Para Além Dos Fundamentos Da Decisão Judicial: Análise Empírica Da Influência Do Perfil Do Réu Sobre a Decisão Que Dispensa as Audiências Obrigatórias De Conciliação e Mediação No Início Do Processo (Art. 334, CPC) (original) (raw)

Relevância Do Laudo Pericial Contábil Na Tomada De Decisão Judicial: Percepção De Um Juíz

2012

A prova pericial contábil materializa o trabalho do contador no exercício da função pericial, no poder judiciário. A prova, materializada no laudo pericial contábil, cria um vínculo natural com o processo judicial, em razão de sua finalidade primordial, que é subsidiar o processo decisório do Juiz de Direito. Este artigo objetiva conhecer a percepção de um juiz titular de uma vara cível da cidade de São Paulo sobre a relevância da pericia contábil, no processo de tomada de decisão judicial. Os dados foram coletados por meio de entrevista semi-estruturada presencial com o Juiz. Constatou-se que o laudo é uma peça importante e necessária para a tomada de decisão do Juiz. Evidenciou-se que o laudo pericial contábil auxilia o juiz a elucidar o conflito entre as partes.

ENTRE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO: A CONSTRUÇÃO DA TORRE DE BABEL DA EXECUÇÃO FISCAL?

Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP-UERJ), 2020

RESUMO: Este trabalho analisa a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que se atinja o patrimônio do sócio na execução fiscal, enfrentando argumentos a favor e contrários a esta possibilidade e demonstrando como a teoria do diálogo das fontes pode auxiliar à melhor compreensão de uma interpretação que privilegie os direitos fundamentais constitucionais. Conclui-se que, mesmo diante de posicionamentos distintos e intensas discordâncias doutrinárias e jurisprudenciais, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado na execução fiscal, em detrimento do redirecionamento direto da execução fiscal.

Garantias Constitucionais Do Réu Em Processos Midiáticos

Esse trabalho não poderia se iniciar de outro modo, que não pelo agradecimento à minha mãe, Maria Aparecida Bazani, maior heroína da minha vida, meu Norte e espelho, exemplo de mulher e de profissional. Obrigada por sempre acreditar no meu melhor e por sempre me dar a mão, mas principalmente, obrigada por acreditar absolutamente em meu sucesso, não existem palavras capazes de te descrever. À Luiz Antônio Carvalho, meu pai do coração, exemplo intelectual e de profissional impecável, obrigada por todo amor e carinho dedicado a mim e à nossa família. À minha irmã, Mikayla Cordeiro Bazani, fruto de minha imensurável admiração, imagem de fortaleza, por todo o carinho e dedicação que dirigiu a mim, obrigada por me fazer ir além, a não me contentar com sonhos pequenos e me mostrar o caminho para alcançá-los. Ao meu pai, Pedro Cordeiro, minha avó, Elza Bazani e minha prima, Nádia Cordeiro, que já não mais estão aqui, por terem projetado seus sonhos em mim, e me inspirado a conquista-los, obrigada por todo amor e por sempre olharem por mim. Às minhas colegas de faculdade, Kianne Barion, Flavia Ferreira, Milena Sepulveda, Camile Tchmola, e Maria Victória Avelino, pela incrível trajetória na PUC-Rio, por compartilhar os sonhos e as tristezas, obrigada pelo lindo trajeto, a vocês todo meu amor e gratidão. Às minhas amigas Isadora Kerti, Taciana Maia e Luíza Maciel, minhas inspirações diárias, toda a gratidão por terem me acolhido, por serem minha base e meu carinho, obrigada por serem a família que escolhi, vocês são minha rocha. À Luana Fontes e Laysa Fontes, inspirações acadêmicas, por me impulsionarem cada vez mais a frente, obrigada por me fazer acreditar, palavras não bastam para agradecer toda a gratidão que tenho por vocês. Por fim, agradeço ao meu orientador, Thiago Ragonha Varela, pela troca de experiência, pela dedicação e atenção.

