ÉTICA AMBIENTAL: PRINCIPAIS PERSPECTIVAS TEÓRICAS E A RELAÇÃO HOMEM-NATUREZA 1 (original) (raw)
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TEORIA GERAL DO DIREITO AMBIENTAL 1. TERMINOLOGIA
Nomenclaturas: Ecologia / direito do ambiente / direito ambiental / direito socioambiental;-Ambiente = todos os elementos que interagem com o homem;-Meio ambiente = conjunto dos elementos/fatores corpóreos e incorpóreos (ex. cultura) que interferem na vida humana, positivamente ou negativamente. Art 3º (lei 6938/81)-Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I-meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (conceito restritivo, diz menos do que deveria, já não é mais aceita pela grande parte dos autores) *Meio ambiente não é sinônimo de ecologia, pois abrange os elementos físicos e imateriais, além dos elementos naturais e artificiais, diferentemente desta expressão que se trata apenas dos fatores naturais e físicos. 09/08/19 2. FORMAÇÃO DO BEM JURÍDICO AMBIENTAL Bem é qualquer elemento que repercuta importância ao homem, sendo que o bem jurídico é aquilo que se defende em juízo. O bem jurídico ambiental, diferente do bem jurídico tradicional no direito civil. Na visão civilista clássica, para ser chamado de bem, o objeto deve ser passível de apropriação, deve ter valor econômico e existir em quantidade limitada na natureza, além de ter uma utilidade ao homem. O direito ambiental supera o conceito tradicional, para ele, a simples existência de um elemento, em especial, dos elementos naturais e culturais, já justifica sua proteção (ex. ar / agua / macaco prego).-Microbem = é aquilo que está na esfera de interesses direitos. São os objetos que estão próximos e precisam ser protegidos;-Macrobem = considera tudo o que está dentro do território nacional. Pela CF, todos os que estiverem dentro do território nacional tem direito ao macrobem, bem como direito de assegurar que tudo o que se encontra no território nacional seja respeitado; *Ação popular = mecanismo de defesa/tutela do macrobem; 3. CRÍTICAS AO ASPECTO HISTÓRICO-"Rés Nullius" Vários autores remetem a proteção ao direito ambiental a tempos muito antigos, no entanto tudo o que se remete aos tempos antigos, refere-se a uma proteção do homem, e não do meio ambiente propriamente dita. O meio ambiente era considerado res nullius, coisa de ninguém, podendo ser aproveitado por qualquer um da forma que bem quisesse.-Finitude O meio ambiente passou a ser protegido, não por altruísmo, mas sim, por egoísmo, pois o homem percebeu a dependência que tem em relação aos elementos que compõem o meio ambiente, por isso, se forem esgotados o homem passará por tempos difíceis. Ao perceber que alguns elementos da natureza eram finitos, estavam acabando, decidiu-se protege-los. Essa é a motivação das leis ambientais no mundo todo.-Estocolmo/1972
NATUREZA ÉTICO-POLÍTICA DAS DIMENSÕES HUMANAS DAS MUDANÇAS AMBIENTAIS GLOBAIS
O ambiente é origem e destino de tudo que caracteriza e nos permite ser humanos. De fato, é do ambiente natural que incorporamos todas as matérias, produtos e serviços ambientais que não apenas permitem o desenvolvimento das atividades necessárias para o bem-estar material, estético e espiritual do ser humano, mas também são indispensáveis para a manutenção da vida no Planeta. É neste mesmo ambiente que armazenamos os subprodutos, rejeitos e excessos de nossas atividades.
