Justiça digital e sua repercussão constitucional e processual: a caducidade do art. 93, VII da Constituição em razão da convergência tecnológica do Poder Judiciário – Justiça 4.0 (original) (raw)
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Constitucionalismo digital e devido processo legal
Juspodivm, 2022
Prefácio de LUIZ FUX [...] De forma originária, Lordelo examina os desafios da virada tecnológica sob o viés do devido processo legal, cláusula constitucional que, de tão relevante, é comumente confundida com o próprio Estado de Direito. Com profundidade, são trazidos aportes de direito estrangeiro, não apenas do Tribunal de Justiça da União Europeia, da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte dos Estados Unidos, mas também de tribunais constitucionais de países como a África do Sul e a Alemanha. O também autor enfrenta um tema caro aos estudiosos do Direito Constitucional: a aplicação horizontal dos direitos fundamentais, propondo um “teste” para a incidência da cláusula do devido processo às relações privadas. Ao final, Lordelo nos apresenta a sua maior contribuição: a construção de um devido processo digital, cujo conteúdo e alcance são apresentados, pela primeira vez, ao Brasil. Trata-se de uma leitura obrigatória para todos aqueles que buscam compreender e debater as interações entre o Direito e a tecnologia. A editora e o autor merecem aplausos pela contribuição. Luiz Fux
Diálogos Institucionais e Políticas de Enfrentamento da Crise, 2021
BRAGANÇA, Fernanda; NETTO, Fernando Gama de Miranda de. “A aceleração da Política Nacional de Consensualidade digital no Judiciário brasileiro em razão da pandemia”. In: RACHED, Gabriel; FARIAS, Eduardo Helfer de. Diálogos institucionais e políticas de enfrentamento da crise: novas tecnologias, megadados e circulação de informação. Rio de Janeiro: Gramma Editora, pp. 191-203. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1EUsSBX6PPxVMVHO3XZXUbyBYyM0Xvhd-/view
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO E INCLUSÃO DIGITAL PARA ACESSO À JUSTIÇA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
RePro nº 277. Área do Direito: Civil; Processual. Resumo: Este trabalho tem como objetivo contribuir para a análise da relação entre os conceitos de acesso à justiça e de inclusão digital, considerando esta como elemento indispensável para a compreensão daquele, uma vez que a cibercultura gerou impactos praticamente irreversíveis na dinâmica do processo judicial. O objetivo geral do trabalho é arguir que sem uma compreensão ampla do que seja inclusão digital, não há plena satisfação daquilo que minimamente entende-se como acesso à justiça. O tema se justifica pela necessidade de analisar como o direito e o sistema judiciário se deparam com transformações que caracterizam a sociedade da informação, daí a relevância de reinterpretações e enfrentamentos teóricos. Por meio de discussão doutrinária e análise crítica, este trabalho se propõe a isto. Palavras-chave: Inclusão digital – Acesso à justiça – Processo judicial – Sociedade da informação – Direitos fundamentais Abstract: This work has as an objective to contributefor the discussion involving the relationshipbetween justice access and digital inclusion,considering the last one as an indispensableelement for understanding the first, becausecyberculture has caused practically irreversibleimpacts on judicial process dynamics. This papergeneral objective is arguing that without abroad understanding of what digital inclusionnowadays really is, there won't be enough andsatisfactory comprehension of justice access.The need of analyzes about how law and judicialsystem are faced with transformations thatcharacterizes information society justified thetheme proposed, even if it initially requires reinterpretationsand theoretical confrontations.By doctrinal discussion and critical analysis, thiswork proposes it.
MEDIAÇÃO ONLINE: UM NOVO PARADIGMA DE ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DIGITAL
Revista de Estudos Jurídicos UNESP, 2023
O presente artigo tem como objetivo avaliar os novos paradigmas da mediação online em razão da comunicação, na esfera digital, pela tecnologia de conversação e informação, a qual, modifica as formas de comunicação entre os conflitantes e o mediador, determinando uma nova concepção do modelo tradicional de mediação. Tendo como problema de pesquisa: A mediação online, feita por plataformas digitais pode ser considerada como um método de resolução de conflitos? Como metodologia, utilizou-se o método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas. Concluiu-se então, que a mediação online evidencia um formidável método de resolução de conflitos, haja vista as inúmeras vantagens e benefícios que apresenta.
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E O PODER JUDICIÁRIO
2020
Transformação digital não se limita à mera adoção do meio digital e do processo eletrônico, acarreta uma verdadeira revolução na Justiça, pois traz mudanças que impactam na estrutura organizacional do Poder Judiciário e também na rotina e atividades dos Magistrados e Servidores. A inovação é necessária na atual fase, notadamente no que diz com a necessidade de adaptação das estruturas para a verdadeira revolução digital, já que muitas tarefas passam a ser automatizadas. Projetos de inteligência artificial nos executivos fiscais amenizam a tramitação das ações de massa. É preciso sempre olhar o futuro, para auxiliar no planejamento dos gestores públicos neste complexo momento de transição. Palavras-chave: Transformação digital; Inovação; Inteligência artificial; Executivo fiscal; Poder Judiciário; Revolução da Justiça.
JUÍZO 100% DIGITAL E O FUTURO DA JUSTIÇA
JUÍZO 100% DIGITAL E O FUTURO DA JUSTIÇA, 2024
O Juízo 100% Digital consolidou uma nova forma de prestar a jurisdição, com a prática de todos os atos processuais eletronicamente, através da internet. A nova modalidade foi drasticamente impulsionada pela necessidade inadiável de manter a Justiça funcionando, quando se iniciaram as medidas de combate à propagação da pandemia da Covid-19. Isso porque simplesmente fechar as portas do Judiciário por tempo então indefinido teria consequências potencialmente catastróficas em um sistema como o brasileiro, já sobrecarregado por um alto volume de processos. Agora, com a crise superada, olhando para o passado, é possível analisar os acertos e desacertos da medida; com isso, e verificando o estado presente, podemos direcionar nossos passos para o futuro que desejamos – um sistema de justiça mais econômico, acessível, dinâmico, efetivo e, sobretudo, célere. Nessa visão, a presente obra, depois de analisar as causas da chamada “crise da justiça”, examina o uso da tecnologia no Judiciário, nas esferas nacional e internacional, cotejando a experiência brasileira do Juízo 100% Digital com as online courts existentes em outros países. Além disso, realiza estudo empírico, analisando o exemplo concreto de duas unidades judiciais, e medindo, com base na jurimetria, sua produtividade antes e depois da implantação do Juízo 100% Digital. Com isso, o presente livro procura trazer bases sólidas para responder à indagação: afinal, a Justiça é um lugar para onde vamos, ou um serviço prestado ao cidadão?
MEDIAÇÃO DIGITAL: UM AVANÇO NO ACESSO À JUSTIÇA?
DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA: DESAFIOS JURÍDICOS EM TEMPOS DE PANDEMIA, 2020
A complexidade das relações sociais e a necessidade de ampliar e modernizar os meios do acesso à justiça ensejaram a criação de leis que preveem a utilização dos meios eletrônicos no sistema judiciário. No entanto, esse cenário foi antecipado pela pandemia de covid-19. O presente estudo tem como objetivo analisar o acesso à justiça virtualizado, especialmente, acerca do instituto da mediação digital. O problema de pesquisa que se pretende responder é: a mediação digital pode ser considerada um avanço no acesso a justiça? A hipótese se dá no sentido que de a mediação digital pode ser considerada um avanço tecnológico, mas não social. Como metodologia, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, consubstanciada principalmente de livros e artigos, aliada ao método de pesquisa dedutivo.