Análise dos dilemas do constitucionalismo europeu (original) (raw)

Explorando as relações entre segurança, constituição e constitucionalismo europeu

Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 2020

Com o presente artigo, pretende-se explorar as relações entre segurança, constituição e constitucionalismo europeu. A análise mostra a necessidade de revelar a profunda densidade e complexidade do conceito de segurança e a importância de adequá-lo a modelos constitucionais que já não são exclusivamente estatais. No âmbito regional europeu, as respostas constitucionais nacionais devem ser consideradas como respostas parciais no quadro de uma política europeia de segurança e direitos.

Desafios da Constituição Europeia à Teoria Constitucional

Revista Brasileira De Direito Constitucional, 2005

Resumo: O projecto de "Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa", além das suas implicações políticas, coloca alguns desafios à clássica teoria constitucional. À primeira vista, pode parecer que se coloca numa total heterodoxia face aos cânones constitucionais correntes, desde logo do poder constituinte. Contudo, uma análise mais rigorosa da história do constitucionalismo moderno, sobretudo francesa, pode levar-nos a detectar similitudes muito reveladoras entre o processo de codificação constitucional moderno, do liberalismo, e o presente da Constituição europeia. A fórmula "tratado" é também uma interpelação aos processos normais de constitucionalização. Mas mais do que um "tratado constitucional" o objecto jurídico em estudo será aqui considerado como uma verdadeira constituição, posto que sujeita a aprovação por tratado. Palavras-chave: Constituição Europeia. Teoria da Constituição. Teoria Constitucional. Declarações de Direitos. Poder Constituinte. Tratado. Constituição.

Problemas institucionais no constitucionalismo contemporâneo

Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça

O constitucionalismo contemporâneo, a partir da última década, apresenta uma nova preocupação sobre a atividade institucional. As provocações relativas à existência de dificuldades na ordem institucional vêm conduzindo à alteração do paradigma das teorias constitucionais. Os problemas institucionais centrais enfrentados pelo constitucionalismo contemporâneo são (I) a proliferação de institutos do Direito dentro da atual transição do judicial review; (II) a polarizaçãoencontrada no interior das Cortes; (III) a crítica sobre as capacidades institucionais, sobretudo do Judiciário; (IV) os efeitos sistêmicos imprevistos provocados pela deliberação institucional. Sobre estes e outros problemas relativos ao atual constitucionalismo, é possível enunciar alguns postulados a partir de uma análise das chamadas teorias dialógicas. Em verdade, deve-se verificar em que medida estão aptas a construir um pensamento constitucional atento a este paradigma. O fato de decorrerem da constatação de prob...

A “Europa Como Ela É”: Matriz Constitucional, Problemas Estruturais

REVISTA QUAESTIO IURIS, 2015

Palavras-chave: Movimento federalista europeu-Processo de integração européia Constituição européia-Tratado de Maastricht-Crise da Europa-Modelo social europeu-União econômica e monetária européia-Tratado Orçamental-Políticas de austeridade-Empobrecimento dos povos. O MOVIMENTO FEDERALISTA EUROPEU O ideal pan-europeu não é uma questão recente. Há quem fale do mito da Europa. E há quem vá buscar as origens da ideia de Europa à Idade Média. Outros recuam até ao século XVIII. 2 Se ficarmos pelo século XIX, poderemos referenciar a Liga Internacional da Paz e da Liberdade, organização pacifista fundada em 1867, em Berna, por Charles Lemmonier. Esta organização publicou em 1869 um Manifesto em que defendia a criação dos Estados Unidos da Europa, projeto que teve a oposição de Karl Marx, porque ele escapava à ação da Associação Internacional dos Trabalhadores e porque o internacionalismo não devia confinar-se à escala europeia. Os movimentos revolucionários que marcaram a Europa em 1848 foram também frequentemente animados pelos ideais do pacifismo e de uma federação europeia. 3 Na Europa contemporânea, o ideal pan-europeu afirma-se entre as duas guerras mundiais do século XX, período durante o qual surgiram propostas várias no sentido da organização de cartéis e da celebração de acordos com vista a uma gestão conjunta dos setores do carvão e do aço. A partir de 1922 (ano em que publicou um livro intitulado Pan-Europa) Richard Coudenhove-Kalergi inspirou e animou um forte movimento com vista à criação dos Estados Unidos da Europa, de que excluía a Rússia (por ser um país euro-asiático) e o Reino Unido (por ser um império intercontinental). O objetivo era o de evitar o domínio militar soviético e o domínio económico dos EUA e do império britânico. Deste movimento resultaria a criação em Viena (1923) da União Pan-Europeia, de que foi primeiro Presidente o Prémio Nobel da Paz Aristide Briand. O projeto visava,

As duas grandes crises do constitucionalismo diante da globalização no século XXI

Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]

Ainda que a progressiva incorporação do constitucionalismo ao plano internacional e global implique avanços civilizatórios parciais, o certo é que o século XXI está provocando uma transformação essencial nas condições históricas que haviam dado lugar a sua formação e desenvolvimento. A globalização gerou um contexto caracterizado pela aceleração e transformação permanente, tanto no âmbito econômico como no tecnológico. As mudanças produzidas nas quase duas décadas do século XXI, alteraram substancialmente o mundo que conhecíamos até o final do século XX. Surgiram novos agentes de poder global tanto públicos como privados que não se vinculam aos valores inspiradores do constitucionalismo. NO caso dos públicos, porque se tratam de Estados autoritários nos quais não existem estruturas democráticas ou estas são muito débeis. No dos privados, porque vinculam sua atividade à lógica exclusiva do benefício econômico, desvirtuando os valores democráticos que haviam regido o espaço público at...

