Violência e controle social formal: reflexões sobre o sistema penal no Estado democrático de direito (original) (raw)
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DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL: A POLÍTICA CRIMINAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
2010
O presente artigo discute o problema da participação da Justiça Penal na democracia. Afirma-se que a democratização da Justiça Penal consiste em um processo, não sendo um fato já plenamente realizado, senão um projeto em andamento, inacabado, germinante, que tende a ampliar-se, necessitando, porém, de ser institucionalizado, de forma que se promova uma maior participação popular na gestão de assuntos do crime e da segurança pública. Isto não deixa de colocar o Judiciário perante evidentes paradoxos, diante de uma opinião pública, da mídia e de decisões legislativas que se identificam mais com as vítimas do que com os réus. A democratização da Justiça, no campo penal, além de processual, relaciona-se à difusão de interpretações e decisões judiciais que objetivam prevenir o crime a um custo mínimo aos direitos ou valores fundamentais inscritos na Constituição, por terem sido estes democraticamente selecionados como aqueles que devem orientar todas as atividades de agentes públicos e privados, aqui inclusos os intérpretes e aplicadores do direito penal. Ademais, sustenta-se que a participação da Justiça Penal na democracia deve necessariamente estar acompanhada de uma crescente dilatação das oportunidades de participação popular nas interpretações e decisões judiciais tocantes a assuntos criminais e de segurança pública, incluindo entre os agentes que hão de participar das práticas judiciais os cidadãos em geral, as partes (vítimas e ofensores), bem como outros cidadãos não desviantes capazes de participar na esfera pública influenciando, contribuindo ou determinando a forma de atuação de juízes e tribunais nos casos concretos. O artigo procura destrinchar estas assertivas a partir de experimentações práticas e teóricas que acenam para a discussão delas.
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E PUNIÇÃO: REFLEXÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS REITORES DO DIREITO PENAL
Objective: The purpose of this work is to foster discussion regarding the effectiveness of the guiding principles of criminal law when applied to real cases and in connection with the democratic rule of law. Methodology: It is a search on theoretical and interpretive field of reality, able to identify the essential criticism of the guiding principles of criminal law. The method used was the monograph, with the research technique the literature review. Results: Such discussion inevitably permeates the grounds and the legitimacy of the right to punish, emphasizing the democratic state, while seeking an updated context. Based on the study of critical criminology, social deviance, the process of marginalization, and labeling mechanisms of criminals an analysis of the unequal application of penal constitutional principles is performed. Conclusion: Importantly, the current work aims to increase debate and questioning regarding social inequality arising from class conflict under the guise of the use of criminal law in order to repress and stigmatize the underprivileged social classes while consequently maintaining the status quo. RESUMO Objetivo: Almeja-se com o presente trabalho, fomentar a discussão acerca da real efetividade dos princípios reitores do Direito Penal quando da sua aplicação ao caso concreto em conexão com o Estado Democrático de Direito. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa no campo teórico e interpretativo da realidade, capaz de identificar as essenciais críticas aos princípios reitores do direito penal. O método utilizado foi o monográfico, tendo como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica. Resultados: A referida discussão perpassa necessariamente pelos fundamentos e pela legitimação do direito de punir, com ênfase no Estado Democrático, buscando-se uma contextualização atualizada. Analisa-se, a partir da criminologia crítica, o desvio social, o processo de criminalização e os mecanismos de rotulação de criminosos, tendo como base a desigual aplicação dos Princípios Constitucionais Penais. Conclusão: Importante destacar que a presente reflexão objetiva impulsionar debates e questionamentos sobre a desigualdade social proveniente dos conflitos de classe, sob a ótica da utilização do Direito Penal com fim de reprimir e estigmatizar as classes sociais menos favorecidas como meio de manutenção de privilégios e, consequentemente, do status quo. RESUMEN Objetivo: El presente trabajo tiene como objetivo; fomentar el debate sobre la real efectividad de los principios rectores del Derecho penal, cuando se aplica a casos en relación con el estado democrático de derecho. Metodología: Se trata de una búsqueda en el campo teórico e interpretativo de la realidad, capaz de identificar la crítica esencial de los principios rectores del derecho penal. El método utilizado fue la monografía, con la técnica de investigación de la revisión bibliográfica. Resultados: Tal discusión pasa necesariamente a través de los fundamentos y la legitimidad del derecho de castigar, haciendo un gran enfasís en el Estado democrático, en busca de una contextualización actualizada. Se analiza a partir de: La criminología crítica, la desviación (desvio., que é) social, el proceso de criminalización y los mecanismos de registro de los criminales, teiendo como base la aplicación desigual de la Principios constitucionales penales. Conclusión: Es importante destacar que la presente reflexión objetiva impulsar debates y preguntas acerca de la desigualdad proveniente de conflictos de clases sociales, desde la perspectiva de la utilización del derecho penal para reprimir y estigmatizar a las clases sociales menos favorecidas como forma de mantener sus privilegios y, consecuentemente, el status quo.
