Manipulações Genéticas - Aspectos Jurídicos (1996) (original) (raw)
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Juiz de Direito aposentado; Membro fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; Membro da "Associação Juízes para a Democracia" O artigo versa sobre a velocidade das ciências biomédicas em confronto com o Direito, em geral, cujo equipamento conceitual se mostra desatualizado e, não raro, despreparado para equacionar os problemas surgidos. O elenco de questões decorrentes da aceleração das ciências biomédicas recomenda que se preencha o descompasso representado pela ausência do Direito, posto que progresso científico à margem da perspectiva jurídica apresenta deformidades graves que se traduzem em efeitos perversos para a humanidade. A carência de textos legais no tocante à genética humana, enquanto "generare", é manifesta, valendo notar, no entanto, que, em data recente, houve preocupação no exame legal da questão da engenharia genética. Nesse particular, é posta em destaque a péssima redação da figura criminosa constante do art. 13 da Lei n°8.974/95. UNITERMOS Considerações gerais, genética humana, genética humana e direito, limites constitucionais à liberdade de pesquisa, insuficiência do sistema de console profissional, a Lei n°8.974/9.
Infracoes administrativas contra o patrimonio genetico
A Medida Provisória (MP) n. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 1 (MP de Acesso e Repartição de Benefícios), estabelece em seu artigo 30 as sanções administrativas cabíveis em decorrência da violação de suas normas. O citado artigo foi regulamentado pelo Decreto n. 5.459, de 7 de junho de 2005 2 , onde são descritos os tipos, as penalidades e o processo administrativo para aplicação das sanções.
Revista Thesis Juris, 2014
O presente trabalho pretende analisar a questão da manipulação genética e organismos geneticamente modificados, amplamente discutida ultimamente, tanto no meio acadêmico como na comunidade científica, frente ao direito de informação do consumidor previsto e tutelado no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. Torna-se necessário para isso um breve histórico do tema em apreço, partindo dos conceitos enquanto parte de um processo teleológico, as técnicas utilizadas, as aplicações, onde eles existem, até a interpretação de norma jurídica referente à biossegurança a fim de verificar o impacto ambiental e as Manipulação Genética e Organismos Geneticamente Modificados à Luz do Direito... _______________________________________________________________________________________ , Jan./junho.2014 _______________________________________________________________________________ 167 consequências dos Organismos Geneticamente Modificados na vida do consumidor, bem como as decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, considerando os elementos positivos e negativos dos mesmos no dia-a-dia, zelando pela ratio legis. ABSTRACT This work intends to examine the issue of genetic manipulation and genetically modified organisms, widely discussed lately, both in academia and in the scientific community, the right front of the consumer information provided and protected in the Code of Consumer Protection, Law Nº 8.078/90. It is necessary to do so a brief history of the topic at hand, departing from the concepts as part of an ideological process, techniques, applications, where they exist, to the interpretation of a rule relating to biosafety in order to verify the impact and environmental consequences of Genetically Modified Organisms in the consumer's life and the decisions of the National Biosafety Technical Commission, considering the positive and negative elements of the same from day to day, ensuring that the rationale.
Introdução aos aspectos jurídicos dos dados genéticos humanos
Já se tornou lugar-comum descrever as transformações que os avanços da Biotecnologia e do desenvolvimento das pesquisas genéticas podem acarretar. Pode-se mesmo afirmar que a persona pós-moderna ressoa além da pessoa física do Estado Liberal, que desconhecia aspectos que hoje assumem papel fundamental na constituição de sua personalidade. Este é o caso do patrimônio genético humano, que se elevou como o bem jurídico que mais graves conseqüências trazem para a pessoa humana. Enquanto a Genética avança rapidamente, o Direito persegue, sofregamente, seus passos. No Brasil, há um Projeto de Lei, ainda em tramitação, que pretende tipificar as condutas ilícitas de discriminação genética – o Projeto de Lei n. 149, de 1997 –, mas que não encontrou apelo político suficiente para ir a Plenário. Até há pouco tempo, trabalhos jurídicos envolvendo Genética restringiam-se ao tema da clonagem humana, em razão da perplexidade das conseqüências do uso de sua técnica. Todavia, muitas são as vertentes que podem ser trabalhadas sob o enfoque da manipulação genética. No Brasil, o assunto ganhou mais relevo durante o processo de elaboração e votação da Lei de Biossegurança, embora seu texto final tenha se revelado extremamente limitado. A proteção jurídica dos dados genéticos é tema fundamental para a reconstrução da teoria dos direitos de personalidade no Estado Democrático de Direito. Seu tratamento e interpretação jurídicos envolvem amplas discussões, que poderão modificar por completo a relação do Direito com a Ética e com a Medicina. É claro, portanto, que o conhecimento da técnica de mapeamento e manipulação genética envolve riscos e, neste ponto, a proteção jurídica dos dados genéticos deve resguardar a dignidade da pessoa humana. Este trabalho pretende abordar tão-somente os aspectos introdutórios para localização dos dados genéticos humanos no ordenamento jurídico e antever formas de proteção. Para tanto, iniciaremos com uma exposição do Projeto Genoma Humano, seguiremos no encalço da legislação pertinente e finalmente adentraremos na proteção dos dados genéticos como direitos de personalidade.
