Comentários introdutórios sobre o Pragmatismo Jurídico (original) (raw)

Pragmatismo Jurídico no Supremo Tribunal Federal

2014

O Pragmatismo Juridico e um fenomeno que esta cada vez mais presente na atuacao do judiciario brasileiro em virtude do ativismo judicial. O objetivo deste artigo e demonstrar como o Pragmatismo Juridico tem influenciado as decisoes do Supremo Tribunal Federal quando se tratam de questoes de grande relevância social e politica.

Pragmatismo: o experimentalismo de John Dewey e o pragmatismo jurídico de Richard Posner como possíveis fontes de orientação para as decisões judiciais brasileiras

2008

Num contexto em que o ordenamento jurídico apenas está completo com a apreciação das circunstâncias dos casos concretos apresentados à apreciação dos magistrados, e em que se debate intensamente a discricionariedade dos juízes na aplicação dos dispositivos legais, este trabalho pretende investigar a possibilidade de se verificar a adoção de raciocínio pragmático na tomada de decisões pelos Tribunais brasileiros. Para tanto, faz-se necessário esclarecer, em um primeiro momento, o que se entende por pragmatismo, no que serão apresentadas duas vertentes do pensamento pragmático: o experimentalismo de John Dewey e o pragmatismo jurídico de Richard Posner. Numa segunda etapa, depois de comparadas aquelas duas correntes, trata-se de investigar se alguma delas poderia nortear a formação do convencimento dos julgadores, a partir da análise de decisões aparentemente distantes do raciocínio jurídico tradicional. O resultado dessa investigação compõe a conclusão do trabalho

O Pragmatismo Jurídico Como Método De Interpretação Constitucional

2016

O trabalho tem o escopo de analisar, sob uma perspectiva pragmatica, o paradigma discursivo em sede de prestacao jurisdicional em materia constitucional. Desenvolve-se uma analise do pragmatismo juridico como instrumento metodologico em uma conjuntura hermeneutica antiessencialista e contextualizante, de sorte que as consequencias praticas dos conceitos tem relevância determinante, destacadamente ante a abertura semântica da Constituicao Federal, caracterizando a atividade do interprete em âmbito eminentemente criativo. A decisao judicial afasta-se do modelo filosofico marcado pela inquiricao teorica conforme os metodos indutivo e dedutivo, valendo-se de juizos de verossimilhanca e adequacao para a construcao de solucoes para problemas juridicos reais. A teoria do conhecimento e tomada visando ao escopo de distinguir um modelo de investigacao cientifica no qual os conceitos filosoficos aperfeicoam-se mediante reiterados testes de adequacao ao contexto social do interprete, o que imp...

Pragmatismo, Direito e Política

Novos Estudos CEBRAP, 2002

Este artigo analisa as formulações pragmatistas sobre o problema da aplicação do direito e compara o pragmatismo jurídico com as três teorias do direito mais freqüentemente mobilizadas pela ciência social brasileira: o positivismo de Hans Kelsen e Herbert Hart, a hermenêutica de Ronald Dworkin e o procedimentalismo de Jürgen Habermas. Campo teórico tradicionalmente negligenciado pela nossa ciência social, o pragmatismo propõe uma perspectiva contextualista e conseqüencialista que abre interessantes caminhos para uma reflexão critical da judicialização da política e da politização do Judiciário no Brasil. Palavras-chave: teoria do direito; pragmatismo jurídico; Poder Judiciário. // English // This article deals with the pragmatic formulations on the problem of the application of law and sets out a comparison between the pragmatism and the three law theories most frequently mobilized in the Brazilian social science: the positivism of Hans Kelsen and Herbert Hart, the hermeneutics of ...

Notas críticas em favor de uma perspectiva não positivista para a observação empírica no Direito

Resumo Neste artigo apresento argumentos críticos em favor de uma abordagem qualitativa/ construtivista para a observação empírica no Direito, em contraposição à perspectiva quantitativa/positivista na forma defendida pela corrente estadunidense denominada Empirical Legal Studies – ELS. O fio condutor da crítica é o debate entre Richard Sander e Daniel Ho sobre as inferências possíveis em uma pesquisa quantitativa sobre a política de ação afirmativa nas faculdades de direito estadunidenses e críticas recíprocas sobre dimensões metodológicas. A síntese proposta parte de perspectiva diversa sobre a ciência e o mundo empírico, que tem nos trabalhos de Isabelle Stengers a mais interessante proposta, elaborada com base em uma linhagem que incluiu autores como Bruno Latour e Ilya Prigogine, por exemplo. Como reflexão final, apresento um exemplo de pesquisa empírica que permite abordar não apenas a dimensão fática de disputas, mas também uma multiplicidade de perspectivas teóricas que permitem dar significado às dimensões contextuais dos conflitos, conforme sugerido por Luís Roberto Cardoso de Oliveira. Palavras-chave: pesquisa empírica no direito; inferência; narrador darwiniano; acordo modernista

A Prática Dos Juizados Especiais Federais Entre Pragmatismo e Respostas Corretas

Revista Eletrônica Direito e Política, 2018

O presente trabalho propõe-se a compreender a lógica de funcionamento dos Juizados Especiais Federais (JEFs) entre eficiencia e efetividade, tendo como cenário para tal compreensão a análise econômica do direito e a crítica dworkiniana à mesma. A partir desse contexto, propõe-se ao invés de uma “conciliação pragmática” no ambiente dos JEFs, a construção de um ambiente afeito à jurisconstrução de respostas jurídico-volitivas-consensuais, unindo as teorias de Ronald Dworkin, Luis Alberto Warat e Jose Luis Bolzan de Morais, buscando a concretização de um espaço-tempo efetivamente democrático.

Apontamentos Preliminares sobre o Uso Predatório da Jurisdição ou da Justiça

O objetivo (ou referente) do presente texto consiste em, num primeiro tópico, desenvolver uma proposta de conceito operacional para a categoria " uso predatório da jurisdição " e, também, numa segunda fase, apresentar algumas discussões preliminares sobre tal fenômeno, considerando a crescente litigiosidade proporcionada por grandes corporações dos setores público e privado, no cenário brasileiro. A justificativa para tratar desse assunto decorre da recente constatação, mediante estudos técnicos, de que parcela considerável da vasta quantidade de demandas em tramitação no sistema judicial brasileiro pode ser atribuída a um pequeno número de grandes litigantes, dos setores público e privado, que consomem considerável percentual dos recursos disponíveis para investimento na administração da justiça. Daí que a hipótese principal em discussão refere-se à caracterização de tal fenômeno no cenário brasileiro, considerando os mecanismos processuais relativos à repressão da litigância de má-fé e à promoção da conciliação. As hipóteses secundárias dizem respeito aos efeitos deletérios especificamente decorrentes de tal fenômeno na atividade jurisdicional, mormente no tocante à celeridade processual. A base doutrinária empregada tem ligação, principalmente, com os estudos técnicos que só recentemente diagnosticaram o referido fenômeno, de modo que este esboço é um dos poucos ensaios preliminares sobre a temática em voga. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo; na fase de tratamento de dados, o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

POSITIVISMO JURÍDICO: APONTAMENTOS PARA UM ENSAIO.pdf

POSITIVISMO JURÍDICO: APONTAMENTOS PARA UM ENSAIO, 2018

O ensaio apresenta uma síntese histórica do positivismo jurídico. Visita seus principais autores, com especial ênfase na oposição entre positivismo jurídico e jusnaturalismo. Palavras chave: Positivismo jurídico. História. Teoria do Direito. Pano de fundo do pensamento jurídico brasileiro.