A HOMOAFETIVIDADE NUMA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA (original) (raw)
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INELEGIBILIDADE REFLEXA PARA OS CASAIS HOMOAFETIVOS NO DIREITO ELEITORAL
IUS GENTIUM, 2018
Resumo O objetivo deste estudo é demonstrar de que forma ocorreu a aplicação da inelegibilidade reflexa aos casais homossexuais no Recurso Especial n° 24.564/PA, julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2004. A pesquisa aqui realizada foi a bibliográfica, utilizando como fonte de consulta textos acadêmicos, legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Palavras-chave: Homossexualidade. Inelegibilidade Reflexa. Jurisdição. Direito Eleitoral. Abstract The objective of this study is to demonstrate how the application of reflective ineligibility to homosexual couples occurred in the Special Appeal n° 24.564/PA, judged by the Superior Electoral Court in 2004. The research conducted here was the bibliographical one, using as a source of consultation academic texts, legislation and the jurisprudence of the Superior Electoral Court.
DIREITO DE FAMÍLIA EM UMA PERSPECTIVA HUMANITÁRIA
O presente trabalho analisa o processo histórico do direito de família, enfatizando o direito brasileiro, a partir do Código Civil de 1916, considerando o momento em que o mesmo entrou em vigor e os valores trazidos com o posicionamento normativo da época. Doravante, seguindo-se no tempo, apresenta-se as nuanças que este ramo do direito sofreu nos últimos anos, em especial, o processo de constitucionalização do direito civil, com a assimilação dos valores constitucionais gradativamente ao direito de família, de modo a permitir que o mesmo se tornasse mais humano, com os princípios que norteiam a sua aplicação, e, consequentemente, um forte aliado para a consolidação dos direitos humanos por meio da prática na família.
UNIÃO HOMOAFETIVA: O SEU RECONHECIMENTO ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR
Ferreira (Discente-Direito – UNOESTE) Rachel Lopes Queiroz Chacur (Docente-Direito – UNOESTE) rachel@unoeste.br Palavra-chave: homoafetiva – entidade familiar-processo civil O presente trabalho conclui que a união homoafetiva merece ser reconhecida como entidade familiar. A evolução da sociedade, juntamente como a forma em que se vive à sexualidade, demonstra o desenvolvimento de uma identificação sexual de uma pessoa, o padrão heterossexual imposto socialmente rotula o ser humano de forma preconceituosa por considerar a união de pessoas do mesmo sexo em uma diferenciação de escolha, apontada como desviante, reforçando também a idéia com as diversas formas de dominação e poder, sedimentando a imposição da invisibilidade homossexual, que é ocultada, reprimida, inaceitável, tendo a homossexualidade um caráter reprovado, por não ser legitimada, servindo apenas como algo a ser exemplificado como inverso ao normal (heterossexual). Todavia, a sexualidade é algo que cada sujeito possui, ou cultiva, não sendo algo condicionado de maneira natural que um indivíduo deva aceitar como estado preestabelecido, assim deve-se observar a sexualidade como aspecto maleável do eu, um ponto de conexão primário entre o corpo, a auto-identidade e as normas sociais. A sexualidade deve ser vista como um construído, de acordo com as mutações sociais, observada em conformidade a um dispositivo histórico, de forma flexível referente a uma identidade sexual conquistada a partir dos acontecimentos da agremiação geral, destacando também a constituinte do ser humano, que não deve se sentir em uma posição de reprovação, devendo-se consagrar a sexualidade como algo que se altera, transforma e não de forma imutável. O conceito de família, bem como a sexualidade, é mutável, observado assim consoante ao dinamismo social, às mudanças notórias decorrentes dos fenômenos sociais, tendo uma evolução constante, mesmo que paulatina, sendo que, neste meio encontra-se o direito que não deve se silenciar, tendo a obrigação de dar respostas as discussões encontradas, caso da celeuma contida nas uniões homoafetivas. O valor do afeto trás fundamentação significativa a um novo espaço de realização familiar, sendo a sexualidade uma escolha pessoal de como viver, sem óbice da empregada na sociedade como padrão. A família é algo que todas as pessoas sem distinção, tomam como desejo de constituí-la, devendo considerar o afeto como um valor jurídico para a satisfação das necessidades basilar humanas. Há que se ressaltar que, não é mais o indivíduo que existe para a família e para o casamento, mas a família e o casamento existem para o seu desenvolvimento pessoal, em busca de sua aspiração à felicidade. A união homoafetiva merece respaldo em seu reconhecimento enquanto entidade familiar, por possuir
A FAMÍLIA HOMOAFETIVA E O CONGRESSO NACIONAL: UMA ANÁLISE DAS TRÊS ÚLTIMAS LEGISLATURAS
CSOnline, 2022
A possibilidade de duas pessoas do mesmo gênero se casar, conviver em união estável e constituir família no Brasil foi uma conquista por meio das Cortes. Passada mais de uma década da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva ainda não foi aprovada qualquer legislação sobre o tema. Nesse contexto, o presente artigo investiga a estabilidade dos direitos da família homoafetiva reconhecidos pelo Poder Judiciário a partir da análise das propostas legislativas que foram distribuídas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, dividida em dois períodos: 2011 a 2018 (54a e 55a Legislaturas) e 2019 a 2020 (56a Legislatura). A pesquisa aponta que, quando comparados esses dois períodos, houve relevantes mudanças com relação (i) ao volume e valoração da atividade legislativa; (ii) aos atores que estão se mobilizando em torno do tema e (iii) ao que tem impulsionado a distribuição das propostas legislativas.