A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL E AS CONSEQUÊNCIAS DEMOCRÁTICAS
4º Seminário Internacional Democracia e Constitucionalismo: novos desafios na era da globalização Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Itajaí, 2017
RESUMO A partir da criminologia critica, o presente estudo procura explicar como se dá a seletividade do sistema penal como controle social dos menos favorecidos as implicações ao processo democrático que existem em razão disso. Como o ramo do Direito mais extremo, que é o Direito Penal, está sendo utilizado como instrumento de controle social, qual é a atuação das instituições constituídas (Polícia, Ministério Público e Judiciário) na efetivação desta cruel politica criminal segregacionista, pretende também, demonstrar o papel da mídia como legitimadora deste populismo criminológico, sendo a mesma, por diversas vezes influência nas decisões judiciais cada vez mais destituídas de direitos humanos. Abordando por fim, a teoria do Labeling Approach, teoria esta que explica como se dá a seleção, quem é selecionado, por qual motivo é selecionado e quem seleciona. Palavras-chave: CRIMINOLOGIA. DIREITO PENAL. CONTROLE SOCIAL. LABELING APPROACH. SELETIVIDADE. JUDICIÁRIO. MÍDIA.DEMOCRACIA INTRODUÇÃO A seletividade é uma característica do ser humano, amamos o " belo " e odiamos o " feio " , é natural repugnar o objeto que tomamos como desagradável, e aceitarmos ou até mesmo certo apreço por aquilo que pensamos ser agradável. A seletividade no que diz respeito ao sistema penal pode ser explicada e entendida a partir do momento em que só algumas pessoas ou grupo de pessoas são odiadas por cometer " desvios " que configuram ações tipificadas como crime pela legislação penal. Em contra partida, outro grupo de pessoas ou uma única pessoa, dependendo de sua classe social, aparência e status que ostenta em uma " sociedade do espetáculo " , capitalista e dividida por classes sociais, onde, aqueles que se encontram em uma posição privilegiada dificilmente sofrerá as consequências punitivas de nosso sistema penal, eis aí a seletividade, em uma
Busca-se com o presente trabalho demonstrar que a apresentação de determinados julgamentos ou casos policiais pela imprensa evidencia a questão da seletividade na aplicação do direito penal, além de ter como efeito um recrudescimento da opinião pública, gerando um movimento do legislador em direção ao chamado Direito Penal Máximo. Procura-se também destacar que a maneira pela qual tais casos são usualmente retratados pela mídia acaba por importar em julgamentos prévios de mérito, cristalizando-se a culpabilidade dos investigados no inconsciente coletivo (Trial by media). Tal fato prejudica a justiça das decisões, principalmente em casos de crimes contra a vida, os quais deverão ser analisados pelo conselho de sentença do tribunal do júri. No Estado Democrático de Direito que é o Brasil, muitas vezes deverá prevalecer o julgamento justo sobre a liberdade de imprensa. Não devem os imputados ter seus direitos à privacidade restringidos, sendo tratados como inimigos do Estado, os quais estariam a margem da sociedade.
Sistema penal brasileiro x criminologia crítica: reflexões sobre constitucionalidade
Reflexão sobre direito em tempos de pandemia, 2021
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2018
O presente artigo tem por objetivo principal compreender como o Estado, no uso de seu poder soberano, faz uso da violencia legitima, tornando o sistema penal seletivo. Para isso, necessario se faz compreender o exercicio da dominacao estatal por meio do “poder sobre” pelo Estado-Nacao, como a violencia e desenvolvida pelo Estado enquanto violencia legitima, assim como as formas de seletividade existentes no sistema penal brasileiro. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, optou-se pelo metodo dedutivo, tendo a pesquisa carater qualitativo, adotando-se a tecnica da pesquisa bibliografica baseada na literatura especializada.
Do Estado social ao Estado penal: invertendo o discurso da ordem
Sumário: 1. Introdução; 2. Liberdade apenas aos mercados; 2.1. Insegurança difusa; 3. Hipertrofia do Estado penal; 4. Enfoque criminológico-crítico; 4.1. Finalidades subjacentes ao cárcere; 4.2. Fábricas de exclusão; 5. Da política penal à política de defesa dos direitos fundamentais.