NARRATIVAS PROCESSUAIS E A CONSTRUÇÃO DAS DIFERENTES VERSÕES DO ACUSADO (original) (raw)

VERSÕES EM CONFLITO: ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO NARRATIVA DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA EM UM PROCESSO CRIMINAL

VERSÕES EM CONFLITO: ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO NARRATIVA DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA EM UM PROCESSO CRIMINAL, 2018

Este trabalho tem como objetivo analisar como se dá, por meio do conteúdo ideacional das peças (HALLIDAY, 1976 e 1998) e dos processos de negociação dos relacionamento interpessoais, a construção conflitiva das narrativas das alegações finais da acusação e da defesa em um processo de falsificação de documento público. Para tanto, filiamo-nos à Análise do Discurso Forense, com o intuito de compreender como os modos de interação que envolvem a produção do discurso nos tribunais e os papéis sociais desempenhados pelos sujeitos influenciam as práticas linguísticas nos tribunais. Para análise do conteúdo ideacional dos textos, adotaremos como categoria analítica o modelo de narrativa proposto por Labov (1972), observando como a seleção dos fatos e de itens lexicais específicos revelam o caráter avaliativo dessas narrativas. Já em relação aos processos de negociação da imagem e dos relacionamentos interpessoais (ROSULEK, 2010), observaremos como a produção de evidências, a citação de textos da lei e do depoimento de testemunhas, sustentando/atacando sua credibilidade ou reinterpretando seus dizeres, constroem não só a imagem de cada um dos advogados bem como a sua relação com os sujeitos envolvidos no processo.

MEMÓRIAS DE ANGOLA: TRÂNSITOS IDENTITÁRIOS EM PROCESSOS NARRATIVOS

Entre as ações realizadas no projeto de pesquisa e extensão "Abrigos da memória na região de Brasília" interpretamos impactos de processos histórico-culturais nesta cidade, na (re) criação de identidades de trabalhadores (as), entre elas costureiras ambulantes, moradores Kalunga, de Cavalcante-Go, assim como de estudantes angolanos na Universidade de Brasília-UnB. Utilizamos os recursos da história oral e da fotografia para registrar e ampliar relações sociais nos processos de construção da memória e poderes, que emergem a partir das interações que são construídas entre nós e os/as entrevistados/as. Através do diálogo entre essas oralidades/fotos, podemos criar outras versões da história, movimentando identidades, negociando interesses e projetos de (re) apropriação de tempos e espaços. Neste artigo nos propomos a interpretar experiências envolvidas no planejamento, na organização e participação na oficina "Memória e Cidadania Cultural" na VIII Semana de Extensão 1 , pela equipe desse projeto de pesquisa, também apoiado pelo Decanato de Extensão-UnB, oficina com a qual procuramos promover interação entre produção de conhecimento e conquista da cidadania, na ampliação de percepções e concepções acerca de diversas culturas, por meio da oralidade e da expressão corporal. Além da equipe desse projeto, essa atividade dessa semana de extensão contou com a presença de oito alunos de graduação e pós-graduação da UnB e 11 jovens remanescentes quilombolas, moradores da comunidade Kalunga no município de Cavalcante Goiás 2. Presença está que foi crucial nos diálogos entabulados no transcorrer desta já referida.

PARA UMA TEORIA DOS FATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS

Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O texto apresenta o esboço de uma teoria do fato jurídico processual a partir do pensamento de Pontes de Miranda, tendo como objeto de análise o novo Código de Processo Civil de 2015. Palavras-chave: Negócio jurídico processual-Fatos jurídicos processuais-Atos jurídicos processuais-Pontes de Miranda. Abstract: The text presents the outline of a theory of procedural legal fact from the thought of Pontes de Miranda, having as object of analysis the new Code of Civil Procedure of 2015. 1Os fatos jurídicos processuais tematizados-2Fato jurídico processualizado e fato jurídico processual-3Conceito de fato jurídico processual-4Tipologia dos fatos jurídicos processuais-5Atos processuais-6Conclusão 1 Os fatos jurídicos processuais tematizados Sob o pano de fundo da teoria dos negócios jurídicos processuais, hoje, esconde-se também uma nova abordagem ideológica sobre os fins do processo civil, o papel das partes e do juiz na construção da adequada entrega da prestação jurisdicional e uma flexibilização formal em favor de pactuações para resolução da relação processual. Aliás, aspectos ideológicos não são novidades na construção do direito processual civil, tampouco de qualquer ciência; como o processo serve, sobretudo, nem sempre, à aplicação do direito material autoritativamente, termina sendo o campo propício para os influxos gerados pelo comércio da vida social. Hoje é comum vermos nos países da civil law constantes reformas da legislação processual, tanto em busca de celeridade como também de técnicas que desafoguem a máquina judiciária. O que se tem chamado de democratização do processo parte do princípio pressuposto da necessidade de relativização do imperium da atuação do juiz em favor de um maior protagonismo das partes, possibilitando a substituição da cogência normativa em favor da livre disposição, o quanto possível, do procedimento para a obtenção da solução do litígio, seja pela antecipada fixação de regras a serem observadas contratualmente em caso de futura e eventual crise de cooperação ou execução negocial, seja pelas convenções processuais, já agora forjadas no âmbito da relação processual estabelecida, com a finalidade de disciplinar o andamento do procedimento, inclusive quanto a prazos ("calendarização"). Afora a tentativa de superação de procedimentos processuais prêt-à-porter, a classificação dos fatos jurídicos processuais surgiu da necessidade dogmática de estabelecer uma teoria e uma compreensão competente da natureza dos pressupostos processuais, da teoria das nulidades processuais e da adequada formulação da eficácia dos atos processuais. O que fora negligenciado, teoricamente, na teoria geral do processo civil passou a ser, com proveito, objeto de pesquisa caso por caso da natureza Para uma teoria dos fatos jurídicos processuais