ACESSO À JUSTIÇA E TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS: DIREITO À HOMOAFETIVIDADE
O direito procura tutelar os anseios sociais, em uma sociedade complexa, com múltiplas possibilidades e transformações sociais, onde os indivíduos buscam o reconhecimento de novos direitos. Assim, os tribunais são provocados a solucionar demandas antes inexistentes ou reprimidas pela sociedade, visando a garantir o acesso à justiça. As novas demandas, muitas vezes, envolvem direitos das minorias, como no caso do direito à homoafetividade, o que ocorreu tanto na realidade brasileira quanto na realidade argentina. O artigo analisa se o acesso à justiça tem sido alcançando nestes casos, fazendo um comparativo entre estes dois países, analisando julgados e revisão bibliográfica.
Da Poliafetividade No Direito De Família
UNIVERSIDADE CESUMAR, 2013
RESUMO: No presente estudo realizou-se uma análise das Uniões "poliafetivas" ou "poliamorosas", que são relações afetivas dentro de um núcleo familiar com mais de duas pessoas. Afere-se ainda que tal estudo elucida a conduta de uma cartorária que decidiu registrar uma união estável entre três pessoas, sendo elas um homem e duas mulheres, sob o argumento de que a Constituição Federal e o Código Civil não proíbe tal conduta, fato que vem sendo discutido atualmente no direito de Família.
FAMÍLIA HOMOAFETIVA E O DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR: ADOÇÃO E REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA
Família homoafetiva e o Direito ao Planejamento Familiar: Adoção e Reprodução Humana Assistida, 2023
Este artigo analisa as complexas interseções entre a família homoafetiva, o direito ao planejamento familiar e as questões de adoção e reprodução humana assistida no contexto legal brasileiro. A pesquisa explora os avanços e desafios enfrentados por casais homoafetivos em busca de formar suas famílias, enfocando as regulamentações legais, os direitos parentais, e as barreiras enfrentadas.
HOMOAFETIVIDADE NA ESCOLA: A DIFERENÇA EMANCIPATÓRIA DO DIREITO 1
analisa como a educação pública municipal de Vitória recepciona o princípio da dignidade humana expresso no ordenamento jurídico e nas diretrizes nacionais da educação para promover o respeito e a igualdade na diversidade. Na incursão teórica transita-se pela concepção do Direito emancipatório de Boaventura Santos. No campo da Educação apropria-se da teoria queer. Metodologicamente, se define como estudo qualitativo, com vertente jurídico-social. Realiza análise documental e pesquisa de campo. Foram sujeitos 26 educadores e 90 estudantes municipais, um especialista em currículo e um representante LGBT. Utilizam-se a entrevista e o questionário. Observa-se que a Educação Municipal recepciona os princípios normativos e começa a implantar projetos para a promoção da cidadania no respeito à homoafetividade contra a homofobia. Educadores e discentes manifestam esperanças positivas no Direito dos novos sujeitos e expressam tolerância à homoafetividade na escola.
O DIREITO DE FILIAÇÃO DOS CASAIS HOMOAFETIVOS: novos paradigmas no
RESUMO: O reconhecimento do casamento homoafetivo como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal foi um grande marco civil e legal para os casais homoafetivos. Tal constatação ensejou relevantes divergências doutrinárias, bem como questionamentos jurisprudenciais acerca das lacunas decorrentes desta ampliação legal, principalmente no tocante à aplicação dos direitos e garantias constitucionais, pois estes são equiparados pela Corte Suprema aos conferidos às relações heterossexuais. Outrossim, há evidente omissão legislativa e desamparo legal quanto às relações constituídas pelos casais homoafetivos e em relação aos filhos oriundos dessas relações, seja por meio do instituto da adoção ou da reprodução humana assistida. Dessa forma, o presente trabalho buscará analisar o direito de filiação dos casais homoafetivos, verificando suas possibilidades, bem como os efeitos decorrentes dessa para o filho advindo da adoção ou de técnicas medicamente assistidas. ABSTRACT: The recognition of homosexual marriage as a family entity by the Federal Supreme Court was a great civil and legal landmark for homosexual couples. This finding gave rise to relevant doctrinal differences as well as jurisprudential questions about the gaps arising from this legal extension, especially regarding the application of constitutional rights and guarantees, since these are assimilated by the Supreme Court to those conferred on heterosexual relations. However, there is still evident legislative omission and legal abandonment regarding the relationships constituted by homoaffective couples and in relation to the children coming from these relations, either through the institute of assisted adoption or human reproduction. In this way, the present work will analyze the right of affiliation of 1 Crislene Moralles Almeida, acadêmica do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, campus Cachoeira do Sul. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Disciplina de TCC II, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Professora orientadora: Rosana Izara Luchese Willig.