Democracia e(m) sistema penal (sumário) (original) (raw)

A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL E AS CONSEQUÊNCIAS DEMOCRÁTICAS

4º Seminário Internacional Democracia e Constitucionalismo: novos desafios na era da globalização Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Itajaí, 2017

RESUMO A partir da criminologia critica, o presente estudo procura explicar como se dá a seletividade do sistema penal como controle social dos menos favorecidos as implicações ao processo democrático que existem em razão disso. Como o ramo do Direito mais extremo, que é o Direito Penal, está sendo utilizado como instrumento de controle social, qual é a atuação das instituições constituídas (Polícia, Ministério Público e Judiciário) na efetivação desta cruel politica criminal segregacionista, pretende também, demonstrar o papel da mídia como legitimadora deste populismo criminológico, sendo a mesma, por diversas vezes influência nas decisões judiciais cada vez mais destituídas de direitos humanos. Abordando por fim, a teoria do Labeling Approach, teoria esta que explica como se dá a seleção, quem é selecionado, por qual motivo é selecionado e quem seleciona. Palavras-chave: CRIMINOLOGIA. DIREITO PENAL. CONTROLE SOCIAL. LABELING APPROACH. SELETIVIDADE. JUDICIÁRIO. MÍDIA.DEMOCRACIA INTRODUÇÃO A seletividade é uma característica do ser humano, amamos o " belo " e odiamos o " feio " , é natural repugnar o objeto que tomamos como desagradável, e aceitarmos ou até mesmo certo apreço por aquilo que pensamos ser agradável. A seletividade no que diz respeito ao sistema penal pode ser explicada e entendida a partir do momento em que só algumas pessoas ou grupo de pessoas são odiadas por cometer " desvios " que configuram ações tipificadas como crime pela legislação penal. Em contra partida, outro grupo de pessoas ou uma única pessoa, dependendo de sua classe social, aparência e status que ostenta em uma " sociedade do espetáculo " , capitalista e dividida por classes sociais, onde, aqueles que se encontram em uma posição privilegiada dificilmente sofrerá as consequências punitivas de nosso sistema penal, eis aí a seletividade, em uma

Os penalistas na ditadura [sumário e introdução]

Os penalistas na ditadura, 2023

À camarada Mariana Garcia, com quem compartilho o amor, os sonhos e a luta. À Rosa, nossa guria bossa nova. Aos meus pais, às minhas avós, ao meu irmão, à minha sogra e ao meu sogro. À Vera Andrade, orientadora e amiga, conterrânea de Caçapava do Sul, que nos acolheu afetuosamente na Ilha de Santa Catarina, onde, mateando, discutimos a criminologia crítica, as estratégias e as táticas. Ao amigo Salo de Carvalho, pela longeva parceria acadêmica. Aos professores e professoras que participaram da banca em que este estudo foi avaliado, Antônio Carlos Wolkmer, Camila Prando, Katie Arguello e Jacson Zílio. Ao professor Nilo Batista e à professora Vera Malaguti Batista, que ainda no início da pesquisa gentilmente receberam-me para um diálogo sobre o tema da tese e indicaram-me alguns caminhos que percorri. Ao professor Christiano Fragoso, que franqueou seu tempo a esta pesquisa e prestou sensível contribuição, fornecendo material inédito dos arquivos do professor Heleno Fragoso. Aos companheiros Nereu Lima e Nereu Lima Filho, pelo acesso à biblioteca do escritório de advocacia criminal na Praça da Matriz (e pelas conversas sobre a história do direito penal durante a peregrinação nos cafés na Rua da Praia, em Porto Alegre). Ao amigo Daniel Gerber, pelo incentivo e pelo auxílio na ocasião em que esta pesquisa foi realizada. Aos amigos e às amigas do Instituto de Criminologia e Alteridade. Às bibliotecárias e aos demais trabalhadores que auxiliaram na pesquisa. Ao CNPQ e à CAPES, pela bolsa de doutorado e pelo financiamento das viagens de pesquisa.

