Novas desigualdades, novas solidariedades e reforma do Estado (original) (raw)
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Menos Estado, mais desigualdade
Pùblico, 2009
Já se viu que não servem, nem "Estado máximo", nem "Estado mínimo". Há que aprender com os erros do passado Acegueira ideológica dos arautos do Estado mínimo e do pensamento neoliberal só é comparável à da antiga ortodoxia comunista. Que há de comum entre ambas?
Desigualdades, serviços públicos e justiça global
Os serviços públicos de educação e saúde e as desigualdades são uma parte fundamental do mundo em que vivemos. No atual contexto de crise, temos assistido a um aumento das desigualdades e, particularmente no contexto europeu, a uma redução na oferta de serviços públicos. Neste artigo exploraremos a relação entre a oferta de serviços públicos de educação e saúde e as desigualdades globais. A partir dos dados do PNUD (2013), discutiremos em primeiro lugar, para treze países, as desigualdades na oferta de serviços de educação e saúde. Em segundo lugar, exploraremos a relação entre estas desigualdades e os indicadores de saúde, educação e desenvolvimento. Finalmente, analisaremos a relação entre estas desigualdades e a perspetiva subjetiva dos cidadãos sobre a satisfação com a oferta de serviços de saúde e educação nesses países.
Por uma federação de lugares da desigualdade à solidariedade
2000
, companheira de vida e de profissão, primeira leitora, crítica e apoiadora deste trabalho. À minha mãe Nirce, meus irmãos Dirlene, Délcio, Denilson e Dulci, sobrinhos e sobrinhas. Ao meu pai Darcy, em minha memória. Especial para minha irmã Dulci pelo carinho e assistência fraternal, gramatical e financeira.
Contra as desigualdades: propostas para ir além da crise
2020
Há poucos dias, redigi um pequeno texto, que também está publicado no Linkedin, com o título "Segurança Pública: segurança da cidadania". Naquele escrito, esbocei uma síntese de algumas ideias que tenho desenvolvido em decorrência de observar situações e acontecimentos do cotidiano que precisam de soluções e aperfeiçoamentos. Já há disponibilidade de tecnologias para que a sociedade, a brasileira especialmente, possa avançar em seu grau de desenvolvimento humano assegurando patamares superiores de qualidade de vida para toda a população. Todos sabemos disso. A questão é que a sociedade precisa decidir gerir as riquezas de que dispõe de um outro modo; um modo que possa garantir a reconstrução e a perenidade de melhores condições dignas de vida para todos. O que implica em que a nossa gestão das riquezas (ambientais, financeiras, econômicas, sociais, culturais e tecnológicas) deve ter como força motriz uma forte e compartilhada decisão central: há que agirmos todos, na direção de reduzir desigualdades. Parece discurso repetitivo, mas não é. É uma necessidade imperiosa de enfrentar os desafios novos e ainda maiores de uma sociedade que está diante de uma surpreendente depressão econômica provocada pela difusão de uma doença até então desconhecida. É fato que Jean Jacques Rousseau, um dos expoentes do pensamento político francês, nos tempos da Revolução Francesa já se defrontara com o tema da desigualdade entre os homens, num pequeno escrito, denominado "Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens", hoje felizmente disponível gratuitamente, em domínio público, e acessível facilmente, pela internet. Também é fato, e não posso esquecer-me de citar, uma publicação de excepcional qualidade, de um professor africano conhecedor e engajado nos movimentos de descolonização dos países da África, Samir Amin, de 1973, sobre o desenvolvimento desigual: "Le Développement Inégal: essai sur les formations sociales du capitalisme péripherique". Esta publicação, infelizmente nunca traduzida no Brasil, é de teor bem menos filosófico do que a de Rousseau e orienta-se pela discussão da economia política, algo que parece ter mais interessados em discutir. Aponta questões relativas às operações comerciais entre os regiões e países do mundo, citando clivagens relativas aos problemas das disparidades das condições de troca, a dizer, dos volumes de produção comercializados no mercado internacional em condições de trocas cambiais muito desfavoráveis aos países da África, América do Sul e Central e da Ásia; também identifica a tendência inerente ao modus operandi do capitalismo, de ampliação de mercados, de tal modo que as economias "centrais" praticamente compram não apenas os produtos das economias "periféricas", mas os próprios mercados das "economias periféricas". Mais recentemente, em outras perspectivas, o tema das desigualdades foram abordados sob a ótica da equidade, por John Rawls,
Desigualdade e a reconstrução da Democracia Social
UFPR, pra a Santos Andrade. Foto: Ricardo Almeida/SMCS DEMOCRACIA DEMOCRACIA SOCIAL DESIGUALDADE FILOSOFIA POLÍTICA ONU Brasil é o 10 o país mais desigual do mundo, de acordo com dados do Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU (2017). Às vésperas do trigésimo aniversário da Constituição, que (re)inaugurou o modelo de democracia social, urge fazer balanço à luz desta realidade. A Constituição de 1988 estrutura o modelo estatal de bem-estar social com vistas à erradicação das desigualdades fundado, sobretudo, no robustecimento da ordem social e na tutela dos direitos econômicos e sociais. Foi o primeiro texto constitucional pátrio a levar os direitos econômicos sociais à sério, conferindo-lhes aplicabilidade imediata. Nesse sentido denota-se o sentido prospectivo do projeto constituinte. Há, em 1988, vontade de constituição que não se esgota naquele tempo-espaço, como uma força propulsora, dirigindo a narrativa constitucional da democracia social (re)desenhada. Mas, por que quase 30 anos após estamos tão longe? Ainda: por que estamos nos distanciando ainda mais desse modelo que a narrativa constituinte nos conferiu?
Trabalho digno e reforma dos direitos sociais
Janus, 2008
As noções de trabalho digno e de flexigurança remetem ainda para um outro debate em que se contrapõem os paradigmas dos direitos humanos e dos direitos de cidadania. O papel desempenhado pela comunidade internacional e pelos Estado-nação constitui um elemento analítico central nesta discussão.
Liberdade, justiça e solidariedade
Revista Direito Mackenzie, 2012
Ernani Contipelli* Resumo: O presente artigo tem como finalidade demonstrar, inicialmente, a relação existente entre valores e experiência jurídica para determinar o conceito de constantes ou invariantes axiológicas, para, em seguida, constatar sua devida aplicação no plano normativo constitucional, sobretudo no conteúdo dos objetivos da República Federativa do Brasil previstos no inciso I do artigo 3º, correspondentes aos valores liberdade, justiça e solidariedade. Assim, pretende-se comprovar o envolvimento de todos os participantes da vida social na consagração de tais objetivos constitucionais, que, diretamente vinculados ao projeto de bem comum, influenciam as atividades de criação, interpretação e aplicação do conjunto de normas presentes no ordenamento jurídico. Palavras-chave: valores; invariantes axiológicas; objetivos constitucionais.