O juízo de admissibilidade no regime estabelecido no novo CPC para os recursos extraordinário e especial repetitivos (original) (raw)

Juízo de admissibilidade e juízo de adstrição nos recursos especial e extraordinário

O objetivo maior do presente trabalho consiste na exposição analítica do juízo de admissibilidade e do juízo de adstrição dos recursos especial e extraordinário, ou seja, dos mecanismos de contenção de acesso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça conferidos pelo sistema processual brasileiro, na atualidade, especialmente às presidências ou às vice-presidências dos tribunais de apelação. Partindo-se da evolução histórico-legislativa de mecanismos do gênero desde a instauração da República, examinamse os pontos mais destacados ou controvertidos dos regimes jurídicos desses mecanismos, individualizando-os a partir de conceitos sugeridos para ambos, a fim de se compreender que se trata de atividades cognitivas distintas, submetidas, assim, a particularidades em sua disciplina jurídica. Para além de distintas, busca-se demonstrar que se trata de atividades compossíveis em uma mesma relação processual, buscando-se, então, sistematizar a maneira pela qual a coexistência dessas atividades deve ser harmonizada, a fim de que o bom manejo desses mecanismos pelos órgãos judiciários por eles responsáveis possa conferir funcionalidade aos tribunais superiores, razão maior para o estabelecimento desses mesmos juízos.

Repercussão geral nos recursos extraordinários: a necessidade da prévia análise de admissibilidade dos recursos sobrestados

Revista Jurídica FURB, 2011

Resumo: Esta pesquisa aborda a repercussão geral nos recursos extraordinários múltiplos que versem sobre idêntica controvérsia. Uma vez realizado o julgamento do leading case pelo Supremo Tribunal Federal, os próprios Tribunais de origem analisam os recursos extraordinários sobrestados, julgando-os prejudicados quando forem em sentido contrário ao decidido pela Corte Suprema, ou realizando o juízo de retratação, quando a tese do recurso extraordinário sobrestado estiver de acordo com o julgamento da citada Corte. Nesse caso, busca-se responder se é necessário que o Tribunal de origem realize o juízo de admissibilidade antes de julgar o recurso extraordinário sobrestado. Palavras-chave: Direito Processual Civil. Recursos. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Abstract: This research addresses the general repercussion on the multiple extraordinary appeals that deal with identical controversy. Once done the trial of the leading case by the Supreme Court, the original Courts themselves may judge the stagnant extraordinary appeals, finding them impaired, when against the decision of the Supreme Court, or performing the judgment of retraction when the thesis of the stagnant extraordinary appeal finds itself according with the trial of the Supreme Court. In this case, answering whether is necessary that the original Court performs the Pre-Trial Admissibility before judging the stagnant extraordinary appeal is sought.

Recurso Especial e Extraordinário à luz do Novo CPC

O presente estudo tem por objeto análise mais abrangente quanto às decisões provisórias em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o que abarca o conjunto das decisões do Poder Judiciário em ações envolvendo matéria constitucional, isto é, os provimentos judiciais que dirimem dissídios relacionados à ameaça ou à violação de direitos subjetivos, em ações e procedimentos comuns ou especiais disciplinados na legislação processual, bem como as que são prolatadas, em caráter liminar ou definitivo, nos processos de natureza objetiva de controle abstrato de constitucionalidade.

Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos no CPC/2015: uso e interpretação de acordo com o modelo constitucional de processo

O presente artigo tem por objetivo analisar os recursos extraordinários e especiais repetitivos e sua aplicação de acordo o modelo constitucional de processo. Através da Emenda Constitucional nº 45/04 e das Leis 11.418/06 e 11.672/08 foi inserido dispositivo no CPC/73 o método de julgamento por amostragem dos recursos extraordinário e especial repetitivos, também conhecido como “pinçamento”. A Lei 13.105/15, que institui o novo Código de Processo civil e entrou em vigor em março deste ano, traz de alterações sobre essa sistemática de julgamento, melhorando o sistema, em acordo com uma renovada concepção de contraditório e de fundamentação das decisões. Com o presente trabalho, examinaremos como se dá tal método de “pinçamento” e sua utilização de acordo com o modelo constitucional de processo, bem como comparar a forma que era feito no CPC/73 e como será no CPC/15.

A nova função da reclamação e o conceito de “esgotamento de instância” previsto no art 988, §5º, II, do CPC/15: a garantia da observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos 5

Revista Thesis Juris, 2018

O trabalho visa a averiguar a evolução do instituto da reclamação nos trinta anos de vigência da Constituição Federal, principalmente com a entrada em vigor do CPC 2015, que a previu como mecanismo de salvaguarda do sistema de precedentes vinculantes. Mais especificamente, será abordada a nova hipotese de cabimento de reclamação, inserida pela reforma da Lei 13.256/16 - cabimento de reclamação proposta para garantir a observância de acórdão com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinári ou especial repetitivos - cuja propositura depende, no entanto, do ësgotamento das instâncias ordinárias". Ao final do ensaio, pretende-se apresentar uma tentativa de sistematização do conceito, tendo por base a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.