada é operacionalizada a partir da inversão do ônus da prova? A hipótese dá conta de que a resposta não é unívoca: há inversão do ônus da prova no Código Penal, mas não há na Lei de Drogas. O trabalho, cuja realização é justificada em razão da novidade e da relevância do tema, é orientado pelo método dedutivo, uma vez que parte de acepções abrangentes acerca da perda alargada e busca formular uma conclusão pontual sobre a inversão do ônus da prova. A estrutura é segmentada em três seções: apresenta-se a perda alargada, com ênfase em seus antecedentes legislativos, em suas principais nuances dogmáticas e na disciplina dada pela legislação brasileira; aprecia-se a forma como é operacionalizada a questão probatória subjacente à perda alargada nos dois diplomas que a preveem; e reflete-se quanto às repercussões da eventual inversão do ônus da prova. O resultado da pesquisa confirma a hipótese introdutoriamente articulada. CARDOSO, L. E. D. A inversão do ônus da prova na decretação da perda alargada: entre o Código Penal e a Lei n. 11.343/06. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 6, n. 2, p. 799–832, 27 jun. 2020. 10.22197/rbdpp.v6i2.362
Prefixação do ônus de provas por meio de negócio jurídico processual
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017
Visto como ponto central e um dos assuntos mais relevante e debatidos do direito processual civil, o tema do ônus probatório é visto pela maioria absoluta dos doutrinadores como a espinha dorsal para solução do litígio submetido à jurisdição estatal. Ao longo dos anos, ademais, passou a ganhar importância a problemática atinente à inversão do ônus da prova, em especial com a aplicação da teoria da carga dinâmica, na qual o magistrado pode, sempre fundamentadamente, impor ao outro litigante a obrigação de provar o fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que, a princípio, caberia ao seu adversário. O tema ganhou ainda mais destaque com a edição do novo Código de Processo Civil, em 2015, que forneceu mais espaço para a autonomia privada influir e, em certa parte, modificar procedimentos relativos ao processo, por meio de convenções que, desde que validamente celebradas, vinculam o Poder Judiciário. Nesse sentido, os negócios jurídicos, antes de ampla e comum utilização no campo do direito material, passaram a ter maior espaço e aplicação do campo do direito processual, contando com previsões de espécies típicas e de uma cláusula geral que permite a celebração de negócios atípicos, consoante o interesse e, em certa parte, criatividade dos operadores do direito. A presente monografia, assim, tem por finalidade justamente analisar o contexto – admissibilidade e limites legais – que as partes devem observar para poderem celebrar convenções processuais ou pré-processuais que versem sobre a distribuição do ônus da prova.