(A2) AS DIFICULDADES EPISTÊMICAS PARA A FORMULAÇÃO DE UMA TEORIA DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL (original) (raw)

ELEMENTOS PARA UMA TEORIA DO PROCESSO ESTRUTURAL APLICADA AO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Revista de Processo, 2020

This essay presents the concepts of structural problem, structural process and structural decision, as a development of the structural injunctions doctrine, proposes a classification of the essential characteristics and typical, but non-essential, characteristics of the structural process, and deals with its procedure, with a proposal to apply to these proceedings the common procedure provided for the 2015 Brazilian Code of Civil Procedure.

PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL

PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL, 2024

O Congresso Internacional de Processos Estruturais (CONIPE) é um evento anual que começou em 2020, com o intuito de reunir pesquisadores de todo o país para debater um tema que tem crescido nos últimos anos: os processos estruturais. Em sua terceira edição, o CONIPE inovou ao possibilitar que jovens juristas e profissionais do Direito apresentassem suas pesquisas em grupos de trabalho (GTs). Essas pesquisas deram corpo a esta obra, que conta com ideias diversas e inovadoras, tanto no campo do Direito Processual Civil quanto do Direito Constitucional. Os trabalhos, portanto, desafiam os leitores desta rica obra coletiva a explorar novos horizontes nos processos estruturais.

OS OBSTÁCULOS AO PROCESSO ESTRUTURAL E DECISÕES ESTRUTURAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Unipar. Advogado. medina@medina.adv.br Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O avançar da sociedade traz, em si, muitos benefícios, mas, em contrapartida, problemas que o judiciário precisa resolver. No entanto, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, os quais sempre estão atrás dos fatos, não caminham na mesma velocidade, daí se justificando a tomada de decisões estruturais. Nos últimos tempos, mostra-se cada vez mais frequente a ocorrência de casos em que direitos irradiados são violados e poderiam ser resolvidos por meio de um único processo e de uma única decisão, denominados estruturais, os quais não têm suficiente disciplina na legislação brasileira. Contudo, mesmo em face da ausência de legislação, o Judiciário não pode deixar de julgar os casos e por isso acaba aplicando o processo estrutural e as decisões estruturais. Palavras-chave: Processo e decisão estrutural-Legislação-Obstáculos Abstract: The advancement of society brings with it many benefits, but in return, problems that the judiciary needs to solve. However, the judiciary and the legislature, which are always behind the facts, do not move at the same speed as in the case of structural decisions. More and more often, there are cases where irradiated rights are violated and could be resolved through a single process and decision, called structural, which is not supported by Brazilian law. However, even in the absence of legislation, the judiciary cannot but judge the cases so it ends up applying the structural process and the structural decisions. Keywords: Process and structural decision-Legislation-Obstacles Sumário: 1.Introdução-2.Histórico-3.Conceito e características das decisões estruturais e do processo estrutural-4.Legislação brasileira para o processo estrutural e as decisões estruturais-5.Exemplos de casos que podem ser considerados processos estruturais e decisões estruturantes-6.Obstáculos à efetivação do processo estrutural e decisões estruturais-7.Conclusão-Bibliografia 1.Introdução Hodiernamente muito se fala em violação de direitos que afetam um grande número de pessoas ou grupos, o qual denominamos de direitos irradiados. No entanto, o Poder Judiciário nem sempre consegue respaldar de uma só vez esse direito, de diversos grupos. Dentro desses obstáculos, pode-se citar a ausência de legislação sobre o tema, a estrutura do Poder Judiciário, o qual está acostumado a receber demandas que envolvam uma quantidade muito inferior de direitos violados e de pessoas envolvidas e Os obstáculos ao processo estrutural e decisões estruturais no direito brasileiro Página 1

PROCESSO CIVIL ESTRUTURAL - TEORIA E PRÁTICA (2024)

Processo Civil Estrutural, 2024

O livro aborda, de modo minudente, o mais ousado empreendimento para o qual o processo civil se voltou, no Brasil e no mundo: a tentativa de promover profundas mudanças em instituições ou políticas, com o propósito de construir transformações sociais significativas, por intermédio da atuação do Sistema de Justiça. Esse objetivo exige a construção de uma ferramenta adequada, à qual convencionou-se chamar Processo Civil Estrutural. A obra se apoia em vasta literatura, estrangeira e nacional, sobre o tema. Analisa-se o perfil do litígio estrutural, distinguindo-o dos litígios individuais e coletivos. Essa compreensão possibilita a apreciação, primeiramente, das condições de existência de uma solução processual para tais conflitos, bem como da sua legitimidade, do ponto de vista da organização democrática do Estado e do Processo. Firmadas essas bases, a obra trata da produção de mudanças estruturais pela via extrajudicial. Propõem-se técnicas para a condução e elaboração de inquéritos civis e procedimentos administrativos, recomendações e termos de ajustamento de conduta estruturais. O escopo do trabalho vai além, portanto, do processo judicial, abrangendo a formatação de técnicas extraprocessuais estruturais. Do ponto de vista específico do processo judicial, são analisadas a elaboração da petição inicial e do pedido, a produção das provas, das decisões, definitivas e de tutela provisória, e a implementação das providências de reestruturação institucional. São apresentados, ainda, outros procedimentos não judiciais, que podem servir de inspiração para o processo estrutural, ao mesmo tempo em que podem se influenciar pelas suas premissas, como é o caso das auditorias operacionais, no âmbito dos Tribunais de Contas, e dos procedimentos de licenciamento ambiental. Ao longo de todo o texto, são analisadas, em destaque, mais de oitenta referências práticas. São experiências concretas, já implementadas no Brasil, que pretendem contribuir para que os leitores que atuam em litígios estruturais (juízes, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores do Direito) possam ter referências imediatas sobre como converter o conhecimento teórico em instrumentos e estratégias para a transformação estrutural da realidade em que vivemos.