DIREITO PENAL E DEMOCRACIA: PERSPECTIVAS DE COMPATIBILIZAÇÃO

Adriano Antunes Damasceno2 RESUMO O artigo tem por objetivo enfrentar o problema referente à legitimidade do Direito Penal. Parte-se da necessidade de avançar na elaboração do saber penal, optando por soluções mais efetivas para a crise de legitimidade que assola o direito penal contemporâneo. Tem-se por objetivo situar o espaço de atuação do Direito Penal na democracia, reduzido, segundo se entende, a uma pequena parcela do controle social formal, cujo exercício deve estar estreitamente vinculado à legalidade e ao respeito aos direitos fundamentais. Defende-se, em última instância, um Direito Penal com caráter preventivo integrador, destinado ao disciplinamento social e à proteção de determinados interesses, que devem ser constantemente avaliados para fins de planificação criminalizadora, sem que se deixe de levar em conta os limites impostos pelos direitos humanos Palavras-chave: Direito Penal. Controle Social. Democracia. ABSTRACT The article aims to face the problem concerning the legitimacy of the criminal law. It starts from the need to advance at the preparation of criminal knowledge, opting for more effective solutions to the crisis of legitimacy that plagues contemporary criminal law. It aims to situate the performance space of the criminal law in democracy, reduced second one understands a small portion of the formal social control, the exercise of which must be closely linked to the legality and respect for fundamental rights. It is argued, ultimately, criminal law with goal preventive integrator, intended for the social discipline and the protection of certain interests, which must be constantly evaluated for planning criminalizing, without being sure to take into account the limitations imposed by human rights. Sumário: 1. Introdução. 2. A crise de legitimidade do Direito Penal: entre a legalidade e a legitimidade. 3. Direito Penal e controle social na democracia contemporânea. 4. Em busca da legitimidade perdida (ou nunca encontrada) do direito de punir 5 Conclusão.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA Faculdade de Direito Alexandre Silva de Souza SISTEMA PENAL E MÍDIA NO BRASIL: análise crítica dos conflitos travados no Estado Democrático de Direito

Busca-se com o presente trabalho demonstrar que a apresentação de determinados julgamentos ou casos policiais pela imprensa evidencia a questão da seletividade na aplicação do direito penal, além de ter como efeito um recrudescimento da opinião pública, gerando um movimento do legislador em direção ao chamado Direito Penal Máximo. Procura-se também destacar que a maneira pela qual tais casos são usualmente retratados pela mídia acaba por importar em julgamentos prévios de mérito, cristalizando-se a culpabilidade dos investigados no inconsciente coletivo (Trial by media). Tal fato prejudica a justiça das decisões, principalmente em casos de crimes contra a vida, os quais deverão ser analisados pelo conselho de sentença do tribunal do júri. No Estado Democrático de Direito que é o Brasil, muitas vezes deverá prevalecer o julgamento justo sobre a liberdade de imprensa. Não devem os imputados ter seus direitos à privacidade restringidos, sendo tratados como inimigos do Estado, os quais estariam a margem da sociedade.

DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL: A POLÍTICA CRIMINAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

2010

O presente artigo discute o problema da participação da Justiça Penal na democracia. Afirma-se que a democratização da Justiça Penal consiste em um processo, não sendo um fato já plenamente realizado, senão um projeto em andamento, inacabado, germinante, que tende a ampliar-se, necessitando, porém, de ser institucionalizado, de forma que se promova uma maior participação popular na gestão de assuntos do crime e da segurança pública. Isto não deixa de colocar o Judiciário perante evidentes paradoxos, diante de uma opinião pública, da mídia e de decisões legislativas que se identificam mais com as vítimas do que com os réus. A democratização da Justiça, no campo penal, além de processual, relaciona-se à difusão de interpretações e decisões judiciais que objetivam prevenir o crime a um custo mínimo aos direitos ou valores fundamentais inscritos na Constituição, por terem sido estes democraticamente selecionados como aqueles que devem orientar todas as atividades de agentes públicos e privados, aqui inclusos os intérpretes e aplicadores do direito penal. Ademais, sustenta-se que a participação da Justiça Penal na democracia deve necessariamente estar acompanhada de uma crescente dilatação das oportunidades de participação popular nas interpretações e decisões judiciais tocantes a assuntos criminais e de segurança pública, incluindo entre os agentes que hão de participar das práticas judiciais os cidadãos em geral, as partes (vítimas e ofensores), bem como outros cidadãos não desviantes capazes de participar na esfera pública influenciando, contribuindo ou determinando a forma de atuação de juízes e tribunais nos casos concretos. O artigo procura destrinchar estas assertivas a partir de experimentações práticas e teóricas que acenam para a discussão delas.

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E PUNIÇÃO: REFLEXÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS REITORES DO DIREITO PENAL

