Pragmatismo jurídico como método resolutivo à aplicação do crédito presumido de PIS e COFINS (original) (raw)

O conceito de insumo para fins de crédito de PIS e COFINS

2020

Observa-se que os contemporâneos debates acerca do conceito de insumo para implicações de tomada de créditos de PIS e COFINS, possui sua ascendência na própria acepção do fato gerador das contribuições, entretanto, sua analogia mais imediata surge da interpretação limitativa exposta pela Receita Federal através de instruções normativas. Sendo assim, este presente estudo teve por objetivo apresentar a delimitação do conteúdo do princípio da não-cumulatividade do PIS/COFINS, com vistas à luz da literatura analisar e debater os principais aspectos teóricos que abrangem tal problemática aqui em estudo. O presente estudo se justifica pela existência de probabilidade de transgressão frente a Constituição Federal, caso o procedimento de não-cumulatividade utilizada nas contribuições em mote não seja apropriado ao escopo ambicionado pela Constituição. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do presente estudo trata-se de uma revisão bibliográfica. A pesquisa é do tipo exploratória-de...

Comentários introdutórios sobre o Pragmatismo Jurídico

Anais do XI Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito - SIACRID, 2021

Resumo: O presente estudo se propõe a traçar noções gerais sobre a vertente do Pragmatismo Jurídico, tendo como método a pesquisa bibliográfica introdutória sobre o tema e a exposição qualitativa de seu conteúdo. A inclinação filosófica pragmatista nascida nos Estados Unidos da América busca a consolidação da linha de raciocínio jurídico orientada a gerar o resultado que melhor alcance os anseios e esperanças humanas de cunho social. Procura-se demonstrar que o Pragmatismo Jurídico não se apresenta como uma Teoria do Direito, mas sim como um método pautado em argumentação que fundamenta as tomadas de decisão. Por fim, busca-se tecer comentários sobre a aplicação do Pragmatismo Jurídico no ordenamento jurídico brasileiro. Abstract: The present study aims at outlining general notions about Legal Pragmatism, having as a method the introductory bibliographical research on the subject and the qualitative exposition of its content. The pragmatist philosophical slant born in the United States of America seeks the consolidation of the line of legal reasoning aimed at generating the result that best reaches the human longings and hopes of a social nature. It seeks to demonstrate that Legal Pragmatism is not presented as a Theory of Law, but rather as a method based on argumentation that grounds decision making. Finally, we seek to comment on the application of Legal Pragmatism in the Brazilian legal system.

O Pragmatismo Jurídico Como Método De Interpretação Constitucional

2016

O trabalho tem o escopo de analisar, sob uma perspectiva pragmatica, o paradigma discursivo em sede de prestacao jurisdicional em materia constitucional. Desenvolve-se uma analise do pragmatismo juridico como instrumento metodologico em uma conjuntura hermeneutica antiessencialista e contextualizante, de sorte que as consequencias praticas dos conceitos tem relevância determinante, destacadamente ante a abertura semântica da Constituicao Federal, caracterizando a atividade do interprete em âmbito eminentemente criativo. A decisao judicial afasta-se do modelo filosofico marcado pela inquiricao teorica conforme os metodos indutivo e dedutivo, valendo-se de juizos de verossimilhanca e adequacao para a construcao de solucoes para problemas juridicos reais. A teoria do conhecimento e tomada visando ao escopo de distinguir um modelo de investigacao cientifica no qual os conceitos filosoficos aperfeicoam-se mediante reiterados testes de adequacao ao contexto social do interprete, o que imp...

Metodologias de reconhecimento de crédito de PIS/COFINS sobre ativo imobilizado e seus impactos financeiros e fiscais

2020

O trabalho consiste na análise e avaliação de duas metodologias de apuração de créditos de PIS/Cofins sobre ativo imobilizado e seus respectivos impactos fiscais e financeiros. A sistemática amplamente utilizada é a tomada de crédito via depreciação durante 5 anos de vida útil do ativo (60 parcelas), de modo que o contribuinte possa usufruir destes créditos de forma contínua e gradual. A segunda metodologia, prevê a possibilidade de apropriação do crédito referente a máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços via custo de aquisição, onde o reconhecimento do crédito passa a ser feito de maneira integral em uma única parcela, diferentemente da tomada de crédito via depreciação. Este trabalho tem por objetivo avaliar impactos financeiros e fiscais decorrentes da escolha entre ambas as metodologias de apropriação de crédito. Para atingir o objetivo, foi elaborada pesquisa descritiva, bibliográfica e qualitativa, cujas análises se basearam em simulações...

ASPECTOS RELEVANTES QUANTO A IDENTIFICAÇÃO DOS CUSTOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS

DECLARAÇÃO DE INEDITISMO: Declaro para os devidos fins que o artigo ASPECTOS RELEVANTES QUANTO A IDENTIFICAÇÃO DOS CUSTOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS é de minha autoria e encontra-se inédito jamais tendo sido publicado em qualquer meio impresso ou digital. Rodrigo de Moraes Pinheiro Chaves ASPECTOS RELEVANTES QUANTO A IDENTIFICAÇÃO DOS CUSTOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS.

Pragmatismo: o experimentalismo de John Dewey e o pragmatismo jurídico de Richard Posner como possíveis fontes de orientação para as decisões judiciais brasileiras

2008

Num contexto em que o ordenamento jurídico apenas está completo com a apreciação das circunstâncias dos casos concretos apresentados à apreciação dos magistrados, e em que se debate intensamente a discricionariedade dos juízes na aplicação dos dispositivos legais, este trabalho pretende investigar a possibilidade de se verificar a adoção de raciocínio pragmático na tomada de decisões pelos Tribunais brasileiros. Para tanto, faz-se necessário esclarecer, em um primeiro momento, o que se entende por pragmatismo, no que serão apresentadas duas vertentes do pensamento pragmático: o experimentalismo de John Dewey e o pragmatismo jurídico de Richard Posner. Numa segunda etapa, depois de comparadas aquelas duas correntes, trata-se de investigar se alguma delas poderia nortear a formação do convencimento dos julgadores, a partir da análise de decisões aparentemente distantes do raciocínio jurídico tradicional. O resultado dessa investigação compõe a conclusão do trabalho