A SEPARAÇÃO ENTRE CIÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA A PARTIR DO CONCEITO NORMATIVO DE VALIDADE NA PERSPECTIVA KELSENIANA (original) (raw)
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A CIÊNCIA DO DIREITO ANALISADA PELA DOGMÁTICA KELSENIANA
Católica de Pernambuco em janeiro de 2015. RESUMO: Trata-se o presente trabalho de fomentar a reflexão dos operadores do Direito acerca da importância da dogmática construída por Hans Kelsen e seus impactos no ordenamento atual. Perpassando pelos pontos crucias de suas obras, analisamos o ápice de seu pensamento jurídico através da construção da Teoria Pura do Direito e a sua interpretação e construção purista das normas jurídicas, bem como suas sugestões acerca da resolução de casos comuns ao Direito, a saber, antinomias e lacunas. Buscamos, ademais, abordar de forma concisa um tópico deveras importante para a hermenêutica jurídica atual, qual seja, o Controle de Constitucionalidade. Palavras-chave: Hans Kelsen, teoria pura do direito, dogmática kelseniana, controle de constitucionalidade. INTRODUÇÃO O direito possui uma definição bastante complexa. Apesar de ter como objetivo regulamentar a sociabilidade humana -uma vez que as leis podem ser vislumbradas em cada ação do homem -, o direito está repleto de conflitos e incoerências. Neste sentido, Hans Kelsen defendia que o direito se constituía primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitima, a partir de uma norma fundamental, todas as outras normas que lhe integram. www.conteudojuridico.com.br Nesse sentido, Kelsen dedicou toda sua vida explicando e defendendo um direito universalmente válido e, na sua busca por respostas, tornou-se um dos maiores teóricos do século XX.
A NATUREZA JURÍDICA DO MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: UMA REVISITA SOB PERSPECTIVA KELSENIANA
Nomos, 2022
Federal do Ceará (1993) e especialização em Direito Processual Civil (UECE) e Direito do Trabalho (UVA). Mestre em Direito Privado, pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Doutoranda em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Atualmente é advogada do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará-SINTRAFI e professora do Centro Universitário Farias Brito e da Faculdade de Ciências e Tecnologias do Nordeste-FACINE.
XXIV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI -UFS CÁTEDRA LUIS ALBERTO WARAT, 2015
This paper aims to discuss Hans Kelsens Pure Theory of Law whilst compare it to the critical legal theory. As it is widely known for legal scholars, Kelsens theory tried to impose a cleavage between the scientific methods of legal theory and other social sciences, as it would be possible to conceive a legal doctrine separated from the other fields of knowledge. The research tries to transpose the barriers imposed by that conception, presenting theoretical arguments derived from epistemology that thrives from the ideas of experience and falsifiability, and not from the mere observation in an inductive process. The main idea is that for a knowledge to be scientific it can be falsified. As Kelsens theory was based on that ground of inductive thought, it cannot be perceived as a scientific knowledge as it lacks from the support of external social facts that give substance to Law itself.
