Do Decisionismo à Teologia Política: Carl Schmitt e o Conceito de Soberania (original) (raw)

Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt

Kriterion: Revista de Filosofia, 2008

O artigo procura demonstrar que ocorre, no pensamento de Carl Schmitt, a fusão entre a figura do legislador tal como tratada na Antigüidade e aquela do soberano moderno. Resulta disso que o conceito de exceção passa a ocupar o núcleo da vida política.

Democracia, o soberano imanente e o fim da exceção: uma crítica ao decisionismo de Carl Schmitt

V. 14, n. 04, 2021

O decisionismo é a estrutura do pensamento político e jurídico de Schmitt. Por isso, a famosa figura da exceção. Por isso, também, a figura central do soberano teísta. Nosso objetivo nesse artigo é a análise dos pressupostos do decisionismo de Schmitt, mostrando como tais pressupostos são incompatíveis com a imanência e, portanto, com a democracia. Apresentaremos, então, alguns traços centrais de uma noção de democracia baseada na imanência, como o fim da exceção e o soberano imanente. Metodologicamente, faremos uma leitura dos escritos de Schmitt nos quais a noção de decisionismo é elaborada, além de comentadores destacados que tratam da questão

O decisionismo jurídico de Carl Schmitt

Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 1994

O nome de Carl Schmitt está condenado a associar-se à rubrica "decisionismo" jurídico, teoria segundo a qual o fundamento último do direito é uma decisão política do soberano. Este artigo se propõe mostrar como o decisionismo jurídico de Carl Schmitt dos anos 20 modifica-se, sem se tornar contraditório, com a asssimilação nos anos 30 do "institucionalismo jurídico" de autores como Maurice Hauriou e Santi Romano. A partir dos anos 30 Schmitt explicita o sentido próprio do decisionismo fundado no "pensamento da ordem concreta", ou seja, o decisionismo institucionalista.

Teologia Política e Constituição da Ordem: Carl Schmitt e a Filosofia de Estado da Contrarrevolução

Princípios, 2022

Resumo: O objetivo deste trabalho é desenvolver uma reflexão a respeito da leitura feita por Carl Schmitt dos intelectuais católicos como filósofos de Estado da contrarrevolução. Pontualmente, o trabalho concentra-se na relação estabelecida por Carl Schmitt entre Teologia Política e Constituição, a partir da análise das reflexões de De Maistre e De Bonald, em especial no que diz respeito à leitura teológico-política de categorias centrais da teoria da constituição como, por exemplo, a questão do poder constituinte e da constituição da ordem; uma reflexão crítica de tais categorias não para restaurar a monarquia, mas sim, apontando para a defesa da ditadura. Assim, partindo de um método hermenêutico, foram analisados os textos de bibliografia primária e, doravante, obras outras de interlocutores, bem como outros autores que se dedicaram ao problema em análise.

Política e secularização em Carl Schmitt

Kriterion: Revista de Filosofia, 2008

O artigo visa examinar alguns aspectos da relação entre política e secularização em Carl Schmitt, partindo de sua análise da subjetividade romântica em Romantismo Político.

Karl Löwith e o problema do decisionismo em Carl Schmitt

V. 16, n. 02, 2023

O artigo analisa a leitura de Karl Löwith sobre o decisionismo ocasionalista de Carl Schmitt. A pergunta elementar é, afinal, por qual fundamento é constituída a ordem política? A interpretação de Löwith sobre Schmitt assume a estrutura do argumento de Leo Strauss acerca do Der Begriff des Politischen e afirma de modo mais incisivo que a pulsão da Entscheidung für die nackte Entschiedenheit (decisão pelo mero ser-decidido) é estrutura básica do argumento schmittiano, caracterizando um ocasionalismo político. Entre o debate em torno do teorema da secularização, das interpretações sobre a teologia política e a imagem especular da indecisão romântica, a leitura de Löwith ressalta a irracionalidade e o niilismo como consequências das teses de Schmitt, características que o jurista acusava ser próprias do liberalismo e do romantismo. A conclusão indica que a contingência, como a principal característica da modernidade política, provoca a tensão entre o apelo do jurista à decisão pela ordem e a interpretação do filósofo da ausência de fundamentação normativa do direito.