GENETICA E MEIO AMBIENTE DECORRENCIAS ETICAS E JUR
RESUMO O presente trabalho tem por escopo analisar as decorrências éticas, sociais e jurídicas de um específico ramo da genética: a ecogenética. Para tanto, foi adotada pesquisa bibliográfica, com base em fontes doutrinárias interdisciplinares, para se revisar a literatura sobre o tema, que ainda é escassa. O objeto de estudo da ecogenética é a inter-relação entre o meio ambiente e as características genéticas individuais que alteram as condições gerais de saúde. O atual desenvolvimento da biociência provocou uma alteração no foco, do tratamento e cura para a prevenção das doenças, assim como despertou questionamentos éticos sobre a influência das características genéticas e da atuação do meio ambiente sobre elas. Desloca-se o agir humano para a perspectiva da responsabilidade conferida tanto ao indivíduo, isoladamente, quanto à coletividade, em relação às gerações presentes e futuras. A importância do estudo no campo da ecogenética espraia-se para além de interesses individuais e familiares e traduz-se também na importância da adoção de medidas governamentais de prevenção. Palavras-Chave: Bioética; Ecogenética; Ética; Meio Ambiente; Saúde. ABSTRACT This paper analyzes the ethical, social and legal derivations of a specific branch of genetics – ecogenetics. For this, a bibliographic methodology was adopted, based on interdisciplinary doctrinal sources, to review the literature on the subject, which is still scarce. The study object of ecogenetics is the relationship between the environment and the individual genetic characteristics that alter the general health conditions. The current bioscience developments moved the focus from treatment and cure to disease prevention as well as raised ethical questions about the influence of knowledge of genetic traits and the environmental factors that act on them. Moves the human act to the perspective of responsibility, both for the individual, as the community in relation to present and future generations. The importance of the ecogenetics research spreads beyond the individual and family interests, converting into important preconditions for governmental adoption of preventive measures. Keywords: Bioethics; Ecogenetics; Environment; Ethics; Health.
Estética Natural e Ética Ambiental, Que Relação?
Philosophica: International Journal for the History of Philosophy, 2012
This paper defends that environmental aesthetics provides a consistent basis for environmental philosophy, whereas aesthetic value plays an important role in the defense and preservation of natural areas. For several environmental philosophers the natural beauty is an inherent part of the ethical concern. Leopold States that “a thing is right when it tends to preserve the integrity, the balance and the beauty of the biotic community”. Notwithstanding, aesthetic value is still not a central issue in the environmental debate. On the other hand, the “positive aesthetics” (Allen Carlson), which is a recent approach that reevaluates “positively” natural beauty in the ethical context, obtains a core of objections. This paper sketches a few arguments defending the contiguity between environmental aesthetics and environmental ethics: (i) the emotional perception of inclusiveness and engagement on the aesthetics appreciation of nature; (ii) the feelings of grace and love to ward nature inher...
AS INTER-RELAÇÕES ENTRE O HOMEM E O AMBIENTE -CARACTERIZAÇÃO SOCIAMBIENTAL DE TIMOR-LESTE
R. gest. sust. ambient., 2014
O presente estudo de caracterização socioambiental de Timor-Leste surge do interesse de avaliar de forma interdisciplinar elementos como paisagem e o homem como fator ambiental, e, também, contribuir para o entendimento do processo de desenvolvimento das sociedades que emergem a partir de situações de conflito ou outras perturbações sociais profundas, caracterizando democracias não consolidadas. Deste modo, esse trabalho apresenta os resultados parciais da pesquisa sobre a avaliação crítica do processo de desenvolvimento de Políticas Agrícola e Ambiental em Timor Leste. Este é um estudo descritivo de caráter exploratório, apresentando resultados parciais a partir da análise de dados, informações e trabalhos de pesquisa em campo entre Julho e Dezembro de 2012 em Timor-Leste.
AS QUATRO DIMENSÕES DA RELAÇÃO HOMEM -MEIO AMBIENTE
Resumo: Neste ensaio teórico introdutório, pretendemos trazer algumas contribuições para a temática ambiental, em especial para as discussões a respeito da relação entre o homem e o meio ambiente. Apresentamos a necessidade de se adotar, ao menos, quatro perspectivas ao se discutir as razões pelas quais existem diferentes atitudes e valores do Homo sapiens para com o meio ambiente físico, biológico e social: a perspectiva filogenética, a ontogenética, a sociogenética e a microgenética. Para tanto, nos apoiamos nos trabalhos psicológicos de Vygotsky e nas obras da teoria perceptual de Yi-Fu Tuan. Pautados nessas quatro dimensões, buscamos, ainda, ampliar nosso entendimento sobre o conceito de meio ambiente, compreendido como uma esfera abstrata, construída individualmente no intercâmbio sociocultural. Palavras-chave: Interação homem – meio ambiente. Meio ambiente humano. Senso de meio ambiente. Abstract: In this introductory theoretical essay, we intend to bring some contributions to environmental issues, in particular for discussions about the relationship between man and the environment. We present the need to adopt, at least, four perspectives to discuss the reasons why there are different attitudes and values of Homo sapiens to the physical, biological and social environment: phylogenetic, ontogenetic, microgenetic and sociogenetic perspective. Therefore, we support on the psychological work of Vygotsky and the works of perceptual theory of Yi-Fu Tuan. Guided by these four dimensions, we seek also expand our understanding of the concept of environment, understood as an abstract sphere constructed individually in socio-cultural exchanges.
