Jurisdição Indígena E O Afastamento Do Direito De Punir Por Parte Do Estado Brasileiro (original) (raw)
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A Constituição Federal de 1988 marca a superação da perspectiva integracionista, uma constante da legislação indigenista até então, finalmente reconhecendo aos índios o direito a alteridade. A terra, por sua vez, assume um lugar central para as sociedades indígenas, constituindo a principal condição de sua reprodução e subsistência. Alem disso, constata-se o vínculo existente entre território e direito, oriundo da ocupação e controle sobre a terra; o poder colonial estabeleceu-se a partir de uma tomada de terra, ao mesmo tempo que construiu a idéia de raça como discurso legitimador de uma dominação eurocêntrica. O Ocidente caracteriza-se pela supressão e assimilação das diferenças, que toma a forma de etnocídio entre os índios da America do Sul; e o Estado moderno passa a ser o representante por excelência do combate a pluralidade étnica. Na contemporaneidade, o mercado assume esse papel ao se apropriar do conhecimento indígena e dos recursos naturais encontrados em suas terras, como um novo colonialismo. A defesa dos territórios tradicionais indígenas, portanto, vem acompanhada de uma defesa das narrativas e saberes tradicionais desses povos, assim como de uma retomada de sua identidade étnica e de sua participação na historia local e na política. A aproximação entre direito e antropologia, proporcionada pelos laudos periciais antropológicos, abre horizontes semânticos e possibilidades de atuação, alem de proporcionar um confronto salutar entre éticas distintas. As terras indígenas geram conflitos com diversos elementos da sociedade ao entorno, como se nota, por exemplo, nos casos de construção de usinas hidrelétricas e seus respectivos alagamentos de superfície; a participação desses diferentes atores apresenta cada vez mais desafios aos direitos indígenas.
O REGIME JURÍDICO DA INDIGNIDADE NO DIREITO DAS SUCESSÕES
Este artigo examina o regime jurídico da exclusão da sucessão por indignidade. Para tanto, após uma breve análise histórica, o texto estuda o conceito, os fundamentos e a natureza jurídica da exclusão por indignidade. Em seguida, passa-se ao exame das causas de exclusão por indignidade taxativamente previstas no Código Civil de 2002. O artigo também analisa os efeitos da exclusão do indigno, os aspectos processuais da indignidade, as hipóteses de reabilitação ou de perdão do indigno e a validade dos atos praticados pelo herdeiro aparente. Os resultados alcançados demonstram que a exclusão por indignidade constitui um importante instituto jurídico do direito sucessório, que tem por finalidade a salvaguarda dos direitos da personalidade e da autonomia privada do falecido.
Povos Indígenas e a Jurisdição Brasileira
Série Diálogos Interdisciplinares - PROLAM-USP, 2021
Este livro explora a complexa relação entre os povos indígenas e o sistema jurídico brasileiro, destacando as barreiras e desafios enfrentados por esses grupos no contexto contemporâneo. Ele aborda a luta dos povos indígenas pelo reconhecimento de seus direitos, como a autodeterminação e a proteção territorial, previstos na Constituição de 1988 e em tratados internacionais. O texto critica a persistente tutela jurídica e as políticas estatais que, muitas vezes, desrespeitam os direitos indígenas e perpetuam um cenário de violência e exclusão. A obra ressalta a importância do pluralismo jurídico e a necessidade de repensar a aplicação do direito, reconhecendo a diversidade cultural e a autonomia dos povos indígenas, propondo um olhar crítico sobre o positivismo jurídico e a necessidade de mudanças legislativas para assegurar a efetividade dos direitos indígenas e evitar retrocessos legais que promovam o genocídio cultural e físico desses povos. Prefácio Senilde Alcantara Guanaes Desafios à incorporação dos conhecimentos dos povos indígenas à ótica da jurisdição brasileira Júlio César Suzuki Rita de Cássia Marques Lima de Castro Júlio da Silveira Moreira Possibilidades e limites da proteção constitucional aos conhecimentos tradicionais indígenas associados à biodiversidade Júlia Arrais Fortaleza de Lima e Sá Rogério Alessandre de Oliveira Castro A descolonização jurídica da personalidade natural e da capacidade civil econômica – o direito de ser e de existir dos povos autóctones Oswaldo Buruwe Marcelo Arno Nerling Kleider Luciano B. Risso Jovens indígenas em contexto urbano – quando o direito colonizado invisibiliza o critério de autoidentificação de povos originários Luara Seridó Ana Pontes-Saraiva Reflexões sobre o princípio do contraditório nos processos administrativos de demarcação de terra indígena Rosana Medeiros Veluci Gajardoni Direitos dos migrantes indígenas Warao no Brasil: jurisprudência das justiças dos estados de Roraima e Pernambuco Marina de Campos da Silveira Pieroni Daniel Claudino Lins A raiz da prevenção de conflitos entre os Guarani: um problema de pesquisa desafiador para a compreensão da resistência do povo originário Guarani aos sistemas nacionais de justiça criminal e penal Ulisses Schlosser
