ESTABILIDADE INSTITUCIONAL, LEGITIMIDADE E CRISE: ASPECTOS DE UMA DOUTRINA LIBERAL DO DIREITO (original) (raw)
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DIÁLOGO INSTITUCIONAL E ESTADO DE DIREITO: O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA NO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA, 2024
Na conjuntura hodierna, prevalece a difusão da forma de governo democrática como tendência a ser seguida pelos principais líderes mundiais. Nesta tessitura, observa-se que a construção de um Estado de Direito pautado em diretrizes democráticas perpassa diretamente pela adoção de medidas que possibilitem o fortalecimento do aparato institucional por meio do diálogo fomentado pelas Instituições do Sistema de Justiça. É possível observar, sobretudo, que as tensões e os conflitos destas bases democráticas previamente estabelecidas se dão, principalmente, no campo político. O presente trabalho, portanto, visa estudar como a harmonia entre as Instituições do Sistema de Justiça, pautada na accountability horizontal, possibilita a construção de uma democracia constitucional que garante a consolidação do Estado de Direito como verdadeiramente democrático. Trata-se de uma pesquisa indutiva que prezou pela revisão bibliográfica, precedida de pesquisa documental, básica, estratégica e com uma abordagem qualitativa.
DIREITO, CONSTITUCIONALISMO E LIBERDADE
2022
Disciplina do Curso de Especialização em Direito, Ciência Política e Liberalismo do Instituto Mises Brasil / Mises Academy Ementa: Explorar a tradição liberal do constitucionalismo: limitação do poder político e proteção dos direitos individuais. Crítica da tradição atual do constitucionalismo: inflação de direitos e expansão do poder estatal.
Este texto reaproveita trechos de dois outros artigos escritos entre 2021 e 2022 (“Multinormatividade como (uma) Filosofia do Direito” e “O Papel dos Juristas em Face de Ameaças Autoritárias”) para explicitar minha concepção de direito e situá-la na tradição da Filosofia e da Teoria do Direito contemporânea com fins didáticos e de prestação de contas de minha atividade de pesquisa no Anuário de Pesquisas da UNISINOS.
DITADURA E VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
2019
O presente livro é um delicado equilíbrio entre a exigência cientifica de revisar teorias consolidadas, até se tornarem senso comum histórico; bem como de percorrer novas trilhas teórico-metodológicas, e a exigência civil de esclarecer o recente passado ditatorial, com o seu legado ainda traumático de violência, terror e torturas - feridas ainda abertas nas sociedades contemporâneas da América Latina. Na nossa perspectiva crítica trata-se de considerar a herança das experiências autoritárias e ditatoriais como fixação de aspectos que se tornaram perenes e que estão inseridos na própria redemocratização pós ditadura, de acordo com um processo que alguns cientistas sociais chamam de “hibridismo” da “semidemocracia” latino-americana, caracterizada por uma convivência ambígua de novos elementos democráticos e permanências autoritárias
A DOUTRINA DE "ESTADO" E OS "LIBERALISMOS" -UMA ANÁLISE A PARTIR DAS DOUTRINAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO NA PRIMEIRA REPÚBLICA DO BRASIL STATE AND LIBERALISM -AN ANALYSIS OF THE BOOKS OF ADMINISTRATIVE LAW OF THE BRAZILIAN FIRST REPUBLIC, 2014
Resumo: O artigo pretende tratar de conceitos-chave (Estado, direito administrativo, administração) nas obras de direito administrativo escritas e publicadas durante a Primeira República (1889-1930). A análise é um esforço de responder ao problema sobre o grau de identificação das exposições textuais dos autores com a teoria liberal "clássica". A hipótese é de que tais autores, em grande parte, já não descreviam os conceitos de maneira "puramente" liberal, reforçando muitas vezes a noção de intervenção e atuação estatal (contrariamente ao que sustenta quase todos os manuais jurídicos que tratam da história do direito administrativo brasileiro). Isso não significa, todavia, negar a hegemonia do pensamento liberal no contexto político e jurídico brasileiro desse período, mas sim complexificar a exposição ao perceber, nas fontes, formas diversificadas de desenvolver as ramificações e clivagens entre liberalismo e intervencionismo. Palavras-chave: direito administrativo; primeira república; liberalismo. Abstract: This article analyzes how the concepts of State, administration and administrative law were presented in the legal books of administrative law written and published in the first republican years of Brazil. The research question is: Are those concepts following the logic of a classical theory of liberalism? The hypothesis is that most of the author do not align their thoughts with this theory, moving towards concepts of state-building and state intervention. That is not to say they were not liberals, but that their works already represented new forms of representation that did not agreed with the liberalism in it's "pure" form.
