O Consumidor Pessoa Jurídica Sob Uma Análise Jurisprudencial (original) (raw)
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A pessoa jurídica pública como consumidora
2015
RESUMO O Código de Defesa do Consumidor expressa que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto serviço como destinatário final". O presente trabalho pretende examinar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à Administração Pública como consumidora. Nesse sentido, verificarase os princípios garantidos ao consumidor pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como os aspectos históricos da criação deste microssistema, o conceito jurídico dos sujeitos da relação de consumo, a abrangência do termo "destinatário final" do consumidor, o reconhecimento da vulnerabilidade. Por fim é relacionado as interpretações doutrinarias de definição do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e aferido sua aplicação à pessoa jurídica pública que possui regime jurídico diferenciado para tutela dos seus interesses, fundado por princípios próprios e exclusivos, como o da supremacia do interesse público sobre o privado nos contratos administrativos. Palavras-chave: Consumidor. Pessoa jurídica pública. Vulnerabilidade. Supremacia do interesse público.
Apontamentos sobre a Definição Legal de Consumidor e a Jurisprudência Contemporânea
Revista Científica Sensus: Direito, 2011
Trata da definição de consumidor, a partir dos parâmetros legais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, em relação a excertos doutrinários e jurisprudenciais contemporâneos. Parte da caracterização da figura do consumidor enquanto destinatário final de um determinado produto ou serviço colocado no mercado por um certo fornecedor. Procura demonstrar que vulnerabilidade e hipossuficiência não são critérios legais de aferição da qualidade de consumidor, mas que cumprem outras importantes funções legais. Refere que há uma distinção efetiva entre vulnerabilidade e hipossuficiência. Trata da vulnerabilidade como presunção legal absoluta, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de circunstâncias fáticas. Cuida da hipossuficiência como critério de inversão do ônus da prova, a ser averiguada em cada caso concreto, pelo juiz. Refere, por derradeiro, sucintamente, a existência de mecanismos de tutela jurídica às situações sujeitas à legislação estritamente civil.
A pessoa jurídica consumidora ...
Resumo: Os autores analisam os elementos da relação de consumo, o estado da arte acerca do conceito de consumidor e os enquadramentos jurisprudencial e doutrinário acerca das hipóteses em que a pessoa jurídica é considerada consumidora no Brasil. Propõe-se, ao final, uma nova teoria para conceituar o consumidor stricto sensu -a teoria conglobante -que na visão dos autores é a que define com exatidão o consumidor descrito no art. 2º, caput do Código de Defesa do Consumidor.
DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO -TUTELA JURISDICIONAL
A Lei 8.078/90, trata de uma norma extremamente protecionista, que vai ao encontro com a determinação do inc. XXXII, art. 5º da CR/88, que reza: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". O CDC, como lei ordinária, trata da defesa e proteção do consumidor em todo o seu texto e ao fim mostra como esta garantia deve ser feita em juízo. O art. 6º do CDC, como já vimos no início do curso, inclui no rol de direitos básicos do consumidor a defesa deste em juízo quando apresenta que: Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor: (...) VII-o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII-a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 1. A defesa A tutela processual dos interesses e direitos do consumidor é garantida pelo art. 81 e seguintes da lei consumerista. Através destes dispositivos o(s) consumidor(es) pode(m) se proteger processualmente. A defesa dos interesses do consumidor pode ser exercida de duas maneiras: individualmente ou coletivamente, conforme determina o caput do art. 81: Art. 81, caput, CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. 1.1.A defesa Individual O exercício em juízo da defesa dos interesses e direitos individuais do consumidor é pouco explorado pelo CDC. Este dá maior ênfase à defesa coletiva, como veremos logo à frente. Entretanto, este é um direito colocado à disposição do consumidor individual e às vítimas de consumo, e, portanto, deve ser exercido. Muitos atribuem o desencorajamento do consumidor em buscar a tutela de seus direitos via Poder Judiciário ao alto custo da demanda e ao baixo valor das lesões. Mas isto não deve prevalecer, mesmo que isoladamente, a tutela jurisdicional deve ser exercida.
DIREITO DO CONSUMIDOR EM PERSPECTIVA COMPARADA: UMA ABORDAGEM JURIMÉTRICA 1
Este artigo analisa o sistema protecionista no âmbito do direito do consumidor em perspectiva comparada a partir de uma abordagem jurimétrica. Examinamos a legislação vigente e os mecanismos institucionais existentes na América Latina, focalizando nos seguintes países: Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. O desenho de pesquisa utiliza a técnica de análise aninhada, combinando estatística descritiva com estudo de caso. Os principais resultados indicam que a maior parte dos países apresenta níveis elevados de proteção aos direitos do consumidor. Comparativamente, o ordenamento jurídico brasileiro apresenta grau máximo de proteção. Este trabalho espera contribuir para aperfeiçoar a efetividade do sistema protetivo, já que a adoção de práticas eficientes depende do conhecimento da legislação comparada. Além disso, esperamos difundir a jurimetria na pesquisa empírica em Direito.
CONSUMIDOR: ASPECTOS JURÍDICOS PARA SUA PROTEÇÃO ATRAVÉS DA PERSPECTIVA LUSO-BRASILEIRA
RESUMO Este trabalho trata a respeito da caracterização da figura do consumidor, que é dada através de uma relação de consumo, através da qual surge tipos diversos que os definem. Na prática, Brasil e Portugal vivem em situações e espelhos diferentes para a consagração desta parte na relação consumerista, assim será abordado as particularidades relativas ao consumidor na óptica portuguesa e no olhar brasileiro. ABSTRACT This paper is about the characterization of consumer figure, which is given by a relation of consumption comes through which various types that define them. In practice, Brazil and Portugal live in different situations and mirrors for the consecration of this part of the consumerist relationship, so it will be addressed the particulars on the consumer in the Portuguese and Brazilian optical look.
Direito do Consumidor: Entendimento jurisprudencial contemporâneo
Editora Reflexão Acadêmica eBooks, 2022
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A Relação Jurídica de Consumo no Espaço Real e Virtual
A atividade empresarial varejista tem um caráter extremamente progressista e esta característica é oriunda desde os primórdios na época dos mascates que sempre buscavam inovações no que diz respeito a novas formas de comercialização de seus bens (produtos e serviços).