PROTAGONISMO INDÍGENA E SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO
REVISTA DE DIREITO E POLÍTICA, 2024
O presente texto tem por objetivo central analisar o papel do sistema de justiça brasileiro, ao longo das últimas décadas, em sua relação com a defesa dos direitos dos povos indígenas. O escopo proposto será centrado, em especial, na análise da legislação civil e processual civil criadas a partir do século passado e que impactaram a situação jurídica dos sujeitos indígenas perante o Estado-juiz, para a resolução de disputas concernentes a seus direitos e interesses, com a criação de dificuldades e incompatibilidades que se mostraram
Vida e legado jurídico de Antônio José Marques Neto: estudo de admiradores em homenagem à sua memória, 2020
Este artigo é baseado na obra do antropólogo Roberto DaMatta, e objetiva realizar uma reflexão antropológico-jurídica do Brasil, envolto em seus dilemas e suas contradições históricas e culturais, no limiar do século XXI. Tem-se por finalidade demonstrar a dicotomia do Público e Privado frente à sua interpretação antropológica, bem como a interferência da comida, carnaval e religião na formação das contradições dos “Brasis”. Objetiva, ainda, sinalizar o racismo à brasileira e o sistema de cotas, o que despontará na demonstração de como a cultura do uso de despachantes e dos embargos auriculares como forma de “jeitinho” e acesso à justiça interfere na noção de Justiça no Brasil.
Punitive Damages in the Brazilian Civil code
The consequences of abuse committed by companies are various. From forcing wrongful payments, irregularly enlisting client's in credit protection agencies, up to offering products with flaws or defects causing accidents and even fatalities. How can the application of the concept of punitive damages help minimize such abuses? How such institute may be accepted by the Brazilian law doctrine since there is an express provision in the Civil Code which prohibits unlawful enrichment? How could this mechanism also be instituted without it being considered that there is an intrusion in the criminal law field? With regard to moral or psychological damages, one will see that there is a doctrinal disagreement on how to arbitrate them. Where one School of thought considers that in certain situations one must take into account the conduct and economic conditions of the agent in order to increase the value of the indemnification and thus make him or she feel punished. On the other hand, the opposing School of thought considers that any additional sum on the moral compensation is unfair, and an unlawful enrichment, as the compensation should be measured by the extent of the damage itself. Howbeit, the discussion on the appropriateness or not of a sanctioning instrument in the Brazilian Civil legal system is recurrent. One wonders if the compensation through Moral Damages is sufficient to consider the victim's affliction, and that of society, in relation to the wrongful act. It is a known fact that there are situations where the strict compensation for the damages to its original state, without a more severe punishment to the offender, will create on the latter a sense of gain and advantage. Since as simply restoring one's wrongful act to the previous situation, only if legally pursued, could be extremely advantageous to the offender.
Dimensão Cultural e Pluralista Do Direito De Punir
Revista Culturas Jurídicas, 2021
O presente estudo tem como objeto a análise de uma decisão recente e inédita no país que proporcionou uma nova interpretação da questão da punibilidade indígena. Trata-se de acórdão confirmatório pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Roraima de sentença de juiz de primeiro grau realizada nos autos do Processo Nº 0090.10.000302-0. Inicialmente, é feita uma abordagem introdutória relacionando Direito Penal, Cultura e Poder. Em seguida, é abordada a nova valorização da cultura indígena como fruto de uma visão multiculturalista consagrada pela Constituição Federal de 1988.Após, analisa-se superficialmente a resposta penal como fruto de uma manifestação cultural, inclusive na própria tarefa de interpretação do Estatuto do Índio no direito penal ordinário e, no caso em análise, a punição do índio pela comunidade indígena Monoá à luz da Convenção 169 da OIT, tratado de direitos humanos que o Brasil é signatário. Busca-se compreender juridicamente como tal decisão se fundamenta i...