SOBRE A POSSIBILIDADE DE UMA CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DE DIREITOS HUMANOS (original) (raw)

MULTICULTURALISMO E A POSSIBILIDADE DA ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS COLETIVOS

Revista Pensando, 2019

O objetivo do presente trabalho é analisar, a partir do filósofo canadense Will Kymlicka, a possibilidade da atribuição de direitos coletivos a minorias culturais. Nesse sentido, a discussão se enquadra no interior de um dos temas mais relevantes em filosofia política contemporânea, a saber, o multiculturalismo. Por isso, é fundamental apresentar em que termos o multiculturalismo é compreendido no presente texto. Como a referência central é Kymlicka, o conceito de multiculturalismo aqui apresentado terá no filósofo canadense seu grande ponto de orientação. O passo seguinte à apresentação do multiculturalismo é entender porque é importante pensar acerca da possibilidade de atribuição ou não de direitos coletivos. É preciso, pois, lembrar que o multiculturalismo está preocupado com o reconhecimento das mais diversas manifestações culturais, obviamente que direcionado às minorias culturais que se encontram em constate ameaça. Em razão das grandes dúvidas que pairam sobre o conceito de direitos coletivos é que Kymlicka prefere “direitos diferenciados em função de grupo”. O texto apresenta as razões dessa nomenclatura adotada pelo filósofo e questiona se a nova conceituação põe fim às incompreensões geradas pelo conceito tradicional. Portanto, o texto apresenta e problematiza a importante contribuição de Kymlicka no que diz respeito ao multiculturalismo, além de verificar a possibilidade de atribuir direitos coletivos ou direitos diferenciados em função de grupo.

CONCEPÇÕES UNIVERSALISTAS DE COMUNICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

RESUMO: O presente trabalho busca discutir algumas dificuldades existentes na concepção de Direitos Humanos, especialmente os pressupostos da universalização e da internacionalização também o papel que os meios de comunicações podem implicitamente realizar nos discursos internacionalizantes/universalizantes (uniformização) dos Direitos Humanos. As discussões são realizadas a partir dos argumentos os quais são tomados como pontos de referência no discurso geral a respeito da internacionalização dos Direito Humanos na atualidade. ABSTRACT: This paper discusses some difficulties in the design of human rights, especially the assumptions of universalization and internationalization also the role that communications media can implicitly perform in internationalizing / universalizing discourses (uniformity) of Human Rights. Discussions are held from arguments which are taken as reference points in the general discourse about the internationalization of Human Rights today.

A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS DIANTE DA DIVERSIDADE CULTURAL: A POSSÍVEL VIA DA INTERCULTURALIDADE

2019

O artigo tem por objetivo estudar a universalidade dos direitos humanos, assim como seus alcances e limites em sociedades marcadas pela diversidade cultural. Para tanto, questiona em que medida a ideia de interculturalidade pode representar a combinação entre o respeito à diversidade cultural e o universalismo dos direitos humanos. Isso porque, não raras vezes, o discurso universal dos direitos humanos é utilizado como justificativa para práticas imperialistas sobre aqueles que não conjugam do paradigma liberal-individualista da modernidade. Por fim, assinala que toda comunidade tem princípios éticos comuns, os quais devem ser interpretados de acordo com a diversidade cultural

DIREITOS HUMANOS – PARA ALÉM DA DICOTOMIA ENTRE UNIVERSALISMO E RELATIVISMO CULTURAL

Existem críticas às tentativas da criação de uma ordem política mundial humanitária, acima da soberania dos Estados. A abordagem dos Direitos humanos é tormentosa para o jurista, que se vê às voltas com dilemas que assumiram enorme grau de importância mas que não alcançou unidade de pensamento que permita assegurar proteção universal. Esta pesquisa é relevante pois o adensamento das relações entre países exige uma ordem jurídica mundial que sirva como critério de avaliação do Direito nacional. Esta pesquisa pretende contribuir com o estabelecimento critérios para a interpretação dos direitos humanos para além da dicotomia entre universalismo e relativismo.

O RECONHECIMENTO MULTIIDENTITÁRIO E O CAMPO MULTICULTURAL DOS DIREITOS SOCIAIS

O campo dos confrontos identitários é um campo de fronteira em que os diferentes se fazem visíveis. Como nos afirma Heidegger, " uma fronteira não é o ponto onde algo termina, mas é o ponto a partir do qual algo começa a se fazer presente " , e a presentificação das relações simbólicas identitárias vem transformando esse campo em universo de interação das diferenças na sociedade global, na qual os valores simbólicos são cada vez mais políticos na busca por reconhecimento. No livro " Consumidores e cidadãos " : conflitos culturais da globalização, um diálogo multiidentitário no campo das ciências humanas e da comunicação (Canclini, 1999), há uma reflexão sobre as transformações do aporte identitário em que se vê a substituição dos símbolos nacionais e territoriais por símbolos culturais e políticos, de identidades fracionadas nas fronteiras dos centros urbanos de cidades globalizadas e a relação destes com a representação da cidadania na sociedade contemporânea. A relação entre identidade, espaço público, cultura e, em certa medida, mercado ganha aspectos significativos do ponto de vista do poder simbólico no processo das sociedades globais, caracterizadas por um processo de reinvenção do sentido da política e da democracia. A política no contexto do campo simbólico ganha uma dinâmica maior, no que toca à compreensão das mudanças dos valores e dos sentidos. A aproximação da cidadania, da comunicação de massa e do consumo tem, entre outros fins, o de reconhecer esses novos cenários de constituição do público e mostrar que para se viver em sociedade democrática é indispensável admitir que o mercado de opinião cidadã inclui tanta variedade e dissonância quanto o mercado da moda, do entretenimento. Lembrar que nós cidadãos também somos consumidores leva a descobrir na diversificação dos gostos uma das bases estéticas que justificam a concepção democrática de cidadania. Se reconhecermos estes deslocamentos dos cenários em que se exerce a cidadania (do povo à sociedade civil) e esta reestruturação do peso do local, do nacional e do global, algo terá que acontecer à forma pela qual as políticas representam as identidades. Outro modo cultural de fazer política e outros tipos de políticas culturais deverão surgir (Canclini, 1999, p. 67).

Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos

Introdução: as tensões da modernidade Nos últimos tempos tenho observado com alguma perplexidade a forma como os direitos humanos se transformaram na linguagem da política progressista. De facto, durante muitos anos, após a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos foram parte integrante da política da guerra fria, e como tal foram considerados pela esquerda. Duplos critérios na avaliação das violações dos direitos humanos, complacência para com ditadores amigos, defesa do sacrifício dos direitos humanos em nome dos objectivos do desenvolvimento-tudo isto tornou os direitos humanos suspeitos enquanto guião emancipatório. Quer nos países centrais, quer em todo o mundo em desenvolvimento, as forças progressistas preferiram a linguagem da revolução e do socialismo para formular uma política emancipatória. E no entanto, perante a crise aparentemente irreversível destes projectos de emancipação, essas mesmas forças progressistas recorrem hoje aos direitos humanos para reinventar a linguagem da emancipação. É como se os direitos humanos fossem invocados para preencher o vazio deixado pelo socialismo. Poderão realmente os direitos humanos preencher tal vazio? A minha resposta é um sim muito condicional. O meu objectivo neste trabalho é identificar as condições em que os direitos humanos podem ser colocados ao serviço de uma política progressista e emancipatória. Tal tarefa exige que sejam claramente entendidas as tensões dialécticas que informam a modernidade ocidental. A crise que hoje afecta estas tensões assinala, melhor que qualquer outra coisa, os problemas que a modernidade ocidental actualmente defronta. Em minha opinião, a política de direitos humanos deste final de século é um factor-chave para compreender tal crise. Identifico três tensões dialécticas. A primeira ocorre entre regulação social e emancipação social. Tenho vindo a afirmar que o paradigma da modernidade se baseia numa tensão dialéctica entre regulação social e emancipação social, a qual está presente, mesmo que de modo diluído, na divisa positivista «ordem e progresso». Neste final de século, esta tensão deixou de ser uma tensão criativa. A emancipação deixou de ser o outro da regulação para se tornar no duplo da regulação. Enquanto até finais dos anos sessenta as crises de regulação social suscitavam o fortalecimento das políticas emancipatórias, hoje a crise da regulação social-simbolizada pela crise do Estado regulador e do Estado-Providência-e a crise da emancipação social-simbolizada pela crise da revolução social e do socialismo enquanto paradigma da transformação social radical-são simultâneas e alimentam-se uma da outra. A política dos direitos humanos, que foi simultaneamente

DIREITOS CULTURAIS COMO DIREITO HUMANO

Revista Brasileira de Direito Social, 2023

Resumo Como parte integrante dos direitos humanos, os direitos culturais possuem uma dinâmica que proporciona autonomia ao indivíduo, em especial aqueles considerados mais vulneráveis, razão pela qual, torna-se objeto de grande relevância jurídica. A segunda guerra mundial tornou mais evidente a essencialidade da cultura como elemento essencial à dignidade humana. Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a proteção e a promoção dos direitos humanos ganham destaque em âmbito global. O direito à cultura obteve grande destaque na Constituição Federal de 1988 ao possuir uma seção especifica a respeito e, portanto, tal direito é protegido no ordenamento jurídico por diversos instrumentos jurídicos, judiciais e legislativos. O objetivo geral do presente artigo é abordar os principais tratados internacionais que versam a respeito dos direitos humanos e os direitos culturais, bem como das Constituições Brasileiras e, como objetivo específico demonstrar a importância do tratamento dos direitos culturais como direito humano fundamental. O reconhecimento e a concretização dos direitos culturais envolvem os direitos humanos como um todo, tendo em vista que são fundamentais para a afirmação da dignidade humana, sejam direitos civis, políticos, econômicos, sociais ou culturais. Palavras-chave: Direitos culturais. Direito Humano. Direito Fundamental.

UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E DA PERSONALIDADE VERSUS RELATIVISMO CULTURAL

RESUMO Neste estudo, pretende-se, a partir da análise da atuação de órgãos governamentais em uma situação de conflito entre práticas culturais indígenas e os direitos humanos e da personalidade, demonstrar o princípio da universalidade daqueles e a incoerência da atuação governamental, a qual fere tal princípio, ao adotar posturas de relativismo cultural.