PROCESSO ESTRUTURAL: UM PARADIGMA EPISTEMOLÓGICO PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 1

Anais do III Seminário Internacional para efetivação dos Direitos Humanos, 2020

O estudo dos processos estruturais, como método complexo e multipolar de resolução de conflitos, ainda é incipiente no Brasil. Embora haja uma considerável produção acadêmica e científica sobre a temática no contexto brasileiro, não há uma teoria dos processos estruturais que permita maior aplicabilidade deste importante método de resolução de conflitos em nossa processualística. A literatura processual, que vem se desenvolvendo sobre os processos estruturais, destaca a existências de casos, em tramitação na jurisdição brasileira, que são, essencialmente, considerados como processos estruturais, seja pelo espectro social e politico da decisão e seus impactos estruturais na sociedade, seja pela multipolarização que se formou em torno do objeto da lide. Este fator tem sido fundamental para a construção de uma teoria dos processos estruturais no Brasil. Por outro lado, a distância entre os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e a concretização plena destes direitos no tecido social brasileiro é absurda, o que é agravado pelas desigualdades sociais e econômicas e pelo racismo

PROCESSO ESTRUTURAL DOS DESASTRES: UMA TEORIA PARA A TUTELA ADEQUADA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A DESASTRES

2024

O processo civil tradicional, bipolar e liberal não tem surtido efeitos diante de problemas estruturais de alta complexidade. No que se refere ao tratamento de desastres, tem-se que a aplicação do processo tradicional é conhecida como Direito Processual dos Desastres, ou seja, uma organização dos instrumentos processuais em torno do ciclo do direito dos desastres. Porém, mesmo aqui, e ainda que se valendo de tutela coletiva, os efeitos são apenas paliativos, consistentes em obrigações de dar, fazer e não fazer. Com a intensificação e a reiteração de desastres, há necessidade de um novo olhar por meio da doutrina do processo estrutural. E valendo-se dessa construção apresenta-se uma teoria própria para um Processo Estrutural dos Desastres sob os perfis preventivo-inibitório e emergencial-reconstrutivo. Utiliza-se da metodologia dedutiva, partindo-se da figura geral do processo estrutural para a construção de uma teoria própria e específica para desastres.

NARRATIVAS PROCESSUAIS E A CONSTRUÇÃO DAS DIFERENTES VERSÕES DO ACUSADO

Direito em arte: III obra de pesquisa científica da Nôma em homenagem ao Roseto Comunale di Roma, 2023

O presente trabalho aborda a questão da narrativa e sua influência no âmbito do processo penal. Trata-se de uma contribuição para o movimento direito e literatura que aproxima as referidas disciplinas ao comparar a forma com a qual se narra na ficção literária e no processo judicial. O problema de pesquisa pode ser apontado a partir do seguinte questionamento: diferentes narrativas em um mesmo processo penal contribuem para estabelecer diferentes versões da pessoa do acusado? A hipótese em sentido afirmativo é confirmada na conclusão, onde se aponta de que forma esse fenômeno da narrativa processual opera no campo jurisdicional. A metodologia empregada, amparada por revisão bibliográfica, é qualitativa, cuja forma de abordagem jusliterária se dá pelo recorte direito como literatura.

O ENQUADRAMENTO DAS DECISÕES ESTRUTURAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

REVISTA DE PROCESSO, 2017

Área do Direito: Constitucional; Processual Resumo: Diante da crise de efetivação dos direitos fundamentais sociais, percebe-se que o direito processual civil, pautado pelo formalismo liberal, já não era mais suficiente para satisfação de tais conflitos. Nesse sentido, com base no formalismo valorativo, estuda-se aqui alguns aspectos das decisões estruturais sob o prisma do novo Código de Processo Civil. Palavras-chave: Decisões estruturais-Cláusulas gerais-Estado de coisas inconstitucional. Abstract: Faced with the crisis of the realization of fundamental social rights, it was noticed that civil procedural law, based on liberal formalism, was no longer enough to satisfy such conflicts. In this sense, based on the evaluative formalism, it is studied here some aspects of structural injunctions under the prism of the new Code of Civil Procedure. Revista de Processo • RePro 271/369-402 • Set./2017 Sumário: 1 Introdução-2 As decisões estruturais e o precedente Brown v. Board of Education-3 As cláusulas gerais da Lei 13.105 de 2015 enquanto instrumento processual civil no auxílio de concessão das decisões estruturais-4 Decisões estruturais e litígios estratégicos-5 O estado de coisas inconstitucional no contexto das decisões estruturais-6 Considerações finais-7 Referências bibliográficas 1 Introdução No tradicional direito processual civil brasileiro sempre pôde ser percebido que suas promessas de tutela jurisdicional, na maioria das vezes, estavam vocacionadas ao famigerado princípio da demanda e à sua estreita correlação entre o pedido e a sentença-considerado como fixador máximo daquilo que o juiz pode conceder ao demandante no momento de prolatação da decisão judicial. Sob essa linear perspectiva processual pautava-se o revogado Código de Processo Civil de 1973, que, no seu art. 460, determina que "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Diante dessa breve constatação, percebe-se que o labor judicial estaria limitado a ser uma atividade meramente declaratória de direitos pelos quais duas posições jurídicas são apresentadas ao magistrado, uma deduzida pelo demandante por meio de sua petição inicial e a outra resistida ou oferecida pelo demandado ao efetuar sua resposta.