Legibilidade Dos Artigos Da Área De Genética e Melhoramentos Publicados Em Uma Revista Científica
2015
O objetivo deste trabalho foi avaliar o grau de legibilidade dos artigos da Area de Genetica e Melhoramento da Revista Brasileira de Fruticultura (RBF). Os artigos foram editados em formato texto em portugues (txt) e processados, obtendo os seguintes dados: numero de caracteres, numero de palavras, numero de palavras unicas, numero de frases, Facilidade de Leitura Flesch (FLF), Flesch-Kincaid (FK), anos de escolaridade , media de silabas por palavras, comprimento medio da frase. Utilizou-se a estatistica de texto e legibilidade por meio do aplicativo TextMeter. Foram calculadas as estatisticas de legibilidade referente ao periodo de 10 anos, selecionados 50% dos artigos publicados na RBF no periodo de 2002 a 2011. Os indices analisados foram medidas de tendencia central (media, mediana e moda) e de dispersao (desvio padrao, desvio medio e maximo). Dos 79 artigos selecionados, 57 artigos apresentaram grau de dificil legibilidade, 21 artigos muito dificil legibilidade e, apenas um art...
Manipulação genética de seres humanos : limites
2002
Orientador: José Antonio Peres GedielMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoO atual estado da sociedade e da ciência coloca em nossa frente todos os dias novos desafios a serem vecidos pela ciência, pela ética e também pelo direito. A ciência "evoluiu" a ponto de, depois de modificar profundamente a natureza, tentar recriá-la e recriar o proprio homem, modificando-o no que há de mais particular na sua formação: o genoma. As manipulações genéticas deixaram de ser apenas um sonho da ciência e passaram a ser uma possibilidade real e palpável. Ao mesmo tempo em que em alguns isso causa fascínio, em outros causa arrepios só de pensar em como o homem irá utilizar todo este conhecimento. o ordenamento jurídico, neste ponto, tem papel fundamental, junto com a bioética, na tarefa de pensa r e limitar as ações do homem, evitando que a ciência fuja de controle e transforme o homem em um simples objeto criável,...
O presente trabalho científico objetivou analisar o posicionamento do Direito brasileiro em relação ao armazenamento dos dados genéticos e do banco de dados de perfil genético para uso processual penal pelo viés da Lei no12654/2012 verificando a sua validade, bem como, a análise da intimidade a privacidade frente aos bancos de dados genéticos . Em vista da notável importância e potencial dos dados genéticos para a humanidade, evidenciam-se variadas formas de utilização e exploração. Consequentemente, maiores e mais importantes vão se tornando os desafios enfrentados pelo Direito ao lidar com tais situações. Para efetivação do trabalho, utilizou-se como enfoque a análise bibliográfica bem como a verificação de normas. Foram analisados os biobancos brasileiros, espanhóis, italianos, húngaros e alemães. Constatou-se que diversas são as finalidades dos biobancos, que se dividem em a) clínicos, destinados a diagnósticos genéticos, transplantes e afins; b) de investigação, especializados em estudos de farmacogenética etc; c) judiciais, cujo fim se volta à investigação criminal e identificação civil. Muitos são os questionamentos éticos e jurídicos no que tange à temática do armazenamento genético. Como, por exemplo: a utilização dos métodos de identificação genética para fins criminais interfere no resguardo aos direitos fundamentais e aos princípios do modelo constitucional de processo? Consequentemente, não menos importante é a forma como o Direito enxerga e regula estas questões. É por meio da observância do direito à intimidade e outros direitos salvaguardados pela Constituição que poderão ser resguardados garantias individuais e evitados abusos por parte de governos, tribunais e empresas no que tange à primazia da dignidade humana materializada na autodeterminação do indivíduo quanto ao seu patrimônio genético.
O Uso Do Material Genético Descartado Como Violação Ao Fair Play No Processo Penal
Relações Internacionais no Mundo Atual, 2019
O direito a não autoincriminação é um preceito muito caro do processo penal constitucional. Porém, casos em que tal garantia individual entra em conflito com interesses de cunho público têm desnivelado o jogo processual em favor do órgão acusador. O entendimento de que material genético extraído de forma não invasiva, de um tecido descartado, mesmo com a expressa negativa do titular renova o debate a respeito da real característica do sistema penal. Considerar como lícita a prova colhida nesses termos é uma mácula ao fair play processual, ou seja, uma fraude no resultado do jogo. Assim, com o objetivo do artigo é demonstrar como a equivocada sobreposição de princípios relacionados ao processo pode acarretar em uma decisão previsível dopada.