O POSITIVISMO JURÍDICO NORMATIVO NA PERSPECTIVA DE JEREMY
Resumo Este artigo apresenta e discute o positivismo jurídico normativo a partir da teoria de Jeremy Waldron. Primeiramente, são apresentadas as principais tendência do positivismo jurídico contemporâneo, a saber: o positivismo jurídico nas propostas inclusiva, exclusiva e normativa. Em um segundo momento a análise concentra-se no positivismo jurídico normativo de Jeremy Waldron. São apresentados os argumentos do autor para a justificação da autoridade do direito, assim como a proposta metodológica do positivismo normativo que não se restringe a fazer uma descrição do direito positivo. Ao final, argumenta-se que a proposta de Waldron busca conectar o positivismo jurídico com a tradição política normativa e, desse modo, desenvolver uma teoria democrática do direito. Palavras-chave: Jeremy Waldron, Teoria do Direito, Positivismo Jurídico Normativo, Democracia. Desacordos. INTRODUÇÃO Muitas críticas foram formuladas ao positivismo jurídico e aos seus principais postulados após a II Guerra Mundial. Uma das mais contundentes foi a crítica ao formalismo, segundo a qual o direito segundo critérios positivistas poderia abrigar injustiças tamanhas tais quais aquelas cometidas pelos regimes totalitários. Nesse contexto, ressurgiu nas teorias do direito o debate a respeito da reaproximação entre o direito e os ideais de justiça e de moralidade. Como uma reação às críticas, na segunda metade do século XX, principalmente a partir do final dos anos de 1970, o positivismo jurídico ganha novo fôlego e figura no debate contemporâneo a partir de três principais tendências ou perspectivas, a saber: o positivismo jurídico inclusivo, o positivismo jurídico exclusivo e o positivismo jurídico normativo. O propósito deste artigo é apresentar e discutir, a partir da teoria de Jeremy Waldron, a proposta do positivismo jurídico normativo. O artigo está dividido em duas seções. Na primeira seção apresenta-se a discussão contemporânea no âmbito do positivismo jurídico e suas principais tendências, isto é, o positivismo jurídico
JUSTIÇA: UM VALOR DISCURSIVO E POLÍTICO
JUSTIÇA: UM VALOR DISCURSIVO E POLÍTICO
A construção democrática da justiça implica na retomada de pressupostos políticos e discursivo-pragmáticos, e não no racionalismo formalista ou metafísico, resguardando, todavia, a autonomia do sujeito e dos grupos sociais. J. Rawls consegue sintetizar o paradigma racional de Kant com o paradigma pós-metafísico da filosofia da linguagem para sustentar o direito em seus ideais de justiça, acrescendo ao liberalismo republicano de Kant os fins da igualdade e da equidade como telos fundamentais do justo, este jamais deve ser imposto ou implementado com força mas justificado argumentativamente, dentro da democracia constitucional.
A TESE DA PUREZA COMO CONDIÇÃO PARA UMA CIÊNCIA JURÍDICA: ANÁLISE DO PROJETO JUSPOSITIVISTA DE HANS KELSEN, 2011
O presente trabalho versa sobre o Projeto Juspositivista de Ciência Jurídica de Hans Kelsen. Compreende um estudo em três capítulos. No primeiro são estudadas as metodologias jusnaturalista, nomeadamente o Jusracionalismo, a Escola Histórica a Jurisprudência dos Conceitos. No segundo capítulo são estudadas as correntes positivistas do século XIX a saber o positivismo psicológico de Bierling, a Jurisprudência Pragmática de Jhering, a Escola do Direito Livre de Bülow e Kantorowicz, a Jurisprudência dos Interesses de Heck, e a sociologia jurídica de Ehrlich. No terceiro capítulo se estuda as premissas epistemológicas de Hans Kelsen, tais como a filosofia positivista de Augusto Comte e da objetividade em ciências sócias de Max Weber. Depois da análise da História da Dogmática Jurídica a estudo se volta à compreensão de Kelsen sobre esses temas e vai dar ênfase nos postulados científicos que daí vão surgir pra guiar o desenvolvimento de uma teoria jurídica adaptada ao século XX. Por fim no último tópico é uma mera apresentação de alguns conceitos inerentes à Teoria Pura do Direito.
2018
Resumo Trata o presente artigo de uma compreensão do positivismo jurídico (PJ) de Kelsen, problematizando-se o acerto da crítica que o aponta como superado. Não se trata de uma defesa do PJ, tampouco de uma crítica ao ativismo judicial. O que se tem como objetivo é verificar até que ponto é correto afirmar, a partir das obras do próprio Kelsen, que o PJ propõe a separação da análise do Direito em relação a outros ramos do saber como a Ética, a Política e a Sociologia. Tem-se como hipótese uma má compreensão do pensamento do autor, que não propõe uma atividade mecânica de aplicação formal por subsunção ou legalismo aos juízes. Ademais, sustenta-se que, ao contrário do que aponta a crítica, o PJ de Kelsen é compatível com uma crítica política a sistemas jurídicos injustos ou ilegítimos. A pesquisa tem natureza qualitativa e exploratória, com uso de material bibliográfico. Conclui-se que grande parte da crítica feita ao PJ é baseada numa caricatura sua (um espantalho), e não em suas reais premissas. Palavras-chave: Positivismo. Hermenêutica. Hans Kelsen. Introdução Neste artigo, pretende-se problematizar as críticas lançadas ao positivismo jurídico (doravante PJ) de Kelsen, investigando a exatidão da compreensão de sua obra. Tem-se como hipótese de trabalho, o fato de que muitas das críticas a Kelsen ainda persistentes em livros especializados e trabalhos acadêmicos, rejeitam em verdade uma caricatura do positivismo, o que o título deste trabalho aponta como "espantalho". A investigação pode parecer um debate já exaurido, num primeiro olhar. No entanto, o fato de que a literatura jurídica ainda insista na ideia de que o PJ é algo já superado e a própria existência da expressão "pós-positivismo", tão em voga atualmente, dão-nos a conotação de uma era posterior a algo obsoleto, o que numa observação da simples presença de ampla produção 1 contemporânea de autores oriundos da tradição positivista já causa perplexidade e convida a um olhar atento.