Objective: The purpose of this work is to foster discussion regarding the effectiveness of the guiding principles of criminal law when applied to real cases and in connection with the democratic rule of law. Methodology: It is a search on theoretical and interpretive field of reality, able to identify the essential criticism of the guiding principles of criminal law. The method used was the monograph, with the research technique the literature review. Results: Such discussion inevitably permeates the grounds and the legitimacy of the right to punish, emphasizing the democratic state, while seeking an updated context. Based on the study of critical criminology, social deviance, the process of marginalization, and labeling mechanisms of criminals an analysis of the unequal application of penal constitutional principles is performed. Conclusion: Importantly, the current work aims to increase debate and questioning regarding social inequality arising from class conflict under the guise of the use of criminal law in order to repress and stigmatize the underprivileged social classes while consequently maintaining the status quo. RESUMO Objetivo: Almeja-se com o presente trabalho, fomentar a discussão acerca da real efetividade dos princípios reitores do Direito Penal quando da sua aplicação ao caso concreto em conexão com o Estado Democrático de Direito. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa no campo teórico e interpretativo da realidade, capaz de identificar as essenciais críticas aos princípios reitores do direito penal. O método utilizado foi o monográfico, tendo como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica. Resultados: A referida discussão perpassa necessariamente pelos fundamentos e pela legitimação do direito de punir, com ênfase no Estado Democrático, buscando-se uma contextualização atualizada. Analisa-se, a partir da criminologia crítica, o desvio social, o processo de criminalização e os mecanismos de rotulação de criminosos, tendo como base a desigual aplicação dos Princípios Constitucionais Penais. Conclusão: Importante destacar que a presente reflexão objetiva impulsionar debates e questionamentos sobre a desigualdade social proveniente dos conflitos de classe, sob a ótica da utilização do Direito Penal com fim de reprimir e estigmatizar as classes sociais menos favorecidas como meio de manutenção de privilégios e, consequentemente, do status quo. RESUMEN Objetivo: El presente trabajo tiene como objetivo; fomentar el debate sobre la real efectividad de los principios rectores del Derecho penal, cuando se aplica a casos en relación con el estado democrático de derecho. Metodología: Se trata de una búsqueda en el campo teórico e interpretativo de la realidad, capaz de identificar la crítica esencial de los principios rectores del derecho penal. El método utilizado fue la monografía, con la técnica de investigación de la revisión bibliográfica. Resultados: Tal discusión pasa necesariamente a través de los fundamentos y la legitimidad del derecho de castigar, haciendo un gran enfasís en el Estado democrático, en busca de una contextualización actualizada. Se analiza a partir de: La criminología crítica, la desviación (desvio., que é) social, el proceso de criminalización y los mecanismos de registro de los criminales, teiendo como base la aplicación desigual de la Principios constitucionales penales. Conclusión: Es importante destacar que la presente reflexión objetiva impulsar debates y preguntas acerca de la desigualdad proveniente de conflictos de clases sociales, desde la perspectiva de la utilización del derecho penal para reprimir y estigmatizar a las clases sociales menos favorecidas como forma de mantener sus privilegios y, consecuentemente, el status quo.

Democracia e encarceramento em massa: provocações de teoria política ao Estado penal brasileiro

Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2019

O artigo analisa o fenômeno contemporâneo do encarceramento em massa e os possíveis impactos deste sobre a democracia. Partindo da revisão teórica dos conceitos de Estado, democracia e cidadania, o texto busca explicitar as contradições existentes entre a atividade de encarcerar e os discursos de inclusão e participação cidadã que habitam a teoria política moderna desde suas primeiras formulações. Para melhor compreender essas tensões, é feita uma revisão do desenvolvimento histórico da punição pública, primeiro nos países centrais, e depois no Brasil e na América Latina, dando-se ênfase às transformações ocorridas após a virada neoliberal. Ao final, busca-se identificar, ainda que de forma preliminar e exploratória, possíveis impactos do superencarceramento sobre as condições para a existência de uma sociedade verdadeiramente democrática.

SISTEMA PROCESSUAL PENAL DEMOCRÁTICO: REFLEXOS DE SUA PROPOSIÇÃO NO PROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PENAL E POLÍTICA CRIMINAL - UFRGS, 2014

Resumo: Recentemente, um setor da doutrina brasileira propôs a refutação da discussão envolvendo os sistemas processuais penais tradicionais, e a incorporação de um novel sistema, que receberia o nome de sistema processual penal democrático. Este novel sistema estaria formado pela necessidade de ampla defesa, contraditório, igualdade entre as partes e imparcialidade do juiz. Por sua vez, a imparcialidade estaria composta por três linhas de proibições, a saber, impossibilidade da atuação ex officio judicis na fase probatória, impossibilidade de decretação de medidas cautelares sem provocação dos interessados, e impossibilidade de condenação sem requerimento por parte do acusador. O objetivo do presente estudo, portanto, é realizar a análise dos argumentos justificadores dessa nova concepção sistêmica, e se há necessidade de uma revisão geral no projeto de novo Código de Processo Penal. Palavras-chave: Processo, democracia, sistemas processuais, acusatório, inquisitivo. Abstract: Recently, a sector of the Brazilian Doctrine proposed the refutation of discussion involving the traditionals Systems of Criminal Procedural, and the incorporation of a new system which would receive the name of democratic criminal procedural system. This new system would be formed by the need for legal defense, contradictory, equality between the parties and the judge's impartiality. The impartiality would have three lines of prohibitions, namely the impossibility of ex officio judicis in the evidentiary phase, the impossibility of precautionary measures without provocation of stakeholders, and the impossibility of condemnation without application by the accuser. The objective of this study is to analyze of the arguments that justify the new systems, and if it is need for an overhaul in the Project of the new Code of Criminal Procedure.

DIREITO PENAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A APLICAÇÃO DA LEI PENAL A SERVIÇO DA DEMOCRACIA

A pesquisa realizada tem como escopo principal aprofundar os estudos e discussões acerca da influência democrática na aplicação da lei penal, bem como fomentar o exercício do pensamento crítico na visualização da enorme distância entre teoria e prática, situada, especificamente, na prática delitiva e no emprego das punições estatais, confrontando a realidade da aplicação da lei penal com os princípios basilares da democracia presentes na Constituição Federal.