Hermenêutica Constitucional - A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição (original) (raw)
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A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição
Trata-se de escrito acadêmico com fito mais de expor uma resenha do referido livro em evidência do que problematizar o tema. Ou de outra forma: o escopo presente investiga, de modo a tecer algumas ponderações e buscar apontar as ideias principais do livro “Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição” de Peter Häberle. Não obstante, utilizaremos autores da mesma “corrente” de pensamento: Friedrich Muller e Chaim Perelman, mas somente em notas de rodapé.
A Moderna Hermenêutica Constitucional II: Resenhando a "Sociedade Dos Intérpretes" De Peter Härble
Direito Unifacs Debate Virtual, 2014
O presente trabalho [01] tem como objeto o livro "Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e 'Procedimental' da Constituição" de Peter Härble. Renomado constitucionalista alemão, Härble é Professor Titular de Direito Público e de Filosofia do Direito da Universidade da Augsburg-RFA. Concentra seus esforços acadêmicos ao estudo dos problemas relacionados aos direitos fundamentais e de direito constitucional, com diferenciado enfoque nos diversos aspectos do direito constitucional comparado.
A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição e a Consensualidade Administrativa
Resumo: O presente artigo aborda o tema da consensualidade administrativa, situando-a como resultado das transformações sofridas pelo Direito Administrativo que redundam numa necessária releitura de tradicionais paradigmas numa sociedade aberta. Vale-se da concepção de Peter Häberle para entender que a realização do interesse público depende de uma avaliação concreta mediante participação da sociedade que construiráem parceria com a Administraçãoa norma adequada ao caso. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa de tipo bibliográfica onde as fontes primárias são os livros e artigos científicos e as secundárias a legislação aplicável.
Hermenêutica jurídica e a busca por uma compreensão constitucional
2003
INTRODUÇÃO O autor russo Liev TOLSTÓI produziu um conto chamado Kholstomér 1 em que disserta sobre a vida de um cavalo de linhagem nobre mas que por um sinal em sua pelagem torna-se diferente de seus pares, sendo então objeto de despre-zo, pois não tem todas as características dos puros-sangues. Além de toda trama que ambienta a história, na qual se discute questões de igualdade, preconceito, diferença, existe um ponto que chama a atenção do lei-tor. O cavalo Kholstomér não consegue entender o conceito de propriedade, ques-tionando-se sobre esta relação tão disseminada entre os seres humanos. Os ho-mens chamam de "minha" casa um empreendimento que nunca moraram, cha-mam de "minhas" outras pessoas, porém só as fazem mal, suas vidas baseiam-se em conseguir aplicar o pronome "meu" ao maior número de objetos, para as-sim conseguir a felicidade. Nas palavras do personagem: mas naquela época era absolutamente obscuro para mim o significado das palavras "...
“Hermenêutica constitucional” e senso comum teórico dos juristas
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça
O que se entende por Hermenêutica Constitucional? Uma aula sobre o tema em uma importante TV pública direcionada principalmente aos profissionais do Direito revelou, mais uma vez, o modo como a dogmática aborda o fenômeno jurídico e como compreendemos a interpretação do texto constitucional: uma verdadeira ilustração daquilo que Luis Alberto Warat chamou de senso comum teórico dos juristas. Nesse sentido, a partir da própria aula, descrevemos, trecho a trecho, os equívocos na reprodução descontextualizada e acrítica de teorias muitas vezes ultrapassadas. Por fim, questiona-se qual a responsabilidade que uma TV pública possui em permitir que sejam feitas tais simplificações, utilizando o espaço público sem qualquer filtragem, em mais uma manifestação da crise no ensino jurídico brasileiro.
Hermenêutica filosófica e interpretação constitucional
Revista de Direito Administrativo, 2015
1. Introdução - 2. O número de vereadores e a liberdade de conformação legislativa - 3. A interpretação de normas constitucionais e a hermenêutica filosófica - 4. A concordância prática entre a igualdade política e os princípios do pluralismo e da democracia - 5. A jurisprudência sobre a igualdade de representação política - 6. Conclusão.
Hermenêutica e Constitucionalismo Contemporâneo
Revista Direito e Política, 2015
Introdução; 1. Em defesa da constituição e do estado democrático de direito -do porquê combater o protagonismo exacerbado da jurisdição no constitucionalismo contemporâneo; 2. A hermenêutica como possibilidade para a coerência e a integridade do direito -por uma teoria da decisão limitadora da discricionariedade interpretativa; Considerações finais; Referências das fontes citadas.