O VIÉS CONFIRMATÓRIO NO ARGUMENTO PROBATÓRIO E SUA ANÁLISE ATRAVÉS DA INFERÊNCIA PARA MELHOR EXPLICAÇÃO: O AFASTAMENTO DO DECISIONISMO NO PROCESSO PENAL - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p177

2018

O julgador, como ser inserido no seio da sociedade encontra-se sujeito aos mais variados tipos de crencas, sentimentos, paixoes etc. Alem disso, seu raciocinio pode encontrar-se sujeito a diversos desvios cognitivos. Um deles e o vies da confirmacao, segundo o qual o individuo adota determinada decisao de acordo com as crencas que possui ou naquilo que quer acreditar. No presente artigo, o foco recai na analise do vies da confirmacao sobre o argumento probatorio, quando o julgador adota determinada decisao de acordo com aquilo que acredita, adotando como razao de decidir o conjunto de evidencias que vai ao encontro dessas crencas, dispensando as que apontam em sentido diverso sem a devida justificacao. Entende-se que nesse caso a inferencia para a melhor explicacao, base da moderna teoria probatoria denominada explanacionismo, possibilita o afastamento desse vies, uma vez que a hipotese escolhida como sendo a melhor explicacao para o conjunto de evidencias produzido e sujeito a dive...

Audiência de mediação e conciliação - Art. 334 do CPC

2016

Como citar este trabalho: WELSCH, Gisele Mazzoni. Audiência de mediação e conciliação - Art. 334 do CPC/15. Migalhas, coluna "Entendendo Direito", [recurso eletrônico], 2016. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/entendendo-direito/246940/audiencia-de-mediacao-e-conciliacao---art--334-do-cpc-15\. Acesso em: dd. mês. aaaa. Preliminarmente; O presente ensaio nasce a partir de dúvidas e ponderações nascidas nas salas de aula ao tratar do instituto da audiência de mediação e conciliação, previsto no art. 334 do CPC/15. Por se tratar de uma técnica nova, e ainda em fase de experimentação, muitas são as dúvidas e controvérsias quanto à instrumentalização prática do referido instituto. Questões como o prolongamento do prazo para a apresentação da contestação e o problema da quebra da paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, a possibilidade de transação nas demandas que versam sobre o interesse público e o papel da colaboração processual e a efetiva necessidade da presença de advogado para a realização da audiência, consistem em dúvidas suscitadas nos bancos acadêmicos e que merecem uma análise crítica mais detalhada. Ainda é preciso destacar a importância e pertinência desta coluna, que entende a produção do conhecimento como fruto de questionamentos e ponderações e não de afirmações peremptórias, haja vista ser o Direito uma ciência social e que, nessa condição, deve estar sempre sendo questionado, revisitado e recriado, a partir da realidade e na busca da consecução da Justiça.

ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO JURÍDICO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO DE ACUSADO EM FATO ENQUADRADO NA LEI MARIA DA PENHA: DESVELAMENTO DO FUNDAMENTO IMPLÍCITO REFORMADOR DO JULGADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

CRITICAL ANALYSIS OF LEGAL DISCOURSE IN A CASE OF ABSOLUTION ON MARIA DA PENHA LAW: REVEALING THE DECISION'S BACKGROUND ASPECTS AND ITS CONSEQUENCES

This study conducts a critical analysis of legal discourse in case of absolution of accused in fact framed in the Maria da Penha Law, where the perpetrator had been convicted in first instance and absolved by the Court. We use the method called "Analytical framework"proposed by Chouliaraki and Fairclough, looking from the key elements of practice speech unveiling the reasons for the decision, concluding that there is an implicit foundation revealed in the subtext of the trial, that in fact , is the key to convincing the judge rapporteur to reverse the original decision. The study also conducts a brief analysis of the consequences of the decision for the conformation of jurisprudence in similar cases. KEYWORDS: Critical analysis of discourse; Maria da Penha Law; Reform of judicial decision