ATIVIDADE LEGISLATIVA E OBSTÁCULOS À INOVAÇÃO EM MATÉRIA PENAL NO BRASIL (original) (raw)

Atividade legislativa e inovação em matéria penal (versão integral)

O objetivo desta pesquisa é realizar um estudo sistemático das proposições legislativas em matéria penal que tramitaram na Câmara dos Deputados após a Constituição Federal entre 1988 e 2006. Nosso objeto de análise é composto tanto pelo conteúdo das normas propostas quanto pelas justificativas apresentadas nos projetos de lei e nas propostas de emenda constitucional. Ao focalizar as proposições legislativas, e não a legislação em vigor, o estudo adota uma perspectiva pouco usual: nesta pesquisa, as condições objetivas para a aprovação ou não das leis em matéria criminal cedem espaço para retratos dos jogos de forças e, sobretudo, de idéias que participam da dinâmica do processo legislativo.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ALGUMAS PONDERAÇÕES EM MATÉRIA PENAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Resumo: No presente artigo discute-se o conteúdo e os limites da liberdade de expressão na ordem ju-rídico-constitucional brasileira, em especial o pro-blema das suas implicações em matéria criminal. Sustenta-se que o elemento da tipicidade penal – em especial nos delitos contra a honra e a imagem – deve ser interpretado de modo restritivo e levando em conta o peso da liberdade de expressão para o Estado Democrático. Palavras-chave: Liberdade de expressão. Limites. Direito penal. Interpretação restritiva. Abstract: This paper discusses the content and the limits of freedom of speech within the Brazilian legal and constitutional order, focusing the problem of its implications in the domain of criminal law. It is sustained that the definition of a crime should be interpreted in a restrictive way and considering the weight of freedom of speech for a democratic state.

POLÍTICAS DE INOVAÇÃO PELO LADO DA DEMANDA NO BRASIL

Fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais -possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros -e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.

CONTRADIÇÃO E VIOLÊNCIA EM TORNO DA POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA FUNDAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA E DA EXECUÇÃO DA PENA

Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PPGCCRIM/PUCRS), 2016

A tese visa analisar o descompasso que há entre a disposição normativa e a aplicação diversificada e diferenciada da lei de execução penal no Brasil. Para tanto, examina a fundação da norma pela racionalidade moderna, a participação do jurista na construção do Estado, bem como o aspecto totalizador e unificador da norma. A seguir, exibe o desenvolvimento do ordenamento punitivo ocidental contemporâneo, apresenta os precedentes carcerários da moderna prática penal. Após, o trabalho analisa os fundamentos e a constituição da norma de execução penal no Brasil. Busca, em seguida, estudar a diversificação e fragmentação da aplicação da norma de execução penal no Brasil, por meio de informações penitenciárias de acordo com os entes federativos escolhidos. Ainda, realiza uma abordagem comparativa da legislação de alguns entes federativos sobre execução penal. Por fim, a tese busca explorar as causas do hiato apresentado (fundação da norma versus aplicação da norma), a ilusão totalizadora frente à diferença e a violência dos impactos dessa contradição na contemporaneidade.

DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM MATÉRIA PENAL: UMA POSSÍVEL OPRESSÃO SILENCIOSA

O presente artigo tem como objetivo verificar se o princípio da legalidade, no momento de sua aplicação, pode levar à reprodução de um discurso homogêneo e autoritário. A consequência seria a reprodução, por nossos Tribunais, de um discurso opressivo justificado pela objetiva aplicação da lei penal. Analisaremos a condição da mulher na disciplina dos crimes contra a dignidade sexual. Chegaremos à conclusão de que a mulher foi tratada como objeto destinado ao casamento e a procriação até o edição da Lei 11.105/2005. Isso porque o código penal previa a possibilidade de extinção da punibilidade do agente quando se casava com a vítima. Também era possível que a punibilidade do agente fosse extinta se a vítima se casasse com outro e não manifestasse o desejo, em até 60 dias após o casamento, de ver o agressor processado e punido pelo estupro praticado

Inovações tecnológicas e as novas reflexões no processo penal brasileiro

Desafios do Legaltech

o presente trabalho aborda o uso da videoconferência para realização de audiências criminais durante o período de pandemia decorrente da Covid-19, e objetiva versar sobre a necessidade de se atentar para os pontos positivos do uso da tecnologia como meio de concretização da razoável duração do processo diante de um cenário de distanciamento social. Parte-se da contextualização da audiência por videoconferência, abordando a previsão normativa a respeito e os principais pontos de discussão acerca da utilização do referido instituto no processo penal, tratando dos pontos favoráveis e desfavoráveis da utilização. Após trata-se da previsão constitucional acerca da razoável duração do processo enquanto princípio a ser efetivamente concretizado no processo penal, diante das dificuldades de consolidação do referido princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, pontua-se acerca da realização de audiências por videoconferência no período de pandemia e dos benefícios para dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo, evitando a paralisação dos atos processuais, bem como os prejuízos que poderiam causar ao réu, à Administração da Justiça e à vítima, postergando ainda mais o processo. Finalmente, destacase que o trabalho foi desenvolvido a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa utilizada foi a documental através de leis, tratados e doutrina.

PROPORCIONALIDADE LEGISLATIVA PENAL

PROPORCIONALIDADE LEGISLATIVA PENAL, 2022

Assim como o ser humano é imperfeito e o mundo não é ideal, leis ilegítimas sempre acompanharam a história da humanidade. Sistemas jurídicos infalíveis são utópicos e apenas habitam o imaginário humano, o que não significa a defesa de sua aceitação resignada, mas, antes, avulta a necessidade de serem acusadas as diversas discrepâncias legislativas, acompanhadas das respectivas propostas de correção.

INOVAÇÕES DO SISTEMA DAS (IN) CAPACIDADES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A INFLUÊNCIA NO INSTITUTO DA CURATELA

Congresso Internacional de Direito do UBM, 2016

A Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe ao Brasil uma visão além da mera proteção, mas sim, da verdadeira promoção, afastando qualquer limitador, tanto social ou jurídico, que possa vir a tolher Direitos Fundamentais ligados a fruição da cidadania. O Estatuto da Pessoa com Deficiência adequou o ordenamento jurídico de acordo com a Convenção, trazendo modificações importantes na Teoria das Incapacidades do Código Civil e também no Instituto da Curatela. Neste presente artigo é feito uma análise histórica quanto a Pessoa Natural Incapaz no Código Civil, as modificações feitas pelo Estatuto e a nova visão civilista quanto à curatela. Palavras Chave: Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Teoria das Incapacidades; Código Civil; Curatela.

A ATIVIDADE JURISDICIONAL E SEUS LIMITES NO CONTEXTO ATUAL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Revista Funec Científica - Multidisciplinar, 2015

Por meio de uma revisão bibliográfica, o presente estudo tem por objetivo discutir o papel ativo que os tribunais têm exercido na política e na sociedade. Existe uma fluidez entre a fronteira da política e justiça no mundo atual que tem assustado pela extensão e pelo volume. Esse comportamento do judiciário é chamado de judicialização, que significa que questões políticas e sociais não estão mais sendo decididas pelos órgãos tradicionais (Congresso e o Poder Executivo), ocorrendo uma transferência de poder ao judiciário que não é dele, e merece, portanto, ser analisada com cautela.