CRISE DO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL: DA REPÚBLICA DE CURITIBA À REPÚBLICA DE RIO DAS PEDRAS
CRISE DO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL: DA REPÚBLICA DE CURITIBA À REPÚBLICA DE RIO DAS PEDRAS, 2021
A crise do Estado e seus grupos paramilitares advém se constituído em muitos estágios e temporalidades da realidade nacional, recentemente lendo o livro “Rebelião Escrava no Brasil – (A História do Levante dos Malês (1835)”, pude observar e compreender como essas guerras internas por poderes geram novos micropoderes, que tentam em sua estrutura lutar contra o macropoder. No livro observado acima, viu-se que o descontentamento geral dos “ditos liberais” era contra o governo português imperial, como também, os comerciantes portugueses que dominavam o mercado baiano, o que provocava inúmeras contradições para população. Esse enraizamento que geravam inúmeros descontentamos nessa primeira percepção de formação republicana no país, foi inicialmente percebido após a Independência do Brasil em 1822, onde a crise que ocorreu entre as décadas de 1820 e 1830, acabara por promover diversas revoltas e levantes, ou elegendo uma nova forma de desestabilização das ordens políticas vigentes em nosso país
A necessária crítica à razão cínica brasileira -a barbárie No momento em que o mundo é varrido por uma fustigante onda neoliberal, é inexorável que a questão da função do Estado e do Direito seja (re)discutida, assim como as condições de possibilidade da realização da democracia e dos direitos fundamentais em países recentemente saídos de regimes autoritários, carentes, ainda de uma segunda transição. O (dominante) discurso neoliberal -atravessado/impulsionado pelo fenômeno da democracia delegativa 1 adjudica sentidos em nosso cotidiano, tentando convencer-nos de que a modernidade acabou. Pois é justamente neste contexto que estas reflexões se inserem, buscando a construção de um discurso e a justificação do poder oficial por meio do discurso jurídico em face da problemática relação Direito-Estado-Sociedade. Para as elites brasileiras, a modernidade acabou. Tudo isto parece estranho e ao mesmo tempo paradoxal. A modernidade nos legou o Estado, o Direito e as Instituições. Rompendo com o medievo, o Estado Moderno surge como um avanço. Em um primeiro momento, como absolutista e depois como liberal, mais tarde o Estado transforma-se, surgindo o Estado Contemporâneo sob as suas mais variadas faces. Essa transformação decorre justamente do acirramento das contradições sociais proporcionadas pelo liberalismo. Ou seja, o Estado intervencionista é resultante da própria crise do Estado Liberal de cunho absentista. 1 Segundo O´Donnel, a transição de regimes autoritários para governos eleitos democraticamente não encerra a tarefa de construção democrática: é necessária uma segunda transição, até o estabelecimento de um regime democrático. A escassez de instituições democráticas e o estilo de governo dos presidentes eleitos em vários países que saíram recentemente de regimes autoritários -particularmente da América Latina -caracterizam uma situação em que, mesmo não havendo ameaças iminentes de regresso ao autoritarismo, é difícil avançar para a consolidação institucional da democracia. O estudo desses casos sugere a existência de um tipo peculiar de democracia em que a DELEGAÇÃO prevalece sobre a REPRESENTAÇÃO, denominada pelo autor de DEMOCRACIA DELEGATIVA, fortemente individualista, com um corte mais hobbesiano do que lockiano. Consultar O´Donell, Guillermo. Democracia delegativa? In: Novos Rumos CEPRAP, n. 31, out/91, p. 25 e segs.