REFLEXÕES SOBRE O CONCEITO E O REGIME JURÍDICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
2015
As políticas públicas são imprescindíveis na concretização dos direitos fundamentais e do interesse público. Todavia, a delimitação do seu conceito e de seu regime jurídico ainda é tema extremamente controverso. Afinal, juridicamente, o que são políticas públicas? Qual é o seu regime jurídico? A presente pesquisa visa responder esses questionamentos à luz da doutrina, jurisprudência e legislação nacionais.
DA DECIDIBILIDADE DE CONFLITOS JURÍDICOS À LUZ DA TEORIA KELSENIANA DA INTERPRETAÇÃO E A SUA RELAÇÃO COM A (IN)EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS, 2018
RESUMO: A partir de uma análise exploratória bibliográfica e por meio do método zetético analítico puro de compreensão do Direito, realizou-se um exame acerca da decidibilidade de conflitos jurídicos à luz da teoria kelseniana da interpretação e a sua relação com a (in)eficácia dos direitos sociais. Apresentaram-se os elementos formadores do Estado Democrático contemporâneo que deram origem à soberania como principal apoio à competência do Poder Judiciário para promover a interpretação e a decisão enquanto atos de vontade, concebidos por Kelsen em uma proposta paradigmática de uma ciência jurídica pura. Constata-se a insuficiência de tal proposição, que não permite a formação de uma teoria dogmática da interpretação, que, além de gerar novas problemáticas, como o arbítrio, impede o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito e a efetivação de direitos e garantias individuais e coletivas fundamentais. Buscou-se a formação de um saber jurídica, a partir da Lógica do Razoável, para constatar as falhas históricas da lógica tradicional, positivista, e suscitar a resolução de suas consequências. Ao final, revela-se a necessidade de empregar a construção de saberes jurídicos para a superação de limitações do paradigma dominante do Direito e a efetivação do papel do Poder Judiciário, principalmente do guardião da Constituição, na proteção e efetividade dos direitos. Palavras-chave: Soberania, Paradigma dominante do Direito, Interpretação, Decidibilidade, Direitos Humanos. ABSTRACT: As from an exploratory bibliographical analysis and through the pure analytic zytetic method of understanding the Law, an examination was made on the decidability of legal conflicts in the light of the Kelsenian theory of the interpretation and its relation with the (in)effectiveness of the rights social policies. It was presented the formative elements of the contemporary Democratic State that gave rise to sovereignty as the main support to the competence of the Judiciary to promote interpretation and decision as acts of will conceived by Kelsen in a paradigmatic proposal of a pure legal science. The insufficiency of such a proposition, which does not allow the formation of a dogmatic theory of interpretation, which, in addition to generating new problems, such as arbitrariness, hinders the development of the Democratic Rule of Law and the realization of individual rights and guarantees collective agreements. The formation of a juridical knowledge, from the Logic of Reasonable, was sought to verify the historical flaws of the traditional, positivist logic, and to provoke the resolution of its consequences. In the end, it is necessary to use the construction of legal knowledge to overcome limitations of the dominant paradigm of the Law and the effectiveness of the role of the Judiciary, especially the guardian of the Constitution, in the protection and effectiveness of rights. Keywords: Sovereignty, Dominant paradigm of Law, Interpretation, Decidability, Human rights.