O déficit democrático na União Europeia e a Constituição da Europa

Trabalho de conclusão de curso de especialização, 2017

O déficit democrático no âmbito supranacional e o caráter constitucional do direito comunitário são dois elementos estruturais intimamente relacionados do processo de integração europeu. Ambos se encontram presentes desde a origem da aproximação dos países europeus em um formato supranacional, ao final da Segunda Guerra Mundial. O primeiro se atenuou com o tempo, porém não foram atingidos níveis satisfatórios de participação popular no âmbito supranacional. O segundo se aprofundou principalmente a partir de decisões judiciais do Tribunal de Justiça da União Europeia, sendo previsto nos Tratados apenas posteriormente. O déficit democrático teve papel central na rejeição do Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa, em 2005. Iniciou-se então a maior crise de legitimidade já enfrentada pela União Europa, à qual vieram se juntar uma crise econômica, iniciada em 2008, e a pior crise de refugiados desde o fim da Segunda Guerra Mundial. O presente trabalho propõe que a solução para a crise de legitimidade depende necessariamente do fortalecimento do único órgão diretamente eleito da União Europeia, o Parlamento Europeu. A adoção de uma Constituição supranacional entre os membros da comunidade, por outro lado, é uma opção. Trata-se, porém, de uma escolha que só poderá contribuir para sanar a crise de legitimidade se não contribuir, ao mesmo tempo, para afirmar o déficit democrático. Isto é, a participação popular deve estar no centro e na origem do processo constituinte, por meio de um Parlamento Europeu forte.

A crise do constitucionalismo global: propostas e reflexões

Revista Jurídica UNIGRAN, 2022

Resumo: Este artigo científico debruçou-se sobre a crise do constitucionalismo global na contemporaneidade, por meio de estudo baseado em revisão bibliográfica, norteado pela literatura mais atual acerca desse eixo temático, colhida de periódicos científicos de língua inglesa especializados na matéria. Delinearam-se noções basilares sobre o constitucionalismo global e se realizou a sua contextualização no contemporâneo, à luz dos atravessamentos políticos, sociais e econômicos que, na atualidade, influem sobre e desafiam a viabilidade desse projeto constitucional. Após, quadripartiu-se a discussão, estabelecendo-se o diálogo do constitucionalismo global seja com o neoliberalismo, seja com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, seja com o multiculturalismo e, ao fim, propôs-se novo locus para o poder constituinte, com a finalidade de divisar novos caminhos que permitam ao constitucionalismo global manter a sua relevância no debate constitucional e ampliar os seus horizontes hermenêuticos. Palavras-chave: constitucionalismo global; crise; reflexões; propostas. Abstract: This paper focused on the crisis of the global constitutionalism in current days, through a study based on bibliographic review, guided by the most recent literature about this topic, obtained from specialized scientific journals in English. Fundamental notions about global constitutionalism were outlined and it was contextualized in the current days, in the light of political, social, and economic scenarios that today influence and challenge the viability of this constitutional project. Afterwards, the global constitutionalism was discussed in relation to the neoliberalism, the International Human Rights Law, and the multiculturalism, with the proposal of a new locus to the constituent power aiming to suggest new ways to keep the global constitutionalism relevant in the constitutional debate and expand its hermeneutic horizons. Keywords: Global constitutionalism; crisis; reflections; proposals.

Matrizes luso-europeias na formação do constitucionalismo brasileiro: reflexos na prestação jurisdicional contemporânea

2014

Esta pesquisa pretende investigar as matrizes epistemologicas que organizaram o conceito de constitucionalismo e o poder no Estado brasileiro com o processo de Independencia de 1822 para, ao final, identificar reflexos destas matrizes na prestacao jurisdicional contemporânea. Contudo, fez-se necessaria uma incursao historica para compreender o lugar da America Latina na constituicao da Modernidade, a partir da era dos descobrimentos, para compreender os elementos do eurocentrismo (Dussel) e do pensamento moderno abissal (Boaventura) que se instalam na colonia brasileira com a transferencia da Familia Real Portuguesa, em 1808, cujo fenomeno foi determinante para o rompimento do pacto colonial com a Revolucao do Porto e a Independencia do Brasil. Por estas premissas filosoficas e historicas, analisam-se as caracteristicas do constitucionalismo e do liberalismo organizados no Brasil e que tiveram em Coimbra a matriz intelectual para a formacao de uma elite politica e ilustrada para o I...