Infracoes administrativas contra o patrimonio genetico (original) (raw)

A Tutela Jurídica do Patrimônio Genético Brasileiro

O patrimônio genético brasileiro, diretamente relacionado ao conhecimento da biodiversidade nacional, inclui o DNA animal, vegetal, microbiológico e também o humano. Os avanços em Genética trazem novas perspectivas sobre as possibilidades de usos destes conhecimentos na sociedade como um todo. O enfoque jurídico dado a estas pesquisas é pautado pela Bioética, que orienta a viabilidade de pesquisas da indústria farmacêutica e biotecnológica, bem como da manipulação de material genético humano. Neste artigo, a tutela deste bem jurídico é vislumbrada entre os direitos fundamentais, abordada pelo viés histórico e compondo uma quarta dimensão. A análise do Direito Pátrio e do Direito Comparado pertinente permite a formulação de uma interlocução entre Bioética, Genética e Direito, possibilitando esclarecimentos mais amplos sobre a melhor tutela jurídica a ser dispensada a esta temática.

DESAFIOS CONTEMPORANEOS A PROTECAO DOS DADOS GENETICOS

Liberdade, Contrato e Propriedade: por um direito privado contemporâneo frente à complexidade social e a experiência jurídica , 2022

As novas tecnologias proporcionam o desenvolvimento de questões que até então eram inimagináveis. Dentre elas, destacam-se as inovações relacionadas à medicina e à pesquisa genômica. A coleta e análise de dados genéticos, o sequenciamento genético, os ensaios clínicos e científicos para o tratamento personalizado de doenças e os testes genéticos já são uma realidade em diversos países. Todas essas tecnologias aplicadas à saúde e ao bem-estar dos cidadãos possibilitam inúmeros benefícios. No entanto, muitas vezes, as vantagens advindas destas novas tecnologias são utilizadas como argumento para o seu desenvolvimento desenfreado, sem a análise de premissas éticas, legais e científicas, o que requer precaução e a análise dos potenciais riscos. Também, a partir da utilização dessas novas tecnologias aplicadas à medicina e à pesquisa genômica, várias são as informações e dados genéticos coletados e tratados pelos mais diversos atores globais. Relacionado a isso, diversos países e organizações internacionais buscam regular o tratamento e a utilização dos dados pessoais, por meio de regulamentos e legislações. No Brasil, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possibilitou diversos avanços na legislação ao proteger os direitos fundamentais dos cidadãos inseridos na sociedade da informação. Dentre os dados que estão protegidos pela LGPD, estão os dados sensíveis, os quais demandam maior atenção, na medida em que tocam em Liberdade, Contrato e Propriedade: por um Direito Privado Contemporâneo frente à complexidade social e a experiência jurídica características ou informações mais delicadas do ser humano, como convicção religiosa, política e ideológica, a origem étnica e racial, e, também, os dados genéticos. Se utilizados indevidamente, o vazamento de dados genéticos, uso ilícito ou para fins comerciais podem causar danos irreparáveis à dignidade, privacidade e igualdade do ser humano. Frente a esse cenário, busca-se inicialmente analisar a perspectiva histórica da proteção de dados, desde os primórdios das noções do direito à privacidade, o nascimento da proteção de dados e sua independência como instituto, as várias gerações das legislações de tutela das informações pessoais até o atual estado da arte da proteção de dados, inclusive no ordenamento jurídico nacional. Após a análise histórica do direito à privacidade e proteção de dados, passa-se à análise da situação atual do direito à privacidade e sua fundamental relação com os direitos de personalidade e da dignidade da pessoa humana. Por fim, a intenção é observar o que são dados genéticos, quais os principais riscos e situações em que podem ocorrer violações das informações genéticas e se o cidadão pode exercer a autodeterminação sobre esses dados, bem como se a LGPD confere segurança jurídica ao uso dos dados genéticos.

Conservacao dos recursos geneticos

Os recursos genéticos vegetais constituem parte essencial da biodiversidade e são responsáveis pelo desenvolvimento sustentável da agricultura e da agro indústria.

FURLANETO NETO, MÁRIO; SCARMANHÃ, Bruna Oliveira Silva Guesso. A proteção do patrimônio genético humano e as informações genéticas contidas nos biobancos. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 14, n. 19, p. 129-146, jan./jun. 2016.

2016

O mundo globalizado e o desenvolvimento tecnológico-humano geram impactos positivos e negativos no meio social. O contexto em tela figura-se na preocupação dos operadores do direito em traçar diretrizes para tutelar, limitar e proteger tais paradigmas visando a resguardar o patrimônio genético humano e a preservar os direitos fundamentais. A pesquisa se justifica pela necessidade da proteção do patrimônio genético humano e das respectivas informações genéticas contidas nos biobancos. Por meio de revisão bibliográfica e legislativa, questiona-se se as informações genéticas das pessoas, armazenadas em banco de dados, estão seguras, assim como se o conteúdo do biobanco se enquadra no contexto do conceito de banco de dados estipulado pelo Marco Civil da Internet e do decreto regulamentador. Conclui-se que as informações e dados contidos nos biobancos condizem com o contexto de banco de dados disposto pelo Marco Civil e do decreto regulamentador, porém, tendo em vista que estão correlacionados com o patrimônio genético humano, o padrão de segurança estabelecido merece melhor regulamentação, a fim de proporcionar maior segurança e rigidez quanto à tutela da intimidade e da privacidade.

FALTA GRAVE DECORRENTE DA RECUSA AO PERFILAMENTO GENÉTICO: FALHAS ESTRUTURAIS, LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

Direitos fundamentais e as ciencias criminais vol. II, 2022

A nova hipótese de falta disciplinar de natureza grave foge completamente à lógica disciplinar da execução penal brasileira. Ao criar uma hipótese de falta grave que nada de disciplinar possui, consistente na recusa ao perfilamento genético, fica evidenciada sua origem estritamente probatória e autoritária. Além disso, a novidade legislativa quebra com o direito de todo cidadão à não autoincriminação e viola a dignidade da pessoa humana por ofensa à vedação de prisão perpétua e cruel. Por outro lado, viola a individualização da pena, possibilita a imposição de regime integralmente fechado e pode configurar verdadeira tortura. A falta disciplinar instituída pela Lei “Anticrime” (Lei 13.964/2019) nos artigos 9º-A, §8º e 50, inc. VIII da Lei de Execução Penal, caracterizada pela recusa ao perfilamento genético, não possui nenhuma base sólida que a justifique. Muito pelo contrário, a forma como foi prevista ofende princípios mais basilares de aplicação da pena e produção probatória.

O DIREITO DAS GERAÇÕES FUTURAS A UM PATRIMÔNIO GENÉTICO NÃO MODIFICADO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p80

Revista Da Faculdade Mineira De Direito, 2013

artificialmente escolhidas apenas para se agradar os desejos paternos. Desta forma, o presente trabalho teve por intenção defender a aplicação da engenharia genética apenas para fins terapêuticos. Mesmo assim, a incidência da técnica não deve ser para todos os casos de enfermidades, ou seja, tal método deve ser empregado apenas quando tal prática não trouxer mais riscos que benefícios ao futuro ser humano.

Manipulações Genéticas - Aspectos Jurídicos (1996)

Monografia de junho de 1996 com considerações sobre a então recente Lei 8974/95 que dispõe sobre uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente manipulados. Fertilização in vitro, patentes, direitos humanos e ambiental, investigação científica e democracia