(A2) AS DIFICULDADES EPISTÊMICAS PARA A FORMULAÇÃO DE UMA TEORIA DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL

Revista do Direito , 2022

Ao julgar a medida cautelar da ADPF nº 347/DF, o ministro Marco Aurélio reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema prisional brasileiro. Após a decisão, a produção doutrinária sobre os processos estruturais aumentou consideravelmente, sem que se desse a devida atenção à necessidade de uma teorização sobre o fenômeno no País. Para contribuir com essa tarefa, o artigo estuda as duas principais dificuldades epistêmicas para a formulação de uma teoria dos processos estruturais no Brasil, quais sejam: a disputa de paradigmas sobre o papel do Judiciário nesses processos e a utilização, doutrinária e jurisprudencial, de um raciocínio indutivo descontextualizado. Como metodologia, além da análise da bibliografia especializada, estuda-se o caso ADPF nº 347/DF, na qual se tenta importar o ECI para o País. Por fim, defende-se que o falibilismo, de Karl Popper, possibilita a superação das duas dificuldades epistemológicas, servindo como ponto de partida para a construção de uma teoria adequada à realidade brasileira.

NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO PENAL

This teaching document is about the several theories that, withing the years, have tried to explain what really is, according to the Law, the criminal process.

PROCESSO PENAL PÓS-ACUSATÓRIO? RESSIGNIFICAÇÕES DO AUTORITARISMO PROCESSO PENAL

1. Resumo: o presente artigo procura apresentar a recente discussão sobre os sistemas processuais penais a partir das críticas à validade destas categorias. Igualmente, como objetivo fundamental, apresenta-se uma crítica às " novas " concepções que autorizariam falar-se em um processo penal pós-acusatório. Por fim, o artigo demonstra como esta discussão sobre a validade daquelas categorias processuais é apenas fragmentária, tendo em vista o que se pode definir como autoritarismo processual penal no Brasil. 2. Abstract: the article intends to present the recent debate about the procedural systems from the critics of the validity of such categories. Equally, as fundamental objective, it presents a critic to the " new " conceptions that would authorize to speak in a post-accusatorial criminal procedure. In the end, the article demonstrates how this discussion about the validity of those procedural categories is only fragmentary, in view of what can be defined as Brazilian criminal procedural authoritarianism. 3. Palavras-Chave: processo penal; sistemas processuais; autoritarismo. 4.

ARGUMENTAÇÃO E CENOGRAFIAS EM UM PROCESSO CRIMINAL

Diálogo das Letras, 2013

Propomos neste trabalho uma análise dos operadores argumentativos, sob o viés da Teoria da Argumentação na língua com pressupostos de Ducrot e Anscombre, atrelados ao conceito de cena da enunciação, proposto por Dominique Maingueneau. Nosso corpus compreende as alegações finais da defesa, parte integrante de um processo criminal. A confluência entre operadores argumentativos e cenas da enunciação nos permitiu observar textos de grande força argumentativa. Os usos dos operadores argumentativos funcionam na peça processual como auxiliares na construção de diferentes cenas de fala engendrada pelo discurso jurídico. Para validar a cenografia do discurso, os operadores argumentativos foram os responsáveis por indicar a contradição nas informações levantadas pela acusação, retomando argumentos de autoridades, criando imagens contrárias entre acusação e defesa, contradizendo enunciados. Pelo exposto, concluímos que os operadores argumentativos direcionam a argumentação às cenas da enunciação, ao mesmo tempo em que auxiliam a construção argumentativa do discurso. Juntos, nas alegações finais da defesa, os operadores e as cenas da enunciação funcionam como estratégia argumentativa que intenta direcionar o Juiz à conclusão que se estabelece como única tese possível, a de que o réu é inocente.