A DIALÉTICA DA RELAÇÃO NATUREZA-SOCIEDADE E A DIMENSÃO TERRITORIAL DA QUESTÃO AMBIENTAL
RESUMO Considerando a tradição da Geografia em abordar a interface natureza-sociedade, procurou-se nesse texto, dialogar com a perspectiva dialética a respeito dessa relação, para demonstrar que os problemas denominados ambientais são pautados na relação que a sociedade estabelece com a natureza. A partir dessa perspectiva, acredita-se que a questão ambiental é eminentemente social e territorial, ou seja, a percepção, as formas de utilização e a degradação ambiental, estão vinculadas às condições que sujeitos e grupos sociais possuem para se apropriar da natureza. Assim, os conflitos políticos ligados à preservação, conservação e degradação ambiental são consequências de disputas entre grupos distintos por território e recursos. Portanto, busca-se aqui ressaltar a relevância de se apreender a relação natureza-sociedade a partir de uma perspectiva dialética, à luz de conceitos geográficos como território, territorialização, lugar, intencionalidades, entre outros. ABSTRACT Considering Geography´s tradition in construe the interface nature-society, this text aims to dialogue with the dialectical perspective on this relationship to demonstrate that problems called environmental are guided by the relationship that society has with nature. From this perspective, it is believed that the environmental issue is highly territorial, ie, the perception, forms of use and environmental degradation are linked to conditions that individuals and social groups have to appropriate nature. Thus, the political conflicts linked to the preservation, conservation and environmental degradation are consequences of disputes among different groups for territory and resources. Therefore, we seek to emphasize the relevance to grasp the relationship nature-society from a dialectical perspective, in the light of geographical concepts such as territory, territorial, place, intentions, among others.
HERMENÊUTICA AMBIENTAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DIREITO AMBIENTAL
HERMENÊUTICA AMBIENTAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DIREITO AMBIENTAL, 2006
O Direito Ambiental é um Direito do Meio Ambiente e um Direito Ecológico e, conforme o art. 225 da Constituição Federal, é um dos direitos humanos fundamentais, por se considerar o meio ambiente como um bem de uso comum a todos e por ser fundamental para a qualidade de vida. Este é o cenário do presente estudo, e o objeto é a elaboração de uma crítica reflexiva sobre o arcabouço jurídico ambiental brasileiro, analisando-se os critérios mínimos para aplicação das normas ambientais e visando a identificar os princípios que regem a Hermenêutica Jurídica frente aos novos desafios do Direito Ambiental. O estudo parte do pressuposto de relevância internacional dos direitos fundamentais equiparados aos direitos humanos pertencentes à terceira geração de direitos, conhecida como direitos difusos, abordando a presente dissertação o tratamento desses direitos na área do Direito Ambiental. O objetivo geral é demonstrar que a Hermenêutica Ambiental questiona as novas fronteiras que o Direito Ambiental impõe. Os objetivos específicos são: a análise crítica acerca do conceito de direitos fundamentais; a análise a respeito da natureza jurídica do direito ao meio ambiente, no intuito de desvendar se pertence à categoria dos direitos fundamentais; e o estudo das conseqüências para a interpretação jurídica ao se considerar o direito ao meio ambiente como direito fundamental. A hipótese de estudo é que esse novo conhecimento na área do Direito se constitui um desafio aos clássicos institutos jurídicos, de origem romano-germânica, e por isso exige pesquisar quais contribuições a Hermenêutica Jurídica pode trazer, como arcabouço teórico e como práxis de vida e de doutrina, ao saber jurídico, ao se considerar o Direito Ambiental como um dos direitos fundamentais. A questão a ser analisada visa a identificar sob quais critérios e princípios a categorização do Direito do Ambiente como direito fundamental se torna essencial para a devida aplicação e posterior efetivação do Direito do Ambiente como fonte protetora de novos bens jurídicos relativos a presentes e futuros sujeitos do Direito, conforme garantido na Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental.